| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova delimitação da área urbana da cidade de Canaã dos Carajás e dá outras providências. |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás O Futuro Começa Aqui LEI N.º 052/2003, de 16 de Dezembro de 2003. “DISPÕE SOBRE A NOVA DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE DE CANÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída e delimitada a nova área urbana da cidade de Canaã dos Carajás, conforme descrição do perímetro a seguir: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: partindo sempre do ponto central de intersessão das avenidas Weine Cavalcante c Pioneiros, cujas coordenadas UTM são: X = 627001.34 e Y = 9278086.02, com 2.209,77 mts em direção norte; 2.172,35 mts em diteção sul; 2.006,58 mts em direção leste e 2.236,38 mts em direção oeste. Com as traçadas retas nos pontos encontrados pelas distâncias, forma-se uma figura cujos vértices estão nos pontos e coordenadas abaixo, perfazendo uma área de 1.889,23 ha. Ponto 01 (POI) X = 624754.96 — Y = 9280306.27 Ponto 92 (P02) X = 624754.96 — Y = 9275869.54 Ponto 03 (P03) X = 629013.11 — Y = 9275982.84 Ponto 04 (P04) X = 629013.11 — Y = 9280301.84 Art. 2º - Passa a constituir parte integrante desta Lei o mapa contendo as delititações da área urbana da cidade de Canaã dos Carajás. - ass SE g Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.º 027/98, de 12 de maio de 1998 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 16 de dezembro de 2003. ANUAR ATUÉS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL