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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 52/2003

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaDispõe sobre a nova delimitação da área urbana da cidade de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
native_id313

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texto integral #

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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
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LEI N.º 052/2003, de 16 de Dezembro de 2003.
“DISPÕE SOBRE A NOVA
DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA
DA CIDADE DE CANÃ DOS
CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída e delimitada a nova área urbana
da cidade de Canaã dos Carajás, conforme descrição do perímetro a seguir:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: partindo sempre do
ponto central de intersessão das avenidas Weine Cavalcante c Pioneiros,
cujas coordenadas UTM são: X = 627001.34 e Y = 9278086.02, com
2.209,77 mts em direção norte; 2.172,35 mts em diteção sul; 2.006,58 mts
em direção leste e 2.236,38 mts em direção oeste. Com as traçadas retas
nos pontos encontrados pelas distâncias, forma-se uma figura cujos vértices
estão nos pontos e coordenadas abaixo, perfazendo uma área de 1.889,23
ha.
Ponto 01 (POI) X = 624754.96 — Y = 9280306.27
Ponto 92 (P02) X = 624754.96 — Y = 9275869.54
Ponto 03 (P03) X = 629013.11 — Y = 9275982.84
Ponto 04 (P04) X = 629013.11 — Y = 9280301.84
Art. 2º - Passa a constituir parte integrante desta Lei o
mapa contendo as delititações da área urbana da cidade de Canaã dos
Carajás.
- ass
SE
g
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei n.º 027/98, de 12 de maio de 1998 e demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás,
16 de dezembro de 2003.
ANUAR ATUÉS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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