| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | Altera a redação do inciso VII do artigo 4º da Lei nº 006-97, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARA LEI n.º 021/2001. Altera a redação do inciso VII do artigo ' 4.º da Lei n.º 006/97, e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte:- Art. 1.º - O inciso VII do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 006, de 27 de maio de 1997, passa à ter a seguinte redação: - l "Art 4º — A Administração Pública Municipal Direta de Canaã dos Carajás é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito”. VII - Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social. Parágrafo único — omissis. ” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, em 13 de Novembro de 2001. Prefeito Municipal