| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir parcerias no Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências |
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PREFEITURA LEIN.º 093/2005 “Autoriza o Poder Executivo a instituir parcerias no Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com autarquias, associações e instituições financeiras com o objetivo de subsidiar e fomentar a agricultura familiar no Município de Canaã dos Carajás. Art. 2º. Os beneficiários desta parceria serão os pequenos produtores rurais clientes do Programa Nacional de Apoio a Agricultura familiar - PRONAF, no Município de Canaã dos Carajás. Art. 3º. — Para fazer jus ao benefício o pequeno agricultor deverá providenciar seu recadastramento junto a Instituição Finançeira que estiver vinculado, bem como o seu cadastro de produtor rural junto a Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Econômico. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005. ascimento Oliveira. feito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS PUBLICADO NO MURAL em 119 1 dmA