| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, e dá outras providências. |
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dm. Cimar Gomes da Silva GABINETE DO PREFEITO LEINº 015/97, Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL EDE VALORIZAÇÃO + DO MAGISTÉRIO, e dá outras providencias. a com NICIPALXDE CANAÃ DOS CARAJÁS, no uso de suas atribuições legg fa je a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: cipal de Acompanhamento e Controle social do Ensino Fundamental e de Valorização do Art. 4º - Fica Criado.0'€ do Fundo de Manutenção e Des: Magistério. 'y Art. 2º - O Conselho será con t it a - um representante da Secretaria:M b - um representante dos Professores Fundamental. DNRSRP RS c - um representante dos servidores das,Esco d - um representante de pais de alunos. al de Educação: Diretores-das Escolas Públicas do Ensino PARÁGRAFO PRIMEIRO -Os membros do “Conselho serão escolhidos por votação secreta em cada entidade representativa e:indicados ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. PARÁGRAFO SEGUNDO - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois ) anos, sendo vedada a recondução para o mandato subsequente. PARÁGRAFO TERCEIRO - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas de interesse público relevante, ...;,.: cAdm.: Cimar Gomes da Silva Art. 3º - Compete ao Conselho: A I - acompanhar e controlar a repartição, transferencia e aplicação do recurso do Fundo, 1 - Supervisionar a realização do Censo Educacional anual, NI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito. Art. 5º - O: Conselho terá autonomia em suas decisões, as quais serão consubstanciadas em Resolução, “Art. 6º - O Conselho:Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de “ Manutenção e Desenvolvipiento do. Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, elaborará o seu Regimento Interno*no prazo de 30 (trinta) dias após à sua instalação. Art. 7º -Egta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal da Canaã dos Carajás (PA), 30 de junho de 1997. Y We ATSILVA [ - Prefeisó Municipal - Prefeitura Municipal de Canaã a dos Carajás GARINÊNE DO PREFEITO ESCRITURÁRIO (A)