| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | Proíbe as instalações e a prática de jogos de azar, caça niqueis e similares em todo e qualquer estabelecimento no Município de Canaã dos Carajás. |
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Estado do Pará Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Lei nº 049 /2003 - de 23 de Maio de 2002 PROÍBE A INSTALAÇÃO E A PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR, CAÇA NÍQUEIS E SIMILARES EM TODO E QUALQUER ESTABELECIMENTO NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Proibido em todo e qualquer estabelecimento, comercial ou não, a instalação e a prática de jogos de azar, caça níqueis e similares. Art. 2º - A fiscalização será feita pela polícia civil, militar e/ou pela guarda municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2003. ANUAR ALVESDA SILVA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARA PODER EXECUTIVO , PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS O FUTURO COMEÇA AQUI Ofício nº 081 /2003-GP Canaã dos Carajás, 30 de setembro de 2003. Excelentíssimo Senhor Dermival Pereira da Costa MD. Presidente da Câmara Municipal de Ea Canaã dos Carajás. Senhor Presidente, Encaminho a V. Excelência a Lei nº 049/2003, de 23 de maio, que proíbe a instalação e a pratica de jogos de azar caça níqueis e similares em todo e qualquer estabelecimento do Município de Canaã dos Carajás. Sendo o que havia para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, nim Anuar Alves da Silva Prefeito Municipal RECEBIDO EMS 100 103 («A