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norma nº 57/2003

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar o Órgão Executivo de Trânsito do Município, bem como a firma convênio e delegar suas competências e outras instituições.
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Prefeitura Municipal de C'anaã dos Carajás
O Fasero Começa Aquí
LEI N.º 057/2003, de 22 de Dezembro de 2003.
“Autoriza o Executivo Municipal a
criar o Órgão Executivo de Trânsito do
Município, bem como a firmar
convênio e delegar suas competências
a outras instituições”.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar e implantar
o Órgão executivo de Trânsito do Município, nos termos do que dispõe o
Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a administração do trânsito
na área circunscricional do Município.
Art. 2º - Para a concretização do objeto desta Lei, fica o
Executivo autorizado a firmar convênios com outras entidades, contratar
serviços de terceiros, bem como a delegar competências, conforme prevê o
artigo 25 do mesmo diploma legal.
Art. 3º- As despesas decorrentes das medidas previstas
nesta Lei correrão por conta de verba específica, consignada no Orçamento
Municipal.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro
de 2004, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás,
Estado do Pará, aos 22 dias do mês de dezembro de 2003.
ANUAR ATVES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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