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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 2/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaAutoriza o Município de Canaã, a receber por Doação onerosa porções de terras pertencentes a União e dá outras providências.
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Estado do Pará
prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm: O Futuro Começa Aqui.
Lei n.º 002/2001
«Autoriza o município de Canaã dos Carajás —
PA, a receber por doação por doação onerosa,
porções de terras pertencentes à União e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara de
Canaã dos Carajás, aprovou eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Canaã dos Carajás —
PA, a receber por doação onerosa, as porções de terras as quais o INCRA
(Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) desenvolveu O Projeto de
assentamento Carajás II e HI compreendidos pelos lotes 11, 12, 13 e 14, da
Quadra 48, da Gleba Buriti, Parte A, com área total de 201.0956 (duzentos e um
hectares, nove ares e cingienta € seis centiares), bem como as demais
benfeitorias que passam a integrar O patrimônio da municipalidade, segundo os
limites e confrontações constante no memorial descritivo em anexo.
Art. 2º - O Procedimento de doação onerosa obedecerá as
condições fixadas no Decreto n.º 3.743/2001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CANAÃ DOS CARAJÁS —
PA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2.001.
grossa da clio Ape
Anuar Alves da Silva
Prefeito Municipal

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