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norma nº 89/2005

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás - SAAE
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CANAA UMA
LEI N.º 089/2005
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS - SAAE.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º — Esta estrutura dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE, com a competência dos órgãos integrantes.
TITULO II
Da Entidade e sua Competência
Art. 2º — O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, criado pela Lei Municipal n.º
061/2004, de 04 de Junho de 2004, com sede e fórum em Canaã dos Carajás - Pará, é uma
AUTARQUIA MUNICIPAL com personalidade Jurídica de Direito Público e Autonomia
Administrativa e Financeira.
Art. 3º — Compete ao SAAE:
1 — Estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com especialistas e ou organizações
especializadas em engenharia sanitária, de direito publico ou privado, as obras relativas à construção,
ampliação, recuperação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgoto
sanitário do município;
IH — Administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto;
HI — Executar os serviços relativos às contas de consumo;
IV — Acompanhar o faturamento e arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços prestados;
V — Promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de
seus serviços;
— Manter intercambio com entidades relacionadas com o campo de saneamento;
VII — Promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e combate a poluição
ambiental, particularmente dos cursos d'água do município;
RECEBIDO
em 24
PREFEITURA MUNICIPAL
me JA | [275,0] DE CANAÁ DOS CARAJÁS
a pºy oe
Egito
CANAA UMA
VIII — Elaborar programas e implementar nas localidades do município, soluções conjuntas água —
esgoto — modulo sanitário;
IX — Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que
assegurados os recursos necessários.
TITULO HI
Da Estrutura
Art. 4º — Compõe a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE:
I— Diretoria Geral;
Il — Assessoria Técnica
II — Departamento Técnico;
HI. 1 — Divisão de Operação e Manutenção;
II. 2 — Divisão de Expansão;
HT. 3 — Divisão de Educação em Saneamento;
IV — Departamento Administrativo e Financeiro
IV. | — Divisão de Controle Interno;
IV 2 — Divisão de Contas e Consumo;
IV 3 - Divisão Administrativa e Financeira;
CAPÍTULO I
Da Diretoria Geral
Art. Sº — A direção do SAAE será ocupada por um Diretor, de livre nomeação e
exoneração, nomeado em comissão para esse fim pelo Prefeito Municipal, tendo obrigatoriamente como
habilitação básica para o exercício do cargo o nível superior completo em qualquer área, e terá as
seguintes atribuições:
I— Exercer a direção geral da autarquia;
Il — Representar a autarquia juridicamente ou constituir procurador.
HI — Submeter a aprovação do prefeito municipal, nos prazos próprios, o orçamento sintético anual e,
quando necessários os pedidos de créditos adicionais suplementares;
IV — Enviar a prefeitura municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete do mês anterior, e até
dia 28 (vinte oito) de fevereiro do ano subsegiiente, o balanço anual e relatório da gestão financeira e
patrimonial da autarquia;
V — Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em
consonância com a programação de caixa;
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÃ
PÚBLIÇAD Dos PARaia
PREFEITURA UMA
VI — Movimentar contas bancarias de arrecadação;
VII — Celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos administrativos observados as normas e
instruções da lei vigente;
VIII — Autorizar as licitações para compra de materiais e equipamentos, contratações de obras e
serviços, observadas as normas e instruções da lei vigente;
IX — Admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do quadro permanente, obedecendo o
regime jurídico único do município e regimento interno de pessoal da autarquia;
X — Praticar os demais atos relativos à administração de pessoal, respeitando a legislação pertinente;
XI — Determinar abertura de inquérito de faltas e irregularidades;
XII — Promover integração aos demais órgãos de interesses públicos no município.
CAPÍTULO IH
Assessoria Técnica
Art. 6º - A Assessoria Técnica será ocupada por um assessor, de livre nomeação e
exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor da AUTARQUIA, sendo obrigatoriamente Engenheiro
de Saúde Pública, Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Civil, e prestará assessoria técnica no que se
refere a área de engenharia para o Diretor Geral e para os demais Departamentos e Divisões e auxiliará
na elaboração das atividades de planejamento, coordenação, manutenção e operação em conjunto com o
Departamento Técnico.
CAPITULO II
Departamento Técnico
Art. 7º — O Departamento Técnico será ocupado por um Diretor Técnico, de livre
nomeação e exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor da AUTARQUIA e procederá em
conjunto com o Diretor Geral e com os demais Departamentos e Divisões a elaboração das atividades
de planejamento, coordenação, manutenção e operação, expansão e educação em saneamento, e terá as
seguintes atribuições:
I- Desenvolver projetos de expansão;
IH — Desenvolvimento de procedimentos operacionais;
HI — Coordenar o serviço de manutenção e operação das unidades do sistema;
IV — Avaliar dados de produção das equipes e propondo redução de custos;
V — Elaboração de orçamentos e investimentos da operação;
— Elaboração de relatórios de quantitativo dos materiais para manutençãoloperação do sistema;
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PUBLICADO NO MURAL
CANAÃ UMA
VII — Assessorar o diretor na contratação de projetos técnicos especiais;
VIII — Exercer outras atividades que lhe forem conferidas;
SEÇÃO I
Da Divisão de Manutenção e Operação
Art. 8º — A Divisão de Manutenção e Operação será ocupada por um Chefe de Divisão,
de livre nomeação e exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor da AUTARQUIA e terá as
seguintes atribuições:
1 — Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar programas e atividades de manutenção e operação do sistema
público de abastecimento de água e dos sistemas de esgoto;
Il — Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos, e fiscalizar sua execução;
II — Propor aperfeiçoamento na operação e manutenção dos sistemas de esgoto e de água;
IV — Fixar padrões de operação e manutenção preventiva e de reparos;
V — Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a fixação de taxa, tarifas ou
contribuições de melhorias;
VI — Solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção;
VII — Planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execução das obras de implantação dos serviços de
água e esgoto;
VIII — Supervisionar a organização de acervo de material técnico;
IX - Exercer outras atividades que lhe forem conferidas;
SEÇÃO II
Da Divisão de Expansão
Art. 9º — A Divisão de Expansão será ocupada por um Chefe de Divisão, de livre
nomeação e exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor da AUTARQUIA e terá as seguintes
atribuições:
I— Auxiliar a seção na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos de obras de esgoto sanitários
e sistema de abastecimento de água, inclusive para pequenas comunidades do município e nas
melhorias sanitárias das habitações;
TI — Executar os serviços de topografia e cadastro;
HI — Arquivar projeto de água e esgoto, e manter registros técnicos sobre equipamentos;
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PUBLICADO NO MURAL
;m:OM
(
IV — Elaborar e promover a execução dos projetos de melhorias de expansão dos serviços de água e
esgoto;
V — Participar de fiscalização e controle das obras contratadas sob o regime de empreitadas;
VI — Auxiliar na medição de todos os trabalhos executados pôr empreiteira, instituindo os respectivos
processos de pagamento;
VII — Executar obras comuns de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de esgoto e
abastecimento de água, e de obras civis, sob a responsabilidade técnica da seção;
VIII — Fiscalizar obras do sistema de abastecimento de água e de esgoto executados em loteamentos e
em conjuntos residenciais;
IX - Exercer outras atividades que lhe forem conferidas;
SEÇÃO HI
Da Divisão de Educação em Saneamento
Art. 10 — A Divisão de Educação em Saneamento será ocupada por um Chefe de Divisão,
de livre nomeação e exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor da AUTARQUIA e terá as
seguintes atribuições:
I- Elaborar projetos educacionais na área de saneamento;
Il — Ministrar palestras nas comunidades rurais e urbanas relacionadas a saneamento;
HI — Elaborar cartilhas, folders e panfletos educacionais com assuntos relacionados ao saneamento;
IV — Ministrar palestras nas escolas em parceria com a secretaria de educação, informando sobre a
importância da água tratada e o bom uso do sistema de esgoto;
V — Coordenar visita das comunidades em todo o sistema de saneamento da Autarquia.
VI - Exercer outras atividades que lhe forem conferidas;
CAPITULO IV
Departamento Administrativo e Financeiro
Art. 11 — O Departamento Administrativo e Financeiro será ocupado por um Diretor, de
livre nomeação e exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor da AUTARQUIA e terá as seguintes
atribuições:
1 — Gerenciar a divisão da política administrativa da autarquia, coordenar e promover a execução das
respectivas atividades.
II — Gerenciar a execução da política de administração de material e patrimônio;
5 FEITURA MUNICIP:
AMAR DOS CARAJ E
PUBLICADO NO MURAÍ
em:O
CANAÃ UMA
CIDADE
PARA
HI — Elaborar a proposta parcial do orçamento do pessoal da autarquia;
IV — Constituir comissão para proceder a instauração de Processo Administrativo Disciplinar dos
servidores lotados no SAAE, quando necessário;
V — Autorizar a expedição de certidão e vista de processo;
VI — Assessorar o diretor na formulação da política econômica — financeira da autarquia;
VII — Auxiliar na elaboração das propostas orçamentária anual e plurianual;
VIII — Promover a fiscalização de recursos financeiros e determinar a apuração de fraudes;
IX — Determinar a realização de perícias contábeis que tenha por objetivo salvaguardar os interesses da
autarquia;
X — Promover a prestação das contas da autarquia;
XI — Promover auditorias internas nos sistemas administrativos;
XII — Organizar o calendário de compras;
XIII - Exercer outras atividades que lhe forem conferidas;
SEÇÃO I
Da Divisão de Controle Interno
Art. 12 — A Divisão de Controle Interno será ocupada por um Chefe de Divisão, de livre
nomeação e exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor da AUTARQUIA e terá as seguintes
atribuições:
1- Coordenar todas as atividades que digam respeito aos setores existentes na Autarquia em sua Seção;
II - Promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento registro patrimoniais, almoxarifado,
manutenção, distribuição e alienação de bens;
HI — Fazer a inspeção do almoxarifado, verificando a exatidão de estoque e respectivos controles;
IV — Supervisionar os avisos de registros e controle dos bens mobiliários e imobiliários;
V — Promover e orientar a realização do inventário anual de bens patrimoniais, seu tombamento e
classificação;
VI — Orientar os órgãos e servidores quanto á requisição, uso e conservação de material e equipamento;
VII — Organizar e manter atualizado os cadastros de preços correntes de materiais mais usados na
autarquia e de prestadores de serviços;
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PUBLICADO NO MURAL
EM:
CANAÃ UMA
CIDADE
PARA
VIII — Receber, conferir, guardar e distribuir o material;
IX Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e imobiliários;
X — Fornecer ao setor de contabilidade, dados e informações para a realização da contabilidade
patrimonial;
XI — Dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos destruídos, com
autorização superior (Diretor Administrativo e Financeiro);
XII -Providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais e imóveis;
XIII — Conferir a carga de material permanente e equipamento nas mudanças de chefia;
XIV — Providenciar seguro dos bens patrimoniais;
XV — Solicitar providencias para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição do
material;
XVI — Manter em arquivos translados de escrituras, registro e documentos sobre bens patrimoniais;
XVII — Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
XVIII — Adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;
XIX — Elaborar relatórios mensais de compras;
XX — Controlar o prazo de entrega do material adquirido;
XXI — Organizar e executar os serviços de abastecimento, Garagem, lavagem, lubrificação e reparos em
veículos;
XX II — Programar, organizar, controlar e manter o uso e cadastro de veículos;
XXIII — Elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
XXIV — Fazer relatórios sobre o consumo e estoque de combustíveis e equipamentos, e despesas de
manutenção e condições de uso dos veículos e outros equipamentos;
XXV — Providenciar o licenciamento e emplacamento de veículos;
XXVI - Exercer outras atividades que lhe forem conferidas;
SEÇÃO II
Da Divisão de Contas e Consumo
PREFEITURA MUNICIP,
DE CANAÃ DOS CARA E
PUBLICADO NO MURAL
EM:
CANAÃ UMA
CIDADE
PARA
TODOS
Art. 13 — A Divisão de Contas e Consumo será ocupada por um Chefe de Divisão, de
livre nomeação e exoneração nomeada para esse fim pelo Diretor da AUTARQUIA e terá as seguintes
atribuições:
1 — Organizar e manter atualizados o cadastro do usuário;
II — Efetuar o faturamento das contas de água e esgoto;
III — Promover os lançamentos das tarifas e taxas de água e esgoto, de colocação ou substituição de
redes e ramais de água e esgoto, e da contribuição de melhorias;
IV — Promover a distribuições domiciliar das guias de cobranças;
— Informar para inscrever em dividas ativas os débitos dos contribuintes;
VI — Providenciar a cobrança amigável da divida ativa;
VII — Fazer extrair e visar as certidões para cobranças judiciais das dividas ativas;
VIII — Informar os débitos dos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com o calculo dos
juros e multas, e segundas vias de guias extraviadas;
IX — Notificar e multar contribuintes em atraso;
X — Expedir avisos de cortes e restabelecimento de água e esgoto;
XI — Efetuar e fiscalizar a leitura de todos os hidrômetros, enviando-os à manutenção quando
necessário;
XII — Punição do usuário que violar o hidrômetro, observando o regulamento em vigor.
XIII — Emitir o mapa de controle de contas no ultimo dia de cada mês;
XIV — Atender ao publico com presteza, encaminhando-o as áreas de competência;
XV — Zelar pelo material de consumo, equipamentos, e material permanente a sua disposição;
XVI — Manter copia de seguranças do sistema e informações existentes;
XVII — Motivar os servidores que auxiliem na execução das tarefas do setor;
XXVIII — Substituir os servidores, que executam atividades neste setor, pôr ocasião de suas férias ou
outros impedimentos;
XIX - Exercer outras atividades que lhe forem conferidas;
SEÇÃO HI
Da Divisão Administrativa e Financeira
PREFEITURA MUNICI
DE CANAÃ DOS CANAS
PUBLICADO NO MURAL
EM:
17
CANAÃ UMA
CIDADE
PARA
TODOS
Art. 14- A Divisão Administrativa e Financeira será ocupada por um Chefe de Divisão,
de livre nomeação e exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor da AUTARQUIA e terá as
seguintes atribuições:
I- Coordenar todas as atividades que digam respeito aos setores existentes na Autarquia
em sua Seção.
II — Manter registro e assentamentos funcionais dos servidores;
TT — Elaborar a folha de pagamento do pessoal e guias de recolhimento de contribuições previdenciárias
e trabalhistas, solicitando o empenho prévio da despesa;
IV — Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
V — Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e punição do
servidor;
VI — Apurar, diariamente, o ponto de pessoal;
VII — Elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias e promover o seu cumprimento;
VII — Opinar e prestar informações sobre direitos e deveres dos servidores;
IX — Promover a execução de atividades de:
a) Recrutamento, concurso, treinamento e desenvolvimento de pessoal e avaliação de desempenho;
b) Assistência social;
c) Segurança do trabalho;
X — Controle de licença dos softwares da área de informática;
XI — Controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
XII — Receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência;
XIII — Receber, encaminhar, atuar, e controlar a tramitação de petições, processos ou documentos;
XIV — Informar sobre o andamento de processo;
XV — Manter o arquivo geral;
XVI — Efetuar serviços de digitação;
XVII — Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar informações solicitadas e encaminhar as
reclamações aos setores competentes;
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÁ DOS CARAJÁS
EM:
e ora] MURAL
CANAA UMA
XVIII- Controlar os serviços de conservação, manutenção do prédio da administração;
XIX — Selecionar e controlar o funcionamento das unidades físicas, meios auxiliares de informação e
outros meios necessários ao acionamento de programas básicos, a aplicativos computados;
XX — Coordenar os serviços relacionados ao setor de informática;
XXI — Dirigir o serviço de contabilidade e de execução orçamentária;
XXI — Analisar os programas, prover e escolher os recursos necessários ao processamento;
XXIII — Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a
programação;
XXIV— Auditar os programas em execução, detectar problemas ou falha na execução das tarefas e
providenciar soluções;
XXV — Expedir boletins, balancetes e demais documentos de apuração contábil, bem como os balanços
gerais e seus anexos;
XXVI — Ter diariamente o movimento econômico financeiro atualizado;
XXVII — Fazer escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza orçamentária, financeira e
patrimonial;
XXVIII — Elaborar balancetes, o balanço geral e outros relatórios contábeis, inclusive a prestação de
contas;
XXIX — Orientar a formulação de proposta orçamentária dos setores;
XXX — Acompanhar a execução orçamentária;
XXXI — Processar os empenhos de despesas autorizadas;
XXXII — Examinar, conferir e instituir os processos de pagamentos e as requisições de adiantamento,
impugnando-os quando não atender as formalidades legais;
XXXIII — Movimentará as contas bancarias “movimentos, conjuntamente com o diretor da autarquia”;
XXXIV — Fazer o controle contábil das contas bancarias;
XXXV — Prestar informações sobre os saldos de dotações orçamentárias e créditos;
XXXVI — Tomar as contas responsáveis por adiantamento;
XXXVII — Proceder ao registro contábil dos bens patrimoniais, tanto moveis, acompanhando as
variações havidas;
10 5
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PUBLICADO NO MURAL
EM:
CANAA UMA
CIDADE
XXXIII — Realizar pagamentos e dar quitação;
XXXIX — Preparar a emissão de cheques, ordem de pagamento e transferências de recursos;
XL — Elaborar boletins diários de caixa e bancos;
XLI — Manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimento de valores;
XLII - Responder pelo setor de contabilidade perante o conselho regional de contabilidade;
XLIII - Realizar licitações para alienação, obra ou serviços e supervisionar a licitação para compra;
XLIV — Realizar licitações para compras, obedecendo as instruções da legislação pertinente;
XLV - Coordenar as atividades de manutenção e limpeza nas instalações nos escritórios, elevatórias e
outras dependências físicas do SAAE;
XLVI — Responsável em manter em perfeito funcionamento as instalações elétricas e hidro-sanitarias do
escritório central do SAAE;
XLVII — Responsável pela divulgação de obras e serviços que estejam sendo executadas pelo SAAE;
XLVIII — Fazer pesquisas sobre a opinião dos clientes sobre os serviços prestados pelo SAAE;
XLIX — Elaborar palestras sobre os produtos e serviços disponíveis no SAAE;
L - Exercer outras atividades que lhe forem conferidas;
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 — As competências previstas nesta lei para cada estrutura da Autarquia,
consideram-se atribuições e responsabilidades dos seus respectivos titulares.
Art. 16 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de julho de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 04 dias do mês de novembro de 2005.
ASCIMENTO OLIVEIRA
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÃ DOS qe
PUBLICADO N
o 44,05.

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