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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 92/2005

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Convênios e abrir Créditos Especiais e Suplementares e dá outras providências
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PREFEITURA DE
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LEI Nº 092/2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FORMALIZAR
CONVÊNIOS E ABRIR CRÉDITOS
PREFEITURA MUS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES e
MURAL a gs RváS co a
mito jnd dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a formalizar
Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, tendo como objeto a
viabilização da construção do Prédio, destinado a instalação do Fórum do
Município de Canaã dos Carajás, localizado na Avenida Ipanema, s/n, Bairro
Novo Horizonte, cidade de Canaã dos Carajás - Estado do Pará.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial ao orçamento vigente, conforme artigo 43, 8 1º da Lei Federal n.º
4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para concorrer com
as despesas de instalação e construção do Prédio destinado a instalação do
Fórum no Município de Canaã dos Carajás.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizadô a formalizar Convênio
com a Companhia Vale do Rio Doce, tendo como objeto a execução das metas
estabelecidas no Plano Diretor.
Parágrafo Único. Fica autorizado a abertura de crédito especial ao
orçamento do exercício de 2006, conforme artigo 43, 81º da Lei Federal n.º
4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para concorrer com as
despesas de execução do Plano Diretor, valor este acrescido à ação
“IMPLANTAR O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO”.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a
Agência de Desenvolvimento de Canaã dos Carajás, tendo como objeto o
repasse de recursos públicos para essa entidade, a serem utilizados para o
custeio e implementação das ações voltadas para o desenvolvimento econômico
local.
Parágrafo Único. Fica autorizado a abertura de crédito especial ao
orçamento do exercicio financeiro de 2006, conforme artigo 43, 81º da Lei
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Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para
concorrer com as despesas de repasse de recursos públicos para a Agência de
Desenvolvimento de Canaã dos Carajás.
Art. 4º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar ao
orçamento vigente, conforme artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de
20% (vinte por cento) do orçamento geral do município, que será destinado como
reforço de dotação orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos vinte e três dias do
mês de dezembro de 2005.
= A (A 3
O NASCIMENTO OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PUBLICADO MURAL
mod Eos

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