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norma nº 4/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal da Canaã dos Carajás e da outras providências.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Resolução nº 004/2016
DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA DMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE
CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais e em especial o disposto no artigos 37, incisos X e XI, 51, inciso IV
e 52, inciso XIII, todos da Constituição Federal, combinados com artigo
33, II da Lei Orgânica Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal, em Reunião
Plenária, realizada no dia 14 de dezembro de 2016, APROVOU, e eu
PROMULGO o seguinte Projeto de Resolução:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1ºA Câmara Municipal, representativa do Poder
Legislativo, tem a função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos
da Lei Orgânica do Município e prima suas ações dentro dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º A Estrutura Administrativa básica da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás compõe-se dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO DELIBERATIVO:
a) PLENÁRIO a
II - ÓRGÃO TÉCNICO: As Rig
om
a) COMISSÕES
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Canaá dos Carajás - Pará RENAS:
HI - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) MESA EXECUTIVA
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a) DEPARTAMENTO JURÍDICO
b) COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
c) CONTROLADORIA INTERNA
d) COORDENADORIA DE GABINETES
e) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
f) ASSESSORIA PARLAMENTAR
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
a) DIRETORIA GERAL
b) SECRETARIA
c) DEPARTAMENTE LEGISLATIVO
à) DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Parágrafo Único. A Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal criada por este artigo está contida no ANEXO V desta Resolução.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO PLENÁRIO
Art. 3º0 Plenário é o órgão deliberativo da Câmara,
sendo constituído pelos Vereadores em exercício, com o local, forma e
quorum legais para deliberar.
5 1º O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força
maior, O Plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso.
$ 2º A forma legal para deliberar é a Sessão regida de acordo
com os princípios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno da Câmara Municipal. é
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CÂMARA MUNICIPAL. - PODER LEGISLATIVO
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5 3º Quorum é o número determinado na Lei Orgânica
Municipal ou no Regimento, para a realização das Sessões e para as
deliberações,
8 4º Compete ao Plenário às atribuições constantes na Lei
Orgânica e no Regime Interno,
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
Art. 4º As Comissões são órgãos técnicos compostos de 03
(três) vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na
Câmara e emitir parecer sobre a mesma ou de proceder estudos sobre
assuntos de natureza essencial ou, de investigar atos determinados de
interesse da Administração.
Parágrafo Único. As espécies, as denominações e as
atribuições das Comissões estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO III
DA MESA EXECUTIVA
Art. 5º Compete a Mesa, as funções diretiva, executiva e
disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder
Legislativo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
Parágrafo Único. A composição da Mesa Executiva e as
atribuições dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno da Câmara Municipal.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 6º O Departamento Jurídico, é um órgão subordinado
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe o
assessoramento ao Presidente, a Mesa Executiva e aos órgãos que
compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal, no estudo,
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interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e
legislativas, se manifestando através de informações e pareceres escritos
sobre os processos que lhe forem submetidos.
Art. 7º Ao Departamento Jurídico da Câmara compete:
I - responder pela representação e assessoramento jurídico do
Legislativo Municipal;
II - representar e defender os interesses da Câmara Municipal,
judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do
presidente;
III - coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas
com o controle dos processos destinados à Mesa Executiva;
IV - assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos
Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara
Municipal;
V -elaborar pareceres, quando solicitado, escritos nos
processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara
Municipal;
VI - coordenar as informações sobre Leis e Projetos
Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara
dos que encerram assuntos relevantes para O Município;
VII - orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que
deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do
Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas;
VIII - apreciar, quando solicitado, todas as matérias antes da
deliberação do Plenário;
IX - assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal com relação as medidas regimentais
a serem adotadas;
X - promover o assessoramento técnico aos vereadores;
XI - orientar e assessorar todas as unidades administrativas
da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas;
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XII - elaborar, quando solicitado, minutas de convênios,
contratos e outros atos jurídicos;
XIII - dar parecer em todos os processos que contiverem
contratos de qualquer natureza, antes de sua publicação;
XIV - manter o controle e acompanhamento dos prazos de
envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras
instituições que se fizerem necessárias;
Xv - manter-se atualizado com a jurisprudência e demais
normas legais de interesse do Legislativo Municipal;
XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara Municipal e pela Mesa Executiva, relacionadas com
suas atribuições.
Parágrafo Primeiro. O Departamento Jurídico da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás executará suas atividades através da
Unidade de Procedimentos Judiciais e da Unidade de Suporte Jurídico.
Parágrafo Segundo. Os cargos do Departamento Jurídico são
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da Presidência.
SEÇÃO I
DA UNIDADE DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
Art. 8º À Unidade de Procedimentos Judiciais compete:
1 - auxiliar e informar o Responsável pelo Departamento
Jurídico da Câmara Municipal a representação judicial e extrajudicial da
Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora
em assuntos de natureza jurídica;
Il - acompanhar as matérias de representação judicial da
Câmara Municipal, nas demandas em que o poder legislativo for
interessado na condição de autor, réu, assistente, oponente ou
interveniente, e manter o Diretor Jurídico informado sobre os prazos e
novos encaminhamentos;
HI - acompanhar os assuntos de interesse da Câmara
Municipal, em tramitação nos Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o
Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, acompanhando
recursos, prazos, as razões de qualquer processo, nas sessões de
age o
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julgamento e ou apresentar memoriais, conforme orientação do Diretor
Jurídico;
IV - preparar as informações a serem prestadas em Mandados
de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência,
bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos
órgãos do Ministério Público, conforme orientação da Diretoria Jurídica;
v - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao
cargo que lhe forem atribuídas pela Diretoria Jurídica.
SEÇÃO II
DA UNIDADE DE SUPORTE JURÍDICO
Art. 9º À Unidade de Suporte Jurídico compete:
I - desenvolver estudos jurídicos das matérias em exame nas
Comissões, quando solicitado pelo Presidente de Comissão, com o intuito
de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;
II - desenvolver estudos jurídicos e pareceres, quando
solicitado pela Mesa Diretora;
III - orientar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições
e requerimentos a ela apresentados;
Iv - prestar orientação técnica, através da emissão de
parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes
à Administração Pública;
v - amparar a elaboração e análise de leis, resoluções,
portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for
parte a Câmara Municipal;
VI - elaborar todos os contratos, convênios e aditivos em que
for parte a Câmara Municipal;
vII - supervisionar e prestar orientação jurídica às comissões
de sindicância e processos administrativos;
VIII - acompanhar a elaboração de escrituras, registros,
contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de
posse do Poder Legislativo;
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IX - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao
cargo que lhe forem atribuídas pela Diretoria Jurídica.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 10 À Coordenadoria de Comunicação compete:
I- fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências
e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
II - programar solenidades, expedir convites, recepcionar
visitas e hóspedes oficiais;
WI - promover a organização de arquivos de publicações
relativas a assuntos de interesse da Câmara Municipal;
IV - providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos
de caráter público da Câmara Municipal;
v - preparar a correspondência das matérias
destinadas a divulgação;
VI - encaminhar as matérias de interesse da Câmara Municipal
quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada,
escrita e televisiva;
VII - supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da
imprensa credenciada pela Câmara Municipal, informando ao Presidente
da sua regularidade;
VIII - supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da
imprensa nacional, regional e local de interesse da Câmara Municipal,
dando-lhe a divulgação necessária;
IX- Acompanhar todos os atos oficiais que por força de lei
tenham que ser publicados;
X - manter intercâmbio com as Autoridades dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da
Câmara Municipal;
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XI - assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas
concedidas à imprensa escrita, falada e televisada;
XII - prestar esclarecimentos sobre a Câmara Municipal, se
autorizado pelo Presidente,
XIII - organizar as audiências públicas, com os segmentos da
sociedade, realizadas pela Câmara Municipal;
XIV - elaborar e organizar a distribuição dos informativos da
Câmara Municipal;
xy - executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Comunicação
executará suas atividades divididas em questões de Assessoria de
Imprensa e Assessoria de Relações Institucionais.
CAPÍTULO III
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 11. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento
ao Presidente, à Mesa Executiva e aos demais órgãos que compõe a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, nas
ações de controle interno.
Art. 12. São atribuições e responsabilidades da Controladoria
Interna da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, além daquelas
dispostas nos art. 74 da Constituição Federal, as seguintes:
1 - avaliar o cumprimento das metas € execuções do
Programa Orçamentário da Câmara Municipal;
1H - a fidelidade funcional dos agentes e servidores,
responsáveis por bens e valores públicos;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a
eficácia e eficiência da gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial do
Poder Legislativo;
IV - exercer o controle das operações de crédito, bem como
demais direitos e deveres do Legislativo Municipal; se
listado do Pará
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v - manter as condições para que a Câmara Municipal seja
permanentemente informada sobre dados da execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
vI - emitir relatório de encerramento do exercício, sobre as
contas e balanço geral da Câmara Municipal, e nos casos de inspeção,
verificação e tomadas de contas;
VII - colaborar nos assuntos de sua competência, com as
ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que
solicitado;
VIII - manter contato e prestar informações aos órgãos
fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas;
IX - preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia
da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da
realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei 4,320/64
e Lei 101/2000, respectivamente Lei Orçamentária e Fiscal;
x - guardar sigilosamente dados, informações obtidos em
decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob
sua tutela, utilizando-se apenas para Pareceres e Relatórios destinados ao
exercício Legislativo;
XI - apropriar os custos administrativos da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 13 O Gabinete da Presidência é um órgão subordinado
diretamente ao Presidente da Câmara, ao que compete, no seu âmbito de
ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e
avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas,
financeiras e técnicas desenvolvidas na Câmara Municipal, observados os
limites de competência em legislação específica.
Art. 14 Ao Gabinete da Presidência Compete:
1 -assessorar o Presidente quanto ao planejamento,
organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal;
Il - representar oficialmente o Presidente quando
credenciado; Ni
Estudo do Pará
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II - auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades
e o público;
IV - divulgar as providências determinadas pelo Presidente aos
demais órgãos da Câmara Municipal;
V - auxiliar no exame de assuntos politico-administrativos;
VI - assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos
órgãos da Administração Municipal e com os demais Poderes,
vII - receber minutas, expedir e controlar a correspondência
do Presidente;
VIII - auxiliar o Presidente nos diversos pareceres;
IX- garantir o bom funcionamento dos gabinetes
parlamentares,
X - coordenar a estrutura dos gabinetes para o atendimento
aos cidadãos;
XI - gerenciar as demandas provenientes dos gabinetes
parlamentares, para encaminhamentos junto à Diretoria Geral da Câmara
Municipal;
XII - assessorar os gabinetes, no planejamento de uso dos
seus recursos materiais e em suas demandas junto à Câmara Municipal;
XIII - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da
Câmara Municipal;
XIV - manter os gabinetes parlamentares informados quanto
às decisões Institucionais tomadas pela Presidência e pela Mesa Diretora
da Câmara Municipal;
xv - desempenhar outras atividades correlatas que forem
atribuídas pelo Presidente,
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
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Art. 15 À Assessoria Parlamentar instituída por este Projeto
de Resolução é constituído de cargos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos
gabinetes de vereadores:
& 1º Os Cargos de provimento em comissão de que trata o
“caput” deste artigo, bem como os quantitativos dos mesmos são os
constantes do Anexo I destE Projeto de Resolução.
8 2º As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão
desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do
titular a que esteja imediatamente subordinado o assessor.
5 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao
número de servidores previstos no ANEXO I deste Projeto de Resolução, e
para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite
máximo de despesa prevista em lei.
5 4º As indicações para composição de cada Gabinete de
Vereador poderão ser renovadas;
I-no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias,
contados de sua instalação;
II - quando houver substituição do Vereador, dentro de até
trinta dias da posse do suplente;
III - quando assim entender o Vereador, observado o disposto
nesta Lei.
Art. 16 O ato de provimento ou de exoneração de cargo em
comissão da Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da
Presidência da Câmara Municipal, e será precedido de indicação escrita e
exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete.
8 1º Os servidores comissionados, os | assessores
parlamentares e os agentes contratados temporariamente estão obrigados
ao cumprimento integral da jornada de trabalho prevista nesta Resolução.
8 2º0 gerenciamento das atividades executadas pelo
assessor parlamentar ficam sob a responsabilidade do Vereador titular do
gabinete.
TÍTULO V
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DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA GERAL
Art. 17 À Diretoria Geral da Câmara Municipal é um órgão
ligado diretamente ao presidente da Câmara Municipal, tendo como
âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle
das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento
da Câmara Municipal, e especificamente:
I- dirigir os serviços nas dependências da Câmara;
11 - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe competir;
II - Gerenciar e supervisionar todas as atividades das
diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal,
manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos;
IV - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação,
principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de
comunicação social;
Vv - determinar e avaliar a execução das atividades
administrativas, financeiras, jurídicas, relacionadas à expediente, recursos
humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, folha de
pagamento, contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes
aos trabalhos da Câmara Municipal;
VI - mediar conflitos administrativos internos e externos, com
vistas a solução de problemas e a perfeita harmonia entre as unidades
administrativas;
VII - fazer cumprir as determinações da Presidência da
Câmara Municipal;
VIII - realizar pesquisas e propor medidas tendentes a
aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal;
IX - promover o acompanhamento das atividades de apoio
parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores,
de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos;
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
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Canaã dos Carajás - Pará A
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X - manter-se à disposição da Presidência para resolução de
questões internas e externas;
XI - convocar os servidores para prestação de serviços
extraordinários de acordo com as necessidades existentes;
XII - propor a abertura de sindicâncias e de processos
administrativos;
XIII - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao
cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pela presidência.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
Art. 18 A Secretaria é um órgão subordinado à Diretoria Geral
da Câmara Municipal e à ela compete:
I - Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as
questões que lhe competir;
II - dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração
geral;
II - dirigir os departamentos sob sua responsabilidade,
coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de
atos de compras, licitações, contratos, almoxarifado, telefonia,
atendimento, recursos humanos, informática, recepção, copa, zeladoria,
limpeza, vigilância, transporte, manutenção e conservação e todas as
demais atividades administrativas que se fizerem necessárias;
Iv - analisar licitações e contratos em todas as suas fases,
propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias;
V - determinar os procedimentos de emissão das autorizações
de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela
Câmara;
VI - fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e
determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados;
Se si
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Curnua dos Carajás - Pará
vit - autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara
dentro e fora do município;
VIII - determinar a manutenção dos arquivos da Câmara, sua
organização e disponibilização;
IX - organizar a escala de horários, férias e licenças dos
servidores da Câmara Municipal de forma que não ocorra prejuízo aos
serviços;
X - avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações
dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da
Câmara, dando os encaminhamentos necessários;
XI - cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores
hierárquicos;
XII - responder por todos os serviços de responsabilidade da
respectiva diretoria;
XIII - resolver questões e propor melhorias em sua área de
atuação;
XIV - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao
cargo que lhe forem atribuídas por superior.
Parágrafo Único. A Secretaria da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás executará suas atividades através da Divisão de Licitações e
Contratos, da Divisão de Recursos Humanos, da Divisão de Informática e
da Divisão de Serviços de Infraestrutura.
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 19A Divisão de Licitações e Contratos é um órgão
subordinado à Secretaria e à ela compete coordenar os processos
licitatórios da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
Parágrafo Único A Divisão de Licitações e Contratos da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás executará suas atividades através
da Unidade de Processos Licitatórios e a Unidade de Cadastro e Controle.
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Ed
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SUBSEÇÃO I
DA UNIDADE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS
Art. 20 À Unidade de Processos Licitatórios compete:
I- promover a realização de procedimentos licitatórios, em
suas diversas modalidades, para aquisição de materiais, equipamentos, e
execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em
obediência à legislação vigente;
W- promover as publicações referentes aos atos e
procedimentos inerentes ao departamento, em cumprimento a legislação;
II - organizar os processos licitatórios, mantendo arquivo de
todas as fases das licitações;
IV - articular com..os demais setores da casa, buscando
informações e documentos necessários para o desenvolvimento dos
processos licitatórios;
V - acompanhar o recebimento, o exame e à decisão sobre os
recursos apresentados;
vI - encaminhar o processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando a sua homologação e
consequente contratação.
vil - manter as unidades superiores, devidamente informadas
sobre todos os processos licitatórios;
VIII - organizar e manter atualizados os documentos e
registros sob sua guarda.
1X - realizar coleta de preços visando a aquisição de materiais,
equipamentos e serviços em obediência a legislação vigente;
x - realizar compras de materiais, equipamentos e serviços
para a Câmara Municipal, mediante processo devidamente autorizado;
XI - fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas
fornecedoras, observando os pedidos efetuados e O controle da qualidade
dos materiais adquiridos;
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XII - controlar os prazos de entrega das mercadorias,
equipamentos e serviços adquiridos e realizados, providenciando a
cobrança do seu cumprimento junto aos fornecedores quando for o caso;
XII - manter arquivo de contratos e documentações
referentes aos processos de compras da Câmara Municipal;
XIV - requisitar compras de materiais, utilizando formulários
próprios;
Xv - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao
cargo que lhe forem atribuídas por superior.
SUBSEÇÃO II
DA UNIDADE DE CADASTRO E CONTROLE
Art. 21 À Unidade de Cadastro e Controle compete:
I - organizar e atualizar o arquivo de cadastro de fornecedores
da Câmara Municipal;
II - fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras;
WI - realizar as atividades pertinentes ao cadastro de
fornecedores no sistema;
IV - dar suporte a comissão de licitações no dia de realização
dos certames presenciais.
V - gerir os contratos da Câmara Municipal juntos aos
fornecedores e prestadores de serviços, de modo a garantir o seu
cumprimento;
VI - receber as faturas e notas fiscais para anexação ao
processo de despesa e posterior encaminhamento para as devidas
providências;
VII - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao
cargo que lhe forem atribuídas por superior.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
l
Es
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Art. 22 À Divisão de Recursos Humanos é um órgão
subordinado à Secretaria Administrativa, tendo como âmbito de ação as
atividades referentes à administração de pessoal e desenvolvimento
funcional.
Parágrafo Único A Divisão de Recursos Humanos executará
suas atividades através da Unidade de Gestão de Pessoal e da Unidade de
Desenvolvimento Funcional.
SUBSEÇÃO 1
DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAL
Art. 23 À Unidade de Gestão de Pessoal compete:
I- coordenar as atividades de controle de pessoal,
relacionadas com registros e folha de pagamento;
II - promover constante atualização dos registros funcionais e
financeiros dos servidores;
III - coordenar as atividades de cadastramento funcional dos
servidores, bem como à apuração e O controle do tempo de serviço, para
os fins de direito,
Iv - coordenar as atividades relacionadas à avaliação de
cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários
ao desenvolvimento dos trabalhos;
V - supervisionar as atividades de assistência social ao
servidor municipal;
vI - assinar as certidões que forem fornecidas pela Divisão;
VII - analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as
expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Câmara Municipal;
VIII - controlar a situação do pessoal à disposição, em
suspensão contratual e outros afastamentos,
IX - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação
Gee SE
de pessoal;
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
X - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de
recrutamento e seleção através de Concurso Público ou processo seletivo,
de acordo com as necessidades da Câmara, observada as normas legais;
X1 - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao
pessoal da Câmara;
XII- proceder ao exame de questões relativas a direitos,
vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime
jurídico de pessoal, solicitando o parecer da Diretoria Jurídica da Câmara
nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações
jurídicas com maior profundidade,
XIII - promover a inspeção médica dos servidores para efeito
de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XIV - providenciar posse aos servidores nomeados para cargos
públicos da Câmara Municipal;
XV - providenciar, junto às Diretorias dos diversos órgãos da
Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do
pessoal;
XVI - comunicar à unidade responsável pelo Patrimônio, com a
devida antecedência, as mudanças de cargo para efeito de conferência de
bens sob sua responsabilidade;
XvII- efetuar a composição da Folha de Pagamento dos
servidores e vereadores e enviar para Diretoria Financeira para empenho
e pagamento;
XVIII - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos
termos da Lei,
XIX - supervisionar a emissão dos crachás de identificação
funcional;
xx - manter coletânea de leis, resoluções e decretos
referentes aos servidores;
XXI - efetuar a emissão e entregar os contra-cheques aos
servidores;
N
a
aa SU
Cata des Chraja,
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaaà dos Carajás - Pará
XXII - calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos
sociais e encaminhar à Diretoria financeira para emprenho e pagamento,
conforme a legislação pertinente;
XXIII - controlar e manter atualizado o cadastro de desconto
em folha, em favor de instituições e empresas;
XXIV - manter atualizado o cadastro necessário ao controle do
Imposto de Renda;
XXv - prestar informações à Secretaria da Receita Federal
sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e vereadores;
XXVI - elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS);
SUBSEÇÃO II
DA UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 24 À Unidade de Desenvolvimento Funcional compete:
I- planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do
Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal;
Il - planejar programas, | cursos de treinamento e
desenvolvimento de pessoal, em conjunto com a Escola do Legislativo;
II - promover a avaliação de desempenho anual, para fins de
progressão funcional;
Iv - promover a avaliação especial de desempenho, de
servidor em estágio probatório para aquisição de estabilidade no serviço
público;
V - promover a capacitação, especialização, aperfeiçoamento
dos servidores, compatíveis com a natureza e as exigências das
respectivas carreiras.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA I
&
3
Estado ac Pará Ss
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS o
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO 3
Canaã dos Carajás - Pará CN ASS.
SOM,
o) PAM
Art. 25 À Divisão de Informática é um órgão subordinado à
Secretaria, tendo como âmbito de ação as atividades referentes à
segurança da informação e ao suporte técnico e assistência.
Parágrafo Único A Divisão de Informática executará suas atividades
através da Unidade de Segurança da Informação e da Unidade de Suporte
Técnico e Assistência.
SUBSEÇÃO I
DA UNIDADE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 26 À Unidade de Segurança da Informação compete:
It - coordenar e controlar o uso dos equipamentos de
informática da Câmara Municipal;
II - garantir a segurança da Informação nos equipamentos da
Câmara Municipal;
HI - fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos da
Câmara Municipal;
IV - vedar a utilização dos equipamentos que não caracterizam
a proposta de prestação de serviço público;
v - manter e gerenciar o banco de dados da Câmara
Municipal;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela Diretoria Administrativa.
vil - manter cópia diária, programada, dos sistemas e
informações existentes;
VIII - manter e atualizar a homepage e os e-mails oficiais da
Câmara;
IX - manter o sigiio absoluto das informações informatizadas;
X - gerenciar rede de micro computadores da Câmara
Municipal;
'SUBSEÇÃO II j
&k
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Estado do Pará +
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARA] AS e
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO o)
Cana? dos Carajás - Pará A
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DA UNIDADE DE SUPORTE TÉCNICO E ASSISTÊNCIA
Art. 27 À Unidade de Suporte Técnico e Assistência compete:
I - dar suporte e assistência técnica aos equipamentos da
Câmara Municipal;
1 - coordenar e planejar a manutenção da rede e dos
equipamentos da Câmara Municipal;
WI - executar testes de sistemas de desenvolvimento e
participar de sua execução;
IV - orientar Os servidores na execução de tarefas na área de
informática; j
v - detectar problemas e falhas na execução das tarefas e
providenciar soluções;
vI — fazer inspeções regulares nos diversos setores da Câmara
para acompanhamento da utilização de tecnologias informatizadas
utilizadas pela Câmara;
VII - proceder os recebimentos dos equipamentos de
informática adquiridos pela Câmara, em conformidade com as
especificações estabelecidas;
VII - avaliar a necessidade no tocante à compra de hardware
e software.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA
Art. 28 A Divisão de Infraestrutura é um órgão subordinado à
Secretaria, tendo como âmbito de ação as atividades referentes à portaria
e protocolo, 20 transporte, almoxarifado, segurança e aos serviços gerais.
Parágrafo Único A Divisão de Infraestrutura executará suas
atividades através da Unidade de: Protocolo e Portaria, da Unidade de
Almoxarifado, da Unidade de Transporte, da Unidade de Serviços Gerais.
gel
SUBSEÇÃO I
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DA UNIDADE DE PROTOCOLO E PORTARIA
Art. 29 A Unidade de Protocolo e Portaria compete:
I-registrar e distribuir, as correspondências destinadas à
Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros e/ou
fichas próprias;
I-receber e protocolar todas as certidões, petições,
requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à
Câmara Municipal;
II - receber as correspondências dos diversos órgãos, para O
devido arquivamento, quando assim estiver despachado;
IV - manter sob guarda, os livros de registro de protogolo de
entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como
outros documentos gue forem encaminhados à Câmara Municipal;
v - receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os
documentos, papéis e processos que devam tramitar na Câmara
Municipal;
vI - remeter e distribuir toda a correspondência interna e
externa da Câmara Municipal;
VII - prestar informações relativas ao andamento dos
processos em trâmite na Câmara Municipal;
VIII - organizar e conservar O arquivo geral da Câmara
Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis;
IX - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário,
mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à
legislação pertinente;
X- atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal,
prestando informações quanto à localização de processos,
xI - registrar, em livro ou sistema específico, a entrada e
saída de visitantes nas dependências da Câmara Municipal.
SUBSEÇÃO II À A
GS
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajas - Pará
DA UNIDADE DE ALMOXARIFADO
Art. 30 A Unidade de Almoxarifado compete:
I - fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da
Câmara Municipal;
II - organizar o controle e a movimentação de estoque de
materiais;
HI - determinar o controle do ponto de reposição de estoque
de materiais;
1V - organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição
da Câmara Municipal;
v - elaborar mensalmente o relatório do inventário dos
materiais em estoque no almoxarifado, assim como o mapa de consumo
de materiais, encaminhando-os à Diretoria Administrativa e Diretoria
Financeira,
VI - promover a padronização, recebimento, registro, guardas
e distribuição de todo material adquirido;
VII - atualizar, sistematicamente, o sistema de controle de
almoxarifado;
VIII - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao
cargo que lhe forem atribuídas por superior.
SUBSEÇÃO III
DA UNIDADE DE TRANSPORTE
Art. 31 Compete à Unidade de transporte, as seguintes
atribuições:
1 - Conduzir Presidente, vereadores, servidores onde for
solicitado com autorização do Presidente;
1 - Promover a guarda, conservação, abastecimento,
lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara;
HI — fazer inspeção periodicamente, nos veículos da Câmara, e
solicitar os reparos que se fizerem necessário; , ( N
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaú dos Carajás - Pará
IV - Controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da
Câmara;
V - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas
pelo Presidente e Diretoria Geral da Câmara e cumprir normas
regulamentares internas.
SUBSEÇÃO IV
DA UNIDADE DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 32 A Unidade de Serviços Gerais compete:
I - manter limpo os móveis e dependências da Câmara;
II - manter arrumado o material sob sua guarda;
EI - solicitar a compra de materiais de limpeza, quando
necessário;
IV - atender solicitações no exercício da função;
V — executar outras atividades inerentes ao cargo.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Art. 33 O Departamento Legislativo da Câmara Municipal é
um órgão subordinado à Diretoria Geral, tendo como âmbito de ação, a
coordenação, o planejamento, a execução e o controle das atividades
legislativas da Câmara Municipa!, tendo as seguintes competências:
1 - coordenar e assessorar os servidores sob sua subordinação,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de seu
departamento;
1 - planejar, organizar e sugervisionar à execução das
atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões
plenárias;
UI - proceder ao exame, sob O aspecto técnico-legislativo, de
todas as proposições em tramitação;
Sasar Loud
GE A |
ORI O)
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL. DF CANSA DOS CARAJAS
EAMARA MUNICIPAL - PODER-LEGISLATIVO
, Canaã dos Carajás - Pará
Iv - coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo
legislativo e os prazos regimentais;
v - elaborar, sob a orientação do Presidente, a pauta da ordem
do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias;
vI - elaborar Os roteiros das sessões plenárias no aspecto
técnico-legislativo;
VII - prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa Fe]
Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao
Presidente na direção das reuniões de Plenário;
VIII - organizar e controlar a publicação dos atos oficiais
Legislativos e à conferência das publicações promovidas nos órgãos
oficiais;
IX - supervisionar as atividades de elaboração das atas das
sessões plenárias, solenes, itinerantes e de comissões;
x - determinar as atividades de reprodução e publicação dos
documentos sob sua responsabilidade;
xI - fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade;
XII - manter livros e termos de compromisso e posse do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa,
XIII - realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, à preparação
das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da
Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e de Comissões;
XIV - coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as
atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos
das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
xy - receber os requerimentos, indicações e moções,
encaminhando-os conforme estabelecido no Regimento Interno;
XvI - promover medidas visando à publicidade, atualização,
catalogação e consolidação da legislação municipal;
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL. + PODER LEGISLATIVO
Canaa dos Carajás - Pará
e
XVII - coordenar as atividades de redação final dos projetos de
Lei, resoluções, decretos € demais proposições;
XVIII - receber, controlar e numerar todas as proposições,
inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal;
XIX - coordenar O encaminhamento ao Poder Executivo
Municipal e aos demais órgãos municipais, das proposições e/ou
autógrafos de Leis e demais proposições aprovadas, verificando prazos,
protocolo e demais procedimentos;
XxX - realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento a
fim de contribuir para O desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
XXI - comunicar a convocação dos senhores Vereadores para
reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do
objeto da reunião;
XXII - resolver questões e propor melhorias em sua área de
atuação;
XXIII - cumprir e fazer cumprir as determinações de
superiores hierárquicos;
XXIV - realizar estudos e sugerir alterações, de modo a
manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás;
XXv - sugerir sobre a utilização e escolha de sistemas €
programas informatizados afetos ao processo legislativo e votação
eletrônica;
XXVI - responder por todos os serviços de responsabilidade da
respectiva diretoria,
XXVII - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao
cargo que lhe forem atribuídas por superior.
Parágrafo Único. O Departamento Legislativo da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás executará suas atividades através da
Divisão de Processo Legislativo e da Divisão de Suporte Parlamentar.
SEÇÃO 1 PR tá
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GUVER NO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS em Fis:
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO E
Canaã dos Carajás - Pará o
Ro)
Iv - receber os requerimentos, indicações e moções,
encaminhando-os conforme estabelecido no Regimento Interno;
CAPITULO IV
DO DEPARTAMENTO FINANCERO
Art. 36 O Departamento Financeiro é um órgão subordinado
diretamente à Diretoria Geral, . tendo como âmbito de ação o
planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas
às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos balanços, balancetes
mensais, demonstrativos financeiros, créditos adicionais, orçamentários e
de despesas, controle e execução orçamentária, emissão de empenho e
ordens de pagamento, emissão e assinatura de cheques, todos os demais
documentos relativos a despesas, organização e controle dos registros
contábeis e financeiros, bem como a execução e coordenação de todos os
procedimentos determinados pela legislação vigente.
Parágrafo Único. O Departamento Financeiro da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás executará suas atividades através da
Divisão de Tesouraria e da Divisão de Orçamento e Contabilidade.
SEÇÃO 1
DA DIVISÃO DE TESOURARIA
Art. 37 A Divisão de Tesouraria compete:
I- coordenar a execução das atividades relacionadas com os
serviços de tesouraria da Câmara Municipal,
HW - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos
bancários, conferir os extratos de contas bancárias;
HI - coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos
do Poder Executivo Municipai e de outros, em observância à legislação
pertinente,
IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento da Câmara
Municipal, em observância à legislação pertinente;
| V-coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos
financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à
legislação pertinente; Ro
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL. - PODER LEGISLATIVO
Canaá dos Carajás - Pará
VI - promover à devolução do saido final de cada exercício aos
cofres da Prefeitura Municipal, conforme legislação vigente;
VII - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da
Câmara Municipal;
VIII - controlar rigorosamente em dia Os saldos das contas em
estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal;
1X - escriturar o livro caixa;
x - elaborar o boletim do movimento financeiro diário,
encaminhando-o ao Diretor Financeiro;
XI - receber e controlar: os repasses de recursos devidos à
Câmara Municipal,
XII - efetuar a ordem cronológica das despesas quando
regularmente autorizadas e de acordo com à disponibilidade financeira;
XIII - manter o controle de depósitos e retiradas bancárias,
mantendo em dia as fichas controle de contas;
XIV - coorderiar a elaboração e encaminhar à Diretoria
Financeira demonstrativos financeiros, em observância aos prazos fixados
em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;
Xv - coordenar o arquivamento dos processos de despesas e
demais documentos da Diretoria Financeira da Câmara Municipal;
XvI - executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Art. 38 A Divisão de Orçamento e Contabilidade compete:
1 - promover a elaboração e encaminhar a Diretoria Financeira,
o balanço geral da Câmara, . balancetes contábeis, em observância aos
prazos fixados em legislação específica, para à tomada de providências
necessárias, E
ade
já j
ê Estado da Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Cana dos Carajás - Pará
TI - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como
das prestações de contas diversas da Câmara Municipal;
HI - analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos
Vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias;
IV- promover as elaborações das propostas de Plano
Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e da proposta do
Orçamento Anual da Câmara Municipal, em observação ao disposto na
legislação pertinente;
V-analisar, conferir e emitir despachos em todos os
processos de pagamento, bem come em todos os documentos inerentes
ao Departamento Orçamentário e Contábil;
VI - fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos
relativos à operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
VII - efetuar a elaboração. mensal dos balancetes contábeis do
exercício financeiro;
VIII - Efetuar o encerramento de exercício, promovendo a
elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
IX - assinar, quando autorizado, documentos de apuração
contábil;
X - assinar todos os documentos contábeis;
XI - promover o empenho prévio das despesas da Câmara
Municipal; ,
XII- coordenar e fiscalizar o controle da execução
orçamentária;
XUI - fornecer os elementos necessários para abertura de
créditos adicionais;
XIV - efetuar o exame e conferência dos processos de
pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências
verificadas;
XV - efetuar os controles de gastos em conformidade com as
normas legais; Cá
gu
e
a]
(S as
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
XvI - executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior.
TÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
Art. 39 A Estrutura Administrativa estabelecida no presente
Projeto de Resolução entrará em funcionamento gradativamente, à
medida que os órgãos que compõem forem sendo implantados, segundo
as conveniências da Administração da Câmara Municipal e da
disponibilidade financeira.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente
Projeto de Resolução dar-se-á através da efetivação das seguintes
medidas;
1 - provimento dos respectivos cargos de Chefia, Direção e
Assessoramento;
Il- lotação nos órgãos dos elementos | humanos
indispensáveis;
WI - dotação dos órgãos dos elementos materiais
indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às Chefias com relação às competências que lhe
são conferidas neste Projeto de Resolução.
TÍTULO VI
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 40 Ficam criados os cargos de provimento em comissão
da Câmara Municipal necessários à implantação desta Lei, sendo
estabelecidos seus respectivos quantitativos, valores referências e
distribuição conforme o disposto no ANEXO I, que faz parte integrante
deste Projeto de Resolução.
Art. 41 Os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos
cargos de provimento em comissão serão os constantes do ANEXO III e os
cargos de provimento efetivo são os constantes do ANEXO II do presente
Projeto de Resolução.
fonhoz
)
, Estudo do Para
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Capaá dos Carajás - Pará
Art. 42 Os cargos de provimento em comissão, constantes
do ANEXO 1 deste Projeto de Resolução, são de livre nomeação do
presidente da Câmara Municipal.
Art. 43 O servidor da Câmara Municipal, ocupante de cargos
de provimento efetivo que for nomeado para exercer cargos de
provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior
valor,
SEÇÃO ÚNICA
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 44 Ao servidor público efetivo investido em função
gratificada é devida uma gratificação pelo seu exercício.
Parágrafo Único. A gratificação prevista neste artigo será
recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo
efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao
vencimento.
Art. 45 Ficam criadas as funções gratificadas necessárias à
implantação da estrutura Administrativa & têm a denominação e O número
previsto no ANEXO IV desta Lei.
TÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO
DE CHEFIA
Art. 46 São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão, executarem às seguintes atribuições:
1 - assessorar O Presidente, na organização e administração
dos serviços da Câmara Municipal;
II - coordenar à execução das atividades relativas ao órgão,
respondendo à todos os encargos a ele pertinente;
HI - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas
internas da Câmara Municipal;
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
IV - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou
quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Mesa
Executiva, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;
V- promover O treinamento e O aperfeiçoamento dos
subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo
avaliação periódica de desempenho funcional;
VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas
no órgão, por seus subordinados;
vII - apreciar e aprovar à escala de férias do pessoal lotado
no órgão que dirige;
VIII - fornecer, em tempo hábil os dados necessários à
elaboração das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Balanço
Geral, e dos Balancetes Mensais da Câmara Municipal.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47.Fica a Mesa Executiva, autorizada a proceder no
Orçamento vigente, OS ajustamentos que se fizerem necessários, em
obediência à implantação deste Projeto de Resolução.
Art. 48 Os servidores designados para compor Comissão
Permanente de Licitação, receberão gratificação pelos trabalhos que
desenvolverem nos procedimentos instaurados, cujos valores são os
constantes do ANEXO IV da presente Resolução.
Art. 49 A Câmara Municipal promoverá o treinamento de seus
servidores fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e
das conveniências dos serviços.
Art. 50 Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar
perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art. 51 Ficam extintos todos os cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas, ou de confiança, atualmente existente na
Câmara Municipal.
» Parágrafo Único. A extinção dos cargos de provimento em
comissão e das funções de confiança citadas neste artigo deverá ocorrer
gradativamente, à medida que forem publicados os atos do Presidente da
E
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CAMAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Cana dos Carajás - Pará
câmara Municipal que disciplinam e nomeiam Os novos cargos em
comissão, previstos nesta Lei, substituindo os cargos anteriores.
Art. 52 Ajornada de trabalho da Câmara Municipal será
fixada pelo Presidente em observância ao disposto na legislação
pertinente.
Art, 53 Fica O Presidente autorizado à fazer contratações por
tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público da Câmara Municipal, nos termos do artigo
37 -IX da' Constituição Federal, até a realização do concurso público e a
posse dos aprovados, devendo a presente despesa fazer parte do
orçamento vindouro, se necessário. :
Art. 54 Este Projeto de Resolução, observada a vacância da
Lei, entrará em vigor, após a sua publicação, em 1º de janeiro de 2017,
ficando revogadas todas as disposições em contrário,
Canaã dos Carajás/PA, 15 de dezembro de 2016.
N, Jean | arios Ribeiro da Silva
Prêsidente da Mesa Diretora
Cafajás
apepaigeos
à oquauedzo
OMBONVNIS
OLNTNVLUVAIO
esranasaeuul
“e sagas
ojesuo?
ap ogro
ajonvo)
aonsepeo
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a ogdmpn
JPUqUEpeS onnejsifa
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OMIVISIDI OLNIINV LIVIO
WSNIUAIN DO VISOSSISSY E
OVINIINNINOD
30 VINOOVNICHOOS
SIYNOINIUSNt i
SaQÍvIIu JO VIOSSISSV E
SINVINITVNTIV AO
SIHOSSISSV
VNSIINI
VINOCVIONINOI
satRoased
asesipuy
sotugauO)
asojenvo)
WDISA VIBOSSASSV
JLANIOVO 20 VISIHD
VIONICISANA VO ILINIAVO
ODpuny
anodas
Oras
Y7439 vINOUaNIO
VIDNIAISIUA
A OXINY
SIHOQVIHIA
svÍvavo soa VYNVO 3d TVADENDE VAVINVO
OALLVISIOAT HIGIOA
vavI OA OAVISA
e
Ned
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Direção e Assessoramento Superior (DAS)
Tabela 1
Simbolo Cargo
Cc-01 Diretor Geral i
| €e-02 Assessor Jurídico 1
CC-03 Assessor Jurídico II ui Vi
CC-03 Secretaria Edo
CC-04 | | Chefe de Gabinete - Presidência
CC-04 Chefia de Licitações e Contratos
Cc-04 Chefia de RH
[SPU O [e Leal La Leno Lu
Tesoureiro
Assessoria de Comunicação 1
la
Direção e Assessoramento Intermediário (DAI)
Tabela 2
Símbolo Cargo Vagas
CCc-05 | Controlador Interno i
CC-06 | Assessoria de Comunicação II 1
CC-07 | | Assessor Especial da Presidência 1
CCc-08 | Assessor Parlamentar 1 13
CC-09 | Assessor Parlamentar 11 26
CC-10 | Assessor Parlamentar HI 26
COLA 7 Assessor Parlamentar IV i3
gr
ESTADO DO PARA
| PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Tabela 1 E
|" Siimbolo abri E Cargo [ Vagas |
| CE-01 | Agente Administrativo E
1 CE-D2 Agente Legislativo
JICEOS Agente de serviços de condução de veículo
CE-04 Agente de serviços de segurança patrimonial
a CE-05 Agente de serviços gerais À ;
CE-06 . Agente de serviços de operação de áudio e vídeo
BS 74 | Recepcionista
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
ANEXO III
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS
CARGOS COMISSIONADOS
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela 1
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
(R$) a
| Diretor Geral 1 pa di cc-01 6.500,00
| Assessor Jurídico I 1 Ccc-02 6.000,00
[ Assessor Jurídico IL 1 nr Ce-03 5.319,57
| Secretaria 1 Cc-03 5.319,57
[Chefe de Gabinete 1 ce-04 4.493,98
- Presidência
Chefia de 1 €cc-04 4.493,98
| Licitações e |
' Contratos | JhGIE seda
| Chefia de RH 1 cc-04 | 4.493,98
| Tesoureiro | 1 Cc-04 4.493,98
| Assessoria de z | Cc-04 4.493,98
| Comunicação 1 |
Controlador 1 cCc-05 4.493,98
Edi ni sa gg
| Assessoria de 1 Cc-06 2.921,09
Comunicação IH lu
| Assessor Especial 1 CC-07 2.921,09
| da Presidência | |
Assessor 13 cc-08 TA35,82 |
Parlamentar 1.
Assessor 26 Cc-09 2.038,03
Parlamentar 1
Assessor 26 cc-10 2.921,09
| Parlamentar HI E A 1
Assessor 13 CGsLI 4,195,48
Parlamentar IV
Tabela 2
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
Agente Administrativo
io
QUANTIDADE | SÍMBOLO VENCIMENTO
| r (R$)
| CE-01
1,435,82
2.038,03
segurança patrimonial
Agente Legislativo 2 CE-02
Agente de serviços de 3 CE-03 1.435,82
condução de veículo E
Agente de serviços de 6 1.164,69 |
| CE-04
Gee foto
“
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE CAN AÃ DOS CARAJÁS
| Agente de serviços gerais 8 CE-05
| Agente de serviços de 1 CE-06
| operação de áudio e vídeo |
Recepcionista Hi E CE-07
(a A
si
[am
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
“Cargo TT ot T - Gratificação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação | j R$ 800,00
R$ 400,00
| | Membro da Comissão Permanente de Licitação 4
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Especificação
Função Gratificada 1
Função Gratificada II
Função Gratificada III fia
Percentual
30%
20%,
10%
ESTADO DO PARA
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
01-Cargo: Diretor Geral
a) Atribuições do cargo: Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora, e
dirigir no âmbito das ações de planejamento, supervisão e controle das atividades
legislativas, jurídicas, financeiras, administrativas, recursos humanos e da Escola do
Legislativo; assessorar e apoiar as atividades parlamentares da Câmara Municipal;
fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara Municipal; dirigir e
assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais,
administrativas, financeiras e de comunicação social; determinar e avaliar a execução
das atividades administrativas, financeiras, jurídicas, relacionadas à expediente,
recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, folha de
pagamento, contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos
da Câmara Municipal; manter-se à disposição da Presidência para resolução de
questões internas e externas; convocar os servidores para prestação de serviços
extraordinários de acordo com as necessidades existentes, mediar conflitos
administrativos internos e externos, com vistas a solução de problemas e a perfeita
harmonia entre as unidades administrativas; propor a abertura de sindicâncias e
processos administrativos; determinar e avaliar a execução das atividades
administrativas, financeiras, legislativas, jurídicas e demais áreas técnicas da Câmara
Municipal; propor a criação de novos cargos; promover à realização de processos
licitatórios; mediar conflitos administrativos internos e externos; promover à
liquidação de empenhos; coordenar a elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamento da Câmara Municipal; fazer executar todas as demais
atividades relacionadas a Diretoria Geral.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da
lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter
formação em nível superior e experiência compatível com a área.
02 - Cargo: Assessor Jurídico |:
a) Atribuições do cargo: promover e supervisionar a execução de todas as
atividades relativas à Diretoria Jurídica da Câmara; prestar assessoria jurídica direta e
imediata ao Presidente, aos vereadores e demais órgãos do Legislativo Municipal;
examinar previamente a legalidade dos contratos que à Câmara interessem
recomendando ,quando necessário, ao Diretor Geral e ao Presidente da Mesa Diretora
sua respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial;
elaborar minutas de contratos e convênios; representar a Câmara em Juízo, quando
para isso for credenciado; desenvolver estudos jurídicos das proposições em exame
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nas Comissões Permanentes e Especiais, unificando entendimentos quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa;
analisar e vistar, quando solicitado, todos os contratos, convênios e aditivos em que
for parte a Câmara Municipal; prestar orientação técnica, quando solicitado, através
da emissão de parecer, nos projetos que tramitem na Câmara Municipal;. desenvolver
o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espirito de equipe; representar €
promover os interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e
Federais, inclusive O Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, interpondo e
acompanhando recursos; Fazer executar todas as demais atividades relacionadas ao
departamento jurídico.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ser
graduado em Direito e com registro regular na OAB e ter experiência compatível com a
área,
03. Cargo: Secretária
a) Atribuições do cargo: dirigir e assessorar OS servidores sob sua subordinação,
proporcionando O correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral;
dirigir as divisões sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e
determinando a realização das atividades de atos de compras, licitações, contratos,
almoxarifado, telefonia, atendimento, recursos humanos, informática, recepção, copa,
zeladoria, limpeza, vigilância, transporte, manutenção e conservação, segurança e
todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias; promover e
supervisionar à execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal
da Câmara; promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição,
recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; promover e
acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e
arquivamento dos papeis e documentos de teor administrativo da Câmara;
desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espirito de equipe; fazer
executar todas as demais atividades relacionadas a Secretaria.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter
formação em nível médio e experiência compatível com a área;
04- Cargo: Tesoureiro
a) Atribuições do cargo: Assessorar à Direção Geral e Presidência em todas
as questões que lhe competir; em conjunto com as demais diretorias da Câmara
coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Lei
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sistema de acompanhamento e controle orçamentário; dirigir, promover e
desenvolver ação de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades
relativas às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos balanços, execução
orçamentária, balancetes mensais, demonstrativos financeiros, créditos adicionais,
orçamentários e de despesas, controle e execução orçamentária, emissão de empenho
e ordens de pagamento, emissão e assinatura de cheques, todos os demais
documentos relativos a despesas, organização e controle dos registros contábeis e
financeiros, bem como a execução e coordenação de todos os procedimentos
determinados pela legislação vigente; assinar O balanço e balancetes da Câmara
Municipal. Fazer executar todas as demais atividades relacionadas a Diretoria
Administrativa.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da
lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter
formação em nível médio e experiência compatível com a área;
05) Controlador Interno
a) Atribuições do cargo: Coordenar as atividades relacionadas com O
sistema de controle Interno da Câmara Municipal; promover a integração operacional
e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e
auxiliando no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos; assessorar à Presidência e Diretoria Geral nos aspectos
relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de
gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se
sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial;
medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento; exercer O acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais; avaliar os resultados, quanto a eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal, supervisionar as medidas adotadas Câmara
Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos da lei; acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Participar
do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
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de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; manifestar-se, quando solicitados pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos
e outros instrumentos congêneres; verificar os atos de admissão de pessoal,
aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no
Tribunal de Contas; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente à Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais,
ilegitimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; representar ao TCEMG, sob
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas; realizar outras atividade de manutenção e
aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno; fazer executar todas as demais
atividades relacionadas a Diretoria da Escola do Legislativo.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da
lei; gozar dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter
formação em nível superior na área e experiência compatível com a área;
06) Cargo: Assessor de Comunicação |
a) Atribuições do cargo: Assessorar o Presidente, Mesa Diretora e Diretor Geral
nas atividades de comunicação; coordenar a execução da política geral de
comunicação social da Câmara Municipal, site oficial, boletins informativos
eletrônicos, e jornal impresso; zelar pela transparência nas transmissões das
informações de caráter público; orientar na cobertura das atividades Câmara
Municipal, sessões, solenidades, audiências públicas, conferências e reuniões das
Comissões Técnicas; supervisionar a divulgação das atividades da Casa Legislativa por
meio dos diversos veículos de comunicação disponíveis e através de site e outros
meios eletrônicos; manter registro de matérias divulgadas e notícias referente a
Câmara Municipal; coordenar a organização de colenidades, expedição de convites,
recepção a autoridades e visitantes; manter intercâmbio com instituições parceiras,
associações de bairro, entidades associativas e organizações não governamentais de
nosso município; supervisionar todos os atos oficiais que por força de lei tenham que
ser publicados; fazer executar todas as demais atividades relacionadas a Assessoria
Geral de Comunicação.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter
nível médio e experiência compatível com a área.
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07. Cargo: Assessor Jurídico Il:
a) Atribuições típicas: desenvolver, mediante orientação do Diretor Jurídico,
quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e
debates; orientar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a
ela apresentados; auxiliar o Diretor Jurídico na prestação de orientação técnica,
através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica
inerentes à Administração Pública; auxiliar o Diretor Jurídico na prestação de
orientação técnica, através da emissão de parecer, nos projetos que tramitem na
Câmara Municipal; amparar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias,
minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara
Municipal; auxiliar o Diretor Jurídico na análise de todos os contratos, convênios e
aditivos em que for parte a Câmara Municipal; assessorar as comissões permanentes e
especiais da Câmara Municipal; preparar, mediante orientação da Diretoria Jurídica, as
informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da
Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de
informação formulados pelos órgãos do Ministério Público; manter a Diretoria
Legislativa da Câmara Municipal informada sobre os pareceres encaminhados às
comissões permanentes, especiais e de inquérito e aqueles relacionados a ações
judiciais e procedimentos administrativos, relativos a tramitação de projetos
legislativos; zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da
Câmara Municipal e pelas disposições atinentes ao processo legislativo; acompanhar a
elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com
os bens imóveis de posse do Poder Legislativo; cumprir as determinações de
superiores hierárquicos; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo
que lhe forem atribuídas por superior.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ser
graduado em Direito com registro na OAB e ter experiência compatível com a área.
8. Cargo: Agente Legislativo:
a) Atribuições típicas: Assessorar e executar as atividades de apoio ao processo
legislativo, comissões e sessões plenárias, auxiliar no exame, sob o aspecto técnico-
legislativo, de todas as proposições em tramitação; orientar e acompanhar a execução
do fluxo de tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais;
elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo; prestar
assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora, na condução dos
trabalhos legislativos; auxiliar o Diretor Legislativo na organização e publicação dos
atos oficiais Legislativos e a conferência das publicações promovidas nos órgãos
Eu a
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oficiais; elaborar as atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e de comissões;
auxiliar o Diretor Legislativo na realização, sob o aspecto técnico-legislativo, da
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da
Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e de Comissões; receber os requerimentos,
indicações e moções, encaminhando-os conforme estabelecido no Regimento Interno;
executar as atividades de redação final dos projetos de Lei, resoluções, decretos e
demais proposições; receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal; encaminhar ao Poder Executivo
Municipal e aos demais órgãos municipais, as proposições e/ou autógrafos de Leis e
demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos;
comunicar a convocação dos senhores Vereadores para reuniões extraordinárias
dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião; cumprir e fazer
cumprir as determinações de superiores hierárquicos; auxiliar na consolidação das Leis
do Municipio; executar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo que lhe
forem atribuídas por superior.
b) Requisitos para provimento: Requisitos para provimento: ser brasileiro ou
estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter
formação em nível médio.
9) Cargo: Assessor de Comunicação Il
a) Atribuições típicas: assessorar juntamente com O Assessor Geral de
Comunicação o Presidente em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos
de comunicação; elaborar releases e matérias jornalísticas para divulgação na
imprensa local, regional e nacional; fotografar, filmar e gravar Os eventos em que o
Presidente da Câmara ou os Vereadores participem; noticiar os atos e fatos do
Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de imprensa escrita,
falada e televisiva do Município; acompanhar todos os assuntos de interesse da
Câmara e do Município nos meios de imprensa; selecionar e resumir os artigos e
notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação; coletar notícias
correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente da e aos Vereadores, para
ordená-las em arquivo próprio; elaborar o noticiário da Câmara Municipal; planejar
campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de informativos e
comunicados para o público externo e interno da Câmara Municipal; preparar os atos e
documentos para publicação oficial; fornecer informações e manter contatos com
jornalistas credenciados e órgãos de imprensa em geral; organizar e coordenar as
entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente, Vereadores e, ser for o caso, outras
autoridades do Município; fazer executar todas as demais atividades relacionadas a
Assessoria de Imprensa.
ud
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b) Requisitos para o provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares; estar em dia com
as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível médio e
ter experiência compatível com a área.
10. Cargo: Chefes de Departamentos
a) Atribuições típicas comuns: Assessorar o Diretor a que estiver
subordinado em todas as questões relativas a sua respectiva divisão; coordenar o
desenvolvimento e execução de todas as atividades inerentes a sua divisão;
desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espírito de equipe visando
o melhor desempenho de sua equipe; supervisionar e coordenar o controle e as
movimentação de bens sob responsabilidade dos servidores lotados em sua diviso;
acompanhar a disponibilidade financeira com a finalidade de controlar os gastos
decorrentes das ações da divisão; elaborar procedimentos internos referentes as
rotinas administrativas da divisão; produzir e apresentar relatório de gestão das
atividades realizadas pela divisão a ser apresentado ao Diretor Administrativo; fazer
executar todas as atividades relacionadas a sua divisão, propugnando sempre pela
harmonia de ações com as demais divisões subordinadas a Diretoria Administrativa;
promover a execução de outras atividades relacionadas a sua área solicitadas pelo
Diretor Administrativo.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares; estar em dia com
as obrigações eleitorais; ter idade minima de 18 anos; ter formação mínima em nível
médio completo ou equivalente; ter experiência compatível com a área.
11, Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar:
a) Atribuições típicas: Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a
execução das ações e atividades dos gabinetes parlamentares; conferir, receber,
guardar e utilizar corretamente os equipamentos e materiais de escritório colocados à
disposição do gabinete; organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes,
telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse do Vereador;
preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deve participar
o Vereador; receber e preparar a correspondência do Vereador; elaborar as
proposições; desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espirito de
equipe, assessorar na elaboração de proposições de autoria do Vereador,
providenciando a documentação necessária para composição da mesma; assessorar na
elaboração de indicações, moções, requerimentos, ofícios e demais correspondências
do Gabinete do Vereador; manter o Vereador permanentemente informado a respeito
do andamento das proposições apresentadas; Assessorar O Vereador nas reuniões
plenárias e de comissões técnicas; assessorar as secretarias das comissões técnicas na
elaboração de atas e pareceres, mantendo organizado e atualizado o arquivo de
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documentos; Propugnar pelo atendimento cortês e com urbanidade do público que se
dirige ao gabinete do Vereador, orientando na organização do atendimento e
anotações necessárias para subsidiar o Vereador; exercer outras atividades correlatas
determinadas pelo superior.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter
formação mínima correspondente ao primeiro grau completo; ter experiência
compatível com a área.
12) Cargo: Assessor Especial da Presidência
a) atribuições típicas: Coordenar as atividades de organização e
funcionamento dos gabinetes dos membros da Mesa Diretora e Diretoria Geral;
Assessorar na elaboração de proposições legislativas, redação de ofícios e demais
correspondências, bem como redação de atos e pronunciamentos; Manter-se
permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelo respectivo
titular do gabinete; organizar e manter atualizado o arquivo de proposições em
tramitação na Câmara Municipal; manter atualizado os registros e controles dos
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos
mesmos; observar as normas de guarda e consulta dos documentos sob sua
responsabilidade; promover a guarda e manutenção do material permanente e de
consumo do Gabinete, zelando pelo uso adequado dos mesmos; executar outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo titular do gabinete.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da
lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima
equivalente ao segundo grau completo; ter idade mínima de 18 anos.
13. Cargo: Chefia de Licitações e Contratos
a) Atribuições tipicas comuns: organizar e atualizar o Cadastro de
Fornecedores da Câmara Municipal; fornecer Certificados de Registro das
firmas fornecedoras; atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às
normas estabelecidas pela Câmara Municipal; realizar coleta de preços e/ou
licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em obediência a
legislação vigente; promover a realização de procedimentos licitatórios, em
suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e
execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em
obediência à legislação vigente; realizar compras de materiais e
equipamentos para a Câmara Municipal, mediante processo devidamente
autorizados; controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas,
providenciando a cobrança aos fornecedores quando for o caso; fiscalizar as
mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos
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J
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efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos; receber as
faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior
encaminhamento à Unidade de Administração Patrimonial e Material, para as
devidas providências; manter arquivo de contratos e documentações
referentes aos processos de compras da Câmara Municipal; proceder as
publicações relativas aos processos e demais documentos .
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima
equivalente ao nível médio completo; ter idade mínima de 18 anos.
14. Cargo: Chefia de RH
a) Atribuições tipicas comuns: identificar necessidades, desenvolver
recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos
objetivos legais estabelecidos pela Câmara Municipal de Quatis; acompanhar
o cumprimento das ações implementadas procedendo os ajustes quando
necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e
desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades
ligadas ao Departamento Pessoal; supervisionar as atividades de assistência
social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência,
requerimento, memorandos, certidões e outros; assinar as certidões que
forem fornecidas pela Câmara; desenvolver propostas de alteração ou
melhoria da política de Recursos Humanos em conjunto com a área
afim; elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas
de Recursos Humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área
afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades
de controle de pessoal; planejar programas de treinamento e
desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos
servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Câmara
Municipal; coordenar as atividades de cadastramento funcional dos
servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os
fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas
com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos
registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a situação do
pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; aplicar,
orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal, coordenar,
supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de
Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas
nos diversos órgãos da Câmara; participar da organização e elaboração de
programas para o Concurso, determinar a publicação dos editais e
informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as
leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara; proceder ao exame de
questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros
aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria
Geral da Câmara nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer
indagações jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica
dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins
legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da
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Câmara municipal; providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da
Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal
sob sua supervisão; comunicar à Unidade responsável pelo Patrimônio, com a
devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de
carga de material; efetuar a composição da Folha de Pagamento dos
servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários à
Folha; acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da
Lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; manter
coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; efetuar a emissão
de Contra-cheques dos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos
encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter
atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter
atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda; prestar
informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido
na Fonte dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS).
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima
equivalente ao nível médio completo; ter idade mínima de 18 anos.
15. Cargo: Recepcionista
a) Atribuições típicas comuns: atender ao público em geral, quanto a
questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara
Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor
competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as
dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras
publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos
interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima
equivalente ao nível fundamental completo; ter idade mínima de 18 anos.
16. Cargo: Agente de Serviços de condução de veículo
a) Atribuições típicas comuns: Conduzir Presidente, vereadores e
servidores onde for solicitado com autorização do Presidente; Promover a
guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e
recuperação do veiculo da Câmara; fazer inspecionar periodicamente, os
veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem
necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara;
Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e
Secretário Executivo da Câmara, cumprir normas regulamantares internas.
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b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima
equivalente ao nível fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação
categoria B ou compatível; ter idade minima de 18 anos.
17. Cargo: Agente Administrativo
a) Atribuições típicas comuns: executar os serviços de natureza
administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob
determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos
internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de
papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à
eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as
atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades
inerentes ao cargo.
b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima
equivalente ao nível fundamental completo; ter idade mínima de 18 anos.
18. Cargo: Agente de Serviços Gerais
a) Atribuições típicas comuns: executar atividades de zeladoria; manter
limpos os móveis e dependências da Câmara; manter arrumado o material
sob sua guarda; solicitar a compra de materiais de limpeza quando
necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender
solicitações no exercício da função.
b) Reguisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima
equivalente ao nível fundamental; ter idade minima de 18 anos.
19. Cargo: Agente de Segurança patrimonial
a) Atribuições típicas comuns: monitorar o fluxo de entrada e saída da
Câmara Municipal; zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas
de fiscalização e observação da Câmara e seu entorno; identificar qualquer
movimento suspeito que possa comprometer a segurança das pessoas e do
local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da Câmara
para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar
que estão fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo.
b) Requisitos para provimento; ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
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masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima
equivalente ao nível fundamental; ter idade mínima de 18 anos.
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