| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação dos contratos firmados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências |
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PREFEITURA DE UMA CIDADE PARA DOS CARAJAS TODOS - LEI N.º 103/2005 Dispõe sobre a prorrogação dos contratos firmados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2006 os contratos firmados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público autorizados pela Lei Municipal n.º 069/2005, formalizados no exercício financeiro de 2005. s Fe -º Os contratos por tempo determinado firmados com a Administração Pública Municipal só serão prorrogados se houver interesse público na renovação dos mesmos . Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005. se dlleivcro JOSEIL' NASCIMENTO OLIVEIRA Ds efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS Ester PUBLICADO Emo Jo pt