br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 755/2017

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2017
Date 2017-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

DE CANA DOS CARAJAS
ITURA MUN.
PREFEITU PUBLICADO,
EM j
RESINÃ! a
ES |
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
LEI N.º 755/2017.
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal e dá outras
providências
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás faz saber que o Egrégio
Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Carajás poderá efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público para fins desta Lei, a transitoriedade da situação e a impossibilidade de
atendimento com os recursos humanos de que dispõe essa Casa, nas seguintes
hipóteses:
| - Quando houver deficiência de pessoal para demanda ordinária de serviço;
Il - Quando houver necessidade temporária para substituição de atividades
permanentes;
WI — Nos casos de não preenchimento das vagas disponibilizadas em
concurso público.
8 1º. É defeso a contratação de temporários para atividades meramente
burocráticas.
Art. 3º. As contratações com base nesta lei serão feitas pelo prazo máximo
de 6 (seis) meses prorrogáveis por igual período.
Art. 4º. As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de
existência de dotação orçamentária especifica e com o correspondente cargo previsto no
Plano de Cargos e Salários, inclusive no tocante a escolaridade exigida.
S
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Art. 5º. O contratado nos termos desta Lei, não poderá: .
| - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Il - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo e função em comissão ou função gratificada;
Ill - Ser novamente contratado para outro cargo antes de decorridos o prazo
do encerramento de seu contrato vigente.
Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir- se — á com direito
ao recebimento de férias vencidas não usufruídas, férias proporcionais e 13º salário
integral ou proporcional nos seguintes casos:
I- A qualquer tempo, por ato unilateral da Câmara Municipal;
Il- Pelo término do prazo contratual.
Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 04
dias do mês de janeiro de 2017.
nprlar 6
JEOVAJBONÇALVES ANDRADE
refeito Municipal.
Pará , 06 de Janeiro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VII [Nº 1645
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2016, revogando as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de janeiro de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:B5687245
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA N.º 042/2017
Portaria n.º 042/2017- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de
“7 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da
«onstituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Marcela Pereira Guedes, CPF nº.
032.722.861-01, para assumir o cargo de Provimento Comissionado
de Gestor de Setor — Nivel Médio do Setor de Planejamento
Estratégico (SEPLANE), junto à Secretaria Municipal de
Planejamento - SEPLAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, revogando as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de janeiro de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador: 7DSASFE4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA N.º 043/2017
Portaria n.º 043/2017- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de
07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da
Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR À PEDIDO a Sra. Enevanha Silva Pinheiro
Marques, matricula nº 0101185, CPF nº. 019.955.503-01, do cargo de
Provimento Efetivo de Agente de Serviços Administrativos, junto à
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2017, revogando as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de janeiro de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:746F 1689
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA N.º 044/2017
Portaria n.º 044/2017- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de
07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da
Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR EXPRESSAMENTE a Portaria nº 598/2016
— GP, que CONCEDER à servidora pública, Sra. Oziane Von-Ron-
Don Souza, CPF nº. 124.098.347-60, a gratificação de 50%
(cinquenta por cento) por dedicação exclusiva de acordo com o Art.
168, $1º da Lei Municipal nº 282/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, revogando as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de janeiro de 2017,
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:06DDDOBD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI N.º 755/2017
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso
1X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras
providências
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás faz saber que o
Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Carajás poderá efetuar contratação
de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos
nesta Lei, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Art, 2º, Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público para fins desta Lei, a transitoriedade da situação e a
impossibilidade de atendimento com os recursos humanos de que
dispõe essa Casa, nas seguintes hipóteses:
1 — Quando houver deficiência de pessoal para demanda ordinária de
serviço;
H — Quando houver necessidade temporária para substituição de
atividades permanentes;
HI — Nos casos de não preenchimento das vagas disponibilizadas em
concurso público.
www.diariomunicipal.com.br/famep 10
Pará , 06 de Janeiro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VIII |Nº 1645
$ 1º. É defeso a contratação de temporários para atividades meramente
burocráticas.
Art. 3º, As contratações com base nesta lei serão feitas pelo prazo
máximo de 6 (seis) meses prorrogáveis por igual período.
Art. 4º. As contratações somente poderão ser efetivadas com
observância de existência de dotação orçamentária especifica e com o
correspondente cargo previsto no Plano de Cargos e Salários,
inclusive no tocante a escolaridade exigida.
Art. 5º. O contratado nos termos desta Lei, não poderá:
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
HI - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo e função em comissão ou
função gratificada;
IH - Ser novamente contratado para outro cargo antes de decorridos o
prazo do encerramento de seu contrato vigente.
Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir- se — à
com direito ao recebimento de férias vencidas não usufruidas, férias
-oporcionais e 13º salário integral ou proporcional nos seguintes
-aSOS:
I- A qualquer tempo, por ato unilateral da Câmara Municipal;
1I- Pelo término do prazo contratual.
Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos
termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 04 dias do
mês de janeiro de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:6A69FEB8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS | CARAJÁS
DECRETO N.º 878/2017
FIXA (o) NOVO
FUNCIONAMENTO DAS
PUBLICAS MUNICIPAIS,
HORARIO DE
REPARTIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Constituição da República bem como pelo artigo
116, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, os
servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo cumprirão jornada de trabalho normal de 8h (oito horas)
diárias e 40h (quarenta horas) semanais, observado o seguinte:
1 - O período normal de trabalho diário será desenvolvido em dois
turnos:
a) das 8h (oito horas) às 12h (doze horas);
b) das 14h (quatorze horas) às 18h (dezoito horas).
Art, 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. em especial o Decreto
Municipal nº 835/2016.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, Estado do Pará, aos 05 (cinco) dias do mês de Janeiro de
2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:0FB2DEE4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA. E ESGOTO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016-SAAE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016/SRP
No dia 02/01/2017 foi adjudicado e no dia 04/01/2017 foi
homologado o Processo Licitatório acima, cujo objeto é: REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE
UM CONJUNTO GERADOR DE SOLUÇÃO OXIDANTE A
BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO E SAL NÃO TODADO,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS.
VENCEDORES: HIDROGERON PRESTADORA DE SERVIÇOS
E CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS LTDA, no valor de R$
118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais).
Canaã dos Carajás-PA, 04 de Janeiro de 2017.
Publicado por:
Oséias Lima da Fonseca
Código Identificador:4DF52505
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EXTRATO Nº 002 2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARABÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.
01/2017-CMDCA DE SELEÇÃO PÚBLICA DE
PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELO
FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE MARABÁ-PARÁ.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Marabá, por intermédio do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA/MARABÁ/PA, torna Público o Processo de Seleção de
Projetos a serem executados por meio de captação identificada com
recursos Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Marabá — Pará, aprovado em deliberação Plenária,
realizada em 20 de dezembro de 2016, nos termos e condições
estabelecidos neste instrumento e da legislação vigente.
O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Sede
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Rua Ubá, Quadra -4, Lote 02, Agrópolis do INCRA, Bairro
Amapá, Marabá/PA, CEP: 68.510-970 e no site da Prefeitura
Municipal de Marabá.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto selecionar projetos complementares
de Entidades sem Fins Lucrativos e/ou Organizações Governamentais
cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas a criança ao
adolescente, estejam previstas em Estatuto social da proponente, cujo
www.diariomunicipal.com.br/famep "

open original →