| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESFILIAÇÃO COM A UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB. |
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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará RESOLUÇÃO 004/2017 Dispõe sobre a desfiliação da UVB - União de Vereadores do Brasil e dá outras providencias. A MESA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE CAN AÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Constituição Federal, a lei Orgânica no inciso 33, Il e artigo 9º, XXIX, XXXI do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo desse Município, APROVOU, e PROMULGA a seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica a Câmara municipal de Canaã dos Carajás, estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.613.324/0001-68, desfiliada da União dos Vereadores do Brasil - UVB, entidade representativa do Poder legislativo Municipal Brasileiro, inscrita no CNPJ sob o nº 83.594.978/0001-56. Art. 2º A partir da publicação desta Resolução, deixa a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, de contribuir mensalmente para a UVB - União dos Vereadores do Brasil, devendo o Setor competente abster-se de proceder a qualquer pagamento ou transferências bancárias para a referida entidade. Art. 3º Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução 003/2015 e todas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, 01 DE JUNHO DE 2017. É ns Diniz Marques 2º Vice-Presidente da CMCC A araaba Mede dos Reis ta Dionízio José Co 1º secretário da CMCC 2º Secre 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA Bca carajas.pa.leg.br maramunicpalenecBoutlook.co! secretariagera +. 094 3392-4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br Pará , 08 de Junho de 2017 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VIII |Nº 1750 Art. 205 - A falta de atendimento ao disposto nesta leia carretará a multa de 100 (cem) UPF"S (unidade de padrão fiscal) do Município de Barcarena-Pá, para efeitos fiscais, além da obrigação de restabelecer na área de domínio, a condição inicial, no prazo de 20 (vinte) dias a notificação, findo os quais, a multa será duplicada a cada periodo de 20 (vinte) dias ou fração excedente. Art. 206 - A administração providenciará o cadastro e discriminação das estradas municipais; identificando-as pela sua nomenclatura, numeração e destino. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art, 207. Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da aprovação desta Lei Complementar, os imóveis de uso residencial unifamiliar de até 300m?(trezentos metros quadrados) de área construída que procederem à regularização poderão se beneficiar de redução da taxa em valor equivalente à taxa de licenciamento e habite-se dos imóveis novos. Parágrafo Único. Ato do poder executivo regulamentará os procedimentos técnicos e administrativos para aplicação do estabelecido no caput deste artigo. Art. 208. As obras com alvará de construção ou com projeto em amitação para aprovação pelo setor municipal competente antes da “ência deste Código poderão ser apreciadas nos termos da legislação anterior a critério do interessado. Parágrafo Único. O direito reconhecido no caput deste artigo deixará de existir em qualquer caso de extinção dos efeitos da declaração para início das obras. Art, 209. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, 06 DE JUNHO DE 2017. ANTONIO CARLOS VILAÇA Prefeito Municipal de Barcarena Publicado por: Eliane Abreu Abreu Código Identificador:7368D2D4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 9- 017/2017 Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais para construção: areia, britas, cimento CP II, pedra, seixos, aterros e piçarras, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo de Referência; Abertura: 21/06/2017 às 10h00min; O edital encontra-se disponível na sala da CPL, no Prédio da Prefeitura, sito à Avenida Cronge da Silveira, nº 438 - Altos - PC. Conego B. Campos, Bairro Comercial, CEP: 68.445- 000; Valor do edital: R$ 50,00. O edital também poderá ser adquirido, gratuitamente, no portal da transparência da Prefeitura no seguinte endereço: www.barcarena.pa.gov.br/portal/licitacao. WALDEMAR C. NERY JÚNIOR Pregoeiro Publicado por: Eliane Abreu Abreu Código Identificador:23C707DF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 - SEMED A Prefeitura Municipal de Barcarena, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Cronge da Silveira nº 438, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.458/0001-15, representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação Sr". Ivana Ramos do Nascimento, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD n.º 26/2013, alterada pela Resolução 4/2015/CD/FNDE/MEC, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 29 de junho de 2017, às 10h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Barcarena, localizada na avenida Cronge da Silveira, nº 438 — Prédio da Prefeitura — Altos, Bairro Comercial, Barcarena/PA. Edital: Os interessados poderão retirar o Edital completo, gratuitamente, no Departamento de Licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Barcarena, ou no portal da transparência da Prefeitura (www.barcarena.pa.gov.br/portal/licitacao). Barcarena/PA, 07 de junho de 2017. IVANA RAMOS DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Eliane Abreu Abreu Código Identificador:COS6D97A ESTADO DO PARÁ i PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS RESOLUÇÃO 004/2017 Dispõe sobre a desfiliação da UVB — União de Vereadores do Brasil e dá outras providencias. A MESA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Constituição Federal, a lei Orgânica no inciso 33, II e artigo 9º, XXIX, XXXI do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo desse Município, APROVOU, e PROMULGA a seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica a Câmara municipal de Canaã dos Carajás, estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.613.324/0001-68, desfiliada da União dos Vereadores do Brasil - UVB, entidade representativa do Poder legislativo Municipal Brasileiro, inscrita no CNPJ sob o nº 83.594.978/0001-56. Art. 2º A partir da publicação desta Resolução, deixa a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, de contribuir mensalmente para a UVB - União dos Vereadores do Brasil, devendo o Setor competente abster-se de proceder a qualquer pagamento ou transferências bancárias para a referida entidade. Art. 3º Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução 003/2015 e todas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS — PA, 01 DE JUNHO DE 2017. ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR Presidente da CMCC WILSON ANTÔNIO DA SILVA Vice Presidente da CMCC WALTER DINIZ MARQUES 2º Vice Presidente da CMCC ANDERSON MENDES DOS REIS 1º secretário da CMCC www.diariomunicipal.com.br/famep 24