br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 22/2001

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a formalização convênio com o Estado do Pará - Secretaria Executiva de segurança Pública do Estado e a Mineração Serra do Sossego S/A, e dá outras providências.
native_id291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Estado do Pará
“O Futuro Começa Aqui”
Lei nº 022/2001 de 12 de dezembro de 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARÁ — SECRETARIA
EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO e a
MINERAÇÃO SERRA DO SOSSEGO S/A, e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais. etc.. faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a formalizar
convênio com a Secretaria Executiva de Segurança Pública do Estado do
Pará, e também, com a Mineração Serra do Sossego S/A, tendo como objeto,
“ o recebimento de recursos financeiros, na ordem de R$ 120.000,00 (Cento e
vinte mil reais) para que a Prefeitura Municipal possa construir as
edificações de uma Delegacia de Polícia Civil e de uma Unidade da Polícia
Militar do Estado do Pará, em imóvel urbano do Município na forma,
especificações e prazos que serão estabelecidos no referido convênio, dentro
dos limites financeiros que forem repassados.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal alienar em favor
da Mineração Serra do Sossego S/A, pelo valor de R$ 60.000,00 (Sessenta
mil reais), imóvel urbano de propriedade do Município capaz de abrigar a
Rua Tancredo Neves s/n — Cep 68537-000 — Telef. 0xx 91 -358-1415
Canaã dos Carajás — Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Estado do Pará
“O Futuro Começa Aqui”
Delegacia de Polícia Civil e a Unidade da Polícia Militar do Estado, cujo
imóvel e suas dimensões serão definidos em convênio de transferência de
recursos financeiros para construção das aludidas edificações, conforme
previsto no dispositivo anterior.
Art. 3º - Fica autorizado, também, o Executivo Municipal alienar
em favor da Mineração Serra do Sossego S/A, pelo valor de R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais), o imóvel localizado nas proximidades VS-12, com
aproximadamente 20 metros de frente e fundos, e 32 metros de ambos os
lados, de propriedades do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, encontrarão-se
alocadas em rubricas próprias do Orçamento Vigente, não causará impacto
negativo no Orçamento Financeiro de 2001, 2002 e 2003, encontrando-se em
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e, não afetará os
resultados previstos no anexo de metas fiscais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, em 12 de dezembro de 2001.
(o a gb
AR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves s/n — Cep 68537-000 — Telef. 0xx 91 -358-1415
Canaã dos Carajás — Estado do Pará

open original →