| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE E) UMA CANAA Rd: DOS CARAJÁS TODOS LEI N.º 069/2005 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os órgãos da administração Municipal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. Dita Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publico: I -assistência a situação de emergência e de calamidade publica; II -combate a surtos endêmicos; III - falta ou insuficiência de pessoal para execução de serviços essenciais; IV - realização e recenseamentos e ou pesquisas de natureza estatística, projetos e programas sociais emergentes; V - greve de servidores públicos; VI - admissão de professor substituto; VII - admissão de professor e pesquisador; VIII - atividades: a) -— de identificação e demarcação de áreas urbanas e rurais, desenvolvidas pelo departamento de terras do município; b) -— analise e acompanhamento técnico quanto a arrecadação de tributos de empresa instaladas do Município; c) — de atividades relacionadas com encargos temporários de obras e serviços de engenharia; d) - construção, expansão e manutenção de obras de interesse publico como captação , tratamento e distribuição de água; construção dos serviços de esgoto; distribuição de energia elétrica ; construção de escolas, hospitais e demais obras publicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS PUBLICADO NO MURAL EMaLSL SO Na PREFEITURA DE NÓ UMA CIDADE PARA DOS CARAJÁS TODOS Afis 3º — - As contratações com base nesta lei serão feitas pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 5º — As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de existência de dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do chefe do Executivo Municipal. Art. 6º - A função a ser exercida pelo contratado com base nesta lei, deverá ter correspondência com cargo ou emprego publico previsto no Plano de Cargos e Carreiras do município, inclusive no tocante á escolaridade exigida. Parágrafo único - Durante a vigência do contrato celebrado com base nesta Lei, o servidor contratado temporariamente contribuirá para fo) regime Geral de Previdência. Art. 7º — O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir- se -á , sem direito a indenizações: I- por iniciativa do Município; II- pelo término do prazo contratual; III- por iniciativa do contratado; Art. 8º — O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei, será contado para todos os efeitos. Art. 9º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 22 dias do mês de março de 2005. NASCIMENTO OLIVEIRA efeito Municipal PREFEITURA MUNICI DE CANAÃ DOS CARTAS PUBLICADO NO MURAL