| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2011 |
| Date | 2011-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A IGREJA MATRIZ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CIMADECANC (MONTE TABOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 LEI Nº 270/2011. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A IGREJA MATRIZ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE CANAÃ DOS CARAJÁS – CIMADECANC (MONTE TABOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área pública localizada na Rua Brasil, Quadra n.° 08-A, s/n, Loteamento Alto Bonito, Bairro Parque dos Ipês, Canaã dos Carajás, com área total de 1.194,00 m2 (hum mil cento e noventa e quatro metros quadrados) para a Igreja Matriz da Assembléia de Deus de Canaã dos Carajás – CIMADECANC (Monte Tabor). Parágrafo único. A área discriminada no caput desse artigo deverá ser obrigatoriamente destinada para a construção de uma igreja. Art. 2º. As características do terreno a ser doado estão discriminadas no Memorial Descritivo expedido pelo Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás, o qual fará parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 27 dias do mês de junho de 2011. Anuar Alves da Silva Prefeito Municipal