| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a politica Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
| native_id | 302 |
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" »PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJ. Adm: Cimar Gomes da Silva DISPÕS SOBRE A POLÍTICA MUNICI- PAL DE ATENDIMENTO AOS DIRÉTTOS DA QRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ QUTHAS PROVIDÊNCIAS Paço na qu ae do Canaã dos Carajás, 2 serilnagõos Jégiges do TE “ cupfruro I DAS. DISPOSIÇÕES GERAIS arte 1º - Esta loá dispõo sobre a política Nunio: ai de ftens mento sos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras normas go- rais para gua adequada apiicação, Avis 2º - O atendimento aos dáreitos da oriança e do adolescente no Município de Canaã dos Carajés, far-se-a através de políticas soci ais básicas de educação, sansemento, habitação, recreação, esporte, cuk tura, lazer, profiscionalização e outras, assegurando-se em todas clas |; o tratamento com dignidade, respeito à Iáberdade e a convivência fami- liar e comunitária, | Arte 3º - Aom que dela necessitarem, anid Denignda nesistência - socinl, em caráter supletivo, a ira ie O Grones 46 caráter conpensatório ns ausência ou insuficiência das PolÍ- ticas Sogiaio Básicas da Criança o do Adolescente, Arte 4% — O Muníoípio de Canaã dos Carajés, axierá o serviço eg pecial de prevenção e atendimento médico-paíco social às vítimas de na gligência, maustratos, exploração, abuso, erusldcão a oprescão, Arte 5º - O mundoápio proporcionará a proteção jurídico-sociaa àa criançes e adolescentes que dela neçessitarem, - Apto 6% O Município deverá criar os progranas assistenciaio, assim como 08 mexviçoa especiais, diepostos nom artigos antexâores ' EN à Ponfero DE ATENDIMENTO ” Arte 79 » A Política &e Atendimento aos Direitos es : través dos pa dichós: : 1 - Conselho Nunáoápal dos Díreitos da. Criança e conte; : EE - Conselho Tutelar dos Direitos da amando GAPÉTULO XII DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DENEXTOS DA GRIANÇA E DO ADOLESCENTE seção Z DA CRIAÇÃO, NATUNEZA E SEDE DO CONSELHO arte 8º » Fãos grásdo o Conselho Municipal dos Direitos da * Cráança e do Adolesgento, como órgão deliberativo e controlador des ações em todos cm níveis, observadas sua composição paritária, nos + o às Adolesgentos di ia 0 prédio da secretaria Municipal de Administração, seção TZ DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO “ Arde 102º » Compote no Conselho Munioápal da Criança é do Ado- lescentos - E - Pormular a Política Municipal dos Direitos às Griança é ão Molescento, fixando práorádades para 8 consecução das ações, a -PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJÁS Adm..Cimar Gomes da Silva ZI - Zolax pela execução deseo política, stenfido as peculia rádsdos das cráançes e dos adolescentes, do cuas famílias, de seus Grupos de vásinhanças o dos bairros, vílas de eona rural e urbana em que ve Iocalágaremy IZI » Opândr sobre as prioridades à sosem ânoluídas no plana jemento do munácápio, em tudo em que op refira ou possa coniições de vida de prianças e adolescentes; XY » Estabelaçer prátório, formas e meios de ão que possa afetar as nuas doláberaçõem Programas governamentais e não governementaio de a: a ança e adolescente no Município do Cana dos Carajás; - VI - Coordenar q progesso de empolha do Conselho Tutelar no Municipão, através de menolução: VII - Dar posse aos meniros oscolhddos para o cargo de consa lheixos tutelar, concedendo licença aos memos, nos tesmos do regi- mento interno do Conselho Tutelar, VIII o ce Dn 6 ão com as hípotesoa prevástas na 164 smnicâpal, referentes a pertas de mandato, IX - Gorar e administrar o Fundo Munácipal dos Dáxeátos da * Grásuça e do Adolesgente, captando recursos para o desemvolvemento às suas ações X » Assegurar à divulgação do Estatuto da Cráança o do Adoleg cente, possibalátendo que a cominidado esteja informada sobre os di- reitos da infância e juventude: XI - Elaborar, no praso de 45 (quarenta e cânco) dias, O ceu regâmento ânterno, contatos a partir de pomses "PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJÁS: - Adm: Cimak Gomes da Silva semente dos eprriços elpesiato Gsapoctoo nos astigao 44 6 34 Ga peer sente Leãs DA OCMPONÍVÃO, DO MANDATO, E DA VINCULAÇÃO DO CONSEERO MUNICIPAL DOS DIRAIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Arte 2ã0 — 0 dnasdna amsospa dos Dásestna da Grieg adolescente de Canal dou Carajás, nerá composto de 14 menbros efetivos e 6 (sois) suplentos, $ 1º - O Pogor Executivo Huniotpal, será seguintes drgãos/Aepartonentost a - Seoretaria de Administração: b - searetaria do niucação; o - Diretoria Segola Nundcipal; 4» meretania uimadago o io se É ig ) ; É E - Gato do Gabinete, É É 2º = 06 meninoo regrenmntmntos da do Qunaã dos * mento puma onmo fim, qum oreteçem o spoiinica À tod o seo gn E & - Dosnrsivn ativitatas do atenscantos à arianças à adelasenas êsxeta ou indiretamente, ha pelo menos 2 (um) ano, $ 3º » 06 representantes do Poder Executávo, serão espolhidos, entre pessoas com poder de deliberação, podendo serem substituídas * em caso des Z — 3 (firês) faxtes consecutivos ou 6 (eeis) alternadas ênjug táticadoa, às reuniões, TZ > Gujos comportamentos não condáserem com cuas funções do $ 42º » Pendorá o mandato on representantes das entidados não - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJÁS Adm. Cimar Gomes da Silva gorvenementass que incidárem nos hípotesss dos dos incisos do pard- grafo anterior, $ 5º - Nas nápéteses de afastamento, impedimentos cu perda de mandato, assumirá: Amediatanpnto, o suplentas Axis 12º - à função de mentro do Conselho Municipal, é congi- doreds de interesso público relevante, o não será remuneradas : Rpg md qr 2 (doão) ano, permstida uma zecondição co cargo por Agy Bi Dr DO FUNDO MUNICIPAL DOS pumERtOS DA CRIANÇA E DO ADOLESORNTE DA CRIAÇÃO, DA RECEITA, DA VINCULAÇÃO E DA o DO PP ER 15º - Pica Griado o fundo Municipal. dos Direitos da Grá- DAN ci pi engate spice seixos a serem utiligados segunio as deliberações do Conselho Mund-t cápel dos Direitos ds Crásnga e do Adolescente, ao qual é vinculado, Axis 168 - são regeitas do Fundo Municipal dos Dixsitos da * Criança o do Adolencentos . -] — Pergantuaa do 03% do I0XS, repagsado mensalmente, salvo '. as afridas anteriores; ZZ - Regursos provenientes da União, do setado e dos Conselho Nacionais e Estauados III -» Doações, auxílios, contribuições o logados, que lhe ve- nhem a cox dostinados; XY » Yaloros provenientes de mudtas, decorrentes às Gundena- ções civis ou do imposições de penaládndos adminictratávas previs- * “tas ua Lei 0,069/90, do 13 de julho do 19904 V — Rendas Eventusáo, ânclunivo as resultantes do aplicações financeiras; VI - Qutros regursos que lho Forem destinados, -PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJÁS: Adm. Cimar Gomes da Silva áxte 17º - Q Fundo Municipal fica vinculado administrativemen- te à Secretario Municipal de Finanças e Administração, para efeito ' de administração contábil e escriturária, Arte 18º - OQ Fundo Municipal dos Direitos da Cráança é do Ado- lencente de Canaã dos Carajãa, será ão Chefe do Poder Executivo, ORIANÇA E DO ADOLESCENTE Arte 19% - Compete do Fundo Mugicipal dos Direit a e do Adolescente, .. , I - Hegistrar os recursos orçamentários próprios ão ita ou a ele transferidos em benetíçio das arianças e dos adolescentes pa lo setado ou pela União: II - Registrar 08 recursos captados pelo Hunicípio, através de convênios ou por doações ao Fundos III - Menter o controle egorituário des aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos termos do decreto regulamentador; IV - Liberar e edministrar os recurspe a serem aplicados em "ações e programas em benefício da criança e do adolescente nos termos ] do decreto regulementadors . V - Outras definidas no decreto regulamentador. CAPÍTULO V DO GONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESGENTE seção 1 DA OXIAÇÃO, NATUREZA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR Arte 20º — Fica oriado o Conselho Tutelar dos Pireitos da Gri- ança e do Adolescente, órgão autônomo não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente * no Município ão Canaã dos Carajás, nos termos da Lei 8,069/90. Arts 21º » O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, é * E 'PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJÁS Ps) Adm. Cimar Gomes da Silva q composto de cinco membros, para mandato de 3 (trê) anos, permitida . uma recondução so cargo por igual período, Arte 22º - O Conselho Tuteler, funcionará no horário do fungi onemento Nunicipal, devendo sua sede estar localizada em local de fá = SEÇÃO II DA ESCOLTA DOS CONSELHBIROS TUBELARES Arte 23º - os conselheiros tutelares serão csoomaaõo ada ca munidade, devendo preencher os seguintes requiatadas Ea I - Reconhecida jdonaidade moral; k II » Ter idade. superior az enoss III - Residir no município; IV - Ser alfabetizado, ' Arte 242 — 08 conselheizvs tutelares serão escolhidos através de voto secreto, devidemente regulamentado através de resolução do * Conselho Municipal dos Direitos que estabelecerá a forma de escolha e demais procedimentos, Arte 25% - À encolha dos menhros do Conselho Tutelar, será cg ordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Griança é do Adoleã cente,- sob a fiscalização do drgão do Ministério Públicos » SEÇÃO III DA RENUMERAÇÃO, PERDA DE MANDATO E IMPEDIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELAR Arte 26º — A renumeração para cs membros do Conselho Tutelar, será estabeleciãa no nível II do funcionalismo Nunicápal, (equivalen te a 1,15 (um ponto quinga) enlários mínimos) da Prefeitura Municipal "de Canaã dos Carajás, Arte 27º - Porderd o mandato o conselheiro ques a - For condenado por sentença, transitada em julgado pela prática de crima ou contravenção pensl; b - quebrar o sigilo dos qagos em acompanhamento 4 o - Perda na idoneidade moral. -PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJÁ Adm. Cimar Gomes da Silva 8º» O Conselho Municipal dos Direitos, declarará a vacência do cargo de Conselneiro Tutelar, dendo poses imedista so seu suplente, senão no caso co 1º (primeiro) suplente. Arte 289 - são impedidos de cexvár no mesmo conselho, mardão e mulher, ascendente e descendente, sogro(a), genro ou g à cunhados durante ou cunhadil, tio e sobrânho, petgasto cu É enteados, tia PARÁGRAFO ÚNICO - Estonde-so o impedimento | lo denso artigo em relação a autoridads julioy te do Ministério Público, DAS PER. FINAIS E TRANSIRÓRIAS | Axte 29º - No prazo de 30 (trinta) dies da publicação donta Lei o cnefe do Poder Executivo, convocará através de edital, todas as entidades não governamentedo, com atuação na área da criança e do adolescento, para realização da Assembléia prevista no parderato II do Art, da presente Lei, PARÁGRAFO ÚNICO - Para a escolha do primeiro mandato dos re- presentantes das entidades da Sociedade Civil de Cansã dos Carajés, levando em consideração a situação peculiar do município, no que dis respeito à organização das mesmas, norá disponcado o requisito do art 11, $ Il, siínea “a”, desta le4, Artis 30º » O Rogimento Interno do Conselho Tutelar, será elo» torado no prazo &o 4% (quarenta 9 cinco) dias, contedos a partir de sua DONO, Art, 32º » O Dretuito Municipal dará posse co primeiro Conse- Ibo Municipal dos Direitos ds Criança e do Adolescente, ficando os * demais posses como qompotência do referião dragão, Arts 32º — Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ; * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJÁS Adm. Cimar Gomes da Silva crédito suplementar, para as despesas iniciais de inetalação e ex- ixuturação do Conselhê Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescento, no valor do K$ 1.700,00 Arte 33º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua 58 ção,