| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | Cria Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências |
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PREFEITURA CANAA DG = | LEI Nº 088/2005 “CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil- COMDEC do Município de Canaã dos Carajás, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou calamidade pública. Art.2º- Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade, prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos que estão sujeitas as populações, em decorrência de calamidade pública e situação de emergência. Art.3º- A COMDEC manterá os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estrito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art.4º- A Comissão Municipal de Defesa Civil- COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art.5º- Constarão, obrigatoriamente, dos curriculos escolares, nos estabelecimentos de ensino municipal, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art.6º- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação. Art.7º- Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homolgado por Decreto Municipal. 2): 2 R ma e E , | D O) PREFEITURA MUNICIPAL CANAÁ DOS CARAJÁS Loo RAL er: o fes dr BO NO NS PREFEITURA DE NÓ UMA DOS CARAJÁS Art.8º- A COMDEC compor-se-á de: I- Presidência Il- Secretaria Ill- Conselho Técnico IV- Conselho Comunitário Art.9º- A Presidência da Comissão Municipal da Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e compete a Presidência, organizar as atividades da mesma. Art.10- O Conselho Técnico será composto pelo Secretário de Produção e Desenvolvimento Econômico, Secretario de Meio Ambiente e Turismo e Secretario de Habitação e Promoção Social. Art.11- A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art.12- O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário de Saúde, Secretário de Obras públicas e Representante dos Sindicatos de Classe. Art.13- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Unico- A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art.14-A COMDEC será constituída de membros assim qualificados: - 1 Representante da Câmara de Vereadores; -1 Representante da Secretaria de Produção e Desenvolvimento Econômico; - 1 Representante da Secretaria de Saúde; - 1 Representante da Secretaria de Finanças; -1Representante dos Sindicatos da Classe de Trabalhadores - 1 Representante das Associações Comunitárias; - 1 Representante do Sindicato da Classe Patronal; - 1 Representante da Associação Comercial, Art.15- Os componentes e os membros da COMDEC serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal. Art.16- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar conv-enios com: a Secretaria de Políticas Regionais do Ministério do planejamento e Orçamento, Instituto Brasileiro do meio Ambiente e do recursos PREFEITURA MUNICIPAL =— DE CANAÁ DOS CARAJÁS E PUBLICADO NO MURAL EM: OU (dd S UT) Mn CANAÃ AA DS Naturais Renováveis, Estado do Pará e municípios vizinhos, para cumprimento do disposto nesta Lei. Art.17- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 04 dias do mês de novembro de 2005. NASCIMENTO OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL 'ANAÁ DO Ás PUB ABO NO MURAL 11405