| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Declara Feriado Municipal 08 de Dezembro, dia de" Nossa Senhora de Nazaré da Imaculada Conceição" Padroeira da Comunidade Católica de Canaã dos Carajás. |
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Estado do Par; Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás O Futuro Começa Aqui LEI N.º 055/2003, de 16 de Dezembro de 2003. “Declara Feriado Municipal o dia 08 de dezembro, dia de “Nossa Senhora da Imaculada Conceição”, Padroeira da Comunidade Católica da Canaã dos Carajás, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado como feriado Municipal, o dia 08 de Dezembro, dia de “Nossa Senhora da Imaculada Conceição”, Padroeira da Comunidade Católica de Canaã dos Carajás. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Ros 16 dias do mês de dezembro de 2003. ANUAR ALVES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL