| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2017 |
| Date | 2017-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DE CANA DOS CARAJAS ITURA MUN. PREFEITU PUBLICADO, EM j RESINÃ! a ES | Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás LEI N.º 755/2017. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Câmara Municipal de Carajás poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para fins desta Lei, a transitoriedade da situação e a impossibilidade de atendimento com os recursos humanos de que dispõe essa Casa, nas seguintes hipóteses: | - Quando houver deficiência de pessoal para demanda ordinária de serviço; Il - Quando houver necessidade temporária para substituição de atividades permanentes; WI — Nos casos de não preenchimento das vagas disponibilizadas em concurso público. 8 1º. É defeso a contratação de temporários para atividades meramente burocráticas. Art. 3º. As contratações com base nesta lei serão feitas pelo prazo máximo de 6 (seis) meses prorrogáveis por igual período. Art. 4º. As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de existência de dotação orçamentária especifica e com o correspondente cargo previsto no Plano de Cargos e Salários, inclusive no tocante a escolaridade exigida. S Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Art. 5º. O contratado nos termos desta Lei, não poderá: . | - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo e função em comissão ou função gratificada; Ill - Ser novamente contratado para outro cargo antes de decorridos o prazo do encerramento de seu contrato vigente. Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir- se — á com direito ao recebimento de férias vencidas não usufruídas, férias proporcionais e 13º salário integral ou proporcional nos seguintes casos: I- A qualquer tempo, por ato unilateral da Câmara Municipal; Il- Pelo término do prazo contratual. Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 04 dias do mês de janeiro de 2017. nprlar 6 JEOVAJBONÇALVES ANDRADE refeito Municipal. Pará , 06 de Janeiro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VII [Nº 1645 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2016, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de janeiro de 2017. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:B5687245 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 042/2017 Portaria n.º 042/2017- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de “7 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da «onstituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Marcela Pereira Guedes, CPF nº. 032.722.861-01, para assumir o cargo de Provimento Comissionado de Gestor de Setor — Nivel Médio do Setor de Planejamento Estratégico (SEPLANE), junto à Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de janeiro de 2017. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador: 7DSASFE4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 043/2017 Portaria n.º 043/2017- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR À PEDIDO a Sra. Enevanha Silva Pinheiro Marques, matricula nº 0101185, CPF nº. 019.955.503-01, do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Administrativos, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de janeiro de 2017. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:746F 1689 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 044/2017 Portaria n.º 044/2017- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR EXPRESSAMENTE a Portaria nº 598/2016 — GP, que CONCEDER à servidora pública, Sra. Oziane Von-Ron- Don Souza, CPF nº. 124.098.347-60, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) por dedicação exclusiva de acordo com o Art. 168, $1º da Lei Municipal nº 282/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de janeiro de 2017, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:06DDDOBD PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI N.º 755/2017 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso 1X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Câmara Municipal de Carajás poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Art, 2º, Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para fins desta Lei, a transitoriedade da situação e a impossibilidade de atendimento com os recursos humanos de que dispõe essa Casa, nas seguintes hipóteses: 1 — Quando houver deficiência de pessoal para demanda ordinária de serviço; H — Quando houver necessidade temporária para substituição de atividades permanentes; HI — Nos casos de não preenchimento das vagas disponibilizadas em concurso público. www.diariomunicipal.com.br/famep 10 Pará , 06 de Janeiro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VIII |Nº 1645 $ 1º. É defeso a contratação de temporários para atividades meramente burocráticas. Art. 3º, As contratações com base nesta lei serão feitas pelo prazo máximo de 6 (seis) meses prorrogáveis por igual período. Art. 4º. As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de existência de dotação orçamentária especifica e com o correspondente cargo previsto no Plano de Cargos e Salários, inclusive no tocante a escolaridade exigida. Art. 5º. O contratado nos termos desta Lei, não poderá: I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; HI - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo e função em comissão ou função gratificada; IH - Ser novamente contratado para outro cargo antes de decorridos o prazo do encerramento de seu contrato vigente. Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir- se — à com direito ao recebimento de férias vencidas não usufruidas, férias -oporcionais e 13º salário integral ou proporcional nos seguintes -aSOS: I- A qualquer tempo, por ato unilateral da Câmara Municipal; 1I- Pelo término do prazo contratual. Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 04 dias do mês de janeiro de 2017. JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE Prefeito Municipal. Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:6A69FEB8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS | CARAJÁS DECRETO N.º 878/2017 FIXA (o) NOVO FUNCIONAMENTO DAS PUBLICAS MUNICIPAIS, HORARIO DE REPARTIÇÕES O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República bem como pelo artigo 116, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo cumprirão jornada de trabalho normal de 8h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) semanais, observado o seguinte: 1 - O período normal de trabalho diário será desenvolvido em dois turnos: a) das 8h (oito horas) às 12h (doze horas); b) das 14h (quatorze horas) às 18h (dezoito horas). Art, 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. em especial o Decreto Municipal nº 835/2016. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 05 (cinco) dias do mês de Janeiro de 2017. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:0FB2DEE4 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA. E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016-SAAE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016/SRP No dia 02/01/2017 foi adjudicado e no dia 04/01/2017 foi homologado o Processo Licitatório acima, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE UM CONJUNTO GERADOR DE SOLUÇÃO OXIDANTE A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO E SAL NÃO TODADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. VENCEDORES: HIDROGERON PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS LTDA, no valor de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais). Canaã dos Carajás-PA, 04 de Janeiro de 2017. Publicado por: Oséias Lima da Fonseca Código Identificador:4DF52505 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EXTRATO Nº 002 2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2017-CMDCA DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARABÁ-PARÁ. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Marabá, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA/MARABÁ/PA, torna Público o Processo de Seleção de Projetos a serem executados por meio de captação identificada com recursos Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marabá — Pará, aprovado em deliberação Plenária, realizada em 20 de dezembro de 2016, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento e da legislação vigente. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rua Ubá, Quadra -4, Lote 02, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, Marabá/PA, CEP: 68.510-970 e no site da Prefeitura Municipal de Marabá. DO OBJETO O presente Edital tem por objeto selecionar projetos complementares de Entidades sem Fins Lucrativos e/ou Organizações Governamentais cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas a criança ao adolescente, estejam previstas em Estatuto social da proponente, cujo www.diariomunicipal.com.br/famep "