| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO JETON AOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 LEI N.º 251/2010 Dispõe sobre o pagamento do Jeton aos Membros do Conselho Municipal de Educação de Canaã dos Carajás e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, em atenção ao art. 26 da Lei Municipal n.º 168/2007, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Será devido o Jeton, de natureza indenizatória, aos membros que atuam junto ao Conselho Municipal de Educação de Canaã dos Carajás, que terá o seu pagamento regido por esta lei. Art.2º. O Jeton dos membros do Conselho Municipal de Educação de Canaã dos Carajás equivalerá a R$ 80,00 (oitenta reais) por cada reunião mensal ordinária ou extraordinária a que comparecerem, que deverá ser paga aos conselheiros até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do que foi realizado as reuniões. 81º O Jeton dos membros suplentes do Conselho Municipal de Educação de Canaã dos Carajás será devida por cada reunião mensal ordinária ou extraordinária a que comparecerem em caso de ausência de qualquer membro titular ou enquanto durar sua interinidade. 82º As ausências e faltas justificadas dos conselheiros não equivalerão a presenças para fins de recebimento dos Jetons. 83º O Jeton não será devido por reuniões que não se realizarem em virtude de feriado, motivo fortuito ou de força maior. PUBLICADO 2) Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 Art. 3º. O pagamento dos Jetons dos membros do Conselho Municipal de Educação será limitada a 01 (uma) reunião ordinária mensal. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar reuniões extraordinárias para fins de deliberação das questões atinentes as diretrizes do ensino municipal de Canaã dos Carajás definidas na Lei Municipal n.º 168/2007. Art. 5º. O Jeton dos membros do Conselho Municipal de Educação de Canaã dos Carajás será reajustado anualmente, utilizando para fins de atualização o índice de reajuste salarial aplicado aos servidores públicos do Município de Canaã dos Carajás. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei deverão estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás, aos 18 dias do mês de novembro de 2010. TfAAAAWA VAZA e da sto Prefeito Municipal (E PUBLICADO Z ONDE sera rg? ASSINATURA SEA