| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2007 |
| Date | 2007-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de um imóvel urbano que será destinado a construção de uma casa de farinha e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás | “Uma Cidade Para Todos” Adm.: 2005/2008 LEI Nº 139/2007. DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM IMÓVEL URBANO QUE SERÁ DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA CASA DE FARINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito Municipal JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação por utilidade pública de um imóvel urbano localizado na PA- 160, KM 46, Vila Planalto, com dimensões 20,00 x 30,00 metros, sendo 20,00 metros de frente com a PA-160, perfazendo uma área total de 600,00 metros quadrados, imóvel este pertencente a Associação dos Moradores da Vila Planalto e Região - AMPLAR. Art. 2º - O valor a ser pago pela desapropriação dos lotes urbanos será de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), cujas características estão discriminadas no Laudo de Avaliação Técnica expedido por engenheiro civil credenciado junto ao Município o qual fará parte integrante da presente nm Art. 3º - As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Ação n.º 15.127.1316.1-046-. Desapropriar imóveis para fins de obras públicas, elemento despesa n.º 4.4.90.93.00- Indenizações e Restituições do 'Qrçamento do corrente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos três dias do mês de maio de 2007. Joseilton do Nascimento Oliveira efeito Mynjeipal