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norma nº 4/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE DESFILIAÇÃO COM A UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
RESOLUÇÃO 004/2017
Dispõe sobre a desfiliação da UVB - União de Vereadores
do Brasil e dá outras providencias.
A MESA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE CAN AÃ
DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
em especial a Constituição Federal, a lei Orgânica no inciso 33, Il e artigo 9º, XXIX, XXXI do
Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo desse Município, APROVOU, e
PROMULGA a seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara municipal de Canaã dos Carajás, estado do Pará,
inscrita no CNPJ sob o nº. 01.613.324/0001-68, desfiliada da União dos Vereadores do Brasil
- UVB, entidade representativa do Poder legislativo Municipal Brasileiro, inscrita no CNPJ
sob o nº 83.594.978/0001-56.
Art. 2º A partir da publicação desta Resolução, deixa a Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, de contribuir mensalmente para a UVB - União dos
Vereadores do Brasil, devendo o Setor competente abster-se de proceder a qualquer
pagamento ou transferências bancárias para a referida entidade.
Art. 3º Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Resolução 003/2015 e todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
- PA, 01 DE JUNHO DE 2017.
É
ns Diniz Marques
2º Vice-Presidente da CMCC
A araaba Mede dos Reis ta Dionízio José Co
1º secretário da CMCC 2º Secre
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
Bca carajas.pa.leg.br maramunicpalenecBoutlook.co!
secretariagera
+. 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
Pará , 08 de Junho de 2017 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VIII |Nº 1750
Art. 205 - A falta de atendimento ao disposto nesta leia carretará a
multa de 100 (cem) UPF"S (unidade de padrão fiscal) do Município de
Barcarena-Pá, para efeitos fiscais, além da obrigação de restabelecer
na área de domínio, a condição inicial, no prazo de 20 (vinte) dias a
notificação, findo os quais, a multa será duplicada a cada periodo de
20 (vinte) dias ou fração excedente.
Art. 206 - A administração providenciará o cadastro e discriminação
das estradas municipais; identificando-as pela sua nomenclatura,
numeração e destino.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art, 207. Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir da aprovação desta Lei Complementar, os imóveis de uso
residencial unifamiliar de até 300m?(trezentos metros quadrados) de
área construída que procederem à regularização poderão se beneficiar
de redução da taxa em valor equivalente à taxa de licenciamento e
habite-se dos imóveis novos.
Parágrafo Único. Ato do poder executivo regulamentará os
procedimentos técnicos e administrativos para aplicação do
estabelecido no caput deste artigo.
Art. 208. As obras com alvará de construção ou com projeto em
amitação para aprovação pelo setor municipal competente antes da
“ência deste Código poderão ser apreciadas nos termos da legislação
anterior a critério do interessado.
Parágrafo Único. O direito reconhecido no caput deste artigo deixará
de existir em qualquer caso de extinção dos efeitos da declaração para
início das obras.
Art, 209. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA,
06 DE JUNHO DE 2017.
ANTONIO CARLOS VILAÇA
Prefeito Municipal de Barcarena
Publicado por:
Eliane Abreu Abreu
Código Identificador:7368D2D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TESOURO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 9-
017/2017
Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de
materiais para construção: areia, britas, cimento CP II, pedra,
seixos, aterros e piçarras, conforme condições, quantidades e
especificações constantes do Termo de Referência; Abertura:
21/06/2017 às 10h00min; O edital encontra-se disponível na sala da
CPL, no Prédio da Prefeitura, sito à Avenida Cronge da Silveira, nº
438 - Altos - PC. Conego B. Campos, Bairro Comercial, CEP: 68.445-
000; Valor do edital: R$ 50,00. O edital também poderá ser adquirido,
gratuitamente, no portal da transparência da Prefeitura no seguinte
endereço:
www.barcarena.pa.gov.br/portal/licitacao.
WALDEMAR C. NERY JÚNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Eliane Abreu Abreu
Código Identificador:23C707DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 - SEMED
A Prefeitura Municipal de Barcarena, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Avenida Cronge da Silveira nº 438, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.058.458/0001-15, representado neste ato pela
Secretária Municipal de Educação Sr". Ivana Ramos do Nascimento,
no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.
14 da Lei 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD n.º 26/2013, alterada
pela Resolução 4/2015/CD/FNDE/MEC, através da Secretaria
Municipal de Educação, vem realizar a Chamada Pública para
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar. Os Grupos Formais/Informais
deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de
Venda até o dia 29 de junho de 2017, às 10h00min, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Barcarena, localizada na avenida
Cronge da Silveira, nº 438 — Prédio da Prefeitura — Altos, Bairro
Comercial, Barcarena/PA. Edital: Os interessados poderão retirar o
Edital completo, gratuitamente, no Departamento de Licitações e
contratos da Prefeitura Municipal de Barcarena, ou no portal da
transparência da Prefeitura
(www.barcarena.pa.gov.br/portal/licitacao).
Barcarena/PA, 07 de junho de 2017.
IVANA RAMOS DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Eliane Abreu Abreu
Código Identificador:COS6D97A
ESTADO DO PARÁ i
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RESOLUÇÃO 004/2017
Dispõe sobre a desfiliação da UVB — União de
Vereadores do Brasil e dá outras providencias.
A MESA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ
DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, em especial a Constituição Federal, a lei
Orgânica no inciso 33, II e artigo 9º, XXIX, XXXI do Regimento
Interno, faz saber que o Poder Legislativo desse Município,
APROVOU, e PROMULGA a seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara municipal de Canaã dos Carajás, estado do
Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.613.324/0001-68, desfiliada da
União dos Vereadores do Brasil - UVB, entidade representativa do
Poder legislativo Municipal Brasileiro, inscrita no CNPJ sob o nº
83.594.978/0001-56.
Art. 2º A partir da publicação desta Resolução, deixa a Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, de contribuir mensalmente para a
UVB - União dos Vereadores do Brasil, devendo o Setor competente
abster-se de proceder a qualquer pagamento ou transferências
bancárias para a referida entidade.
Art. 3º Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Resolução 003/2015 e todas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS — PA, 01 DE JUNHO DE 2017.
ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR
Presidente da CMCC
WILSON ANTÔNIO DA SILVA
Vice Presidente da CMCC
WALTER DINIZ MARQUES
2º Vice Presidente da CMCC
ANDERSON MENDES DOS REIS
1º secretário da CMCC
www.diariomunicipal.com.br/famep 24

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