| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Convênios e abrir Créditos Especiais e Suplementares e dá outras providências |
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PREFEITURA DE U CIDADE fá CANAA Rá rar: E dr) LEI Nº 092/2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CONVÊNIOS E ABRIR CRÉDITOS PREFEITURA MUS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES e MURAL a gs RváS co a mito jnd dá outras Providências. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a formalizar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, tendo como objeto a viabilização da construção do Prédio, destinado a instalação do Fórum do Município de Canaã dos Carajás, localizado na Avenida Ipanema, s/n, Bairro Novo Horizonte, cidade de Canaã dos Carajás - Estado do Pará. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, conforme artigo 43, 8 1º da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para concorrer com as despesas de instalação e construção do Prédio destinado a instalação do Fórum no Município de Canaã dos Carajás. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizadô a formalizar Convênio com a Companhia Vale do Rio Doce, tendo como objeto a execução das metas estabelecidas no Plano Diretor. Parágrafo Único. Fica autorizado a abertura de crédito especial ao orçamento do exercício de 2006, conforme artigo 43, 81º da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para concorrer com as despesas de execução do Plano Diretor, valor este acrescido à ação “IMPLANTAR O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO”. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento de Canaã dos Carajás, tendo como objeto o repasse de recursos públicos para essa entidade, a serem utilizados para o custeio e implementação das ações voltadas para o desenvolvimento econômico local. Parágrafo Único. Fica autorizado a abertura de crédito especial ao orçamento do exercicio financeiro de 2006, conforme artigo 43, 81º da Lei PREFEITURA DE () UMA RS CIDADE Aa DOS do CS RJ Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para concorrer com as despesas de repasse de recursos públicos para a Agência de Desenvolvimento de Canaã dos Carajás. Art. 4º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente, conforme artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de 20% (vinte por cento) do orçamento geral do município, que será destinado como reforço de dotação orçamentária. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2005. = A (A 3 O NASCIMENTO OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS PUBLICADO MURAL mod Eos