| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a carga horaria semanal de medico veterinário e servidores efetivos ou comissionados cuja exigência para admissão no cargo seja o Bacharelado em Direito e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm: 2013-2016 LEI Nº 578/2013 Dispõe sobre a « do Médico Veterinário € Ser Efetivos ou Comissionados exigência para admissão no cargo seja o bacharelado em Direito e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu Prefeito Municipal JEOVÁ GONÇALYV DE ANDRADE sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido que a carca horária semanal do Médico Veterinário e Servidores Efetivos o Comissionados cuja exi em Direito. int admissão no cargo seja 0 diploma de Bach: Administração Pública Municipal Direti e Indireta, será de 20 (vinte) horas. Art. 2º Fica expres u e revogado o item que trata horária semanal do Médico Veterinário constante no Anexo V Municipal n.º 173/2008. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Car O2dias do mês de janeiro de 2015. JEOVÁ G VANDRADE