| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa as despesas do município para exercício de 2004. |
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ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS Rua Tancredo Neves. s/n, centro, Canaã dos Carajás/PA, CNPJ/MF n. 01.613.321/0001-24. Lei nº 056/2003 Canaã dos Carajás/PA, 22 de dezembro de 2003. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.” A Câmara Municipal de CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado de Pará aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2004, no valor global de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I- Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões reais). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. AP ESTADO DO PARÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Rua Tancredo Neves, s/n, centro, Canaã dos Carajás/PA, CNPJ/MF n. 01.613.321/0001-24. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES (R$) I- RECEITA DO TESOURO 30.000.000,00 1- RECEITAS CORRENTES 23.849.700,00 1.1 - Receita Tributária 3.515.000,00 1.2 - Receita Patrimonial 68.000,00 1.3 - Receita Agropecuária 3.000,00 1.4 - Receita Industrial 8.500.000,00 1.5 - Receita de Serviços 12.000,00 1.6 - Transferências Correntes 11.711.000,00 1.7 - Outras Receitas Correntes 40.700,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 6.150.300,00 2.1 - Operações de Crédito 2.225.000,00 2.2 - Alienações de Bens 100.000,00 2.4 - Transferências de Capital 3.780.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 45.300,00 RECEITAS TOTAL 30.000.000,00 Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões reais), assim desdobrados: I- no Orçamento Fiscal, em R$ 21.639.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais); IH - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.361.000,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e um mil reais); Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESTADO DO PARÁ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Rua Tancredo Neves, s/n, centro, Canaã dos Carajás/PA, CNPJ/MF n. 01.613.321/0001-24. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2004. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente Tepassador, o registro deva ser feito através do grupo extra- orçamentário. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 22 dias do mês de dezembro de 2003. Pcs rasas up: nuar Alves da Silva Prefeito Municipal