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norma nº 55/2003

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaDeclara Feriado Municipal 08 de Dezembro, dia de" Nossa Senhora de Nazaré da Imaculada Conceição" Padroeira da Comunidade Católica de Canaã dos Carajás.
native_id316

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texto integral #

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Estado do Par;
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
O Futuro Começa Aqui
LEI N.º 055/2003, de 16 de Dezembro de 2003.
“Declara Feriado Municipal o dia 08
de dezembro, dia de “Nossa Senhora
da Imaculada Conceição”,
Padroeira da Comunidade Católica
da Canaã dos Carajás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como feriado Municipal, o dia
08 de Dezembro, dia de “Nossa Senhora da Imaculada Conceição”,
Padroeira da Comunidade Católica de Canaã dos Carajás.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás,
Ros 16 dias do mês de dezembro de 2003.
ANUAR ALVES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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