| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | Cria cargos na Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, estabelece vencimentos e dá outras providências |
| native_id | 344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA DE és UMA CANAS Es PARA TODOS LEI Nº 095/05 Cria cargos na Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, estabelece vencimentos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados os cargos constantes dos quadros abaixo, com suas respectivas categorias, vagas e vencimentos. QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA GRUPO: CARGOS COMISSIONADOS CATEGORIA VAGAS | VENCIMENTO Assessor de 02 R$ 2.480,00 Comunicação o o Ouvidor Municipal | 01 R$ 3.100,00 Chefe de Gabinete |01 R$ 3.100,00 Secretário 01 R$ 3.100,00 Municipal de Gestão e Planejamento Secretário 01 R$ 3.100,00 Municipal de Meio Ambiente e Turismo . Secretário 01 R$ 3.100,00 Municipal de Trânsito e Transporte . o Secretário 01 R$ 3.100,00 Municipal de Cultura, Desporto e Lazer o Controle Interno 01 | |R$3.100,00 ss PREFEITURA MUNICIPAL q DE CANAÃ DOS CARAJÁS É> PUBLIÇADO NO MURAL , EM 214) PREFEITURA E CANAA (ES TODOS GRUPO: ATIVIDADE TÉCNICA SUPERIOR- ATS CATEGORIA VAGAS | VENCIMENTO HABILITAÇÃO | Economista 03 R$ 2.480,00 “| Certificado de conclusão de curso. Administrador 03 R$ 2.480,00 Certificado de conclusão de curso. Empresa | Bacharel em 02 R$ 2.480,00 Certificado de conclusão de curso. Turismo GRUPO: ATIVIDADE TÉCNICA NÍVEL MÉDIO - ATM [CATEGORIA | [VAGAS | VENCIMENTO HABILITAÇÃO Agente 50 R$ 300,00 Certificado de conclusão de nível médio. Comunitário de Saúde Art. 2º As tabelas de vencimentos anexas à presente Lei, serão reajustadas na mesma data e pelas mesmas leis que concederam reajustes aos servidores públicos do Município. Art. 3º O Art. 129 da Lei Municipal 18/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 129 A gratificação de escolaridade será calculada sobre o vencimento base, na proporção de 50% para quem concluiu o ensino superior. Art. 4º Revoga-se o Art. 33 e seus parágrafos da Lei Municipal 45/03. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005. NÁSCIMENTO OLIVEIRA refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAS, ig ADO NO MURAL