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norma nº 833/2018

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2018
Date 2018-12-24
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Orçamentária Anual referente a Abertura de Credito Adicional Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA
PUB DOS caraio
EM,
Ençad dos Cêrayid
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
LEI N.º 833/2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE A ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO DA UNIDADE
GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL, MEDIANTE A PREVISÃO DE NOVOS
RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 72.473,45 (Setenta e dois mil,
quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), provenientes de
Co Financiamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social
Básica Proteção Social Especial.
Unidade Gestora: 14 - Fundo Municipal da Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 1417/Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto Atividade:08 244 1404 2.105 — Manter os serviços ofertados
pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Classificação Econômica: 3.3.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente.
Fonte: 014500 R$ 35.122,15
Unidade Orçamentária: 1417 - Fundo Municipal da Assistência
Social.
Ação: 08 244 1405 2.113 - Manter os serviços ofertados pelo Centro
Especializado de Assistência Social - CREAS.
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente.
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Fonte: 014500 R$ 37.351,30.
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação apurado na Prefeitura Municipal,
nos termos do inciso Il, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964,
constituído pelo saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, no exercício de 2018, na importância de R$
72.473,45 (Setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco
centavos) nas contas nº 0002481030 agencia 0048 e conta nº 0002480980, agencia
nº 0048 do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em sentido contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2018.
JEOVÁ NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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