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norma nº 88/2005

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaCria Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências
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PREFEITURA
CANAA DG =
| LEI Nº 088/2005
“CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL - COMDEC DO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil-
COMDEC do Município de Canaã dos Carajás, diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível
municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou
calamidade pública.
Art.2º- Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defesa
Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade, prevenir e limitar os
riscos, as perdas e os danos que estão sujeitas as populações, em decorrência
de calamidade pública e situação de emergência.
Art.3º- A COMDEC manterá os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estrito intercâmbio com o objetivo de receber
e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art.4º- A Comissão Municipal de Defesa Civil- COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art.5º- Constarão, obrigatoriamente, dos curriculos
escolares, nos estabelecimentos de ensino municipal, noções gerais sobre
procedimentos de Defesa Civil.
Art.6º- A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art.7º- Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser
homolgado por Decreto Municipal. 2): 2
R ma e E , | D O) PREFEITURA MUNICIPAL
CANAÁ DOS CARAJÁS
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PREFEITURA DE NÓ UMA
DOS CARAJÁS
Art.8º- A COMDEC compor-se-á de:
I- Presidência
Il- Secretaria
Ill- Conselho Técnico
IV- Conselho Comunitário
Art.9º- A Presidência da Comissão Municipal da Defesa
Civil será indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e compete a
Presidência, organizar as atividades da mesma.
Art.10- O Conselho Técnico será composto pelo Secretário
de Produção e Desenvolvimento Econômico, Secretario de Meio Ambiente e
Turismo e Secretario de Habitação e Promoção Social.
Art.11- A Secretaria será dirigida por Secretário designado
pelo Presidente.
Art.12- O Conselho Comunitário será composto pelo
Secretário de Saúde, Secretário de Obras públicas e Representante dos
Sindicatos de Classe.
Art.13- Os servidores públicos designados para colaborar
nas ações de emergência ou de calamidade pública, exercerão essas
atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Unico- A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Art.14-A COMDEC será constituída de membros assim
qualificados:
- 1 Representante da Câmara de Vereadores;
-1 Representante da Secretaria de Produção e
Desenvolvimento Econômico;
- 1 Representante da Secretaria de Saúde;
- 1 Representante da Secretaria de Finanças;
-1Representante dos Sindicatos da Classe de
Trabalhadores
- 1 Representante das Associações Comunitárias;
- 1 Representante do Sindicato da Classe Patronal;
- 1 Representante da Associação Comercial,
Art.15- Os componentes e os membros da COMDEC serão
nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art.16- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar conv-enios com: a Secretaria de Políticas Regionais do Ministério do
planejamento e Orçamento, Instituto Brasileiro do meio Ambiente e do recursos
PREFEITURA MUNICIPAL =—
DE CANAÁ DOS CARAJÁS E
PUBLICADO NO MURAL
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CANAÃ
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Naturais Renováveis, Estado do Pará e municípios vizinhos, para cumprimento
do disposto nesta Lei.
Art.17- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos
04 dias do mês de novembro de 2005.
NASCIMENTO OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
'ANAÁ DO Ás
PUB ABO NO MURAL
11405

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