| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança de Taxas de Remoção, Estadia de Veículos e Exploração do Transporte Público no Âmbito do Município. |
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PREFEITURA DE LEI N.º 096/2005 DISPÕE SOBRE COBRANÇA DAS TAXAS DE REMOÇÃO, ESTADIA DE VEÍCULO E EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. do Município. Art. 2º - As taxas Para prestação dos serviços de remoção e estada dos veículos deverão estar afixadas em local visível ao público e obedecerão à tabela constante no anexo | da presente Lei. $1º - O pagamento dos serviços prestados poderá ser efetuado pelos usuários mediante arrecadação à rede bancária, em Guia de cobrança ser disponibilizada no Departamento de Transito do Município. $ 2º - O pagamento de que trata o parágrafo anterior, será feito mediante a emissão de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no valor total dos serviços prestados. Art. 3º - Paraa imposição das penalidades de Apreensão e Remoção do veículo, será lavrado Termo de Apreensão e Remoção por Agente da Autoridade de Trânsito com Fiscal nos termos das Leis Municipais. Art. 4º - No ato da remoção será providenciada verificação do estado geral do veículo, o que constará do respectivo de Termo de Apreensão e Remoção, com intuito de se Prevenir eventuais danos veiculares e ao patrimônio de terceiros. Art. 5º - Pela estadia de veículos removidos, será cobrado dos proprietários o valor em UFM por dia de estadia. 81º - A estadia será cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos, expirando-se à 00h00min horas do mesmo dia, iniciando-se um novo período de estadia. 8 2º - Na hipótese do veículo ser liberado no mesmo dia da apreensão, o proprietário estará obrigado ao pagamento do preço de uma estadia. Art. 6º- À liberação do veículo somente se dará após o pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e guarda, conforme disposto no $ 2º do artigo 262 e & único do artigo 271, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. PREFEITURA MUNICIPAL PÉ DE CANAÃ DOS CARAJÁS PUBLICADO NO MURAL PREFEITURA DE DOS CARAJAS Art. 7º - O veículo liberado será entregue ao proprietário devidamente identificado ou a procurador constituído e habilitado para conduzi-lo. Art. 8º - No ato da liberação o proprietário ou seu procurador legalmente constituído deverão apresentar: 1- Os comprovantes originais de pagamentos dos valores e demais encargos; II - Certificado de Registro do Veículo (CRV) TI - Registro Geral (RG): IV - Carteira Nacional de Habilitação (CNH); V - Procuração com firma reconhecida (se não for o proprietário) que será arquivada Junto ao processo de liberação; VI — Guia de Liberação de Veículos, expedida pelo Departamento de Transito do Município. Art. 9º - A liberação condiciona-se ainda ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeitas condições, conforme dispõe o 33º, do Artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 10 - No ato da remoção e da liberação será efetuada verificação do estado geral do veículo. Art. 11 - Os veículos apreendidos ou removidos e não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, serão levados à hasta pública, pela Administração do PMRV, deduzindo-se do valor arrecadado, do montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta i ado no Certificado de Registro de Veículo, conforme dispõe o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. da autoridade policial ou de seus agentes. Art. 13 - Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo Municipal, a contar da data de sua publicação. Art.14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2005. NASCIMENTO OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIP; DE CANAÃ DOS CARADÁS DO NO M VALORES DAS TAXAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DOS ANEXO | VEÍCULOS. PREFEITURA DE UMA Taxas Sobre Apreensão de Veículos / Pátio Nº Descrição Diária % UFM 01 | Veículo de carga c/ capacidade Diária |4 UFM acima de 20 toneladas bruta 02 | Veículo de carga c/ capacidade Diária |3 UFM abaixo de 20 toneladas bruta 03 | Ônibus Diária |3 UFM | 04 | Microônibus Diária |3 UFM 05 | Veículo de carga não especificado |Diária |2UFM em outro item acima de 7 lugares para passageiros | 06 | Automóvel Diária |1,5 DE UFM 07 | Motocicleta Diária | 1 UFM 08 | Bicicleta Diária |15% 09 | Bicicleta Motorizada [Diária |20% 10 | Veículo de Tração Animal Diária |25% 11 | Outro Não Especificado Diária | 1 UFM Taxa Sobre Apreensão de Objetos, Mercadorias, | Materiais Etc | 01 | Tijolos, Telhas de Barro ou Diária 15% Similares a cada 100 Unidades 02 | Carrinho de Lanche ou Similares Diária | 15% 03 | Confecções ou Similares por peça |Diária |2% 04 | Mercadoria por Quilo Diária |2% 05 | Produto por Metro Cúbico Diária |50% Pé PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS PUBLICADO MO MURAL EM: PREFEITURA DE | Taxa Sobre Apreensão de Animais 01 | Animais de grande porte Diária | 1 UFM 02 | Animais de pequeno porte Diária |50% Taxa de Autorização Não Especificada no CTB Para — Uso da Via Pública 01 | Circulação de veículo que alterao |PorKm 60% fluxo normal das vias 02 | Boiadas ou Similares / Unidade Por km |2% OBS: Boiadas ou Similares não poderão exceder 300 Unidades Taxa para Exploração do Transporte Público 01 | Gerenciamento do Transporte Zona | Anual 30 Rural ou Alternativo . UFM 02 | Vistoria Transporte Zona Rural ou Anual |4 UFM Alternativo 03 | Gerenciamento do Transporte Anual 30 Coletivo , UFM. 04 | Gerenciamento do Transporte Anual 30 | Escolar UFM PREFEITURA MUNICIPAL 1 DE CANAÁ DOS CARAJÁS PUBLISADO NO MURAL