br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 718/2015

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 718 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaLei Orçamentaria Anual de 2016.
native_id399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 
 
EXERCÍCIO 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI Nº 718/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ 
DOS CARAJÁS/PA, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2016.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do município de Canaã dos Carajás 
para o exercício de 2016, no valor global de R$ 363.449.289,94 (Trezentos e sessenta e três 
milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e
quatro centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2º- O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social serão detalhados, em 
seu menor nível, através dos Elementos de Despesa detalhados nos Anexos que acompanham 
este Projeto de Lei.
§ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria 
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de 
execução do orçamento e classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 363.449.289,94 
(Trezentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta 
e nove reais e noventa e quatro centavos).
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Parágrafo Único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das 
autarquias, fundações e fundos especiais. 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes 
nos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES VALORES
RECEITAS CORRENTES 373.870709,46
RECEITA TRIBUTÁRIA 171.845.877,05
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 8.045.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 2.800.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 186.484.832,41
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.695.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 9.816.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 273.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.543.000,00
 DEDUÇÕES DA RECEITA -20.237.419,52
DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -20.237.419,52
RECEITA TOTAL 363.449.289,94
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 363.449.289,94 
(Trezentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta 
e nove reais e noventa e quatro centavos), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 268.055.337,19 (Duzentos e sessenta e oito milhões,
cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e dezenove centavos); 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 95.393.952,75 (Noventa e cinco 
milhões, trezentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco 
centavos);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos 
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 - DESPESAS CORRENTES 301.734.727,46
2 - DESPESAS DE CAPITAL 55.714.562,48
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 6.000.000,00
DESPESA TOTAL 363.449.289,94
RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALORES
CÂMARA MUNICIPAL 19.276.531,05
PROCURADORIA MUNICIPAL 2.330.000,00
OUVIDORIA MUNICIPAL 150.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO 8.528.300,00
CONTROLADORIA 529.021,19
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 4.757.741,71
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 8.677.988,42
SECRETARIA DE FINANÇAS 11.126.000,00
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 74.030.813,35
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORT E 7.470.213,87
SECRETARIA MUN. DE PRODUÇÃO E DESENV. RURAL 5.970.796,06
SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E DESENV. ECONÔMICO 1.789.728,17
SECRETARIA DE HABITAÇÃO 6.842.770,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 77.390.741,76
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 18.003.210,99
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 44.946.251,00
FUNDEB 36.537.419,52
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 15.506.076,54
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 4.274.686,31
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 4.514.000,00
FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 4.797.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.000.000,00
TOTAL GERAL 363.449.289,94
 
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e 
fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita orçada e a despesa 
fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por 
força desta lei.
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado, excluídos os casos previstos nesta Lei, a 
abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (TRINTA POR CENTO) sobre o total da 
despesa nela fixada. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da constituição
do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2016. 
Art. 10º - Ficam agregados ao orçamento do município os valores e indicativos 
constantes nos anexos a esta lei.
Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, 
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos 
orçamentos.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de 
lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo 
extra-orçamentário. 
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de CANAÃ DOS CARAJÁS, aos 21 dias do 
mês de dezembro de 2015.
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício

open original →