| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2018 |
| Date | 2018-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Orçamentária Anual referente a Abertura de Credito Adicional Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA PUB DOS caraio EM, Ençad dos Cêrayid Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 LEI N.º 833/2018. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MEDIANTE A PREVISÃO DE NOVOS RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 72.473,45 (Setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), provenientes de Co Financiamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica Proteção Social Especial. Unidade Gestora: 14 - Fundo Municipal da Assistência Social. Unidade Orçamentária: 1417/Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto Atividade:08 244 1404 2.105 — Manter os serviços ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Classificação Econômica: 3.3.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 014500 R$ 35.122,15 Unidade Orçamentária: 1417 - Fundo Municipal da Assistência Social. Ação: 08 244 1405 2.113 - Manter os serviços ofertados pelo Centro Especializado de Assistência Social - CREAS. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SA Página | de 2 Fonte: 014500 R$ 37.351,30. Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inciso Il, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, constituído pelo saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, no exercício de 2018, na importância de R$ 72.473,45 (Setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos) nas contas nº 0002481030 agencia 0048 e conta nº 0002480980, agencia nº 0048 do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2018. JEOVÁ NÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Página 2 de 2