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norma nº 101/2005

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAltera os artigos 10 e 167 lei municipal nº 032/98 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências
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PREFEITURA
LEI N.º 101/2005
"Altera os artigos 10 e 167 da Lei Municipal nº 032/98
(Código Tributário Municipal) e dá outras providencias"
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JOSEILTON DO
NASCIMENTO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais c constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica incluído o inciso II ao Art. 10 da Lei nº 032/98, com a seguinte
redação:
Art. 10 - O valor venal do bem imóvel será conhecido:
À ol
Ms
HI a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU poderá ser
atualizada anualmente, antes do término do exercício, mediante autorização legislativa.
devendo para tanto. ser criada uma comissão da qual participarão servidores do Executivo,
representantes do Poder Legislativo e representantes dos contribuintes.
Art, 2º Ficam incluídos os incisos IV e V ao Artigo 167 da Lei nº 032/98. com
a seguinte redação:
“Art, 167 - Considera-se domicilio tributário do contribuinte ou responsável por
obrigação tributária
Lug
1 wê
mm
IV a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando
impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a
regra do parágrafo anterior:
Vo domicílio fiscal e o número de inscrição respectivo serão obrigatoriamente
consignados nos documentos e papéis dirigidos às repartições fiscais do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canal dos Caraiás. Estado do Pará. aos vinte e três dias
do mês de dezembro de 2005
ssa
fo Nascimento Oliveira
Tefeito Municipal
FEITURA MUNICIPAL
pn DOS CARAJÁS
Rm A O aim

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