| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2005 |
| Date | 2005-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica para a concessionaria de energia elétrica Centrais Elétricas do Pará S/A CELPA e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE LEI N.º 078/2005 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A CONCESSIONÁRIA E ENERGIA ELÉTRICA CENTRAIS [ELÉTRICAS DO PARÁ S/A CELPA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canaã dos Carajás autorizado a proceder a concessão de uso para exploração da concessionária de energia elétrica CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ — CELPA, os seguintes sistemas de energia: * CENTRO PROFISSIONALIZANTE Il — 01 poste de concreto duplo T-10/150, 02 postes de concreto duplo T-11/300, 55 metros de cabo de alumínio NU 2AWG CAA; * CRECHE BENEDITO FAUSTINO MALACHIAS — 01 poste de concreto duplo T-11/600, 01 poste de concreto duplo T-11/300, 01 poste de concreto |duplo T-10/300, 01 poste de concreto duplo T-10/150, 190 metros de cabo de alumínio NU 2AWG CAA; * ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 03 postes de concreto duplo T-1/1/300, 115 metros de cabo de alumínio NU! 2AWG CAA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 12 dias do mês de jmaio de 2005. a Gcettix OSEIL TON NASCIMENTO OLIVEI «Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DOS CARAJÁS LEI N.º 077/2005. DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE LOTES URBANOS, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancipno a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra 158 (cento e cinquenta e oito) lotes urbanos que serão doados, em atendimento al política habitacional do Município, contrapartida a desocupação da área pública da ETE — Estação de Tratamento de Esgoto, que estão assim distribuídos: Loteamento “Residencial Vale do Sossego”, de propriedade do Sr. Waldivino Gandido de Jesus, contendo 20 (vinte) lotes urbanos medindo 12,00 x 30,00 m; Loteamento “Santana”, de propriedade do Sr. Donizete Ferreira Borba, contendo 36 (trinta e seis) lotes urbanos medindo 12,50 x 25,00 m; Il] — Loteamento “Residencial Vale Verde”, de propriedade do Sr. Manoel de Deus Andrade, contendo 42 (quarenta e dois) lofes urbanos medindo 10,00 x 30,00 IV — Loteamento “Vale Dourado”, de propriedade do Sr. Francisco Patrocínio da Silva, contendo 20 (vinte) lotes urbanos medindo 14,50 x 30,00 m; V|- Loteamento “Residencial Parque dos Ipês”, de propriedade do Sr. Walter Paiva, contendo 40 (quarenta) lotes urbanos medindo 12,00 x 30,00 . 2º - O valor total a ser pago pelos lotes urbanos será de R$ 164.320,00 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), cujas características estão discriminadas no Laudo expedido por engenheiro civil credenciado junto ao Município o qual fará parte integrante da presente Lei. PREFEITURA MUNICI DE CANAÃ DOS CARADÃS PUBLICADO NO MURAL Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais, conforme art. 43, 8 1º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cobertura das seguintes despesas: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social 08.244.1002.1 “ XXX Aquisição de Terrenos/lmóveis para doação 200.000,00 4.4.90.61.00.00- Aquisição de Imóveis 200.000,00 Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado os seguintes recursos: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social 08.244.1002.2-028 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social 200.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos doze dias do mês de maio de 2005. JOSEIL DO NASCIMENTO OLIVEI Prefeito Municipal — PREFEITURA MUNIC DE CANAÃ DOS depor PUBLICADO NO MURAL EM 105, OS > <K