| Tipo | Julgamento de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2006. |
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Estado do Pará -Poder Legislativo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68 Adm.: 2017-2018 Decreto Legislativo Nº. 001/2017, de 28 de junho de 2017. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EX- PREFEITO MUNICIPAL JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2006. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que o Plenário aprovou, na sessão realizada em 28.06.17, e a Mesa Diretora PROMUNGA e publica o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam aprovadas sem ressalvas as contas do Ex-Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Joseilton do Nascimento Oliveira, relativas ao exercício de 2006. Art. 2º Integra este Decreto Legislativo o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Canaã dos Carajás /PA, 29 de junho de 2017. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, 29 DE JUNHO DE 2017. me Diniz Marques 2º Vice-Presidente da CMCC (EN j AL aatditoa Miêndes dás Raio to Diontrão Betto inho dos Santos 1º secretário da CMCC 2º Secretário da CMCC 1 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Cana naadoscarajas.pa.leg.b (094 3392-4545 — & www.canadoscarajas.pa.leg.br Pará , 30 de Junho de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VIII |Nº 1765 agricultores de Canaã dos Carajás-PA e que foram praticados pelos agentes patrimoniais da Prosegur, uma vez que o Poder Legislativo deste Município não comunga com violações dos Direitos Humanos. Plenário Sebastião Bruno, Canaã dos Carajás-PA, em 30 de maio de 2017, ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR 1º Presidente da Mesa Diretora WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora WALTER DINIZ MARQUES 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora ANDERSON MENDES DOS REIS 1º Secretário da Mesa Diretora DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS 2º Secretário da Mesa Diretora Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira o Código Identificador:619E3455 1] CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO MUNICIPAL JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA RELATIVASAO EXERCÍCIO DE 2006. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que o Plenário aprovou, na sessão realizada em 28.06.17, e a Mesa Diretora PROMUNGA e publica o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam aprovadas sem ressalvas as contas do Ex-Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Joseilton do Nascimento Oliveira, relativas ao exercício de 2006. Art. 2º Integra este Decreto Legislativo o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Axt, 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua slicação. Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, 29 de junho de 2017. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS — PA, 29 DE JUNHO DE 2017. ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR Presidente da CMCC WILSON ANTÔNIO DA SILVA Vice-Presidente da CMCC WALTER DINIZ MARQUES 2º Vice-Presidente da CMCC ANDERSON MENDES DOS REIS 1º Secretário da CMCC DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS 2º Secretário da CMCC Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira Código Identificador:03E53D90 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO O Fundo Municipal de Educação de Canaã dos Carajás, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do processo Licitatório Nº 148/2017/FME-CPL, na modalidade PREGÃO Nº 034/2017-CPL, que tem como objeto: Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos atendendo as necessidades básicas de limpeza dos veículos próprios pertencentes a Secretaria Municipal de Educação. Vencedora do Certame: ELITE CAR LAVA JATO EIRELI—- ME. OSÉIAS LIMA DA FONSECA Pregoeiro Dec. 912/2017-GP Publicado por: Euler de Oliveira Rosa Código Identificador: AA86017E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2017/FMS-CPL MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 004/2017-CPL OBJETO: Contratação Empresa especializada em construção civil para execução de uma unidade básica de saúde a ser construída na Rua Figueiredo, esquina com a Rua Brasil, Bairro Alto Bonito, no âmbito urbano do Município de Canaã dos Carajás - PA. ATA DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO APRESENTADOS NA LICITAÇÃO MODALIDADE " TOMADA DE PREÇOS" Nº. 004/2017-CPL. Às 14h:00min (quatorze) horas do dia vinte e oito de Junho de 2017, reuniram-se na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Rua Tancredo Neves, n. 100, centro, a Comissão Permanente de Licitação, composta pelos membros Oseias Lima da Fonseca, Tiarles da Silva Santana, Euler de Oliveira Rosa e Rômulo Nunes de Sousa, designados através da Portaria n. 507/2017-GP, com a presidência sob o primeiro, para julgamento dos documentos apresentados. Feito análise dos documentos apresentados pelas licitantes interessadas, a Comissão de Licitação tem as seguintes considerações: Em análise aos documentos apresentados, verificou-se que a licitante VALE DO CANAÃ CONSTRUTORA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, apresentou todos os documentos em conformidade com o exigido no ato convocatório, apresentando ainda documentos comprobatório de enquadramento na condição é Empresa de Pequeno Porte. Em analise aos documentos aparentados pela licitante RGS ENGENHARIA EIRELI-EPP, fora constatado que a mesma apresentou, comprovação de enquadramento na condição de EPP; em ato continuo constatou-se que à Certidão Especifica apresentada, consta apenas à participação societária de pessoa física ou jurídica em sociedade, não sendo evidenciado a existência da empresa licitante, no rol de empresas em nome da pessoa fisica, observou-se ainda que a certidão especifica apresentada não comprova a Existência de empresa registrada na Junta Comercial, descumprindo com o exigido no item 12.2,d) do edital. Examinados os documentos apesentado pela licitante CONSTRUTORA ASA NORTE EIRELI- EPP, fora constatado que a referida licitante, apresentou documento de enquadramento comprovando ser EPP; apresentou a certidão especifica entretanto a mesma não relata existência de empresa em nome da pessoa física e nem tão pouco à Participação societária da pessoa física ou jurídica em sociedades, descumprindo o item 12.2,d) do edital, Em analise aos documentos apresentado pela licitante COMERCIAL E CONSTRUTORA NOVO PARAISO LTDA-ME, fora averiguado que a licitante referenciada, apresentou os documentos relativo ao credenciamento compreendendo o exigido no edital e fora enquadrada na condição de Microempresa; sendo observado ainda, que a licitante em questão, deixou de apresentar a Certidão Especifica, relatando a existência de empresa em nome da pessoa física, participação societária de pessoa física ou jurídica em sociedade e a Existência de empresa registrada na Junta Comercial, www.diariomunicipal.com.br/famep 10