| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás com o objetivo específico de Construção de sede própria e aquisição do mobiliário necessário ao seu funcionamento. |
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É ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS LEI Nº 703/2015 AUTORIA: Poder Executivo Municipal MATÉRIA: Cria no âmbito do poder legislativo municipal o fundo especial da câmara municipal o fundo especial da Câmara municipal de Canaã dos Carajás com o objetivo especifico de Construção de sede própria e aquisição do mobiliário necessário ao seu funcionamento. Apresentação em Plenário: / /2015 Despacho para as Comissões: / /2015 Aprovado: / /2015. Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás-PA m Netos MUN, DE CANAÃ DOS CARAJAS PUBLICADO M H ASSINATURA % 9 prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e Adm.: 2013-2016 “Você Fazendo Parte” LEI Nº 703/2015. Cria no âmbito do Poder Legislativo À Municipal o Fundo Especial da é Câmara Municipal de Canaã dos Carajás com o objetivo específico de Construção sede própria, e aquisição do mobiliário necessário ao seu funcionamento. À O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo o Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - FECMCC, de natureza contábil- financeira, sem personalidade jurídica e de duração determinada. Art. 2º Sem prejuizo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo » a que se refere o artigo anterior tem por finalidade específica prover recursos, em ” especial para construção de edifício para abrigar sede própriage aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento do Poder Legislativo, a serem gastos com e as seguintes atividades: I. Aquisição de serviço, material e outras despesas de custeio que se fizerem necessárias ao desenvolvimento das atividades, construção e mobiliário; 0 Il. Aquisição de materiais e equipamentos destinados à Câmara Municipal, inclusive que proporcionem condições de acessibilidade às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais; Parágrafo Único - Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-FECMCC serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal. Art.4º- Constituem receitas do Fundo os recursos psovenientes de: t Economia orçamentária de recursos recebidos pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, nos termos do contido no art. 29-A, da Constituição Federal; Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2013-2016 “Você Fazendo Parte” | Receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Hl. Produto de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na carga patrimonial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás; |V. Recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos; & v. Quaisquer outras receitas geradas no âmbito administrativo da Câmara Municipal que legalmente lhe possam ser incorporadas. Art. 5º As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo e empenhados à conta das dotações da respectiva Unidade Orçamentária. Art. 6º- Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - FECMCC, serão depositados e movimentados em conta corrente e fonte específica em instituição financeira oficial, contabilmente centralizado na unidade orçamentária da Câmara Municipal. Art. 7º- Os recursos do fundo criado por esta lei somente poderão, única e exclusivamente, serem utilizados para realização de despesas de capital inerentes à construção de imóvel destinado ao edifício sede, e aquisição de mobiliário destinado especificamente ao seu funcionamento. Art.8º- A aplicação dos recursos do fundo serácefêtivada por programa previsto na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos especiais adicionais, necessariamente vinculados à despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual. Ar. 9º - O Fundo Especial da Câmara Municipal terá como representante legal e ordenador das despesas o Presidente da Câmara Municipal, que deverá assinar juntamente com O 4º secretário os atos atinentes. Art. 10 - 5º O Fundo Especial será administrado: | - pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, na. qualidade de Gestora, 1 - pelo Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, na condição de Ordenador de Despesa. s S 1º Os recursos do Fundo Especial da Câmarã' Municipal de Canaã dos Carajás - FECMCC, serão recolhidos em conta específica, junto à instituição financeira oficial definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. f [o Ped Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2013-2016 “Você Fazendo Parte” $ 2º A Mesa Diretora deverá publicar quadrimestralmente, no Diário Oficial do Município o balancete do fundo. o g 3º A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo será consolidada na Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, por ocasião do encerramento do correspondente exercício, e publicadas no Diário Oficial do Município. 2 Art11- Para fins do $ 1º, do art. 167 da Consti o Federal, os investimentos vinculados ao objeto do Fundo Especial da Câmara Municipal — FECMCC, cuja execução ultrapasse O exercício financeiro ficarão condicionados à compatibilização do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes. Orçamentárias vigentes em 2016. Art. 12 Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — FECMCC a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e à Lei Complementar Federal n.º 101, de 5 de maio de 2000. Art. 13- O fundo terá vigência vinculada ao cumprimento do objeto & sua criação. Parágrafo único- Após concluído o objeto metivador da criação tea fundo, a eventual sobra de recursos, apurada em balanço, será devolvida ao Podêr Executivo Municipal. y Art.14- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 26 dias do mês de novembro de 2015. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal “ º + . E Pará , 27 de Novembro de 2015 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO MIL |Nº 1365 a — isenção de 100% (cem por cento) do imposto devido pela período de , 02 (dois) exercícios fiscais para famílias com renda familiar até 03 (três) salários mínimos. k 82º - A isenção do Imposto Predial e Territorial rbano prevista no * ' ; inciso IV do caput deste artigo não alcança os tos pretéritos & já rd ' te constituídos o imóvel incluído no Pj o regularment s ; JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Minha Casa Minha Vida, criado peta Lei Federal nº 11.977/2009. | Prefeito Municipal ! À Publicado por: Am, 4º - Os incentivos, fiscais previstos nesta Lei serão concedidos, 4 Daniel Souza Silva exclusivamente, para os programas habitacionais do Programa Minha Código Identificador:SFE9EZE6 Casa Minha Vida cujas famílias beneficiárias se enquadrarem nas iii ii mer faixas saluriais definidas no parágrafo único do artigo 2º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS Art. Sº - Aq proceder o registro da matrícula do imóvel adquirido nos termos do disposto no artigo 2º desta lei, o Cartório do Registro Geral de Imóveis deverá fazer constar na matricula a inscrição de que O imóvel integra o Programa Minha Casg Minha Vida, requisito este indispensável para a concessão dos incentivos criados por ggta es, « LELN* 702/2015 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FISCAL DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art, 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Canaã dos Carajás, suplementadas, se necessário, tendo em vista a viabilização financeira a ser obtida mediante a execução de programas de recuperação de créditos tributários e aplicação das normas legais contidas na Lei Municipal nº 661/2014, sendo que não causarão impactos orçamentário e financeiro negativos no orçamento financeiro dos exercicios fiscais de 2015, 2016 e 2017. é ' Amt. 7º — As disposições legais contidas nesta lei atêndem ao disposto ta lei de diretrizes orçamentária vigente e foram consideradas na estimativa de despesas da lei, orçqmentária anual e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no anexo das metas fiscais da lei de diretrizes orçamentária. & PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS faz saber à oo às habitantes do Município, que 2 Câmara Municipal aprovou e sanciona aseguinte Lei: Ce. Fica instituído o programa municipal de incentivos fiscais somados aos tributos e taxas incidentes sobre u execução do Minha Casa Minha Vida criado pela Lei Federal nº 1 1.977, 8:97 de julho de 2009. , su 2º - O programa de incentivos fiscais instituído no caput deste artigo constithi-se de instrumento de apoio e incentivo nos empreendimentos habitacionais construídos e a construir no Município de Canaã dos Carajás relacionados so Programa Minha | Casa Minha Vida criado pela Lei Federal nº 1 1.977/2009, por meio da concessão de isenção e/ou redução de impostos e taxas municipais, jetivando 4 redução dos custos de construção e de implementação de moradias, bem como de benefícios aos adquirentes da casa própria. Art. 8º - A utilização indevida dos incentivos instituídos por esta Lei constitui ato fraudulento contra o Fisco Municipal c sujeitará O responsável a multa de 200% (duzentos por cento) calculada sobre o ” tributo devido sem prejuízo das sanções penais previstas em lei. Parágrafo Único - Os incentivos é benefícios de que tratam o “caput” deste artigo serão concedidos considerando a faixa de renda familiar de 013 salários mínimos. Art. 9º - O quadro demonstrativo de' compensação das isenções previstas nesta lei será incorporado ao “Demonstrativo da Estimativa e , Compensação da Remúncia de Receita” do anexo de metas fiscais da ! Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e seguintes, Am 3º- Para fins de aplicação e execução do programa de incentivos criado no “caput” do artigo Jº desta lei, os empreendimentos implementados pelo referido programa ficam isentos dos tributos. do Diver Art. 10 - A presente lei poderá, no que couber, ser lamentada por meia da edição de Decretos a serem expedidos pelo fe do Poder Executivo Municipal e de Portarias a ser expedidas pelo Secretário Municipal de Finanças do Município de Canaã dos Carajás. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ciabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 26 dias do mês de novembro de 2015. 1! = isenção do pagamento das tuxas relacionadas com a execução de projetos habitacionais, incluindo a liberação da Taxa de Diretrizes, “Taxa de Aprovação e Alvará de Infraestrutura prevista no Anexo VI, item 02, letra “c” da Lei Municipal nº 623/2013 e Anexo VI, item IX. letras “a”, “b”, “e” da Lei Municipal n.º 672/2015. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal land Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:36244032 11 - isenção do Imposto de Transmissão Jmner Vivos de Bens Imóveis - ITBI na transmissão definitiva da propriedade do imóvel ao mutuário vinculado ao programa, nas seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI Nº 703/2015 - isenção de 100% (cem por cento) do imposto devido sobre a , transmissão do bem imóvel pera famílias com renda familiar até 03 tt (três) salários minimos. Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Fundo Especial da Câmara Municipal de Canad dos Carajás ha com o objetivo especifico de Construção de sede À própria. e aquisição do mobiliário necessário ao seu [v = isenção do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU após a À | Minha Vida nas seguintes condições: O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS faz saber à todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a-seguinte Lei: ? www diariomunicipal.com.br/famep 9 att. Fica Anegituido: no âmbito do. Poder Legislativo o Fundo Especial! da Câmara Municipal de Canal dos Carajás - FECMCC, de contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração 2º Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo refere o antigo anterior tem por finalidade específica prover em especial para construção de edifício para abrigar sede ! e aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento do Poder Legislativo, à serem gastos com as seguintes atividades: 1- Aquisição de serviço, material e outras despesas de custeio que se sizerem necessárias so desenvolvimento das atividades, construção e mobiliário: Parágrafo Unico - Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-FECMCC serão incorporados aa património da Câmara Municipal. Art.4º- Constituem receitas do Fundo os recursos provenientes de: | Economia orçamentária de recursos recebidos pela Câmara 7, Municipal de Canaã dos Carajás, nos termos do contido no am. 29-A, pe ) Constituição Federal, DR vil Receitas auferidos de aplicações financeiras dos recursos ) lados à Câmara Municipal de Canad dos Carajás; into de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na carga ú montial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás; vin Recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos; € w- Quaisquer outras receitas geradas no âmbito administrativo da Câmara Municipal que legalmente lhe possam ser incorporadas, Am. Sº As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo Art 6º Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de | Canaã dos Carajás - FECMCC, serão depositados e movimentados em Mia conta comente e fonte especifica em instituição financeira oficial, | contabilmente cemratizado ma unidade orçamentária da Câmara Municipal. Art 7 Os recursos do fando criado por esta lei somente poderão. úmica e exclusivamente, serem utilizados para realização de despesas de capital inerentes à construção de imóvel destinado ao edifício sede, e uquisição de mobiliário destinado especificamente ao seu -iomamento cação das recursos do fundo será efetivada por programa to na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos eciais adicionais, necessariamente vinculados à despesas de capital Que não possam ser absorvidas pelos recursos dá programação orçamentária anual, am 9º - O Fundo Especial da Câmara Municipal terá como representante legal e ordenador das despesas o Presidente da Câmara Municipal, que deverá assinar juntamente com o 1º secretário os atos atinentes. | | Ant. 10 - $º O Fundo Especial será administrado: | | - pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de Gestora; e 11 « pelo Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, na condição de Ordenador de Despesa. a $ 1º Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã “HA dos Carajás - FECMCC, serão recalhtidos em conta específica, junto à “dnstituição financeira oficial definida pela Mesa Diretora da Câmara 'g : RR e = : » Pará. 27 de Novembro de 2015 + Diário Oficial dos Municipios do Estado do Pará ê ANOVIL|Nº 1365 £ 2º A Mesa Diretora deverá publicar quadrimestralmente, no Diário Oficial do Município o balancete do fundo. $ 3º A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo será consolidada na € icípal de Canaã dos Carajás, por ocasião do encerramento te exercício, e publicada no Diário Oficial do Município. 2 d Municipal - FECMCC, cuja execução ultrapasse O exercício financeiro ficarão condicionados à compatibilização do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes em 2016. Art. 12 Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — FECMCC a Lei Fedgral nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1995, com suas alterações, e a Lei Complenêntar Federal n.º 10], de 5 de maio de 2000. Art. 13- O fundo terá vigência vinculada ao cumprimento do objeto de sua criação. Parágrafo único- Após oMctuldo objeto motivador da criação do fundo, a eventual sobra de recursos, apurada em balanço, será devolvida ao Poder Executivo Municipal. Art.J4- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Preftito Municipal de Canaã dos Carajás, 26 dias do mês de novembro de 2015. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:FOSE) 44D SEASP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 100/2015/SEASP/PMM PUBLICADO EM 20/11/2015 Qnde se ler: R$ R$ 51.239,20 leia-se: R$ 33.756,20 Onde se ler: assinado em 21/09/2015 leia-se: assinado 26/11/2015, Onde se ler: Vigência: de 21/08/2015 à 31/12/2015. leia-se: Vigência: de 26/11/2015 à 31/12/2015. Publicado por: Jocileide da Silva Tavares e ” Código Identificador:5C2C0437 SECRETARIA MUNFEIPAL DE PLANEJAMENTO — SEPLAN AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AS MINUTAS DE PROJETO BÁSICO, EDITAL É DO CONTRATO DE PARCEIRA PÚBLICO -PRIVADO A Prefeitura do Município de Marabá torna público que. por intermédio do seu Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, em atendimento a Lei Federal nº 11,079, de 30 de dezembro de 2004, Lei Municipal nº 17.640, de 11 de novembro de 2014, Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e jas demais normas correlatas fará realizar CONSULTA PÚBLICA c AUDIÊNCIA PÚBLICA, objetivando a divulgação do PROJETO BÁSICO, DA MINUTA DO EDITAL E DA CONTRATAÇÃO DE O ADMINISTRATIVA PARA A EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, A GESTÃO DOS ATIVOS DE ILUMINAÇÃO www diariomunicipal,com.br/famep e A