| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o Pedido de Autorização para Contratação de Pessoal, como servidores do Município de Canaã dos Carajás - PA, por tempo determinado e dá outras providências. |
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URAMUNIC PARDRGANAA DOSICARAJÁS - PARÁ ADM: OMES DA SILVA Lei nº 001/97 Dispõe sobre o Pedido de Autorização para Contratação de Pessoal, como servidores do Município de Canaã dos Carajás-Pará.; por Tempo Determinado e dá outras providências. — O Prefeito Municipal de Canaã dos Ca | ho uso de suas atribuições legais e tendo em vista O disposto no af | Constituição Federal de 1.988, faz saber que a Câmara Mi eu sanciono a seguinte Lei. : aprovou e CAPÍTULO | RU JRA DO QUADRO PERMANENTE Art. 1º - Esta Lei institui o preenchimento de cargos, bem como seus respectivos vencimentos::dos servidores do Município de Canaã dos Carajás-PA., e estabelece O quadro de pessoal, Os vencimentos e gratificações adicionais; DA E; Art. 2º - Para eféito desta Lei, considera-se: | - servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público municipal; P II - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um servidor público e que tem como características essenciais a sua criação por lei, em número certo, com denominação própria e pagamento pelos cofres públicos do município; il - função pública é O conjunto de atribuições e responsabilidades, temporárias, que se cometem a um servidor, VA, Janeá dos Carajás Rá Preteituía Municd CIMAR GoMéS DA SILVA / | prefeito e IV - classe é o conjunto emprego ou cargo com a denominação, com atribuições da mesma natureza e com o mesmo gr& responsabilidades que exigem a mesma formação profissional, V - função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento dê um servidor, criada para atender a encargos que não constituam atribuições próprias de cargos do quadro permanente da Prefeitura; VI - quadro é conjunto do número de servidores agrupados segundo a forma de nomeação ou contratados para O serviço público municipal; VII - quadro de comissionados é o conjunto de servidores nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão; ; * VIII - quadro suplementar é 0 conjunto de funcionários admitidos por contratos para O exercício de atividades temporárias; Art. 3º - Equipara-se também ao servidor o pessoal contratado por tempo determinado para exercer função decorrente des necessidade temporária de excepcional interesse público, sujeitando:: e: ao regime estatutário, previsto nesta Lei; Ds am DD. o o q D = MD Art. 4º - A contratação de pessoal por tempo realizada nas seguintes hipóteses: : | - atender à manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades auxiliares, água, esgoto, limpesa pública, conservação e manutenção de logradouros públicos, serviço de administração geral, lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, escrituração - contábil, controle urbanístico de engenharia e serviços auxiliares; |l - atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços, durante O período de vigência do convênio acordo ou ajuste; |Il - em estado de calamidade pública; “ Art. 5º - No prazo de 15 (quinze) dias, após a vigência desta Lei, o Prefeito Municipal baixaráidecreto, contendo O número, a denominação e O salário de cada uma das funções enumeradas nos anexos | e Il, e em igual prazo, após a assinatura de convênio, acordo ou ajuste, para atender O disposto no inciso Il do artigo 4º, Art. 6º - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei não poderá ser superior ao fixado para cargo OU função idêntica e assemelhada ao do Município de origem - Parauapebas-PA.; Parágrafo Único: Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa da fixada para a prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. o $ Art. 7º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que NãO;ssinaruna / lograrem aprovação em concurso público, serão dispensados após o término do contrato; . Parágrafo Único; Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o exercício. de cargo público terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta Lei, averbado para todos os efeitos previstos na legislação municipal. a CAPÍTULO Il DAS VANTAGENS Art. 8º - Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor as seguintes pecuniárias: io | - Ajuda de custo; - Il - Diária; / 9 | - Gratificação e Adicionais; , IV - Abono Família. Parágrêto Único: As gratificações e OS adicion Somente se incorporarão ao vêncimento ou provento nos casos indicados no Regime Jurídico Unico. vo Ar. 9º - bag ao interesse da administração, e à disponibilidade orçamentária, novos cargos poderão ser criados e acrescidos aos constantes deste Projeto de Lei, após prévia autorização legislativa, CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS . Art. 10º - São partes integrantes da presente Lei, os anexos |, com a relação dos servidores que compõem os cargos permanentes e ll, com a relação dos servidores que compõem os cargos comisgionados, Art. 11º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias vigentes, Art. 12º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.997, com vigência máxima de um ano, revogadas as disposições legais em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás-PA., 31 de janeiro de 1.997. DRA cem PREFEITO MUNICIPAL ar dos € ot Prefeitura Municipal de Cansã dos Carajés GABINETE DO PREFEITO Res. Livro SEL MEIA nto à qu A pretoto E mor N gILV ri > é prefeito b PREFEITU (re % Marcineiro Operado de Máquinas Leves VII 01 207,00 ANEXO 1 ' ç CLASSE : , NÍVEL | Nº DE SALÁRIO : + CARGOS Ag. de Serviços Gerais pa a 118,00 Jardineiro 118,00 , E 1º Grau Incompleto 06 “iM Eai 118,00 Professor to to [PA 68 6 125,00 Encarregado Serv. Gerais zen o Vigia - a Ajudante de Máquinas H 2: q Viveirista [| o Cozinheira l art Merendeira ARO IA A Auxiliar de Biblioteca H Recepcionista E Telefonista Escriturário. == 140,00 140,00 140,00 Professor 2º Grau não Magistério Palll 140,00 Borracheiro IV MH [1 151,00] Auxiliar Social IV 08 [151,00] Coordenador de Esportes V 01 | 162,00] Atendente V 03 162,00 Auxiliar dg Enfermagem EI 07,00 Professor 2º Grau Magistério GSE CE E SE, 175,06 | Auxiliar de Secretaria AS-I E 185,00] 5,00 | Secretária Administrativa SA-II 207, 57,00 | Motorista | vil 207,00 Motorista yo VII 01 207,00 Desenhista vil Digitador vim Programador RR Fiscal de Obras VII Fiscal de Serviços Públicos e e Ma de Terras vii 01 244,00 [Rica dh SAGE O de Tributos vil 02 244,00 Inspetor Sanitarista cevairo E TU DR | | Laboratorista i 336,00 5336,00 336,00 Técnico em Contabilidade XI 01 460,00 e po A RT lssistenteSocia [x 1d 560,00 E PR E Enfermeiro XI 01 560,00 SEE Le TR A 1 560,00 a EM 60,00 Contador RM] 01 1.120,00 Farmacêutico Bioquímico XV [ET 1.232,00 Ne TO 3.500,00 Prefeitura Municip! El dus Curujáe O é Mu GARINETE DO PREFEITO Reg Livro item 1 o 37704... 19201 “LS CRITURÁRIO VA) Profeitata Munio. de Comafidos Carajfo paes cede IA Ada! TC CIMAR GOMIS DA BILVA ) Prelolto EFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR IS S ADM.: EIMAR GOMES DA SILVA ANEXO II CARGO & SIMBOLO / QUANTIDADE VENCIMENTO Diretora de Escola Sede SE-DS 014 280,00 Vice-Diretora: : : SE-VD E = 207,00 Assessor Gablhuis H CC- Ear Secretária Gabinete Il CC Secretária de Gabinete | Coord. Programas/Térras Sec. Executiva . Tesoureiro Coordenador/Tributos Chefe de Gabinete ' Assessor Gabinete | Sec. Adm. e Finanças Sec. de Desenvolvimento Secretário Planejarento “ CC-2 CC-3 CC-4 [| ces | CC-4 CC-5 CC-5 CC-6 CC-6 Sec. de Educação Cc-6 É Sec. de Saúde CCs ;: 01 Sec. de Obras CC.6 01 480,00 v refeitura Municipel de Consã o ç a ú ERES pt 'Carajão o roieitur 481 ro dos Curajão GABINETE DO PREFEITO. CIMAR omiis DEGLVA O Proto al mê, LARS A! E cd Abba co K ESCRITURÁBIO (A) LEINº 003/97 DISPÕE solte A CRIAÇÃO DO SETOR ça MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ES- A TUDANTEE DÁ OUTRAS PROVIDÉN- O Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás, faço saberígue É Câmara Mi ici al-aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 4 a cr ; E ck Agt 1º - Fica instituído o Setor Municipal de Assistêncid'ao Estudar pelo controle, coordenação e fiscalização da Merenda Escolar, Material Didáti Município, tendo como objetivo principal a distribuição da Merenda Escolar. Art 2º - O Setor Municipal de Assistência ao Estudante, também designado pela siglo SEMAE, integrará a Estrutura Administrativa da SecpetariaMunipipAlde Edicação e Qultura + eo +“ Art 3º - O Chefe do Setor Municipal de Assistência ao Estudantg será nomeado, através de Portaria, pelo Chefe do Executivo Municipal. a dirt o j Art. 4º - As atribuições do chefe e demais servidores do SEMAE, são aquelas as pela Lei Orgânica do Muncípio e Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canaá dos Carajás. 5 o ES o Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrá; por conta das fdbtações orcamentárias próprias. ; ; e Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás 16 de Abril de 1997. Prefeitura Municipal de Canaã E ri dos Carajás Pref junicip' GXBINErE DO PREFEITO Re tim ÍFIo AL ms