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norma nº 69/2005

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE E) UMA
CANAA Rd:
DOS CARAJÁS TODOS
LEI N.º 069/2005
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
publico, nos termos do inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os órgãos da administração
Municipal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, para
atender á necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Art. Dita Considera-se necessidade
temporária de excepcional interesse publico:
I -assistência a situação de emergência
e de calamidade publica;
II -combate a surtos endêmicos;
III - falta ou insuficiência de pessoal
para execução de serviços essenciais;
IV - realização e recenseamentos e ou
pesquisas de natureza estatística, projetos e programas
sociais emergentes;
V - greve de servidores públicos;
VI - admissão de professor substituto;
VII - admissão de professor e
pesquisador;
VIII - atividades:
a) -— de identificação e demarcação de
áreas urbanas e rurais, desenvolvidas pelo departamento de
terras do município;
b) -— analise e acompanhamento técnico
quanto a arrecadação de tributos de empresa instaladas do
Município;
c) — de atividades relacionadas com
encargos temporários de obras e serviços de engenharia;
d) - construção, expansão e manutenção
de obras de interesse publico como captação , tratamento e
distribuição de água; construção dos serviços de esgoto;
distribuição de energia elétrica ; construção de escolas,
hospitais e demais obras publicas;
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PUBLICADO NO MURAL
EMaLSL SO
Na
PREFEITURA DE NÓ UMA
CIDADE
PARA
DOS CARAJÁS TODOS
Afis 3º — - As contratações com base
nesta lei serão feitas pelo prazo de 1 (um) ano, contados a
partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º — As contratações somente
poderão ser efetivadas com observância de existência de
dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização
do chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º - A função a ser exercida pelo
contratado com base nesta lei, deverá ter correspondência com
cargo ou emprego publico previsto no Plano de Cargos e
Carreiras do município, inclusive no tocante á escolaridade
exigida.
Parágrafo único - Durante a vigência do
contrato celebrado com base nesta Lei, o servidor contratado
temporariamente contribuirá para fo) regime Geral de
Previdência.
Art. 7º — O contrato firmado de acordo
com esta Lei extinguir- se -á , sem direito a indenizações:
I- por iniciativa do Município;
II- pelo término do prazo contratual;
III- por iniciativa do contratado;
Art. 8º — O tempo de serviço prestado em
virtude de contratação nos termos desta Lei, será contado para
todos os efeitos.
Art. 9º -— Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2005, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Canaã dos Carajás, aos 22 dias do mês de março de 2005.
NASCIMENTO OLIVEIRA
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICI
DE CANAÃ DOS CARTAS
PUBLICADO NO MURAL

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