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norma nº 229/2010

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 229 / 2010
Date 2010-01-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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 Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
 
LEI Nº 229/2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ 
DOS CARAJÁS PARA O EXERCÍCIO DE
2010.
A Câmara de CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do PARÁ decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2010, no valor 
global de R$ 113.000.000,00 (CENTO E TREZE MILHÕES DE REAIS), envolvendo os recursos de todas 
as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, 
através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a 
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo 
da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
 Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
§ 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do 
orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 113.000.000,00 (CENTO E 
TREZE MILHÕES DE REAIS). 
Parágrafo Único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, 
fundações e fundos especiais. 
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo 
com o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES VALORES 
I - RECEITA DO TESOURO 63.258.835,83 
1 - RECEITAS CORRENTES 91.628.579,44
1.1 - Receita Tributária 26.858.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 0,00
1.3 - Receita Patrimonial 97.743,32
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 643.124,52
1.7 - Transferências Correntes 62.872.111,60
1.9 - Outras Receitas Correntes 1.157.600,00
27.481.435,89
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito 24.481.435,89
2.2 - Alienações de Bens 0,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 3.000.000.00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
II – RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 4.383.000,00
III – RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
IV – RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB -6.110.015,33
 Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
RECEITA TOTAL 113.000.000,00
Art. 5º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 113.000.000,00 (CENTO E 
TREZE MILHÕES DE REAIS), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ - 81.122.032,33 (OITENTA E UM MILHÕES CENTO E VINTE E 
DOIS MIL TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS); 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$-31.877.976,67 (VINTE NOVE MILHÕES 
OITOCENTOS E SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E 
SETE CENTAVOS);
Art. 6º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que 
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO 113.000.000,00
1 - DESPESAS CORRENTES 69.179.288,00
2 – DESPESAS DE CAPITAL 42.720.712,00
3 – RESERVA CONTINGÊNCIA 1.100.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 4.383.000,00 
4 – SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 4.383.000,00
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 57.377.967,67
5 - CANAÃ DOS CARAJÁS - FUNDEB 8.400.000,00
19 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 23.210.967,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS 8.667.000,00
27 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME 17.100.000,00
DESPESA TOTAL 113.000.000,00
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
11.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 4.639.166,73
10.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO-SGP 1.244.120,67
10.03 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG 3.568,000.00
10.23 – SECRETARIA MUNIC. DE IND.COM. E DESENV. ECONOMICO-SIC . 950.000,00
 Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
10.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD 5.070.000,00
10.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SFI 2.145.000,00
10.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEL 1.990.000,00
10.14 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUB – SOP 17.707.999,40
10.15–SEC. MUN. DE TRÂNSITO E TRANSP.–STT 5.411.745,53
10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDS 7.747.000,00
14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS 920.000,00
10.18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SSA 19.916.967,67
13.19 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 3.294.000,00
17.21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO-SAT 1.335.000,00
17.28 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA 3.108.000,00
10.22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E DESENV. RURAL-SDR 2.970.000,00
16.25 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ 4.383.000,00
26.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEC 13.100.000,00
15.27 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME 4.000.000,00
12.28 – FUNDEB 8.400.000,00
99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.100.000,00
TOTAL DAS UNIDADES 113.000.000,00
Parágrafo Único - Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro 
Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e 
prestação de serviços. 
Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos 
especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se￾lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos 
suplementares, até o limite de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. 
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
 Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da 
receita ate o limite de 15% (quinze por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a 
execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, 
compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2010. 
Art. 11º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao 
anexo a esta lei.
Art. 12º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, 
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos 
orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas 
especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. 
Art. 13º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de CANAÃ DOS CARAJÁS, aos 12 de Janeiro de 2010.
ANUAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal

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