| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Altera as disposições da Lei Municipal n° 227/2010, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adin: 2013-2016 LEI Nº 579/2013. Altera as disposições da Lei Municipal n.º 227/2010 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito dos órgãos no nível de Administração Especifica, que executam as atividades fim do setor público Municipal, a Secretaria Municipal de Valorização da Mulher e a Secretaria Municipal da Infância e Juventude. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Valorização da Mulher terá as ss atribuições: | — propor, coordenar e acompanhar as politicas públicas voltadas a valorização da mulher, dentro da proposta orçamentária da Secretaria; | - estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação ca Mulher no Município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados; Wl - formular políticas de interesse especifico da Mulher, de forma articulada com as Secretarias afins; IV - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social; V - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência, VI - estabelecer, com as secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discrimin: :s, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público; VII - propor e acompanhar programas ou serviços que, n âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos, (E PUBLICADO eu 02 | is AXE dica — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm: 2013-2016 vil - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da Mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias, IX - propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas especificas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim; X - criar instrumentos que permitam a organização e a m zação feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da Mulher no âmbito municipal; Xl - criar programa permanente de formação e/ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para compreensão e conhecimento da população referentes aos direitos da Mulher; XII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 3º. A Secretaria Municipal da Infância e Juventude terá as seguintes atribuições: | - elaborar e executar programas de amparo à criança e ao acio |l - elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude; I!l - assessorar o Prefeito Municipal nas politicas públicas de inclusão socia: da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação; IV - articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude; V - implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude; coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente. Art. 4º. A denominação e as siglas dos Órgãos instituídos por essa Le passam as ser aquelas inscritas nos incisos e alinsas deste Artigo. |- Órgãos de Administração Especifica a) Secretaria Municipal de Valorização da Mulher - SMVM b) Secretaria Municipal da Infância e Juventude — SIJUV Art. 5º. A estrutura administrativa das Secretarias instituídas nessa Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal. Art. 6º. As despesas com a implantação e manutenção das Secretarias instituídas por essa Lei correrão por conta do Orçamento vigente do Municipio. PUBLICADO — dra — Prefeitura Municipal de Canui dos Carajás Adin: 2013-2010 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de janeiro de 2013. LVES DE ANDRADE JEOVÁ GON ! TO MUNICIPAL