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norma nº 2/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-09-12
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO XXIV, DO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Vanab dos Carajg,
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2018.
Ementa: Modifica a redação do inciso
XXIV, do artigo 33 da Lei Orgânica do
Município de Canaã dos Carajás/PA e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 72, 8 2º, da Lei Orgânica do Município, nos termos do
artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes,
que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte emenda:
Art. 1º - O inciso XXIV do artigo 33 da lei Orgânica do Município de Canaã
dos Carajás, passa a ter a seguinte redação, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 33: É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
XXIV - Instituir o Fundo Especial de modernização e aperfeiçoamento do
Poder Legislativo que tem por objetivo a complementação de recursos
financeiros destinados a programa e projetos de modernização,
desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos,
bem como a construção e/ou aquisição da sua sede e o reaparelhamento de
suas instalações, podendo realizar despesas vinculadas com esses objetivos,
regulamentado por lei da iniciativa e promulgação exclusiva do legislati
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccQoutlook.com
+ 094 3392-4545
*& www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
nos termos dos artigos 48 “caput”, 51 inciso IV e 52 inciso XIII da Constituição
Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, Plenário Sebastião Bruno, em
12 de setembro de 2018.
ds idiz Marques
Wilso
Vice-Preside 2º Vice-Presidente da
CMCC
A pod Em P—
Per on Mendes dos Ret Dionízio José Coutinho dás Santos
1º secretário da CMCC 2º Secretário da CMC
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
Nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 do Regimento
Interno dessa Casa, apresentamos o referido Projeto de Emenda à Lei
Orgânica.
Trata-se de do Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã do Carajás,
que foi instituído em 2015, através da Lei 703/2015, posteriormente alterado
pela Lei 793/2017.
A alteração pretendida nesse Projeto de Emenda, diz respeito a possibilidade
da compra da nova sede do Poder Legislativo, posto que as dependências
físicas da Câmara Municipal já não mais atendem as demandas diárias,
devido dentre outros; ao acréscimo do número de parlamentares e seus
Gabinetes e o espaço do plenário que hoje comporta apenas 154 cadeiras. No
entanto demandar a construção da nova sede seria quase inviável
considerando os custos, tempo e investimentos de alta soma, em razão dessa
indisponibilidade financeira necessária, apresentamos essa Emenda, de
forma a possibilitar além da construção da construção da nova sede, também
a possível aquisição, o que no atual quadro financeiro, seria mais viável,
atendendo-se assim a necessidades desse Poder Legislativo.
Submetemos, pois, o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, à apreciação
dos nobres colegas, certos de seu apoio.
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
2 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com
+ 094 3392-4545
*& www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, Plenário Sebastião Bruno, em
12 de setembro de 2018.
Walter Diniz Marques
2º Vice-Presidente da CMCC
Arado Melos ab RA Dionízio José Coutinho dos Santos
1º secretário da CMCC 2º Secretário da EMCC
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
pad secretariageralecanaadoscarajas,pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutiook.com
* 094 3392-4545
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17/09/2018 Câmara Municipal de Canaã Dos Carajás
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2018.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2018.
Ementa: Modifica a redação do inciso XXIV, do
artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
/PA e dá outras providên
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 72, 8 2º, da Lei Orgânica do Município, nos
termos do artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a
todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º - O inciso XXIV do artigo 33 da lei Orgânica do Município de
Canaã dos Carajás, passa a ter a seguinte redação, que passa a ter a
seguinte redação:
Art
É: da competência exclusiva da Câmara Municipal;
XXIV — Instituir o Fundo Especial de modernização e
aperfeiçoamento do Poder Legislativo que tem por objetivo a
complementação de recursos financeiros destinados a programa e
projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e
especialização de recursos humanos, bem como a construção e/ou
aquisição da sua sede e o reaparelhamento de suas instalações,
podendo realizar despesas vinculadas com esses objetivos,
regulamentado por lei da iniciativa e promulgação exclusiva do
legislativo, nos termos dos artigos 48 “caput”, 51 inciso IV e 52 inciso
XIII da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânicaentra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, Plenário Sebastião
Bruno, em 12 de setembro de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR
Presidente da CMCC
WILSON ANTÔNIO DA SILVA
Vice-Presidente da CMCC
WALTER DINIZ MARQUES
2º Vice-Presidente da CMCC
ANDERSON MENDES DOS REIS
1º secretário da CMCC
DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
2º Secretário da CMCC
Senhores Vereadores;
Nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 do
Regimento Interno dessa Casa, apresentamos o referido Projeto de
Emenda à Lei Orgânica.
Trata-se de doFundo Especial da Câmara Municipal de Canaã do
Carajás, que foi instituído em 2015, através daLei 703/2015,
posteriormente alterado pela Lei 793/2017.
A alteração pretendida nesse Projeto de Emenda, diz respeito a
possibilidade da compra da nova sede do Poder Legislativo. posto que
as dependências físicas da Câmara Municipal já não mais atendem as
demandas diárias, devido dentre outros; ao acréscimo do número de
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