| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra o imóvel que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 320 |
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PREFEITURA LEI N.º 070/2005 Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra O imóvel que menciona ê dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra um imóvel urbano, localizado na avenida dos Pioneiros n.º 336, centro, Canaã dos Carajás com preço estimado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes com a aquisição deste imóvel correrão à conta de dotação orçamentária própria, sob a rubrica Aquisição de Imóvel - Elemento despesa 44.90.61.00.00. art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 23 dias do mês de março de 2005. Joseilton fascimento Oliveira feito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SENA minas Mal