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norma nº 660/2014

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 660 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaLei Orçamentaria Anual - LOA 2015
native_id398

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
LEI Nº 660/2014
A Câmara de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do município de Canaã dos Carajás 
para o exercício de 2015, no valor global de 
milhões, trinta e nove mil, 
envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
 I - Orçamento Fiscal; 
 II - Orçamento da Seguridade Social; 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2º- O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social serão detalhados, 
em seu menor nível, através dos Elementos de Despesa detalhados nos Anexos que 
acompanham esta Lei. 
 § 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a 
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
 § 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de 
execução do orçamento e classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
 
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a 
(Duzentos e sessenta e três milhões, 
dezoito centavos). 
Parágrafo Único - Incluem
autarquias, fundações e fundos especiais. 
 A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes 
nos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
 
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016 
“Voce Fazendo Parte”
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2015.
A Câmara de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
ei orça a Receita e fixa a Despesa do município de Canaã dos Carajás 
, no valor global de R$ 263.039.662,18 (Duzentos e sessenta 
mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos
envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 
Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social serão detalhados, 
em seu menor nível, através dos Elementos de Despesa detalhados nos Anexos que 
Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a 
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de 
execução do orçamento e classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a 
milhões, trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois
Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das 
autarquias, fundações e fundos especiais. 
realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes 
nos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, PARA O 
.
A Câmara de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
ei orça a Receita e fixa a Despesa do município de Canaã dos Carajás 
(Duzentos e sessenta e três 
e dezoito centavos),
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social serão detalhados, 
em seu menor nível, através dos Elementos de Despesa detalhados nos Anexos que 
Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a 
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de 
execução do orçamento e classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 263.039.662,18 
sessenta e dois reais e 
se no total referido neste artigo os recursos próprios das 
realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes 
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
ESPECIFICAÇÕES
RECEITAS CORRENTES 
RECEITA TRIBUTÁRIA 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
 DEDUÇÕES DA RECEITA 
DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
RECEITA TOTAL 
 
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em 
(Duzentos e sessenta e três milhões, 
dezoito centavos), assim desdobrados:
 
I - no Orçamento Fiscal, em 
setecentos e oitenta e nove mil, 
 
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016 
“Voce Fazendo Parte”
ESPECIFICAÇÕES VALORES
RECEITAS CORRENTES 257.461.340,81
RECEITA TRIBUTÁRIA 79.693.439,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.
RECEITA PATRIMONIAL 2.015.686,94
2.010.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 171.437.214.87
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS DE CAPITAL 22.406.621,37
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 22.306.621,37
DEDUÇÕES DA RECEITA -16.828.300,00
DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -16.828.300,00
263.039.662,18
A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$
milhões, trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e 
, assim desdobrados: 
no Orçamento Fiscal, em R$ 196.789.730,06 (Cento e noventa e
nove mil, setecentos e trinta reais e seis centavos); 
 
VALORES
257.461.340,81
79.693.439,00
1.800.000,00
2.015.686,94
2.010.000,00
171.437.214.87
505.000,00
22.406.621,37
100.000,00
22.306.621,37
16.828.300,00
16.828.300,00
3.039.662,18
R$ 263.039.662,18 
sessenta e dois reais e 
Cento e noventa e seis milhões, 
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
 II - no Orçamento da Seguridade Social, em 
milhões, duzentos e quarenta e nove
 
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos 
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES 
1 - DESPESAS CORRENTES
2 - DESPESAS DE CAPITAL
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL 
RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL 
PROCURADORIA MUNICIPAL
OUVIDORIA MUNICIPAL 
SECRETARIA DE GOVERNO
CONTROLADORIA 
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORT
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E DESENV. ECONÔMICO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUN. DE PRODUÇÃO E DESENV. RURAL 
FUNDEB 
FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 
 
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016 
“Voce Fazendo Parte”
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 66.249.932,12
duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e doze centavos);
A despesa será realizada com observância da programação constante dos 
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
 
 
VALORES
DESPESAS CORRENTES 191.447.868,04
DESPESAS DE CAPITAL 70.144.373,40
RESERVA CONTINGÊNCIA 1.447.420,74
DESPESA TOTAL 263.039.662,18
RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROCURADORIA MUNICIPAL
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORT E 
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E DESENV. ECONÔMICO 
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUN. DE PRODUÇÃO E DESENV. RURAL 
FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 
 
66.249.932,12 (Sessenta e seis 
novecentos e trinta e dois reais e doze centavos);
A despesa será realizada com observância da programação constante dos 
191.447.868,04
70.144.373,40
1.447.420,74
263.039.662,18
VALORES 
11.459.345,23
2.460.000,00
150.000,00
6.050.000,00
500.000,00
4.948.459,75
2.020.000,00
52.105.332,12
36.465.336,00
14.144.600,00
5.001.000,00
65.066.368,34
2.630.000,00
1.800.000,00
3.102.000,00
8.358.500,00
4.400.000,00
24.908.300,00
3.701.000,00
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
 
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e 
fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita orçada e a despesa 
fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta p
força desta lei. 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado, excluídos os casos previstos nesta Lei, a 
abrir créditos suplementares, até o limite de 
total da despesa nela fixada. 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita até o limite de 
orçada constante do art. 3º desta lei. 
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício 
de 2015. 
 
 Art. 10º - Ficam agregados ao orçamento do município os valores e indicativos 
constantes nos anexos a esta lei.
 
Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, 
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua mov
respectivos orçamentos. 
Parágrafo Único - Excluem
lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do 
grupo extra-orçamentário. 
 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
TOTAL GERAL 
 
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016 
“Voce Fazendo Parte”
Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e 
fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita orçada e a despesa 
lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta p
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Fica o Poder Executivo autorizado, excluídos os casos previstos nesta Lei, a 
abrir créditos suplementares, até o limite de 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita até o limite de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO
nte do art. 3º desta lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da 
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício 
Ficam agregados ao orçamento do município os valores e indicativos 
constantes nos anexos a esta lei.
Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, 
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos 
Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de 
lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
 
Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e 
fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita orçada e a despesa 
lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Fica o Poder Executivo autorizado, excluídos os casos previstos nesta Lei, a 
POR CENTO) sobre o 
Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
VINTE E CINCO POR CENTO) da receita 
Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
lo às disposições da 
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício 
Ficam agregados ao orçamento do município os valores e indicativos 
Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, 
imentação, ser registrados nos 
se do disposto neste artigo os casos em que por força de 
lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do 
3.722.000,00
8.600.000,00
1.447.420,74
263.039.662,18
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
 Art. 12º - Esta lei entrará e
em contrário. 
Prefeitura Municipal de CANAÃ DOS CARAJÁS, 
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
 
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016 
“Voce Fazendo Parte”
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições 
Prefeitura Municipal de CANAÃ DOS CARAJÁS, aos 17 dias do mês de Dezembro
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal 
 
, revogadas as disposições 
Dezembro de 2014. 

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