br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 1/2017

Tipo Julgamento de Contas
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2006.
native_id250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2017-2018
Decreto Legislativo Nº. 001/2017, de 28 de junho de 2017.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO
DAS CONTAS DO EX-
PREFEITO MUNICIPAL
JOSEILTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2006.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que o
Plenário aprovou, na sessão realizada em 28.06.17, e a Mesa Diretora
PROMUNGA e publica o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas sem ressalvas as contas do Ex-Prefeito Municipal de Canaã
dos Carajás, Joseilton do Nascimento Oliveira, relativas ao exercício de 2006.
Art. 2º Integra este Decreto Legislativo o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás /PA, 29 de junho de 2017.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS - PA, 29 DE JUNHO DE 2017.
me Diniz Marques
2º Vice-Presidente da CMCC
(EN j
AL aatditoa Miêndes dás Raio to Diontrão Betto inho dos Santos
1º secretário da CMCC 2º Secretário da CMCC
1
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Cana
naadoscarajas.pa.leg.b
(094 3392-4545 —
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
Pará , 30 de Junho de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VIII |Nº 1765
agricultores de Canaã dos Carajás-PA e que foram praticados pelos
agentes patrimoniais da Prosegur, uma vez que o Poder Legislativo
deste Município não comunga com violações dos Direitos Humanos.
Plenário Sebastião Bruno, Canaã dos Carajás-PA, em 30 de maio de
2017,
ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR
1º Presidente da Mesa Diretora
WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE
2º Vice-Presidente da Mesa Diretora
WALTER DINIZ MARQUES
2º Vice-Presidente da Mesa Diretora
ANDERSON MENDES DOS REIS
1º Secretário da Mesa Diretora
DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
2º Secretário da Mesa Diretora
Publicado por:
Rosilene Monteiro Oliveira
o Código Identificador:619E3455
1]
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2017, DE 28 DE
JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS
DO EX-PREFEITO MUNICIPAL JOSEILTON DO
NASCIMENTO OLIVEIRA RELATIVASAO
EXERCÍCIO DE 2006.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz
saber que o Plenário aprovou, na sessão realizada em 28.06.17, e a
Mesa Diretora PROMUNGA e publica o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas sem ressalvas as contas do Ex-Prefeito
Municipal de Canaã dos Carajás, Joseilton do Nascimento Oliveira,
relativas ao exercício de 2006.
Art. 2º Integra este Decreto Legislativo o Parecer do Egrégio Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Axt, 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
slicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, 29 de junho de 2017.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS — PA, 29 DE JUNHO DE 2017.
ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR
Presidente da CMCC
WILSON ANTÔNIO DA SILVA
Vice-Presidente da CMCC
WALTER DINIZ MARQUES
2º Vice-Presidente da CMCC
ANDERSON MENDES DOS REIS
1º Secretário da CMCC
DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
2º Secretário da CMCC
Publicado por:
Rosilene Monteiro Oliveira
Código Identificador:03E53D90
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Fundo Municipal de Educação de Canaã dos Carajás, por
intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do processo
Licitatório Nº 148/2017/FME-CPL, na modalidade PREGÃO Nº
034/2017-CPL, que tem como objeto: Registro de preços para futura e
eventual Contratação de Empresa para prestação de serviços de
lavagem de veículos atendendo as necessidades básicas de limpeza
dos veículos próprios pertencentes a Secretaria Municipal de
Educação.
Vencedora do Certame: ELITE CAR LAVA JATO EIRELI—- ME.
OSÉIAS LIMA DA FONSECA
Pregoeiro
Dec. 912/2017-GP
Publicado por:
Euler de Oliveira Rosa
Código Identificador: AA86017E
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2017/FMS-CPL
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 004/2017-CPL
OBJETO: Contratação Empresa especializada em construção civil
para execução de uma unidade básica de saúde a ser construída na
Rua Figueiredo, esquina com a Rua Brasil, Bairro Alto Bonito, no
âmbito urbano do Município de Canaã dos Carajás - PA.
ATA DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO APRESENTADOS NA
LICITAÇÃO MODALIDADE " TOMADA DE PREÇOS" Nº.
004/2017-CPL.
Às 14h:00min (quatorze) horas do dia vinte e oito de Junho de 2017,
reuniram-se na sala da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal, situada na Rua Tancredo Neves, n. 100, centro,
a Comissão Permanente de Licitação, composta pelos membros
Oseias Lima da Fonseca, Tiarles da Silva Santana, Euler de Oliveira
Rosa e Rômulo Nunes de Sousa, designados através da Portaria n.
507/2017-GP, com a presidência sob o primeiro, para julgamento dos
documentos apresentados. Feito análise dos documentos apresentados
pelas licitantes interessadas, a Comissão de Licitação tem as seguintes
considerações: Em análise aos documentos apresentados, verificou-se
que a licitante VALE DO CANAÃ CONSTRUTORA E MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, apresentou todos os documentos em
conformidade com o exigido no ato convocatório, apresentando ainda
documentos comprobatório de enquadramento na condição é Empresa
de Pequeno Porte. Em analise aos documentos aparentados pela
licitante RGS ENGENHARIA EIRELI-EPP, fora constatado que a
mesma apresentou, comprovação de enquadramento na condição de
EPP; em ato continuo constatou-se que à Certidão Especifica
apresentada, consta apenas à participação societária de pessoa física
ou jurídica em sociedade, não sendo evidenciado a existência da
empresa licitante, no rol de empresas em nome da pessoa fisica,
observou-se ainda que a certidão especifica apresentada não comprova
a Existência de empresa registrada na Junta Comercial, descumprindo
com o exigido no item 12.2,d) do edital. Examinados os documentos
apesentado pela licitante CONSTRUTORA ASA NORTE EIRELI-
EPP, fora constatado que a referida licitante, apresentou documento de
enquadramento comprovando ser EPP; apresentou a certidão
especifica entretanto a mesma não relata existência de empresa em
nome da pessoa física e nem tão pouco à Participação societária da
pessoa física ou jurídica em sociedades, descumprindo o item 12.2,d)
do edital, Em analise aos documentos apresentado pela licitante
COMERCIAL E CONSTRUTORA NOVO PARAISO LTDA-ME,
fora averiguado que a licitante referenciada, apresentou os
documentos relativo ao credenciamento compreendendo o exigido no
edital e fora enquadrada na condição de Microempresa; sendo
observado ainda, que a licitante em questão, deixou de apresentar a
Certidão Especifica, relatando a existência de empresa em nome da
pessoa física, participação societária de pessoa física ou jurídica em
sociedade e a Existência de empresa registrada na Junta Comercial,
www.diariomunicipal.com.br/famep 10

open original →