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norma nº 4/1997

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaDispõe Sobre a criação do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde Saneamento e Meio Ambiente, e dá outras providências.
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Estado do Pará
feitura Municipal de Canaã dos Cara)
Yedm.: Cimalk Gomes da Siloa
GABINETE PREFEITO
“Dispõe sobre a criação do
C.M.S, Conselho Municipal
de Saúde Saneamento e Me
io Ambiente é da outras
providencias;!"
LEI Nº 004/97
ê A a
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, faz osber a-Câma-
ra Municipal aprova e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Con-
selho Municipal de Saude, Saneamento e Meio Ambiente C.M.5S., vinculado
a Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente de Canaã dos Carajás,
g que tera sua organização e funcionamento definido em regimento Interno
af E) proprio, elaborado e aprovado pelo próprio Conselho tudo ei conformida
de com à Lei nº 8.142/90 parágrafo 5º, do Artigo 1º de 28 de de
de 1990. ç
ga
Art, as o C.M.s., tem finalidade de opinar, deli
sessorar as questões de Saude, ao equilíbrio Ecológico e
da população ambiental na área do Município de Canaa dos Ce
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde Saneamento E,
ente, C.M.5S., Tem a seguinte estrutura: n
I - PLENÁRIO;
II - COMISSÃO TECNICA;
III - COMISSÃO ESPECIAL;
IV — SECRETARIA EXECUTIVA.
Art. 4º Integram o plenário do C.M.S.:
I - órgão Governamentais e Prestadores de Serviços:
1 - Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Am
() Plente. :
2) - Instituto de Previdência Municipal: de Canaã dos Carajás
3) - Secretaria Municipal de Ação Social.
II - Trabalhadores de Sáúde;
.1 - Associação dos Servidores Municipais de Saúde de Canaã !
* dos Carajás; » E
3 - Rpresentante da Fundação Nacional da Saúde - F.N.S.
III - Usuários. Ih ER
1- Associação Mista de Canaã dos Carajás; & +
2- Comunidade Católica Apostólica Romana; É :
3- Comunidade Evangélica Ligadas a Saúde: Ea E)
Art. 5º O Secretário Municipal de Saúde, Saneamento e Meio !
Ambiente presidirá o C.M.S. e terá voto de qualidade nos casos de em
te runicipal de Comsk
dus Curnjás
GABINEPE DO PREFEITO
Reg. Live OL Fi Muatd.
Prefestu
“A
Rua Tancredo Neves sn - Centro - CEP 68.537-000
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Caraj
fdm.: Cimar Gomes da Silva
Art. 6º Os membros do C.M.S. serão indicados pela institui-
ção e entidades sendo nomeados pelo Prefeito Municipal de Canaã dos
Carajás, “para atividades não enumeráveis.
Art. 7º Compete aos membros conselheiros do C.M.S.:
I' - Acompanhar e avaliar a política Municipal de Saúde;
II - Analisar as estatísticas de Saúde Sandtária e Meio Am
biente e os dados Sompremêntatas com vista a propor medidas que viabi-
lizem a melhoria do nível de vida na qualidade ambiental.
III -Baixar as normas de sua “Competência, necessárias à regu
lamentação da política Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente;
IV - Estabelecer para o Município de Canaã dos Carajás, dados
sobre assuntos afins que lhes forem submetidos;
V - Estabelecer normas e critérios para o meio licenciamen-
to de atividades poluidoras ou potencialmente, medidas de Prop
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente;
VI- Estabelecer normas técnicas, critérios e pad
vos à Legislação Sanitária, com vistas à regular no Municip
dos Carajás, os direitos e obrigações que se relacionam com:
neamento e Meio Ambiente; Bá
VII- Propor ao Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás
lítica e diretrizes de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente do Munic pio
Art. 8º - O C.M.S., dividir-se à em comissão técnica e especi
al constituídas por conselheiros com poderes deliberativos;, homologadas
pelo plenário as suas decisões;
Parágrafo Único - A Comissão técnica empenha-se a desempenho
das atividades e a comissão especial atuará no órgão de assessoramen-!
to do plenário;
Art. 9º - Os servidores administrativos e técnicos serão co
ordenados por uma Secretaria Executiva diretamente subordinada a Presi
dência.
Art. 10º - As deliberações/ do C.M.S.,' serão executadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente.
Parágrafo Único - O C.M.S. terá a responsabilidade de acompa
nhar a execução da Secretária Municipal de Saneamento e Meio ambiente.
Art. 11º - O Documento compete para registrar a divulgação ,
das suas decisões, para todos os efeitos legais e a resolução que será
assinada pelo Presidente do C.M.s.
Art. 12º - O C.M.S., uma vez instalado, terá sessenta (60 )
dias para elaborar o seu regimento Interno.
Art. 13º - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publica-
-ção, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito icipal de Canaã dos Carajás, Estado
do Parã aos 21 de Maio de 1997
GOMES DA SILVA
í
dos Cars = Pará = PSC CM E) 01.613:321/0001-24

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