| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Canaã, a receber por Doação onerosa porções de terras pertencentes a União e dá outras providências. |
| native_id | 281 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Pará prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm: O Futuro Começa Aqui. Lei n.º 002/2001 «Autoriza o município de Canaã dos Carajás — PA, a receber por doação por doação onerosa, porções de terras pertencentes à União e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara de Canaã dos Carajás, aprovou eu sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Canaã dos Carajás — PA, a receber por doação onerosa, as porções de terras as quais o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) desenvolveu O Projeto de assentamento Carajás II e HI compreendidos pelos lotes 11, 12, 13 e 14, da Quadra 48, da Gleba Buriti, Parte A, com área total de 201.0956 (duzentos e um hectares, nove ares e cingienta € seis centiares), bem como as demais benfeitorias que passam a integrar O patrimônio da municipalidade, segundo os limites e confrontações constante no memorial descritivo em anexo. Art. 2º - O Procedimento de doação onerosa obedecerá as condições fixadas no Decreto n.º 3.743/2001. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CANAÃ DOS CARAJÁS — PA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2.001. grossa da clio Ape Anuar Alves da Silva Prefeito Municipal