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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 139/2007

Tipo Lei
Número / Ano 139 / 2007
Date 2007-05-03
EmentaDispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de um imóvel urbano que será destinado a construção de uma casa de farinha e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
| “Uma Cidade Para Todos”
Adm.: 2005/2008
LEI Nº 139/2007.
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO
POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM
IMÓVEL URBANO QUE SERÁ
DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA
CASA DE FARINHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu,
Prefeito Municipal JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a desapropriação por utilidade pública de um imóvel urbano localizado na PA-
160, KM 46, Vila Planalto, com dimensões 20,00 x 30,00 metros, sendo 20,00
metros de frente com a PA-160, perfazendo uma área total de 600,00 metros
quadrados, imóvel este pertencente a Associação dos Moradores da Vila
Planalto e Região - AMPLAR.
Art. 2º - O valor a ser pago pela desapropriação dos lotes
urbanos será de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), cujas
características estão discriminadas no Laudo de Avaliação Técnica expedido
por engenheiro civil credenciado junto ao Município o qual fará parte
integrante da presente nm
Art. 3º - As despesas decorrentes para a execução desta Lei
correrão à conta da dotação orçamentária da Ação n.º 15.127.1316.1-046-.
Desapropriar imóveis para fins de obras públicas, elemento despesa n.º
4.4.90.93.00- Indenizações e Restituições do 'Qrçamento do corrente
exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos três dias do mês
de maio de 2007.
Joseilton do Nascimento Oliveira
efeito Mynjeipal

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