| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-09-12 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO XXIV, DO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Vanab dos Carajg, Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2018. Ementa: Modifica a redação do inciso XXIV, do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás/PA e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, 8 2º, da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte emenda: Art. 1º - O inciso XXIV do artigo 33 da lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, passa a ter a seguinte redação, que passa a ter a seguinte redação: Art. 33: É da competência exclusiva da Câmara Municipal: XXIV - Instituir o Fundo Especial de modernização e aperfeiçoamento do Poder Legislativo que tem por objetivo a complementação de recursos financeiros destinados a programa e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como a construção e/ou aquisição da sua sede e o reaparelhamento de suas instalações, podendo realizar despesas vinculadas com esses objetivos, regulamentado por lei da iniciativa e promulgação exclusiva do legislati 4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccQoutlook.com + 094 3392-4545 *& www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará nos termos dos artigos 48 “caput”, 51 inciso IV e 52 inciso XIII da Constituição Federal. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, Plenário Sebastião Bruno, em 12 de setembro de 2018. ds idiz Marques Wilso Vice-Preside 2º Vice-Presidente da CMCC A pod Em P— Per on Mendes dos Ret Dionízio José Coutinho dás Santos 1º secretário da CMCC 2º Secretário da CMC 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramuniepalemecOoutlook.com “+ 094 3392-4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores; Nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 do Regimento Interno dessa Casa, apresentamos o referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica. Trata-se de do Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã do Carajás, que foi instituído em 2015, através da Lei 703/2015, posteriormente alterado pela Lei 793/2017. A alteração pretendida nesse Projeto de Emenda, diz respeito a possibilidade da compra da nova sede do Poder Legislativo, posto que as dependências físicas da Câmara Municipal já não mais atendem as demandas diárias, devido dentre outros; ao acréscimo do número de parlamentares e seus Gabinetes e o espaço do plenário que hoje comporta apenas 154 cadeiras. No entanto demandar a construção da nova sede seria quase inviável considerando os custos, tempo e investimentos de alta soma, em razão dessa indisponibilidade financeira necessária, apresentamos essa Emenda, de forma a possibilitar além da construção da construção da nova sede, também a possível aquisição, o que no atual quadro financeiro, seria mais viável, atendendo-se assim a necessidades desse Poder Legislativo. Submetemos, pois, o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, à apreciação dos nobres colegas, certos de seu apoio. 4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 2 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com + 094 3392-4545 *& www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, Plenário Sebastião Bruno, em 12 de setembro de 2018. Walter Diniz Marques 2º Vice-Presidente da CMCC Arado Melos ab RA Dionízio José Coutinho dos Santos 1º secretário da CMCC 2º Secretário da EMCC 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA pad secretariageralecanaadoscarajas,pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutiook.com * 094 3392-4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br 17/09/2018 Câmara Municipal de Canaã Dos Carajás ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2018. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2018. Ementa: Modifica a redação do inciso XXIV, do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos /PA e dá outras providên A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, 8 2º, da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte emenda: Art. 1º - O inciso XXIV do artigo 33 da lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, passa a ter a seguinte redação, que passa a ter a seguinte redação: Art É: da competência exclusiva da Câmara Municipal; XXIV — Instituir o Fundo Especial de modernização e aperfeiçoamento do Poder Legislativo que tem por objetivo a complementação de recursos financeiros destinados a programa e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como a construção e/ou aquisição da sua sede e o reaparelhamento de suas instalações, podendo realizar despesas vinculadas com esses objetivos, regulamentado por lei da iniciativa e promulgação exclusiva do legislativo, nos termos dos artigos 48 “caput”, 51 inciso IV e 52 inciso XIII da Constituição Federal. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânicaentra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, Plenário Sebastião Bruno, em 12 de setembro de 2018. ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR Presidente da CMCC WILSON ANTÔNIO DA SILVA Vice-Presidente da CMCC WALTER DINIZ MARQUES 2º Vice-Presidente da CMCC ANDERSON MENDES DOS REIS 1º secretário da CMCC DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS 2º Secretário da CMCC Senhores Vereadores; Nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 do Regimento Interno dessa Casa, apresentamos o referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica. Trata-se de doFundo Especial da Câmara Municipal de Canaã do Carajás, que foi instituído em 2015, através daLei 703/2015, posteriormente alterado pela Lei 793/2017. A alteração pretendida nesse Projeto de Emenda, diz respeito a possibilidade da compra da nova sede do Poder Legislativo. posto que as dependências físicas da Câmara Municipal já não mais atendem as demandas diárias, devido dentre outros; ao acréscimo do número de http://www .diariomunicipal.com.br/famep/materia/1 114EB6B/03AL4dnxgôwgo2SI7 JxFWJWISgAZZ2txHHdNzZX9UbQQCIFtuHXo-uly2t6bPQN6DS... 1