| Tipo | Julgamento de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NULIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2007 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 E DEMAIS ATOS QUE REJEITOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002 |
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EA ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DECRETO LEGISLATIVO Nº.006/2008 DE 26 DE MAIO DE 2008. — Í Dispõe sobre a NULIDADE DO DECRETO k) ig | 1 - 68 LEGISLATIVO nº 004/2007 de 24 de 01.613 324 1000 setembro de 2007. e demais atos que rejeitou a prestação de contas do exexcício de 2002, de responsabilidade do Ex-Prefeito ANUAR ALVES DA SILVA. câmara Munl. de Canaã dos Carajés Av. Weiny Cavalcante, S/N Centro - CEP 68537-000 Canaã dos Carajás — Pará Ls = A Mesa Diretora da Câmara Municipal «le Canaã dos Carajás, faz saber que o Plenário aprovou, na Sessão realizada em 23.05.2008, e ela sanciona o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: - CONSIDERANDO que o Ex-Prefcito, ANUAR ALVES DA SILVA, não foi notificado para defesa, quando na análise das contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sendo que as notificações, conforme consta no processo, foram enviadas à Prefeitura, quando o mesmo não era mais prefeito, - CONSIDERANDO que apesar do relatório do Conselheiro e do Acórdão, ter parecer contrário aquelas contas, não foi enviado ao Legislativo a documentação pata que o acusado pudesse tomar conhecimento e elaborar a sua defesa, - CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal, quando do julgamento das contas, não notificou e nem tão pouco encaminhou documentos ao ex Prefeito para que o mesmo pudesse tomar conhecimento e assegurar o direito a ampla defesa, - CONSIDERANDO que na sessão de julgamento, além do Legislativo não dar direito de defesa ao acusado, ainda mudou a data de julgamento sem que fizesse qualquer comunicação à parte interessada,, - CONSIDERANDO que a Comissão de Finanças e Orçamento elaborou parecer que resultou na rejeição das contas, usando relatórios sem qualquer prova documental que pudesse dar legalidade ao ato e, por outro lado, a defesa do acusado, Rua Tancredo neves 546 — Centro — Canaã dos Carajás -PA has * à 01.6:3. 92410001 68 + 5 - corajts nad dos R un, de Ca câmera M te, S/N , Weiny Cavalcan gde - CEP 6853700 Conaã dos Carajás 5 im Dá ESTADO DO PARÁ L . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSDERANDO que o DECRETO LEGISLATIVO nº.004/2007 não foi apresentado e, por extensão, não foi votado e nem aprovado na sessão de julgamento, conforme está provado na ata daquela sessão, - CONSIDERANDO que diante dos fatos acima listados o Ex.-Prefeito ANUAR ALVES DA SILVA, requereu do Legislativo a declaração de Nulidade dos atos praticados. - CONSDERANDO finalmente que o Legislativo Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 23.05.2008 acatou, por 2/3 (dois terços) dos seus membros, o pedido de nulidade do decreto Legislativo 004/2007, de 24 de setembro de 2007. RESOLVE: Ast 1º — DECLARAR NULO, O DECRETO LEGISLATIVO nº. 004/2007 de 24 de setembro de 2007 e todos os demais atos que rejeitaram a prestação de contas do exercício de 2002, de responsabilidade do Ex-Prefeito ANUAR ALVES DA SILVA, pelos motivos acima expendidos. Ast, 2º - Este Decreto deverá ser enviado a todos os órgãos e repartições públicas que foram cientificadas do decreto ora anulado. Art 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos 26 dias do mês de maio de 2008. Omilton rt, de Oliveira Presidente Ana Getlane Marques de Almeida n Alves Borges 1º Secretaria Rua Tancredo neves 546 — Centro — Canaã dos Carajás -PA