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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 1/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaDispõe sobre o Pedido de Autorização para Contratação de Pessoal, como servidores do Município de Canaã dos Carajás - PA, por tempo determinado e dá outras providências.
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URAMUNIC PARDRGANAA DOSICARAJÁS - PARÁ
ADM: OMES DA SILVA
Lei nº 001/97
Dispõe sobre o Pedido de Autorização para
Contratação de Pessoal, como servidores do Município de Canaã dos
Carajás-Pará.; por Tempo Determinado e dá outras providências.
— O Prefeito Municipal de Canaã dos Ca | ho uso de
suas atribuições legais e tendo em vista O disposto no af |
Constituição Federal de 1.988, faz saber que a Câmara Mi
eu sanciono a seguinte Lei. :
aprovou e
CAPÍTULO |
RU JRA DO QUADRO PERMANENTE
Art. 1º - Esta Lei institui o preenchimento de cargos, bem como
seus respectivos vencimentos::dos servidores do Município de Canaã dos
Carajás-PA., e estabelece O quadro de pessoal, Os vencimentos e
gratificações adicionais;
DA E;
Art. 2º - Para eféito desta Lei, considera-se:
| - servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo
público municipal; P
II - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
acometidas a um servidor público e que tem como características essenciais
a sua criação por lei, em número certo, com denominação própria e
pagamento pelos cofres públicos do município;
il - função pública é O conjunto de atribuições e
responsabilidades, temporárias, que se cometem a um servidor,
VA,
Janeá dos Carajás
Rá
Preteituía Municd
CIMAR GoMéS DA SILVA
/ | prefeito
e
IV - classe é o conjunto emprego ou cargo com a
denominação, com atribuições da mesma natureza e com o mesmo gr&
responsabilidades que exigem a mesma formação profissional,
V - função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento dê
um servidor, criada para atender a encargos que não constituam atribuições
próprias de cargos do quadro permanente da Prefeitura;
VI - quadro é conjunto do número de servidores agrupados
segundo a forma de nomeação ou contratados para O serviço público
municipal;
VII - quadro de comissionados é o conjunto de servidores
nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão; ;
* VIII - quadro suplementar é 0 conjunto de funcionários admitidos
por contratos para O exercício de atividades temporárias;
Art. 3º - Equipara-se também ao servidor o pessoal contratado
por tempo determinado para exercer função decorrente des necessidade
temporária de excepcional interesse público, sujeitando:: e: ao regime
estatutário, previsto nesta Lei; Ds am
DD.
o
o
q
D
=
MD
Art. 4º - A contratação de pessoal por tempo
realizada nas seguintes hipóteses: :
| - atender à manutenção dos serviços de educação, saúde e
atividades auxiliares, água, esgoto, limpesa pública, conservação e
manutenção de logradouros públicos, serviço de administração geral,
lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, escrituração - contábil,
controle urbanístico de engenharia e serviços auxiliares;
|l - atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para
execução de obras ou prestação de serviços, durante O período de vigência
do convênio acordo ou ajuste;
|Il - em estado de calamidade pública;
“ Art. 5º - No prazo de 15 (quinze) dias, após a vigência desta Lei,
o Prefeito Municipal baixaráidecreto, contendo O número, a denominação e O
salário de cada uma das funções enumeradas nos anexos | e Il, e em igual
prazo, após a assinatura de convênio, acordo ou ajuste, para atender O
disposto no inciso Il do artigo 4º,
Art. 6º - O salário do pessoal contratado no regime instituído por
esta Lei não poderá ser superior ao fixado para cargo OU função idêntica e
assemelhada ao do Município de origem - Parauapebas-PA.;
Parágrafo Único: Na contratação de pessoal para cumprir jornada
de trabalho diversa da fixada para a prefeitura, os salários serão
aumentados ou reduzidos na mesma proporção.
o
$
Art. 7º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que NãO;ssinaruna /
lograrem aprovação em concurso público, serão dispensados após o término
do contrato;
. Parágrafo Único; Os servidores aprovados em concurso e
nomeados para o exercício. de cargo público terão o tempo de serviço
prestado, sob regime desta Lei, averbado para todos os efeitos previstos na
legislação municipal.
a CAPÍTULO Il
DAS VANTAGENS
Art. 8º - Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor as
seguintes pecuniárias: io
| - Ajuda de custo; -
Il - Diária; / 9
| - Gratificação e Adicionais; ,
IV - Abono Família.
Parágrêto Único: As gratificações e OS adicion Somente se
incorporarão ao vêncimento ou provento nos casos indicados no Regime
Jurídico Unico. vo
Ar. 9º - bag ao interesse da administração, e à
disponibilidade orçamentária, novos cargos poderão ser criados e acrescidos
aos constantes deste Projeto de Lei, após prévia autorização legislativa,
CAPÍTULO III
- DISPOSIÇÕES FINAIS .
Art. 10º - São partes integrantes da presente Lei, os anexos |,
com a relação dos servidores que compõem os cargos permanentes e ll,
com a relação dos servidores que compõem os cargos comisgionados,
Art. 11º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias vigentes,
Art. 12º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.997, com
vigência máxima de um ano, revogadas as disposições legais em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás-PA.,
31 de janeiro de 1.997.
DRA cem
PREFEITO MUNICIPAL
ar
dos € ot Prefeitura Municipal de Cansã
dos Carajés
GABINETE DO PREFEITO
Res. Livro SEL
MEIA nto à qu
A
pretoto E mor N gILV ri
> é prefeito
b
PREFEITU
(re %
Marcineiro
Operado de Máquinas Leves VII 01 207,00
ANEXO 1 '
ç
CLASSE : , NÍVEL | Nº DE SALÁRIO
: + CARGOS
Ag. de Serviços Gerais pa a 118,00
Jardineiro 118,00
, E 1º Grau Incompleto 06 “iM Eai 118,00
Professor to to [PA 68 6 125,00
Encarregado Serv. Gerais zen o
Vigia - a
Ajudante de Máquinas H 2: q
Viveirista [| o
Cozinheira l art
Merendeira ARO IA A
Auxiliar de Biblioteca H
Recepcionista E
Telefonista
Escriturário. == 140,00
140,00
140,00
Professor 2º Grau não Magistério Palll 140,00
Borracheiro IV MH [1 151,00]
Auxiliar Social IV 08 [151,00]
Coordenador de Esportes V 01 | 162,00]
Atendente V 03 162,00
Auxiliar dg Enfermagem EI 07,00
Professor 2º Grau Magistério GSE CE E SE, 175,06 |
Auxiliar de Secretaria AS-I E 185,00] 5,00 |
Secretária Administrativa SA-II 207, 57,00 |
Motorista | vil 207,00
Motorista yo
VII 01 207,00
Desenhista vil
Digitador vim
Programador RR
Fiscal de Obras VII
Fiscal de Serviços Públicos
e e Ma de Terras vii 01 244,00
[Rica dh SAGE O de Tributos vil 02 244,00
Inspetor Sanitarista
cevairo E TU DR
|
|
Laboratorista i 336,00
5336,00
336,00
Técnico em Contabilidade XI 01 460,00
e po A RT
lssistenteSocia [x 1d 560,00
E PR E
Enfermeiro XI 01 560,00
SEE Le TR A 1 560,00
a EM 60,00
Contador RM] 01 1.120,00
Farmacêutico Bioquímico XV [ET 1.232,00
Ne TO 3.500,00
Prefeitura Municip!
El dus Curujáe O é
Mu GARINETE DO PREFEITO
Reg Livro item 1 o
37704... 19201
“LS CRITURÁRIO VA)
Profeitata Munio. de Comafidos Carajfo
paes cede IA Ada!
TC CIMAR GOMIS DA BILVA
) Prelolto
EFEITURA MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS-PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR IS S
ADM.: EIMAR GOMES DA SILVA
ANEXO II
CARGO & SIMBOLO / QUANTIDADE VENCIMENTO
Diretora de Escola Sede SE-DS 014 280,00
Vice-Diretora: : : SE-VD E = 207,00
Assessor Gablhuis H CC- Ear
Secretária Gabinete Il CC
Secretária de Gabinete |
Coord. Programas/Térras
Sec. Executiva .
Tesoureiro
Coordenador/Tributos
Chefe de Gabinete '
Assessor Gabinete |
Sec. Adm. e Finanças
Sec. de Desenvolvimento
Secretário Planejarento “
CC-2
CC-3
CC-4
[| ces |
CC-4
CC-5
CC-5
CC-6
CC-6
Sec. de Educação Cc-6 É
Sec. de Saúde CCs ;: 01
Sec. de Obras CC.6 01 480,00
v refeitura Municipel de Consã o
ç a ú ERES pt 'Carajão o
roieitur 481 ro dos Curajão GABINETE DO PREFEITO.
CIMAR omiis DEGLVA O
Proto
al mê, LARS
A! E cd
Abba co K
ESCRITURÁBIO (A)
LEINº 003/97 DISPÕE solte A CRIAÇÃO DO SETOR
ça MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ES-
A TUDANTEE DÁ OUTRAS PROVIDÉN-
O Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás, faço saberígue É Câmara Mi ici al-aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei: 4 a cr ; E ck
Agt 1º - Fica instituído o Setor Municipal de Assistêncid'ao Estudar
pelo controle, coordenação e fiscalização da Merenda Escolar, Material Didáti
Município, tendo como objetivo principal a distribuição da Merenda Escolar.
Art 2º - O Setor Municipal de Assistência ao Estudante, também designado pela siglo
SEMAE, integrará a Estrutura Administrativa da SecpetariaMunipipAlde Edicação e Qultura
+
eo +“
Art 3º - O Chefe do Setor Municipal de Assistência ao Estudantg será nomeado, através
de Portaria, pelo Chefe do Executivo Municipal. a dirt o j
Art. 4º - As atribuições do chefe e demais servidores do SEMAE, são aquelas as
pela Lei Orgânica do Muncípio e Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Canaá dos Carajás. 5 o ES
o
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrá; por conta das fdbtações
orcamentárias próprias. ; ;
e
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás 16 de Abril de 1997.
Prefeitura Municipal de Canaã E ri
dos Carajás Pref junicip'
GXBINErE DO PREFEITO
Re tim ÍFIo AL ms

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