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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 53/2003

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaAltera os artigos 40,53,83,91,328 e 329 da Lei nº 032-98 Código Tributário Municipal e dá outras providências.
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
LEI N.º 053/2003, De 11 de dezembro de 2003.
“Altera os artigos 40,53,83,91,328 e329
da Lei Municipal nº 032/98 (Código
Tributário Menicipal o dá outras
providencias”...
O Prefeito Municipal De Canaã Dos Carajás, Estado do Pará,
ANUAR ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
“Art 1º- O artigo 40 da Lei nº 032, de 28 de dezembro de 1998, passa à vigorar
com a seguinte redação:
“ Ast, 40 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato
gerador à prestação de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços previstos na
Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, de compeiência dos Municípios e do
Lei 406 de 31 de 31 de dezembro de 1968, manterá suas redações.
Parágrafo Único — A alíquota do ISS - Imposto Sobre Serviço do Município de
Canaí dos Carajás, citado nesta Leí será de SYcinco por cento).
ii qa o rea proTA DOS SERVIÇOS”... oeiras
| - 1 - serviços de informática e congêneres;
RR ' 1.01 — análise e desenvolvimento de sistema;
|-,, ) 1.02 - programação;
1.03 — processamento de dados & congêneres;
1.04 — elaboração de programa de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 — licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
1.06 — assessoria e consultoria em informática;
1.07 - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração é
manutenção de programas de computação e bancos de dados;
1.08 — planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas;
2 — serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
2.01 — serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza,
3 — serviços prestados mediante à locação, cessão de direito de uso e congêneres;
3.01 - (VETADO) :
1
dd
esgare, 06/01 DADA EIA SEC GERA COD, PRA,
ão alle ca e | a a da da cai
Distrito Federal, sendo que a Lista de Serviços do elencados no artigo 14 do Decreto =.
3.02 — cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganti.
3,03 — exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques
de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza,
3.04 — locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de
uso compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postos, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza,
— aC cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário;
4 — serviço de saúde, assistência médica e congêneres;
4.01 — medicina e biomedicina;
4.02 - análise clínica patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonôncia maghética, radiologia, tomografia e
congêneres;
4.03 - hospitais, clínicas, Iaboratórios, sanitários, manicômios, casas de saúde,
pronto socorro, ambulatórios e congêneres;
4.04 — instrumentação cirúrgica,
4.05 — acupuntura,
4.06 — enfermagem, inclusive serviços auxiliares;
4.07 — serviços farmacêuticos;
4.08 - terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga,
4.09 — terapias de qualquer espécie destinadas 90 tratamento fisico, orgânico €
mental;
4.10 — nutrição;
4.11 — obstetrícia;
4.12 - odontologia:
4.13 = ortopedia,
4.14 — prótese sob encomenda;
4,15 — psicanálise;
4.16 - psicologia;
Co AJ]. casas. de repouso e de recuperação, creches, asilos e-congêneres: ia
4.18 — inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres; ,
4.19 — bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres;
4.20 - coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
4.21 — unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres;
4.22 — plano de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
4.23 — outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas paso pelo operador do plano mediante
a indicação rio;
5 — serviço de medicina e assistência veterinárias e congêneres,
5.01 — medicina veterinária e zootécnica;
5.02 — hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto socorro € congêneres, na área
veterinária,
5.03 — laboratórios de análise na área veterinária, .
5.04 — inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;
5.05 — bancos de sangue e de órgãos e congêneres;
5.06 — coleta de sangue, leite, técnie
5.07 - unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 - guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento & congêneres.
5.09 - planos de atendimento e assistência medica-veterinaria.
6 - serviços de cuidados pessoais,
estética, atividades físicas e congêneres.
6.01- barbearia, cabeleireiros, manicuros € pedicuros € congêneres.
6.02 - esteticistas tratamentos de pele, depilação e congêneres.
6.03 - banhos, duchas, sauna, massagens € congêneres.
6.04 - ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento,
spa e congêneres.
7 - Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civilg:
manutenção, limpeza, meio ambiente, sane
Engenharia, agronomia,
7.01 -
amento e congêneres.
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo €
congêneres
Execução, por administração, empreitada ou: subempreitada, de obras de
construção
poços, escavação, drenagem e irrigação, te!
e montagem de produtos, peças € equipamentos (Exceto O formecimento de mercadorias produzidas
«il, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive, perfuração de
rraplanagem, pavimentação, concretagem e à instalação
s pelo prestador de serviços fora do jocal da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores de viabilidade, estudos organizacionais é outros,
relacionados, com obras € serviços de engenharia, elaboração de antiprojetos, projetos básicos €
tivos para trabalhos de engenharia.
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos €
«ceto O fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,
vidros divisórias placas de gesso e congêneres,com material fomecido pelo tomador do serviço.
7.07- Reparação, raspagem, polimentos e lustração de pisos € congêneres.
7.08 - Calafetação.
destinação fina
7.10 + Limpeza, manutenção, e
quimico: síológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção,
pulverização e congêneres.
7.14 - (VETADO)
7.15 - (VETADO)
- Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação €
de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. !
conservação de vias e logradouros públicos, imóveis;
áçinas, parques, jardins e congêneres.
Decoração e jardinagem, inclusive cortem e podam de arvores.
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza € de agentes físicos,
- , cáima nto
desinsetização, imunização, ! -
Sa
a
scoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
iam e dragagem de rios, portos, canais, baias, lngaa, represas, açudes e
720 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e
congêneres.
7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e outros recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza,
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. '
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hoteis, hotéis residências, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis,
pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviços (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermedição e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermedição de câmbio, de seguros, de cartões de
créditos, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermedição.. de títulos-em--geral,; valores”
mobiltários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermedição de direitos de propriedade industrial,
artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermedição de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermedição de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e
Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento maritimo.
10.07 - Agenciamento de noticias
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
igilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
3 Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Armazenamento, deposito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
12 NServiços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.0) - Espetáculos teatrais.
12.021. Exibições cinematográficas.
12.03 À Espetáculos circenses.
12.04 -|Programas de auditório.
12.05 -|Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 -|Boats, taxi- dancing e congêneres. '
12.07 -/shows, ballet, danças, bailes, operas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 + Feiras, exposições, congressos € congêneres.
12.09 4 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 À Corridas e competições de animais.
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem à
participação ou espectador.
Execução de músicas.
LAU WI2.13) Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas; sHõws| ballet, danças, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de músicas para ambientes fechados ou não, mediante transmissão
por qualquer progesso.
12.15 -/Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos é congêneres.
12.16 ! Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles,
óperas, competições, esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos a fonografia, cinematografia e reprografia.
13.01 - (VETADO).
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres.
=" 13.03 = Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,
fotolitografia.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga € recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que
ficam sujeitas ao ICMS).
14,02 - Assistência técnica. SEGA vol
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, reconte, polimento, plastificação
e congêneres, de objetos quaisquer. : e
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
montagem industrial, prestados aos usuários final, exclusivamente por ele fomecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamento em geral,
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralharia.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestador
por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer “de consorcio, de cartão de credito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas
contas ativas e inativas.
ú 15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
“terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestado em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeiras e congêneres. ”
15.05- Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastra! e congênere, inclusão
ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros
bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, remissão e fomecimento de avisos, comprovante e documentos em
geral, abono de firmas; coleta e entregam de documentos, bens e valores; comunicação com outra
agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de
veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custodia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, intemet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro. horas; -acesso--a-outro-banco e rede” compartilhada; ”
formecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo.
15.08 - Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
«pntrato de crédito; análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou
-ontratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins.
15.09 - Arredamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de
posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto, sustação de protesto; manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos de valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados à operação de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de
crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de
viagem, fornecimento, transferência, cancelamento é demais serviços relativos à carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação « man utenção de cartão magnético,
cartão de crédito, cartão de débitos, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificação, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão. é
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
é ——S GI6ÓLA erviços de transporte de natureza municipal.
“Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congênere.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta
lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congênere.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa. emana meme - oie i il
04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
5 05, Fomecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
emprégados ou trabalhadores, avulsos ou operários, contratados pelo prestador de serviços.
an y 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
17.07 - (VETADO)
17.08 - Franquia (franchising)
“17.02.- Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnico.
7 CXT7.10) Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos €
congêneres:
17.11 - Organização de festas e recepções; (exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
AS: 17.14 - Advocacia.
di”
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 - Auditoria.
17.17 - Analise de Organização e Métodos.
17.18 - Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. Ro
17.20 - consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - estatística.
17.22 - Cobrança em geral.
17.23 - Assessoria, analise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 - A apresentação de palestras, conferencia, seminários e congêneres.
18 - serviços de regulação de sinistros vinculados à contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerencia de riscos
seguráveis e congêneres. :
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
"avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerencia de riscos
seguráveis e congêneres.
19 - serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
19.01 - serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêner
20 À serviços portuários, aeroportuários, ferroportuarios, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários.
20.01 - serviços portuários, ferroportuarios, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços assessórios, movimento de
mercadárias, serviços de apoio marítimo, de movimento ao largo, serviços de armadores, estiva, .....
conferência, logistica-e-congêneres. MI
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem dk qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logísticas e congêneres.
20.03) Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
ercadorias, inclusive suas operações, logísticas e congêneres.
21 - serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - serviços de exploração de rodovia.
22.01 - serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos
passáget
7
" usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de transito, operação, monitoração, assistência aos usuários e
outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - serviços de programação e comunicação visual, desenho industriais e congêneres.
23.01 - serviços de programação e comunicação visual, desénho industrial e congêneres.
24 - serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. ,
—
DE cuad
|
24.01 - serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
25 - serviços funerários.
25.01 - funeral inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço
de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embasamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - planos ou convenio funerários.
25.04 - manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 - serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e sua agencias franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agencias franqueadas; courrier e congêneres.
27 - serviços de assistência social.
27.01 - serviços de assistência social.
; 28 - serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
E
28.01 - serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - serviços de biblioteconomia.
29.01 - serviços de biblioteconomia.
30 - serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - serviços técnicos em edificações,
* telecomunicações e congêneres.
eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
31,01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços desembaraço aduaneiro, comissário, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços desembaraço aduaneiro, comissário, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives.e-congêneres. — —————
“OT TT 340T- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
a 36 - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
* 37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01. - Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
“tomador dos serviços).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40,01 - Obras de arte sob encomenda”.
Artigo 2º - Fica incluído no Artigo 53 da Lei n.º 032/98 o parágrafo 5º com a seguinte
redação:
mera meme vi
E
CAmt 5% = (Ouniigadty
& 1º - Comissis)
$2º -(omissisy
$3 - Comissis)
8 4º - (omissis)
$ 5º - Havendo a incorporação ou consumo de materiais na obra, referente aos
serviços constantes do item 32 do Código Tributário Municipal, poderá haver a redução
da alíquota do ISS no limite de até 60% (sessenta por cento), desde que o interessado
demonstre claramente, através de relatório e documentos, que comprove a incorporação
e consumo do material. ACE GU
Artigo 3º - O Artigo 83 da Lei nº 032/98 passa a vigorar com a seguinto
redação:
Artigo 4º - Ficam incluídos os incisos IX e X ao Artigo 91 da Lei nº 032/98, e
ainda, dá-se nova redação a alinea “c” de seu inciso V:
“Art. 91 (omissis)
1 (omissis)
U — (omissis)
NI — (omissis)
IV — (omissis)
V— (omissis)
a (omissis) j ; DER
b Comissis)
c = Multa equivalente a 100% (cem por cento), do valor dos serviços apurados,
corrigidos ou arbitrados, ao que, obrigados ao pagamento do imposto deixarem de
emitir ou fizerem com importância diversa do valor do serviço, adulterarem ou
inutilizarem Nota Fiscal — Fatura ou documento previsto em regulamento, sem devida
comprovação.
VI — (omissis)
VII — (omissis)
VII - (omissis)
IX — Aos que reincidirem em infrações relativas a documentos fiscais, terão as
penalidades dobradas, cumulativamente.
18
rm crmepderamaim “X=Aos que, obrigados a retenção e posterior recolhimento do tributo, aceitarem
documento não recolhimento do tributo, aceitarem documento não reconhecido pela
Receita Municipal, ficarão sujeitos a multa de 20 a 500 UFM” s, independentemente do
recolhimento do imposto devido “
“ Art, 5º - Fica expressamente revogada a tabela do Anexo II constante na Lei nº
032/98 através do seu artigo 328, considerando que a tabela substitutiva integrada a esta
Lei terá plena eficácia legal, após a publicação do presente instrumento legal.
“ Art. 6º - Fica estabelecido o valor de R$ 8,0! (oito reais e um centavo) para a
UFM -— Unidade Fiscal do Município, que entrará em vigor a partir da publicação desta
lei, revogando-se, assim, o disposto no artigo 329 da Lei nº 032/98.
“ Art. 7º » A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, visando a otimizar o
processo de arrecadação de receitas municipais, poderá celebrar convênios com
entidades de direito público ou privado.
“ Art. 8º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
o Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 11
dias do mês de dezembro de 2003.
ea; Lo BE
UAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
19
ANEXO (TABELA SUBSTITUTIVA)
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOC ALIZAÇÃO E/OU
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
% UFM POR M2 DA ÁREA OPERACIONAL
POR DIA POR MÊS POR ANO
OU FRAÇÃO
[> INDÚSTRIA... iteeeeeeseeseeseeaaarrmererrernereerteaetesresssrciertasastagensecanmemmantenteestesmnee 4%
H-COMÉRCIO:
a) bares, lanchonete e restaurantes... 6.442. 1a - 20%
b) bares, localizados nas áreas periféricas....... q - 10%
c) supermercados............. ums = - 20%
d) Quaisquer outros ramos de atividades :
comerciais não constantes nesta tabela, por m2........ - 20%
- SERVIÇOS
a) Estabelecimentos, bancários, de crédito, Hp
financiamento investimento, por m2 construção......... = E EL 50%
b) Hotéis, pensões, similares...........meesessseeees - - 20%
à MoOtÉiS...ccci eee ermerrmeeeseeeeeneerereertresensecrnemsentaneneenenmma e Or: 20%
d) Profissionais autônomos, consultório
ou escritório em geral... cessam ' = 100%
= 5%
f) Casa de loterias....... sessenta = o 30%
g) Oficinas de consertos em geral...........umeeseees A = 15%
h) Posto de serviços para veículos... E = 15%
2) c/ vendas de combustível......... E N 20%
1
i) Deposito de inflamáveis explosivos e | E.
va Similáres. es sssesaimeias DE UR SRD O E 1 50%
3) Tinturas e lavanderias.......eeiis ho o 10%
!) Estabelecimentos de banhos, duchas, mas-
sagens, ginásticas, GLQ,......iim eee E: = 15%
m) Barbearias e salões de beleza... = iu 20%
n) Ensino de qualquer grau ou natureza... nã u 10%
o) Estabelecimentos Hospitalares... = ls 10%
p) Laboratórios de análises clinicas... Le E 10%
q) Diversões públicas
É
— Iicinemas e teatros... seterecene iremos E a ay 5%
2) restaurantes dançantes, boates, etc... is E . 50%
3) bilhares e quaisquer outros jogos de mesa.......... E ae Si 50%
A BOUICRES si. Mpeoirasaacha toca pberstaseeregii beim essi E] E 10%
5) exposições, feiras de amostras e quermesses..... - tm i 10%
6) parque de diversões = E 10%
7)-Quaisquer-espetáculos-ow-diversões não in- mala ú
cluido no item anterior du 10%
r) Empreiteiras e incorporadoras... = K 20%
| s) Locadoras e/ou revendedoras de veículos........... o Es 30%
t) Demais atividade sujeitas a taxa de locali- x
zação, não constantes dos itens anteriores............ o E! ey 10%
IV — AGROPECUÁRIAS % UFM POR
HA..... | E 0,01

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