| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | Altera os artigos 10 e 167 lei municipal nº 032/98 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências |
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PREFEITURA LEI N.º 101/2005 "Altera os artigos 10 e 167 da Lei Municipal nº 032/98 (Código Tributário Municipal) e dá outras providencias" O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais c constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica incluído o inciso II ao Art. 10 da Lei nº 032/98, com a seguinte redação: Art. 10 - O valor venal do bem imóvel será conhecido: À ol Ms HI a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU poderá ser atualizada anualmente, antes do término do exercício, mediante autorização legislativa. devendo para tanto. ser criada uma comissão da qual participarão servidores do Executivo, representantes do Poder Legislativo e representantes dos contribuintes. Art, 2º Ficam incluídos os incisos IV e V ao Artigo 167 da Lei nº 032/98. com a seguinte redação: “Art, 167 - Considera-se domicilio tributário do contribuinte ou responsável por obrigação tributária Lug 1 wê mm IV a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior: Vo domicílio fiscal e o número de inscrição respectivo serão obrigatoriamente consignados nos documentos e papéis dirigidos às repartições fiscais do município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canal dos Caraiás. Estado do Pará. aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2005 ssa fo Nascimento Oliveira Tefeito Municipal FEITURA MUNICIPAL pn DOS CARAJÁS Rm A O aim