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norma nº 95/2005

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaCria cargos na Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, estabelece vencimentos e dá outras providências
native_id344

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PREFEITURA DE és UMA
CANAS Es
PARA
TODOS
LEI Nº 095/05
Cria cargos na Prefeitura Municipal de Canaã
dos Carajás, estabelece vencimentos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, JOSEILTON
DO NASCIMENTO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos os habitantes do Município de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São criados os cargos constantes dos quadros abaixo, com
suas respectivas categorias, vagas e vencimentos.
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GRUPO: CARGOS COMISSIONADOS
CATEGORIA VAGAS | VENCIMENTO
Assessor de 02 R$ 2.480,00
Comunicação o o
Ouvidor Municipal | 01 R$ 3.100,00
Chefe de Gabinete |01 R$ 3.100,00
Secretário 01 R$ 3.100,00
Municipal de
Gestão e
Planejamento
Secretário 01 R$ 3.100,00
Municipal de Meio
Ambiente e
Turismo .
Secretário 01 R$ 3.100,00
Municipal de
Trânsito e
Transporte . o
Secretário 01 R$ 3.100,00
Municipal de
Cultura, Desporto e
Lazer o
Controle Interno 01 | |R$3.100,00
ss PREFEITURA MUNICIPAL
q DE CANAÃ DOS CARAJÁS
É> PUBLIÇADO NO MURAL
, EM 214)
PREFEITURA E
CANAA (ES
TODOS
GRUPO: ATIVIDADE TÉCNICA SUPERIOR- ATS
CATEGORIA VAGAS | VENCIMENTO HABILITAÇÃO |
Economista 03 R$ 2.480,00 “| Certificado de conclusão de curso.
Administrador 03 R$ 2.480,00 Certificado de conclusão de curso.
Empresa |
Bacharel em 02 R$ 2.480,00 Certificado de conclusão de curso.
Turismo
GRUPO: ATIVIDADE TÉCNICA NÍVEL MÉDIO - ATM
[CATEGORIA | [VAGAS | VENCIMENTO HABILITAÇÃO
Agente 50 R$ 300,00 Certificado de conclusão de nível médio.
Comunitário de
Saúde
Art. 2º As tabelas de vencimentos anexas à presente Lei, serão
reajustadas na mesma data e pelas mesmas leis que concederam
reajustes aos servidores públicos do Município.
Art. 3º O Art. 129 da Lei Municipal 18/97 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 129 A gratificação de escolaridade será calculada sobre o
vencimento base, na proporção de 50% para quem concluiu o ensino
superior.
Art. 4º Revoga-se o Art. 33 e seus parágrafos da Lei Municipal 45/03.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2005.
NÁSCIMENTO OLIVEIRA
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÃ DOS CARAS,
ig ADO NO MURAL

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