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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 2/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaDispõe sobre a politica Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
native_id302

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" »PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJ.
Adm: Cimar Gomes da Silva
DISPÕS SOBRE A POLÍTICA MUNICI-
PAL DE ATENDIMENTO AOS DIRÉTTOS
DA QRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
DÁ QUTHAS PROVIDÊNCIAS
Paço na qu ae do Canaã dos Carajás, 2
serilnagõos Jégiges do
TE “ cupfruro I
DAS. DISPOSIÇÕES GERAIS
arte 1º - Esta loá dispõo sobre a política Nunio: ai de ftens
mento sos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras normas go-
rais para gua adequada apiicação,
Avis 2º - O atendimento aos dáreitos da oriança e do adolescente
no Município de Canaã dos Carajés, far-se-a através de políticas soci
ais básicas de educação, sansemento, habitação, recreação, esporte, cuk
tura, lazer, profiscionalização e outras, assegurando-se em todas clas |;
o tratamento com dignidade, respeito à Iáberdade e a convivência fami-
liar e comunitária,
| Arte 3º - Aom que dela necessitarem, anid Denignda nesistência
- socinl, em caráter supletivo, a
ira ie O
Grones 46 caráter conpensatório ns ausência ou insuficiência das PolÍ-
ticas Sogiaio Básicas da Criança o do Adolescente,
Arte 4% — O Muníoípio de Canaã dos Carajés, axierá o serviço eg
pecial de prevenção e atendimento médico-paíco social às vítimas de na
gligência, maustratos, exploração, abuso, erusldcão a oprescão,
Arte 5º - O mundoápio proporcionará a proteção jurídico-sociaa
àa criançes e adolescentes que dela neçessitarem,
- Apto 6% O Município deverá criar os progranas assistenciaio,
assim como 08 mexviçoa especiais, diepostos nom artigos antexâores '
EN à Ponfero DE ATENDIMENTO ”
Arte 79 » A Política &e Atendimento aos Direitos es :
través dos pa dichós: :
1 - Conselho Nunáoápal dos Díreitos da. Criança e
conte; :
EE - Conselho Tutelar dos Direitos da amando
GAPÉTULO XII
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DENEXTOS DA GRIANÇA E DO ADOLESCENTE
seção Z
DA CRIAÇÃO, NATUNEZA E SEDE DO CONSELHO
arte 8º » Fãos grásdo o Conselho Municipal dos Direitos da *
Cráança e do Adolesgento, como órgão deliberativo e controlador des
ações em todos cm níveis, observadas sua composição paritária, nos +
o às Adolesgentos
di ia 0
prédio da secretaria Municipal de Administração,
seção TZ
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
“ Arde 102º » Compote no Conselho Munioápal da Criança é do Ado-
lescentos
- E - Pormular a Política Municipal dos Direitos às Griança é
ão Molescento, fixando práorádades para 8 consecução das ações, a
-PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm..Cimar Gomes da Silva
ZI - Zolax pela execução deseo política, stenfido as peculia
rádsdos das cráançes e dos adolescentes, do cuas famílias, de seus
Grupos de vásinhanças o dos bairros, vílas de eona rural e urbana em
que ve Iocalágaremy
IZI » Opândr sobre as prioridades à sosem ânoluídas no plana
jemento do munácápio, em tudo em que op refira ou possa
coniições de vida de prianças e adolescentes;
XY » Estabelaçer prátório, formas e meios de
ão que possa afetar as nuas doláberaçõem
Programas governamentais e não governementaio de a: a
ança e adolescente no Município do Cana dos Carajás; -
VI - Coordenar q progesso de empolha do Conselho Tutelar no
Municipão, através de menolução:
VII - Dar posse aos meniros oscolhddos para o cargo de consa
lheixos tutelar, concedendo licença aos memos, nos tesmos do regi-
mento interno do Conselho Tutelar,
VIII o ce Dn 6
ão com as hípotesoa prevástas na 164 smnicâpal, referentes a pertas
de mandato,
IX - Gorar e administrar o Fundo Munácipal dos Dáxeátos da *
Grásuça e do Adolesgente, captando recursos para o desemvolvemento
às suas ações
X » Assegurar à divulgação do Estatuto da Cráança o do Adoleg
cente, possibalátendo que a cominidado esteja informada sobre os di-
reitos da infância e juventude:
XI - Elaborar, no praso de 45 (quarenta e cânco) dias, O ceu
regâmento ânterno, contatos a partir de pomses
"PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS:
- Adm: Cimak Gomes da Silva
semente dos eprriços elpesiato Gsapoctoo nos astigao 44 6 34 Ga peer
sente Leãs
DA OCMPONÍVÃO, DO MANDATO, E DA VINCULAÇÃO DO CONSEERO
MUNICIPAL DOS DIRAIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
Arte 2ã0 — 0 dnasdna amsospa dos Dásestna da Grieg
adolescente de Canal dou Carajás, nerá composto de 14
menbros efetivos e 6 (sois) suplentos,
$ 1º - O Pogor Executivo Huniotpal, será
seguintes drgãos/Aepartonentost
a - Seoretaria de Administração:
b - searetaria do niucação;
o - Diretoria Segola Nundcipal;
4» meretania uimadago o
io se É ig
) ; É
E - Gato do Gabinete, É
É 2º = 06 meninoo regrenmntmntos da do Qunaã dos *
mento puma onmo fim, qum oreteçem o spoiinica À tod o
seo gn E
& - Dosnrsivn ativitatas do atenscantos à arianças à adelasenas
êsxeta ou indiretamente, ha pelo menos 2 (um) ano,
$ 3º » 06 representantes do Poder Executávo, serão espolhidos,
entre pessoas com poder de deliberação, podendo serem substituídas *
em caso des
Z — 3 (firês) faxtes consecutivos ou 6 (eeis) alternadas ênjug
táticadoa, às reuniões,
TZ > Gujos comportamentos não condáserem com cuas funções do
$ 42º » Pendorá o mandato on representantes das entidados não
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm. Cimar Gomes da Silva
gorvenementass que incidárem nos hípotesss dos dos incisos do pard-
grafo anterior,
$ 5º - Nas nápéteses de afastamento, impedimentos cu perda de
mandato, assumirá: Amediatanpnto, o suplentas
Axis 12º - à função de mentro do Conselho Municipal, é congi-
doreds de interesso público relevante, o não será remuneradas :
Rpg md qr
2 (doão) ano, permstida uma zecondição co cargo por Agy Bi
Dr
DO FUNDO MUNICIPAL DOS pumERtOS DA CRIANÇA E DO ADOLESORNTE
DA CRIAÇÃO, DA RECEITA, DA VINCULAÇÃO E DA o DO
PP ER
15º - Pica Griado o fundo Municipal. dos Direitos da Grá-
DAN ci pi engate spice
seixos a serem utiligados segunio as deliberações do Conselho Mund-t
cápel dos Direitos ds Crásnga e do Adolescente, ao qual é vinculado,
Axis 168 - são regeitas do Fundo Municipal dos Dixsitos da *
Criança o do Adolencentos .
-] — Pergantuaa do 03% do I0XS, repagsado mensalmente, salvo '.
as afridas anteriores;
ZZ - Regursos provenientes da União, do setado e dos Conselho
Nacionais e Estauados
III -» Doações, auxílios, contribuições o logados, que lhe ve-
nhem a cox dostinados;
XY » Yaloros provenientes de mudtas, decorrentes às Gundena-
ções civis ou do imposições de penaládndos adminictratávas previs- *
“tas ua Lei 0,069/90, do 13 de julho do 19904
V — Rendas Eventusáo, ânclunivo as resultantes do aplicações
financeiras;
VI - Qutros regursos que lho Forem destinados,
-PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS:
Adm. Cimar Gomes da Silva
áxte 17º - Q Fundo Municipal fica vinculado administrativemen-
te à Secretario Municipal de Finanças e Administração, para efeito '
de administração contábil e escriturária,
Arte 18º - OQ Fundo Municipal dos Direitos da Cráança é do Ado-
lencente de Canaã dos Carajãa, será
ão Chefe do Poder Executivo,
ORIANÇA E DO ADOLESCENTE
Arte 19% - Compete do Fundo Mugicipal dos Direit a
e do Adolescente, .. ,
I - Hegistrar os recursos orçamentários próprios ão ita
ou a ele transferidos em benetíçio das arianças e dos adolescentes pa
lo setado ou pela União:
II - Registrar 08 recursos captados pelo Hunicípio, através de
convênios ou por doações ao Fundos
III - Menter o controle egorituário des aplicações financeiras
levadas a efeito no Município, nos termos do decreto regulamentador;
IV - Liberar e edministrar os recurspe a serem aplicados em
"ações e programas em benefício da criança e do adolescente nos termos
] do decreto regulementadors .
V - Outras definidas no decreto regulamentador.
CAPÍTULO V
DO GONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESGENTE
seção 1
DA OXIAÇÃO, NATUREZA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
Arte 20º — Fica oriado o Conselho Tutelar dos Pireitos da Gri-
ança e do Adolescente, órgão autônomo não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente *
no Município ão Canaã dos Carajás, nos termos da Lei 8,069/90.
Arts 21º » O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, é *
E
'PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Ps)
Adm. Cimar Gomes da Silva q
composto de cinco membros, para mandato de 3 (trê) anos, permitida
. uma recondução so cargo por igual período,
Arte 22º - O Conselho Tuteler, funcionará no horário do fungi
onemento Nunicipal, devendo sua sede estar localizada em local de fá
= SEÇÃO II
DA ESCOLTA DOS CONSELHBIROS TUBELARES
Arte 23º - os conselheiros tutelares serão csoomaaõo ada ca
munidade, devendo preencher os seguintes requiatadas Ea
I - Reconhecida jdonaidade moral; k
II » Ter idade. superior az enoss
III - Residir no município;
IV - Ser alfabetizado, '
Arte 242 — 08 conselheizvs tutelares serão escolhidos através
de voto secreto, devidemente regulamentado através de resolução do *
Conselho Municipal dos Direitos que estabelecerá a forma de escolha
e demais procedimentos,
Arte 25% - À encolha dos menhros do Conselho Tutelar, será cg
ordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Griança é do Adoleã
cente,- sob a fiscalização do drgão do Ministério Públicos
» SEÇÃO III
DA RENUMERAÇÃO, PERDA DE MANDATO E IMPEDIMENTOS DOS CONSELHEIROS
TUTELAR
Arte 26º — A renumeração para cs membros do Conselho Tutelar,
será estabeleciãa no nível II do funcionalismo Nunicápal, (equivalen
te a 1,15 (um ponto quinga) enlários mínimos) da Prefeitura Municipal
"de Canaã dos Carajás,
Arte 27º - Porderd o mandato o conselheiro ques
a - For condenado por sentença, transitada em julgado pela prática de
crima ou contravenção pensl;
b - quebrar o sigilo dos qagos em acompanhamento 4
o - Perda na idoneidade moral.
-PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ
Adm. Cimar Gomes da Silva
8º» O Conselho Municipal dos Direitos, declarará a vacência do cargo
de Conselneiro Tutelar, dendo poses imedista so seu suplente, senão
no caso co 1º (primeiro) suplente.
Arte 289 - são impedidos de cexvár no mesmo conselho, mardão
e mulher, ascendente e descendente, sogro(a), genro ou g à
cunhados durante ou cunhadil, tio e sobrânho, petgasto cu É
enteados, tia
PARÁGRAFO ÚNICO - Estonde-so o impedimento |
lo denso artigo em relação a autoridads julioy
te do Ministério Público,
DAS PER. FINAIS E TRANSIRÓRIAS |
Axte 29º - No prazo de 30 (trinta) dies da publicação donta
Lei o cnefe do Poder Executivo, convocará através de edital, todas
as entidades não governamentedo, com atuação na área da criança e do
adolescento, para realização da Assembléia prevista no parderato II
do Art, da presente Lei,
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a escolha do primeiro mandato dos re-
presentantes das entidades da Sociedade Civil de Cansã dos Carajés,
levando em consideração a situação peculiar do município, no que dis
respeito à organização das mesmas, norá disponcado o requisito do art
11, $ Il, siínea “a”, desta le4,
Artis 30º » O Rogimento Interno do Conselho Tutelar, será elo»
torado no prazo &o 4% (quarenta 9 cinco) dias, contedos a partir de
sua DONO,
Art, 32º » O Dretuito Municipal dará posse co primeiro Conse-
Ibo Municipal dos Direitos ds Criança e do Adolescente, ficando os *
demais posses como qompotência do referião dragão,
Arts 32º — Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
; * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm. Cimar Gomes da Silva
crédito suplementar, para as despesas iniciais de inetalação e ex-
ixuturação do Conselhê Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescento, no valor do K$ 1.700,00
Arte 33º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua
58
ção,

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