br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 703/2015

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaCria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás com o objetivo específico de Construção de sede própria e aquisição do mobiliário necessário ao seu funcionamento.
native_id378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

É ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
LEI
Nº 703/2015
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
MATÉRIA:
Cria no âmbito do poder legislativo municipal o fundo especial da
câmara municipal o fundo especial da Câmara municipal de Canaã
dos Carajás com o objetivo especifico de Construção de sede
própria e aquisição do mobiliário necessário ao seu
funcionamento.
Apresentação em Plenário: / /2015
Despacho para as Comissões: / /2015
Aprovado: / /2015.
Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás-PA
m
Netos MUN, DE CANAÃ DOS CARAJAS
PUBLICADO
M H
ASSINATURA
% 9
prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e
Adm.: 2013-2016
“Você Fazendo Parte”
LEI Nº 703/2015.
Cria no âmbito do Poder Legislativo À
Municipal o Fundo Especial da é
Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás com o objetivo específico de
Construção sede própria, e
aquisição do mobiliário necessário
ao seu funcionamento. À
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo o Fundo Especial
da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - FECMCC, de natureza contábil-
financeira, sem personalidade jurídica e de duração determinada.
Art. 2º Sem prejuizo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo »
a que se refere o artigo anterior tem por finalidade específica prover recursos, em ”
especial para construção de edifício para abrigar sede própriage aquisição do
mobiliário necessário ao funcionamento do Poder Legislativo, a serem gastos com e
as seguintes atividades:
I. Aquisição de serviço, material e outras despesas de custeio que
se fizerem necessárias ao desenvolvimento das atividades, construção e
mobiliário;
0
Il. Aquisição de materiais e equipamentos destinados à Câmara
Municipal, inclusive que proporcionem condições de acessibilidade às pessoas
idosas e portadoras de necessidades especiais;
Parágrafo Único - Os bens adquiridos com recursos do Fundo
Especial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-FECMCC serão
incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal.
Art.4º- Constituem receitas do Fundo os recursos psovenientes de:
t Economia orçamentária de recursos recebidos pela Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, nos termos do contido no art. 29-A, da
Constituição Federal;
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016
“Você Fazendo Parte”
| Receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos
vinculados à Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
Hl. Produto de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na
carga patrimonial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás;
|V. Recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos; &
v. Quaisquer outras receitas geradas no âmbito administrativo da
Câmara Municipal que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Art. 5º As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão
utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo e
empenhados à conta das dotações da respectiva Unidade Orçamentária.
Art. 6º- Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás - FECMCC, serão depositados e movimentados em conta corrente e
fonte específica em instituição financeira oficial, contabilmente centralizado na
unidade orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 7º- Os recursos do fundo criado por esta lei somente poderão,
única e exclusivamente, serem utilizados para realização de despesas de capital
inerentes à construção de imóvel destinado ao edifício sede, e aquisição de
mobiliário destinado especificamente ao seu funcionamento.
Art.8º- A aplicação dos recursos do fundo serácefêtivada por programa
previsto na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos especiais adicionais,
necessariamente vinculados à despesas de capital que não possam ser absorvidas
pelos recursos da programação orçamentária anual.
Ar. 9º - O Fundo Especial da Câmara Municipal terá como
representante legal e ordenador das despesas o Presidente da Câmara Municipal,
que deverá assinar juntamente com O 4º secretário os atos atinentes.
Art. 10 - 5º O Fundo Especial será administrado:
| - pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, na. qualidade de Gestora,
1 - pelo Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, na
condição de Ordenador de Despesa.
s
S 1º Os recursos do Fundo Especial da Câmarã' Municipal de Canaã
dos Carajás - FECMCC, serão recolhidos em conta específica, junto à instituição
financeira oficial definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
f
[o Ped
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016
“Você Fazendo Parte”
$ 2º A Mesa Diretora deverá publicar quadrimestralmente, no Diário
Oficial do Município o balancete do fundo. o
g 3º A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do
Fundo será consolidada na Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, por ocasião do
encerramento do correspondente exercício, e publicadas no Diário Oficial do
Município. 2
Art11- Para fins do $ 1º, do art. 167 da Consti o Federal, os
investimentos vinculados ao objeto do Fundo Especial da Câmara Municipal —
FECMCC, cuja execução ultrapasse O exercício financeiro ficarão condicionados à
compatibilização do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes. Orçamentárias vigentes
em 2016.
Art. 12 Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás — FECMCC a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal
nº8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e à Lei Complementar
Federal n.º 101, de 5 de maio de 2000.
Art. 13- O fundo terá vigência vinculada ao cumprimento do objeto &
sua criação.
Parágrafo único- Após concluído o objeto metivador da criação tea
fundo, a eventual sobra de recursos, apurada em balanço, será devolvida ao Podêr
Executivo Municipal. y
Art.14- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 26 dias do mês
de novembro de 2015.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal “ º +
. E Pará , 27 de Novembro de 2015 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO MIL |Nº 1365 a
— isenção de 100% (cem por cento) do imposto devido pela período de ,
02 (dois) exercícios fiscais para famílias com renda familiar até 03
(três) salários mínimos. k
82º - A isenção do Imposto Predial e Territorial rbano prevista no * ' ;
inciso IV do caput deste artigo não alcança os tos pretéritos & já rd '
te constituídos o imóvel incluído no Pj o
regularment s ;
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Minha Casa Minha Vida, criado peta Lei Federal nº 11.977/2009. |
Prefeito Municipal ! À
Publicado por: Am, 4º - Os incentivos, fiscais previstos nesta Lei serão concedidos, 4
Daniel Souza Silva exclusivamente, para os programas habitacionais do Programa Minha
Código Identificador:SFE9EZE6 Casa Minha Vida cujas famílias beneficiárias se enquadrarem nas
iii ii mer faixas saluriais definidas no parágrafo único do artigo 2º desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
Art. Sº - Aq proceder o registro da matrícula do imóvel adquirido nos
termos do disposto no artigo 2º desta lei, o Cartório do Registro Geral
de Imóveis deverá fazer constar na matricula a inscrição de que O
imóvel integra o Programa Minha Casg Minha Vida, requisito este
indispensável para a concessão dos incentivos criados por ggta es,
«
LELN* 702/2015
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER INCENTIVO FISCAL DOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE O PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art, 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Canaã
dos Carajás, suplementadas, se necessário, tendo em vista a
viabilização financeira a ser obtida mediante a execução de programas
de recuperação de créditos tributários e aplicação das normas legais
contidas na Lei Municipal nº 661/2014, sendo que não causarão
impactos orçamentário e financeiro negativos no orçamento financeiro
dos exercicios fiscais de 2015, 2016 e 2017. é '
Amt. 7º — As disposições legais contidas nesta lei atêndem ao disposto
ta lei de diretrizes orçamentária vigente e foram consideradas na
estimativa de despesas da lei, orçqmentária anual e não afetarão as
metas de resultados fiscais previstas no anexo das metas fiscais da lei
de diretrizes orçamentária.
& PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS faz saber à
oo às habitantes do Município, que 2 Câmara Municipal aprovou e
sanciona aseguinte Lei:
Ce. Fica instituído o programa municipal de incentivos fiscais
somados aos tributos e taxas incidentes sobre u execução do
Minha Casa Minha Vida criado pela Lei Federal nº 1 1.977,
8:97 de julho de 2009.
,
su 2º - O programa de incentivos fiscais instituído no caput deste
artigo constithi-se de instrumento de apoio e incentivo nos
empreendimentos habitacionais construídos e a construir no
Município de Canaã dos Carajás relacionados so Programa Minha
| Casa Minha Vida criado pela Lei Federal nº 1 1.977/2009, por meio da
concessão de isenção e/ou redução de impostos e taxas municipais,
jetivando 4 redução dos custos de construção e de implementação
de moradias, bem como de benefícios aos adquirentes da casa própria.
Art. 8º - A utilização indevida dos incentivos instituídos por esta Lei
constitui ato fraudulento contra o Fisco Municipal c sujeitará O
responsável a multa de 200% (duzentos por cento) calculada sobre o ”
tributo devido sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
Parágrafo Único - Os incentivos é benefícios de que tratam o “caput”
deste artigo serão concedidos considerando a faixa de renda familiar
de 013 salários mínimos.
Art. 9º - O quadro demonstrativo de' compensação das isenções
previstas nesta lei será incorporado ao “Demonstrativo da Estimativa e ,
Compensação da Remúncia de Receita” do anexo de metas fiscais da !
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e seguintes,
Am 3º- Para fins de aplicação e execução do programa de incentivos
criado no “caput” do artigo Jº desta lei, os empreendimentos
implementados pelo referido programa ficam isentos dos tributos.
do Diver
Art. 10 - A presente lei poderá, no que couber, ser lamentada por
meia da edição de Decretos a serem expedidos pelo fe do Poder
Executivo Municipal e de Portarias a ser expedidas pelo Secretário
Municipal de Finanças do Município de Canaã dos Carajás.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Ciabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 26 dias do mês
de novembro de 2015.
1! = isenção do pagamento das tuxas relacionadas com a execução de
projetos habitacionais, incluindo a liberação da Taxa de Diretrizes,
“Taxa de Aprovação e Alvará de Infraestrutura prevista no Anexo VI,
item 02, letra “c” da Lei Municipal nº 623/2013 e Anexo VI, item IX.
letras “a”, “b”, “e” da Lei Municipal n.º 672/2015.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
land Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:36244032
11 - isenção do Imposto de Transmissão Jmner Vivos de Bens Imóveis
- ITBI na transmissão definitiva da propriedade do imóvel ao
mutuário vinculado ao programa, nas seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI Nº 703/2015
- isenção de 100% (cem por cento) do imposto devido sobre a
, transmissão do bem imóvel pera famílias com renda familiar até 03
tt (três) salários minimos.
Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Fundo
Especial da Câmara Municipal de Canad dos Carajás ha
com o objetivo especifico de Construção de sede
À própria. e aquisição do mobiliário necessário ao seu
[v = isenção do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU após a À
| Minha Vida nas seguintes condições: O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS faz saber à
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou €
ele sanciona a-seguinte Lei:
?
www diariomunicipal.com.br/famep 9
att. Fica Anegituido: no âmbito do. Poder Legislativo o Fundo
Especial! da Câmara Municipal de Canal dos Carajás - FECMCC, de
contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração
2º Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo
refere o antigo anterior tem por finalidade específica prover
em especial para construção de edifício para abrigar sede
! e aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento do
Poder Legislativo, à serem gastos com as seguintes atividades:
1- Aquisição de serviço, material e outras despesas de custeio que se
sizerem necessárias so desenvolvimento das atividades, construção e
mobiliário:
Parágrafo Unico - Os bens adquiridos com recursos do Fundo
Especial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-FECMCC serão
incorporados aa património da Câmara Municipal.
Art.4º- Constituem receitas do Fundo os recursos provenientes de:
| Economia orçamentária de recursos recebidos pela Câmara
7, Municipal de Canaã dos Carajás, nos termos do contido no am. 29-A,
pe ) Constituição Federal,
DR vil Receitas auferidos de aplicações financeiras dos recursos
) lados à Câmara Municipal de Canad dos Carajás;
into de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na carga
ú montial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás;
vin Recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos; €
w- Quaisquer outras receitas geradas no âmbito administrativo da
Câmara Municipal que legalmente lhe possam ser incorporadas,
Am. Sº As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão
utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo
Art 6º Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de
| Canaã dos Carajás - FECMCC, serão depositados e movimentados em
Mia conta comente e fonte especifica em instituição financeira oficial,
| contabilmente cemratizado ma unidade orçamentária da Câmara
Municipal.
Art 7 Os recursos do fando criado por esta lei somente poderão.
úmica e exclusivamente, serem utilizados para realização de despesas
de capital inerentes à construção de imóvel destinado ao edifício sede,
e uquisição de mobiliário destinado especificamente ao seu
-iomamento
cação das recursos do fundo será efetivada por programa
to na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos
eciais adicionais, necessariamente vinculados à despesas de capital
Que não possam ser absorvidas pelos recursos dá programação
orçamentária anual,
am 9º - O Fundo Especial da Câmara Municipal terá como
representante legal e ordenador das despesas o Presidente da Câmara
Municipal, que deverá assinar juntamente com o 1º secretário os atos
atinentes.
| | Ant. 10 - $º O Fundo Especial será administrado:
| | - pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de Gestora;
e
11 « pelo Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, na
condição de Ordenador de Despesa.
a $ 1º Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã
“HA dos Carajás - FECMCC, serão recalhtidos em conta específica, junto à
“dnstituição financeira oficial definida pela Mesa Diretora da Câmara
'g :
RR e =
: » Pará. 27 de Novembro de 2015 + Diário Oficial dos Municipios do Estado do Pará ê ANOVIL|Nº 1365
£ 2º A Mesa Diretora deverá publicar quadrimestralmente, no Diário
Oficial do Município o balancete do fundo.
$ 3º A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do
Fundo será consolidada na € icípal de Canaã dos Carajás,
por ocasião do encerramento te exercício, e publicada
no Diário Oficial do Município. 2 d
Municipal - FECMCC, cuja execução ultrapasse O exercício
financeiro ficarão condicionados à compatibilização do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes em 2016.
Art. 12 Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás — FECMCC a Lei Fedgral nº 4.320, de 17 de março de
1964, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1995, com suas
alterações, e a Lei Complenêntar Federal n.º 10], de 5 de maio de
2000.
Art. 13- O fundo terá vigência vinculada ao cumprimento do objeto de
sua criação.
Parágrafo único- Após oMctuldo objeto motivador da criação do
fundo, a eventual sobra de recursos, apurada em balanço, será
devolvida ao Poder Executivo Municipal.
Art.J4- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Preftito Municipal de Canaã dos Carajás, 26 dias do mês
de novembro de 2015.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:FOSE) 44D
SEASP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº
100/2015/SEASP/PMM PUBLICADO EM 20/11/2015
Qnde se ler: R$ R$ 51.239,20 leia-se: R$ 33.756,20 Onde se ler:
assinado em 21/09/2015 leia-se: assinado 26/11/2015, Onde se ler:
Vigência: de 21/08/2015 à 31/12/2015. leia-se: Vigência: de
26/11/2015 à 31/12/2015.
Publicado por:
Jocileide da Silva Tavares
e ” Código Identificador:5C2C0437
SECRETARIA MUNFEIPAL DE PLANEJAMENTO — SEPLAN
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AS
MINUTAS DE PROJETO BÁSICO, EDITAL É DO
CONTRATO DE PARCEIRA PÚBLICO -PRIVADO
A Prefeitura do Município de Marabá torna público que. por
intermédio do seu Conselho Gestor do Programa Municipal de
Parcerias Público-Privadas, em atendimento a Lei Federal nº 11,079,
de 30 de dezembro de 2004, Lei Municipal nº 17.640, de 11 de
novembro de 2014, Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro
de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e,
subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, e jas demais normas correlatas fará realizar
CONSULTA PÚBLICA c AUDIÊNCIA PÚBLICA, objetivando a
divulgação do PROJETO BÁSICO, DA MINUTA DO EDITAL E
DA CONTRATAÇÃO DE O ADMINISTRATIVA
PARA A EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, A GESTÃO DOS ATIVOS DE ILUMINAÇÃO
www diariomunicipal,com.br/famep e A

open original →