| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Dispõe Sobre a criação do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde Saneamento e Meio Ambiente, e dá outras providências. |
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Estado do Pará feitura Municipal de Canaã dos Cara) Yedm.: Cimalk Gomes da Siloa GABINETE PREFEITO “Dispõe sobre a criação do C.M.S, Conselho Municipal de Saúde Saneamento e Me io Ambiente é da outras providencias;!" LEI Nº 004/97 ê A a O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, faz osber a-Câma- ra Municipal aprova e eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Con- selho Municipal de Saude, Saneamento e Meio Ambiente C.M.5S., vinculado a Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente de Canaã dos Carajás, g que tera sua organização e funcionamento definido em regimento Interno af E) proprio, elaborado e aprovado pelo próprio Conselho tudo ei conformida de com à Lei nº 8.142/90 parágrafo 5º, do Artigo 1º de 28 de de de 1990. ç ga Art, as o C.M.s., tem finalidade de opinar, deli sessorar as questões de Saude, ao equilíbrio Ecológico e da população ambiental na área do Município de Canaa dos Ce Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde Saneamento E, ente, C.M.5S., Tem a seguinte estrutura: n I - PLENÁRIO; II - COMISSÃO TECNICA; III - COMISSÃO ESPECIAL; IV — SECRETARIA EXECUTIVA. Art. 4º Integram o plenário do C.M.S.: I - órgão Governamentais e Prestadores de Serviços: 1 - Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Am () Plente. : 2) - Instituto de Previdência Municipal: de Canaã dos Carajás 3) - Secretaria Municipal de Ação Social. II - Trabalhadores de Sáúde; .1 - Associação dos Servidores Municipais de Saúde de Canaã ! * dos Carajás; » E 3 - Rpresentante da Fundação Nacional da Saúde - F.N.S. III - Usuários. Ih ER 1- Associação Mista de Canaã dos Carajás; & + 2- Comunidade Católica Apostólica Romana; É : 3- Comunidade Evangélica Ligadas a Saúde: Ea E) Art. 5º O Secretário Municipal de Saúde, Saneamento e Meio ! Ambiente presidirá o C.M.S. e terá voto de qualidade nos casos de em te runicipal de Comsk dus Curnjás GABINEPE DO PREFEITO Reg. Live OL Fi Muatd. Prefestu “A Rua Tancredo Neves sn - Centro - CEP 68.537-000 Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Caraj fdm.: Cimar Gomes da Silva Art. 6º Os membros do C.M.S. serão indicados pela institui- ção e entidades sendo nomeados pelo Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, “para atividades não enumeráveis. Art. 7º Compete aos membros conselheiros do C.M.S.: I' - Acompanhar e avaliar a política Municipal de Saúde; II - Analisar as estatísticas de Saúde Sandtária e Meio Am biente e os dados Sompremêntatas com vista a propor medidas que viabi- lizem a melhoria do nível de vida na qualidade ambiental. III -Baixar as normas de sua “Competência, necessárias à regu lamentação da política Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente; IV - Estabelecer para o Município de Canaã dos Carajás, dados sobre assuntos afins que lhes forem submetidos; V - Estabelecer normas e critérios para o meio licenciamen- to de atividades poluidoras ou potencialmente, medidas de Prop Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente; VI- Estabelecer normas técnicas, critérios e pad vos à Legislação Sanitária, com vistas à regular no Municip dos Carajás, os direitos e obrigações que se relacionam com: neamento e Meio Ambiente; Bá VII- Propor ao Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás lítica e diretrizes de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente do Munic pio Art. 8º - O C.M.S., dividir-se à em comissão técnica e especi al constituídas por conselheiros com poderes deliberativos;, homologadas pelo plenário as suas decisões; Parágrafo Único - A Comissão técnica empenha-se a desempenho das atividades e a comissão especial atuará no órgão de assessoramen-! to do plenário; Art. 9º - Os servidores administrativos e técnicos serão co ordenados por uma Secretaria Executiva diretamente subordinada a Presi dência. Art. 10º - As deliberações/ do C.M.S.,' serão executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente. Parágrafo Único - O C.M.S. terá a responsabilidade de acompa nhar a execução da Secretária Municipal de Saneamento e Meio ambiente. Art. 11º - O Documento compete para registrar a divulgação , das suas decisões, para todos os efeitos legais e a resolução que será assinada pelo Presidente do C.M.s. Art. 12º - O C.M.S., uma vez instalado, terá sessenta (60 ) dias para elaborar o seu regimento Interno. Art. 13º - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publica- -ção, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito icipal de Canaã dos Carajás, Estado do Parã aos 21 de Maio de 1997 GOMES DA SILVA í dos Cars = Pará = PSC CM E) 01.613:321/0001-24