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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 15/1997

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, e dá outras providências.
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dm. Cimar Gomes da Silva
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 015/97,
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL EDE VALORIZAÇÃO
+ DO MAGISTÉRIO, e dá outras providencias.
a com
NICIPALXDE CANAÃ DOS CARAJÁS, no uso de suas
atribuições legg fa je a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
cipal de Acompanhamento e Controle social
do Ensino Fundamental e de Valorização do
Art. 4º - Fica Criado.0'€
do Fundo de Manutenção e Des:
Magistério. 'y
Art. 2º - O Conselho será con t it
a - um representante da Secretaria:M
b - um representante dos Professores
Fundamental. DNRSRP RS
c - um representante dos servidores das,Esco
d - um representante de pais de alunos.
al de Educação:
Diretores-das Escolas Públicas do Ensino
PARÁGRAFO PRIMEIRO -Os membros do “Conselho serão escolhidos por
votação secreta em cada entidade representativa e:indicados ao Prefeito que os designará
para exercer suas funções.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O mandato dos membros do Conselho será de 02
(dois ) anos, sendo vedada a recondução para o mandato subsequente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas, sendo consideradas de interesse público relevante, ...;,.:
cAdm.: Cimar Gomes da Silva
Art. 3º - Compete ao Conselho: A
I - acompanhar e controlar a repartição, transferencia e aplicação do recurso do
Fundo,
1 - Supervisionar a realização do Censo Educacional anual,
NI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo
haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus
membros ou pelo Prefeito.
Art. 5º - O: Conselho terá autonomia em suas decisões, as quais serão
consubstanciadas em Resolução,
“Art. 6º - O Conselho:Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
“ Manutenção e Desenvolvipiento do. Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério,
elaborará o seu Regimento Interno*no prazo de 30 (trinta) dias após à sua instalação.
Art. 7º -Egta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal da Canaã dos Carajás (PA), 30 de junho de 1997.
Y
We
ATSILVA
[ - Prefeisó Municipal -
Prefeitura Municipal de Canaã
a dos Carajás
GARINÊNE DO PREFEITO
ESCRITURÁRIO (A)

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