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norma nº 78/2005

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 2005
Date 2005-05-12
EmentaDispõe sobre a concessão de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica para a concessionaria de energia elétrica Centrais Elétricas do Pará S/A CELPA e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
LEI N.º 078/2005
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A
CONCESSIONÁRIA E ENERGIA
ELÉTRICA CENTRAIS [ELÉTRICAS DO
PARÁ S/A CELPA DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que envio à Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canaã dos Carajás autorizado
a proceder a concessão de uso para exploração da concessionária de energia
elétrica CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ — CELPA, os seguintes sistemas de
energia:
* CENTRO PROFISSIONALIZANTE Il — 01 poste de
concreto duplo T-10/150, 02 postes de concreto duplo T-11/300, 55 metros de
cabo de alumínio NU 2AWG CAA;
* CRECHE BENEDITO FAUSTINO MALACHIAS — 01
poste de concreto duplo T-11/600, 01 poste de concreto duplo T-11/300, 01
poste de concreto |duplo T-10/300, 01 poste de concreto duplo T-10/150, 190
metros de cabo de alumínio NU 2AWG CAA;
* ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 03 postes de
concreto duplo T-1/1/300, 115 metros de cabo de alumínio NU! 2AWG CAA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos
12 dias do mês de jmaio de 2005.
a Gcettix
OSEIL TON NASCIMENTO OLIVEI
«Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DOS CARAJÁS
LEI N.º 077/2005.
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE
LOTES URBANOS, ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sancipno a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por
compra 158 (cento e cinquenta e oito) lotes urbanos que serão doados, em
atendimento al política habitacional do Município, contrapartida a
desocupação da área pública da ETE — Estação de Tratamento de Esgoto, que
estão assim distribuídos:
Loteamento “Residencial Vale do Sossego”, de propriedade do
Sr. Waldivino Gandido de Jesus, contendo 20 (vinte) lotes urbanos medindo
12,00 x 30,00 m;
Loteamento “Santana”, de propriedade do Sr. Donizete Ferreira
Borba, contendo 36 (trinta e seis) lotes urbanos medindo 12,50 x 25,00 m;
Il] — Loteamento “Residencial Vale Verde”, de propriedade do Sr.
Manoel de Deus Andrade, contendo 42 (quarenta e dois) lofes urbanos medindo
10,00 x 30,00
IV — Loteamento “Vale Dourado”, de propriedade do Sr. Francisco
Patrocínio da Silva, contendo 20 (vinte) lotes urbanos medindo 14,50 x 30,00 m;
V|- Loteamento “Residencial Parque dos Ipês”, de propriedade do
Sr. Walter Paiva, contendo 40 (quarenta) lotes urbanos medindo 12,00 x 30,00
. 2º - O valor total a ser pago pelos lotes urbanos será de R$
164.320,00 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), cujas
características estão discriminadas no Laudo expedido por engenheiro civil
credenciado junto ao Município o qual fará parte integrante da presente Lei.
PREFEITURA MUNICI
DE CANAÃ DOS CARADÃS
PUBLICADO NO MURAL
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Especiais, conforme art. 43, 8 1º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para cobertura das seguintes despesas:
Unidade Orçamentária:
Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
08.244.1002.1 “ XXX Aquisição de Terrenos/lmóveis para doação 200.000,00
4.4.90.61.00.00- Aquisição de Imóveis 200.000,00
Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, será
usado os seguintes recursos:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
08.244.1002.2-028 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e
Promoção Social 200.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos doze
dias do mês de maio de 2005.
JOSEIL DO NASCIMENTO OLIVEI
Prefeito Municipal
—
PREFEITURA MUNIC
DE CANAÃ DOS depor
PUBLICADO NO MURAL
EM 105, OS
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