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norma nº 77/2005

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 2005
Date 2005-05-12
EmentaDispõe sobre a aquisição e doação de lotes urbanos, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
LEI N.º 077/2005.
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE
LOTES URBANOS, ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por
compra 158 (cento e cinquenta e oito) lotes urbanos que serão doados, em
atendimento a política habitacional do Município, em contrapartida a
desocupação da área pública da ETE — Estação de Tratamento de Esgoto, que
estão assim distribuídos:
| - Loteamento “Residencial Vale do Sossego”, de propriedade do
Sr. Waldivino Candido de Jesus, contendo 20 (vinte) lotes urbanos medindo
12,00 x 30,00 m;
Il - Loteamento “Santana”, de propriedade do Sr. Donizete Ferreira
Borba, contendo 36 (trinta e seis) lotes urbanos medindo 12,50 x 25,00 m;
Ill — Loteamento “Residencial Vale Verde”, de propriedade do Sr.
Manoel de Deus Andrade, contendo 42 (quarenta e dois) lotes urbanos medindo
10,00 x 30,00 m;
IV — Loteamento “Vale Dourado”, de propriedade do Sr. Francisco
Patrocínio da Silva, contendo 20 (vinte) lotes urbanos medindo 14,50 x 30,00 m;
V — Loteamento “Residencial Parque dos Ipês”, de propriedade do
Sr. Walter Paiva, contendo 40 (quarenta) lotes urbanos medindo 12,00 x 30,00
m.
Art. 2º - O valor total a ser pago pelos lotes urbanos será de R$
164.320,00 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), cujas
características estão discriminadas no Laudo expedido por engenheiro civil
credenciado junto ao Município o qual fará parte integrante da presente Lei.
PE
PREFEITURA
DE CANAÁ em aros
PUBLICADO NO MURAL
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(us
CANAA DG =
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Especiais, conforme art. 43, 8 1º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para cobertura das seguintes despesas:
Unidade Orçamentária:
Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
08.244.1002.1 - XXX Aquisição de Terrenos/Imóveis para doação 200.000,00
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis 200.000,00
Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, será
usado os seguintes recursos:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
08.244.1002.2-028 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e
Promoção Social 200.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos doze
dias do mês de maio de 2005.
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JOSEIL DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP;
DE CANAÁ DOS CARADÃO
PUBLICADO NO MURAL
Emil 105,05.
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