| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2005 |
| Date | 2005-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição e doação de lotes urbanos, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE LEI N.º 077/2005. DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE LOTES URBANOS, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra 158 (cento e cinquenta e oito) lotes urbanos que serão doados, em atendimento a política habitacional do Município, em contrapartida a desocupação da área pública da ETE — Estação de Tratamento de Esgoto, que estão assim distribuídos: | - Loteamento “Residencial Vale do Sossego”, de propriedade do Sr. Waldivino Candido de Jesus, contendo 20 (vinte) lotes urbanos medindo 12,00 x 30,00 m; Il - Loteamento “Santana”, de propriedade do Sr. Donizete Ferreira Borba, contendo 36 (trinta e seis) lotes urbanos medindo 12,50 x 25,00 m; Ill — Loteamento “Residencial Vale Verde”, de propriedade do Sr. Manoel de Deus Andrade, contendo 42 (quarenta e dois) lotes urbanos medindo 10,00 x 30,00 m; IV — Loteamento “Vale Dourado”, de propriedade do Sr. Francisco Patrocínio da Silva, contendo 20 (vinte) lotes urbanos medindo 14,50 x 30,00 m; V — Loteamento “Residencial Parque dos Ipês”, de propriedade do Sr. Walter Paiva, contendo 40 (quarenta) lotes urbanos medindo 12,00 x 30,00 m. Art. 2º - O valor total a ser pago pelos lotes urbanos será de R$ 164.320,00 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), cujas características estão discriminadas no Laudo expedido por engenheiro civil credenciado junto ao Município o qual fará parte integrante da presente Lei. PE PREFEITURA DE CANAÁ em aros PUBLICADO NO MURAL = (us CANAA DG = Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais, conforme art. 43, 8 1º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cobertura das seguintes despesas: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social 08.244.1002.1 - XXX Aquisição de Terrenos/Imóveis para doação 200.000,00 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis 200.000,00 Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado os seguintes recursos: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social 08.244.1002.2-028 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social 200.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos doze dias do mês de maio de 2005. E “E HA “A g JOSEIL DO NASCIMENTO OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIP; DE CANAÁ DOS CARADÃO PUBLICADO NO MURAL Emil 105,05. a