| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 117 DA LEI MUNICIPAL N° 018/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Saad dom Cir Cam n/a ESTADO DO PARÁ , PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS ADM.: 2009/2012 LEI Nº. 253/2010. Altera as disposições do art. 117 da Lei Municipal n.º 018/1997 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 117 da Lei Municipal n.º 018/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4117. As consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, não poderão exceder a 1/3 (um terço) do vencimento base dos servidores públicos. $ 1º. A consignação em folha de pagamento servirá unicamente como garantia de: |- Débitos junto à Fazenda Pública Municipal; Il — Contribuições para as associações ou sindicatos representantes das categorias dos servidores públicos municipais; Ill — Dívidas para cônjuge, ascendente ou descendente, em cumprimento de decisão judicial; IV — Empréstimos contraíidos junto a instituições financeiras, mediante prévia habilitação e credenciamento dos servidores consignatários junto a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, observando-se a E PUBLICADO cn fes Car ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ADM.: 2009/2012 obrigatoriedade de licitação a bem da administração publica, como também a melhor proposta aos servidores; V - Contratação de cobertura de assistência médico hospitalar, de diagnóstico e terapia, com vistas a prevenção de doenças e recuperação da saúde, resguardando-se a opção do servidor quanto à contratação, como também à empresa prestadora do serviço. g 2º. A consignação em folha de pagamento, no caso de empréstimos contraídos junto a instituições financeiras previsto no inciso IV do $ 1º deste artigo será regulamentado, no que couber, por Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para fins de convalidar os atos administrativos necessários, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 18 dias do mês de novembro de 2010. ande Alves da Silva Prefeito Municipal E) Pri ai