| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal da Canaã dos Carajás e da outras providências. |
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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Resolução nº 004/2016 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto no artigos 37, incisos X e XI, 51, inciso IV e 52, inciso XIII, todos da Constituição Federal, combinados com artigo 33, II da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal, em Reunião Plenária, realizada no dia 14 de dezembro de 2016, APROVOU, e eu PROMULGO o seguinte Projeto de Resolução: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1ºA Câmara Municipal, representativa do Poder Legislativo, tem a função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica do Município e prima suas ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 2º A Estrutura Administrativa básica da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás compõe-se dos seguintes órgãos: I - ÓRGÃO DELIBERATIVO: a) PLENÁRIO a II - ÓRGÃO TÉCNICO: As Rig om a) COMISSÕES Ed Estado do Pará “= ] GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS el es CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO [gs A Canaá dos Carajás - Pará RENAS: HI - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: a) MESA EXECUTIVA IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: a) DEPARTAMENTO JURÍDICO b) COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO c) CONTROLADORIA INTERNA d) COORDENADORIA DE GABINETES e) GABINETE DA PRESIDÊNCIA f) ASSESSORIA PARLAMENTAR V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: a) DIRETORIA GERAL b) SECRETARIA c) DEPARTAMENTE LEGISLATIVO à) DEPARTAMENTO FINANCEIRO Parágrafo Único. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal criada por este artigo está contida no ANEXO V desta Resolução. TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DO PLENÁRIO Art. 3º0 Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pelos Vereadores em exercício, com o local, forma e quorum legais para deliberar. 5 1º O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, O Plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso. $ 2º A forma legal para deliberar é a Sessão regida de acordo com os princípios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal. é Ea RT Estado du Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL. - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará 5 3º Quorum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento, para a realização das Sessões e para as deliberações, 8 4º Compete ao Plenário às atribuições constantes na Lei Orgânica e no Regime Interno, CAPÍTULO II DAS COMISSÕES Art. 4º As Comissões são órgãos técnicos compostos de 03 (três) vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, de investigar atos determinados de interesse da Administração. Parágrafo Único. As espécies, as denominações e as atribuições das Comissões estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. CAPÍTULO III DA MESA EXECUTIVA Art. 5º Compete a Mesa, as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás. Parágrafo Único. A composição da Mesa Executiva e as atribuições dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal. TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CAPÍTULO I DO DEPARTAMENTO JURÍDICO Art. 6º O Departamento Jurídico, é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe o assessoramento ao Presidente, a Mesa Executiva e aos órgãos que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal, no estudo, ER Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações e pareceres escritos sobre os processos que lhe forem submetidos. Art. 7º Ao Departamento Jurídico da Câmara compete: I - responder pela representação e assessoramento jurídico do Legislativo Municipal; II - representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; III - coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à Mesa Executiva; IV - assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal; V -elaborar pareceres, quando solicitado, escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal; VI - coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para O Município; VII - orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas; VIII - apreciar, quando solicitado, todas as matérias antes da deliberação do Plenário; IX - assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; X - promover o assessoramento técnico aos vereadores; XI - orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará XII - elaborar, quando solicitado, minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; XIII - dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer natureza, antes de sua publicação; XIV - manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; Xv - manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal; XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal e pela Mesa Executiva, relacionadas com suas atribuições. Parágrafo Primeiro. O Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás executará suas atividades através da Unidade de Procedimentos Judiciais e da Unidade de Suporte Jurídico. Parágrafo Segundo. Os cargos do Departamento Jurídico são cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da Presidência. SEÇÃO I DA UNIDADE DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS Art. 8º À Unidade de Procedimentos Judiciais compete: 1 - auxiliar e informar o Responsável pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica; Il - acompanhar as matérias de representação judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o poder legislativo for interessado na condição de autor, réu, assistente, oponente ou interveniente, e manter o Diretor Jurídico informado sobre os prazos e novos encaminhamentos; HI - acompanhar os assuntos de interesse da Câmara Municipal, em tramitação nos Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, acompanhando recursos, prazos, as razões de qualquer processo, nas sessões de age o Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará julgamento e ou apresentar memoriais, conforme orientação do Diretor Jurídico; IV - preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público, conforme orientação da Diretoria Jurídica; v - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas pela Diretoria Jurídica. SEÇÃO II DA UNIDADE DE SUPORTE JURÍDICO Art. 9º À Unidade de Suporte Jurídico compete: I - desenvolver estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões, quando solicitado pelo Presidente de Comissão, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres; II - desenvolver estudos jurídicos e pareceres, quando solicitado pela Mesa Diretora; III - orientar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; Iv - prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública; v - amparar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal; VI - elaborar todos os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal; vII - supervisionar e prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e processos administrativos; VIII - acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Poder Legislativo; Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará IX - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas pela Diretoria Jurídica. CAPÍTULO II DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 10 À Coordenadoria de Comunicação compete: I- fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; II - programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; WI - promover a organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de interesse da Câmara Municipal; IV - providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal; v - preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação; VI - encaminhar as matérias de interesse da Câmara Municipal quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; VII - supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela Câmara Municipal, informando ao Presidente da sua regularidade; VIII - supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional, regional e local de interesse da Câmara Municipal, dando-lhe a divulgação necessária; IX- Acompanhar todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicados; X - manter intercâmbio com as Autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara Municipal; Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajas - Pará XI - assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; XII - prestar esclarecimentos sobre a Câmara Municipal, se autorizado pelo Presidente, XIII - organizar as audiências públicas, com os segmentos da sociedade, realizadas pela Câmara Municipal; XIV - elaborar e organizar a distribuição dos informativos da Câmara Municipal; xy - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único. A Coordenadoria de Comunicação executará suas atividades divididas em questões de Assessoria de Imprensa e Assessoria de Relações Institucionais. CAPÍTULO III DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 11. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao Presidente, à Mesa Executiva e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, nas ações de controle interno. Art. 12. São atribuições e responsabilidades da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, além daquelas dispostas nos art. 74 da Constituição Federal, as seguintes: 1 - avaliar o cumprimento das metas € execuções do Programa Orçamentário da Câmara Municipal; 1H - a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial do Poder Legislativo; IV - exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Legislativo Municipal; se listado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará v - manter as condições para que a Câmara Municipal seja permanentemente informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; vI - emitir relatório de encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal, e nos casos de inspeção, verificação e tomadas de contas; VII - colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; VIII - manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; IX - preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei 4,320/64 e Lei 101/2000, respectivamente Lei Orçamentária e Fiscal; x - guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para Pareceres e Relatórios destinados ao exercício Legislativo; XI - apropriar os custos administrativos da Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 13 O Gabinete da Presidência é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, ao que compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidas na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica. Art. 14 Ao Gabinete da Presidência Compete: 1 -assessorar o Presidente quanto ao planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal; Il - representar oficialmente o Presidente quando credenciado; Ni Estudo do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará II - auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público; IV - divulgar as providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara Municipal; V - auxiliar no exame de assuntos politico-administrativos; VI - assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais Poderes, vII - receber minutas, expedir e controlar a correspondência do Presidente; VIII - auxiliar o Presidente nos diversos pareceres; IX- garantir o bom funcionamento dos gabinetes parlamentares, X - coordenar a estrutura dos gabinetes para o atendimento aos cidadãos; XI - gerenciar as demandas provenientes dos gabinetes parlamentares, para encaminhamentos junto à Diretoria Geral da Câmara Municipal; XII - assessorar os gabinetes, no planejamento de uso dos seus recursos materiais e em suas demandas junto à Câmara Municipal; XIII - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal; XIV - manter os gabinetes parlamentares informados quanto às decisões Institucionais tomadas pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; xv - desempenhar outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo Presidente, CAPÍTULO V DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Art. 15 À Assessoria Parlamentar instituída por este Projeto de Resolução é constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes de vereadores: & 1º Os Cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo, bem como os quantitativos dos mesmos são os constantes do Anexo I destE Projeto de Resolução. 8 2º As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do titular a que esteja imediatamente subordinado o assessor. 5 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao número de servidores previstos no ANEXO I deste Projeto de Resolução, e para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em lei. 5 4º As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador poderão ser renovadas; I-no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação; II - quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente; III - quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Lei. Art. 16 O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão da Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será precedido de indicação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete. 8 1º Os servidores comissionados, os | assessores parlamentares e os agentes contratados temporariamente estão obrigados ao cumprimento integral da jornada de trabalho prevista nesta Resolução. 8 2º0 gerenciamento das atividades executadas pelo assessor parlamentar ficam sob a responsabilidade do Vereador titular do gabinete. TÍTULO V Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL. - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA CAPÍTULO I DA DIRETORIA GERAL Art. 17 À Diretoria Geral da Câmara Municipal é um órgão ligado diretamente ao presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento da Câmara Municipal, e especificamente: I- dirigir os serviços nas dependências da Câmara; 11 - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; II - Gerenciar e supervisionar todas as atividades das diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos; IV - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social; Vv - determinar e avaliar a execução das atividades administrativas, financeiras, jurídicas, relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, folha de pagamento, contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; VI - mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas a solução de problemas e a perfeita harmonia entre as unidades administrativas; VII - fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara Municipal; VIII - realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; IX - promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos; ÉS de ( o” & Estado do Pará s GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Ss Canaã dos Carajás - Pará A A po) X - manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; XI - convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes; XII - propor a abertura de sindicâncias e de processos administrativos; XIII - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pela presidência. CAPÍTULO II DA SECRETARIA Art. 18 A Secretaria é um órgão subordinado à Diretoria Geral da Câmara Municipal e à ela compete: I - Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir; II - dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral; II - dirigir os departamentos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de compras, licitações, contratos, almoxarifado, telefonia, atendimento, recursos humanos, informática, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, transporte, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias; Iv - analisar licitações e contratos em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias; V - determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara; VI - fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados; Se si Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Curnua dos Carajás - Pará vit - autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro e fora do município; VIII - determinar a manutenção dos arquivos da Câmara, sua organização e disponibilização; IX - organizar a escala de horários, férias e licenças dos servidores da Câmara Municipal de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; X - avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários; XI - cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; XII - responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; XIII - resolver questões e propor melhorias em sua área de atuação; XIV - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas por superior. Parágrafo Único. A Secretaria da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás executará suas atividades através da Divisão de Licitações e Contratos, da Divisão de Recursos Humanos, da Divisão de Informática e da Divisão de Serviços de Infraestrutura. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Art. 19A Divisão de Licitações e Contratos é um órgão subordinado à Secretaria e à ela compete coordenar os processos licitatórios da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás. Parágrafo Único A Divisão de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás executará suas atividades através da Unidade de Processos Licitatórios e a Unidade de Cadastro e Controle. foto RE Ed Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carsjás - Pará SUBSEÇÃO I DA UNIDADE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS Art. 20 À Unidade de Processos Licitatórios compete: I- promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para aquisição de materiais, equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente; W- promover as publicações referentes aos atos e procedimentos inerentes ao departamento, em cumprimento a legislação; II - organizar os processos licitatórios, mantendo arquivo de todas as fases das licitações; IV - articular com..os demais setores da casa, buscando informações e documentos necessários para o desenvolvimento dos processos licitatórios; V - acompanhar o recebimento, o exame e à decisão sobre os recursos apresentados; vI - encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a sua homologação e consequente contratação. vil - manter as unidades superiores, devidamente informadas sobre todos os processos licitatórios; VIII - organizar e manter atualizados os documentos e registros sob sua guarda. 1X - realizar coleta de preços visando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços em obediência a legislação vigente; x - realizar compras de materiais, equipamentos e serviços para a Câmara Municipal, mediante processo devidamente autorizado; XI - fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e O controle da qualidade dos materiais adquiridos; Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará XII - controlar os prazos de entrega das mercadorias, equipamentos e serviços adquiridos e realizados, providenciando a cobrança do seu cumprimento junto aos fornecedores quando for o caso; XII - manter arquivo de contratos e documentações referentes aos processos de compras da Câmara Municipal; XIV - requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios; Xv - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas por superior. SUBSEÇÃO II DA UNIDADE DE CADASTRO E CONTROLE Art. 21 À Unidade de Cadastro e Controle compete: I - organizar e atualizar o arquivo de cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; II - fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras; WI - realizar as atividades pertinentes ao cadastro de fornecedores no sistema; IV - dar suporte a comissão de licitações no dia de realização dos certames presenciais. V - gerir os contratos da Câmara Municipal juntos aos fornecedores e prestadores de serviços, de modo a garantir o seu cumprimento; VI - receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento para as devidas providências; VII - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas por superior. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS l Es Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Art. 22 À Divisão de Recursos Humanos é um órgão subordinado à Secretaria Administrativa, tendo como âmbito de ação as atividades referentes à administração de pessoal e desenvolvimento funcional. Parágrafo Único A Divisão de Recursos Humanos executará suas atividades através da Unidade de Gestão de Pessoal e da Unidade de Desenvolvimento Funcional. SUBSEÇÃO 1 DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAL Art. 23 À Unidade de Gestão de Pessoal compete: I- coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; II - promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; III - coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como à apuração e O controle do tempo de serviço, para os fins de direito, Iv - coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; V - supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; vI - assinar as certidões que forem fornecidas pela Divisão; VII - analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Câmara Municipal; VIII - controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos, IX - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação Gee SE de pessoal; Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará X - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público ou processo seletivo, de acordo com as necessidades da Câmara, observada as normas legais; X1 - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara; XII- proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal, solicitando o parecer da Diretoria Jurídica da Câmara nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade, XIII - promover a inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; XIV - providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da Câmara Municipal; XV - providenciar, junto às Diretorias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal; XVI - comunicar à unidade responsável pelo Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de cargo para efeito de conferência de bens sob sua responsabilidade; XvII- efetuar a composição da Folha de Pagamento dos servidores e vereadores e enviar para Diretoria Financeira para empenho e pagamento; XVIII - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da Lei, XIX - supervisionar a emissão dos crachás de identificação funcional; xx - manter coletânea de leis, resoluções e decretos referentes aos servidores; XXI - efetuar a emissão e entregar os contra-cheques aos servidores; N a aa SU Cata des Chraja, Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaaà dos Carajás - Pará XXII - calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais e encaminhar à Diretoria financeira para emprenho e pagamento, conforme a legislação pertinente; XXIII - controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de instituições e empresas; XXIV - manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda; XXv - prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e vereadores; XXVI - elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); SUBSEÇÃO II DA UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 24 À Unidade de Desenvolvimento Funcional compete: I- planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal; Il - planejar programas, | cursos de treinamento e desenvolvimento de pessoal, em conjunto com a Escola do Legislativo; II - promover a avaliação de desempenho anual, para fins de progressão funcional; Iv - promover a avaliação especial de desempenho, de servidor em estágio probatório para aquisição de estabilidade no serviço público; V - promover a capacitação, especialização, aperfeiçoamento dos servidores, compatíveis com a natureza e as exigências das respectivas carreiras. SEÇÃO III DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA I & 3 Estado ac Pará Ss GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS o CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO 3 Canaã dos Carajás - Pará CN ASS. SOM, o) PAM Art. 25 À Divisão de Informática é um órgão subordinado à Secretaria, tendo como âmbito de ação as atividades referentes à segurança da informação e ao suporte técnico e assistência. Parágrafo Único A Divisão de Informática executará suas atividades através da Unidade de Segurança da Informação e da Unidade de Suporte Técnico e Assistência. SUBSEÇÃO I DA UNIDADE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Art. 26 À Unidade de Segurança da Informação compete: It - coordenar e controlar o uso dos equipamentos de informática da Câmara Municipal; II - garantir a segurança da Informação nos equipamentos da Câmara Municipal; HI - fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos da Câmara Municipal; IV - vedar a utilização dos equipamentos que não caracterizam a proposta de prestação de serviço público; v - manter e gerenciar o banco de dados da Câmara Municipal; VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Administrativa. vil - manter cópia diária, programada, dos sistemas e informações existentes; VIII - manter e atualizar a homepage e os e-mails oficiais da Câmara; IX - manter o sigiio absoluto das informações informatizadas; X - gerenciar rede de micro computadores da Câmara Municipal; 'SUBSEÇÃO II j &k > Estado do Pará + GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARA] AS e CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO o) Cana? dos Carajás - Pará A E “ DA UNIDADE DE SUPORTE TÉCNICO E ASSISTÊNCIA Art. 27 À Unidade de Suporte Técnico e Assistência compete: I - dar suporte e assistência técnica aos equipamentos da Câmara Municipal; 1 - coordenar e planejar a manutenção da rede e dos equipamentos da Câmara Municipal; WI - executar testes de sistemas de desenvolvimento e participar de sua execução; IV - orientar Os servidores na execução de tarefas na área de informática; j v - detectar problemas e falhas na execução das tarefas e providenciar soluções; vI — fazer inspeções regulares nos diversos setores da Câmara para acompanhamento da utilização de tecnologias informatizadas utilizadas pela Câmara; VII - proceder os recebimentos dos equipamentos de informática adquiridos pela Câmara, em conformidade com as especificações estabelecidas; VII - avaliar a necessidade no tocante à compra de hardware e software. SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA Art. 28 A Divisão de Infraestrutura é um órgão subordinado à Secretaria, tendo como âmbito de ação as atividades referentes à portaria e protocolo, 20 transporte, almoxarifado, segurança e aos serviços gerais. Parágrafo Único A Divisão de Infraestrutura executará suas atividades através da Unidade de: Protocolo e Portaria, da Unidade de Almoxarifado, da Unidade de Transporte, da Unidade de Serviços Gerais. gel SUBSEÇÃO I Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará DA UNIDADE DE PROTOCOLO E PORTARIA Art. 29 A Unidade de Protocolo e Portaria compete: I-registrar e distribuir, as correspondências destinadas à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros e/ou fichas próprias; I-receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; II - receber as correspondências dos diversos órgãos, para O devido arquivamento, quando assim estiver despachado; IV - manter sob guarda, os livros de registro de protogolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos gue forem encaminhados à Câmara Municipal; v - receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis e processos que devam tramitar na Câmara Municipal; vI - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal; VII - prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara Municipal; VIII - organizar e conservar O arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis; IX - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente; X- atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal, prestando informações quanto à localização de processos, xI - registrar, em livro ou sistema específico, a entrada e saída de visitantes nas dependências da Câmara Municipal. SUBSEÇÃO II À A GS Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajas - Pará DA UNIDADE DE ALMOXARIFADO Art. 30 A Unidade de Almoxarifado compete: I - fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal; II - organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais; HI - determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais; 1V - organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal; v - elaborar mensalmente o relatório do inventário dos materiais em estoque no almoxarifado, assim como o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os à Diretoria Administrativa e Diretoria Financeira, VI - promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de todo material adquirido; VII - atualizar, sistematicamente, o sistema de controle de almoxarifado; VIII - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas por superior. SUBSEÇÃO III DA UNIDADE DE TRANSPORTE Art. 31 Compete à Unidade de transporte, as seguintes atribuições: 1 - Conduzir Presidente, vereadores, servidores onde for solicitado com autorização do Presidente; 1 - Promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara; HI — fazer inspeção periodicamente, nos veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem necessário; , ( N Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaú dos Carajás - Pará IV - Controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; V - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretoria Geral da Câmara e cumprir normas regulamentares internas. SUBSEÇÃO IV DA UNIDADE DE SERVIÇOS GERAIS Art. 32 A Unidade de Serviços Gerais compete: I - manter limpo os móveis e dependências da Câmara; II - manter arrumado o material sob sua guarda; EI - solicitar a compra de materiais de limpeza, quando necessário; IV - atender solicitações no exercício da função; V — executar outras atividades inerentes ao cargo. CAPÍTULO III DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Art. 33 O Departamento Legislativo da Câmara Municipal é um órgão subordinado à Diretoria Geral, tendo como âmbito de ação, a coordenação, o planejamento, a execução e o controle das atividades legislativas da Câmara Municipa!, tendo as seguintes competências: 1 - coordenar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de seu departamento; 1 - planejar, organizar e sugervisionar à execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias; UI - proceder ao exame, sob O aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação; Sasar Loud GE A | ORI O) Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL. DF CANSA DOS CARAJAS EAMARA MUNICIPAL - PODER-LEGISLATIVO , Canaã dos Carajás - Pará Iv - coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; v - elaborar, sob a orientação do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; vI - elaborar Os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo; VII - prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa Fe] Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; VIII - organizar e controlar a publicação dos atos oficiais Legislativos e à conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais; IX - supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e de comissões; x - determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade; xI - fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade; XII - manter livros e termos de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa, XIII - realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, à preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e de Comissões; XIV - coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; xy - receber os requerimentos, indicações e moções, encaminhando-os conforme estabelecido no Regimento Interno; XvI - promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL. + PODER LEGISLATIVO Canaa dos Carajás - Pará e XVII - coordenar as atividades de redação final dos projetos de Lei, resoluções, decretos € demais proposições; XVIII - receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal; XIX - coordenar O encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, das proposições e/ou autógrafos de Leis e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos; XxX - realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para O desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XXI - comunicar a convocação dos senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião; XXII - resolver questões e propor melhorias em sua área de atuação; XXIII - cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; XXIV - realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás; XXv - sugerir sobre a utilização e escolha de sistemas € programas informatizados afetos ao processo legislativo e votação eletrônica; XXVI - responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria, XXVII - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas por superior. Parágrafo Único. O Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás executará suas atividades através da Divisão de Processo Legislativo e da Divisão de Suporte Parlamentar. SEÇÃO 1 PR tá (os & made 6 E Nas Ss = Estado do Pará s é) GUVER NO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS em Fis: CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO E Canaã dos Carajás - Pará o Ro) Iv - receber os requerimentos, indicações e moções, encaminhando-os conforme estabelecido no Regimento Interno; CAPITULO IV DO DEPARTAMENTO FINANCERO Art. 36 O Departamento Financeiro é um órgão subordinado diretamente à Diretoria Geral, . tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos balanços, balancetes mensais, demonstrativos financeiros, créditos adicionais, orçamentários e de despesas, controle e execução orçamentária, emissão de empenho e ordens de pagamento, emissão e assinatura de cheques, todos os demais documentos relativos a despesas, organização e controle dos registros contábeis e financeiros, bem como a execução e coordenação de todos os procedimentos determinados pela legislação vigente. Parágrafo Único. O Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás executará suas atividades através da Divisão de Tesouraria e da Divisão de Orçamento e Contabilidade. SEÇÃO 1 DA DIVISÃO DE TESOURARIA Art. 37 A Divisão de Tesouraria compete: I- coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Câmara Municipal, HW - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas bancárias; HI - coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipai e de outros, em observância à legislação pertinente, IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; | V-coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; Ro Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL. - PODER LEGISLATIVO Canaá dos Carajás - Pará VI - promover à devolução do saido final de cada exercício aos cofres da Prefeitura Municipal, conforme legislação vigente; VII - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal; VIII - controlar rigorosamente em dia Os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal; 1X - escriturar o livro caixa; x - elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Diretor Financeiro; XI - receber e controlar: os repasses de recursos devidos à Câmara Municipal, XII - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com à disponibilidade financeira; XIII - manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; XIV - coorderiar a elaboração e encaminhar à Diretoria Financeira demonstrativos financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; Xv - coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da Diretoria Financeira da Câmara Municipal; XvI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE Art. 38 A Divisão de Orçamento e Contabilidade compete: 1 - promover a elaboração e encaminhar a Diretoria Financeira, o balanço geral da Câmara, . balancetes contábeis, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para à tomada de providências necessárias, E ade já j ê Estado da Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Cana dos Carajás - Pará TI - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas da Câmara Municipal; HI - analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; IV- promover as elaborações das propostas de Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e da proposta do Orçamento Anual da Câmara Municipal, em observação ao disposto na legislação pertinente; V-analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem come em todos os documentos inerentes ao Departamento Orçamentário e Contábil; VI - fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; VII - efetuar a elaboração. mensal dos balancetes contábeis do exercício financeiro; VIII - Efetuar o encerramento de exercício, promovendo a elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos; IX - assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; X - assinar todos os documentos contábeis; XI - promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; , XII- coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; XUI - fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; XIV - efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; XV - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; Cá gu e a] (S as Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará XvI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior. TÍTULO V DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA Art. 39 A Estrutura Administrativa estabelecida no presente Projeto de Resolução entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Câmara Municipal e da disponibilidade financeira. Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente Projeto de Resolução dar-se-á através da efetivação das seguintes medidas; 1 - provimento dos respectivos cargos de Chefia, Direção e Assessoramento; Il- lotação nos órgãos dos elementos | humanos indispensáveis; WI - dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento; IV - Instrução às Chefias com relação às competências que lhe são conferidas neste Projeto de Resolução. TÍTULO VI DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 40 Ficam criados os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal necessários à implantação desta Lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, valores referências e distribuição conforme o disposto no ANEXO I, que faz parte integrante deste Projeto de Resolução. Art. 41 Os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão os constantes do ANEXO III e os cargos de provimento efetivo são os constantes do ANEXO II do presente Projeto de Resolução. fonhoz ) , Estudo do Para GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Capaá dos Carajás - Pará Art. 42 Os cargos de provimento em comissão, constantes do ANEXO 1 deste Projeto de Resolução, são de livre nomeação do presidente da Câmara Municipal. Art. 43 O servidor da Câmara Municipal, ocupante de cargos de provimento efetivo que for nomeado para exercer cargos de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior valor, SEÇÃO ÚNICA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 44 Ao servidor público efetivo investido em função gratificada é devida uma gratificação pelo seu exercício. Parágrafo Único. A gratificação prevista neste artigo será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento. Art. 45 Ficam criadas as funções gratificadas necessárias à implantação da estrutura Administrativa & têm a denominação e O número previsto no ANEXO IV desta Lei. TÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA Art. 46 São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, executarem às seguintes atribuições: 1 - assessorar O Presidente, na organização e administração dos serviços da Câmara Municipal; II - coordenar à execução das atividades relativas ao órgão, respondendo à todos os encargos a ele pertinente; HI - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da Câmara Municipal; Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará IV - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Mesa Executiva, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão; V- promover O treinamento e O aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo avaliação periódica de desempenho funcional; VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados; vII - apreciar e aprovar à escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige; VIII - fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Balanço Geral, e dos Balancetes Mensais da Câmara Municipal. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 47.Fica a Mesa Executiva, autorizada a proceder no Orçamento vigente, OS ajustamentos que se fizerem necessários, em obediência à implantação deste Projeto de Resolução. Art. 48 Os servidores designados para compor Comissão Permanente de Licitação, receberão gratificação pelos trabalhos que desenvolverem nos procedimentos instaurados, cujos valores são os constantes do ANEXO IV da presente Resolução. Art. 49 A Câmara Municipal promoverá o treinamento de seus servidores fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços. Art. 50 Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração. Art. 51 Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, ou de confiança, atualmente existente na Câmara Municipal. » Parágrafo Único. A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança citadas neste artigo deverá ocorrer gradativamente, à medida que forem publicados os atos do Presidente da E Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CAMAA DOS CARAJAS CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Cana dos Carajás - Pará câmara Municipal que disciplinam e nomeiam Os novos cargos em comissão, previstos nesta Lei, substituindo os cargos anteriores. Art. 52 Ajornada de trabalho da Câmara Municipal será fixada pelo Presidente em observância ao disposto na legislação pertinente. Art, 53 Fica O Presidente autorizado à fazer contratações por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Câmara Municipal, nos termos do artigo 37 -IX da' Constituição Federal, até a realização do concurso público e a posse dos aprovados, devendo a presente despesa fazer parte do orçamento vindouro, se necessário. : Art. 54 Este Projeto de Resolução, observada a vacância da Lei, entrará em vigor, após a sua publicação, em 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas todas as disposições em contrário, Canaã dos Carajás/PA, 15 de dezembro de 2016. N, Jean | arios Ribeiro da Silva Prêsidente da Mesa Diretora Cafajás apepaigeos à oquauedzo OMBONVNIS OLNTNVLUVAIO esranasaeuul “e sagas ojesuo? ap ogro ajonvo) aonsepeo sojenuo) a ogdmpn JPUqUEpeS onnejsifa auodos OMIVISIDI OLNIINV LIVIO WSNIUAIN DO VISOSSISSY E OVINIINNINOD 30 VINOOVNICHOOS SIYNOINIUSNt i SaQÍvIIu JO VIOSSISSV E SINVINITVNTIV AO SIHOSSISSV VNSIINI VINOCVIONINOI satRoased asesipuy sotugauO) asojenvo) WDISA VIBOSSASSV JLANIOVO 20 VISIHD VIONICISANA VO ILINIAVO ODpuny anodas Oras Y7439 vINOUaNIO VIDNIAISIUA A OXINY SIHOQVIHIA svÍvavo soa VYNVO 3d TVADENDE VAVINVO OALLVISIOAT HIGIOA vavI OA OAVISA e Ned ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Direção e Assessoramento Superior (DAS) Tabela 1 Simbolo Cargo Cc-01 Diretor Geral i | €e-02 Assessor Jurídico 1 CC-03 Assessor Jurídico II ui Vi CC-03 Secretaria Edo CC-04 | | Chefe de Gabinete - Presidência CC-04 Chefia de Licitações e Contratos Cc-04 Chefia de RH [SPU O [e Leal La Leno Lu Tesoureiro Assessoria de Comunicação 1 la Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) Tabela 2 Símbolo Cargo Vagas CCc-05 | Controlador Interno i CC-06 | Assessoria de Comunicação II 1 CC-07 | | Assessor Especial da Presidência 1 CCc-08 | Assessor Parlamentar 1 13 CC-09 | Assessor Parlamentar 11 26 CC-10 | Assessor Parlamentar HI 26 COLA 7 Assessor Parlamentar IV i3 gr ESTADO DO PARA | PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Tabela 1 E |" Siimbolo abri E Cargo [ Vagas | | CE-01 | Agente Administrativo E 1 CE-D2 Agente Legislativo JICEOS Agente de serviços de condução de veículo CE-04 Agente de serviços de segurança patrimonial a CE-05 Agente de serviços gerais À ; CE-06 . Agente de serviços de operação de áudio e vídeo BS 74 | Recepcionista CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO ANEXO III DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS CARGOS COMISSIONADOS TABELA DE VENCIMENTOS Tabela 1 CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO (R$) a | Diretor Geral 1 pa di cc-01 6.500,00 | Assessor Jurídico I 1 Ccc-02 6.000,00 [ Assessor Jurídico IL 1 nr Ce-03 5.319,57 | Secretaria 1 Cc-03 5.319,57 [Chefe de Gabinete 1 ce-04 4.493,98 - Presidência Chefia de 1 €cc-04 4.493,98 | Licitações e | ' Contratos | JhGIE seda | Chefia de RH 1 cc-04 | 4.493,98 | Tesoureiro | 1 Cc-04 4.493,98 | Assessoria de z | Cc-04 4.493,98 | Comunicação 1 | Controlador 1 cCc-05 4.493,98 Edi ni sa gg | Assessoria de 1 Cc-06 2.921,09 Comunicação IH lu | Assessor Especial 1 CC-07 2.921,09 | da Presidência | | Assessor 13 cc-08 TA35,82 | Parlamentar 1. Assessor 26 Cc-09 2.038,03 Parlamentar 1 Assessor 26 cc-10 2.921,09 | Parlamentar HI E A 1 Assessor 13 CGsLI 4,195,48 Parlamentar IV Tabela 2 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO Agente Administrativo io QUANTIDADE | SÍMBOLO VENCIMENTO | r (R$) | CE-01 1,435,82 2.038,03 segurança patrimonial Agente Legislativo 2 CE-02 Agente de serviços de 3 CE-03 1.435,82 condução de veículo E Agente de serviços de 6 1.164,69 | | CE-04 Gee foto “ ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE CAN AÃ DOS CARAJÁS | Agente de serviços gerais 8 CE-05 | Agente de serviços de 1 CE-06 | operação de áudio e vídeo | Recepcionista Hi E CE-07 (a A si [am ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ANEXO IV GRATIFICAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO “Cargo TT ot T - Gratificação Presidente da Comissão Permanente de Licitação | j R$ 800,00 R$ 400,00 | | Membro da Comissão Permanente de Licitação 4 FUNÇÕES GRATIFICADAS Especificação Função Gratificada 1 Função Gratificada II Função Gratificada III fia Percentual 30% 20%, 10% ESTADO DO PARA | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS 01-Cargo: Diretor Geral a) Atribuições do cargo: Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora, e dirigir no âmbito das ações de planejamento, supervisão e controle das atividades legislativas, jurídicas, financeiras, administrativas, recursos humanos e da Escola do Legislativo; assessorar e apoiar as atividades parlamentares da Câmara Municipal; fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara Municipal; dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social; determinar e avaliar a execução das atividades administrativas, financeiras, jurídicas, relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, folha de pagamento, contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes, mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas a solução de problemas e a perfeita harmonia entre as unidades administrativas; propor a abertura de sindicâncias e processos administrativos; determinar e avaliar a execução das atividades administrativas, financeiras, legislativas, jurídicas e demais áreas técnicas da Câmara Municipal; propor a criação de novos cargos; promover à realização de processos licitatórios; mediar conflitos administrativos internos e externos; promover à liquidação de empenhos; coordenar a elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento da Câmara Municipal; fazer executar todas as demais atividades relacionadas a Diretoria Geral. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível superior e experiência compatível com a área. 02 - Cargo: Assessor Jurídico |: a) Atribuições do cargo: promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à Diretoria Jurídica da Câmara; prestar assessoria jurídica direta e imediata ao Presidente, aos vereadores e demais órgãos do Legislativo Municipal; examinar previamente a legalidade dos contratos que à Câmara interessem recomendando ,quando necessário, ao Diretor Geral e ao Presidente da Mesa Diretora sua respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial; elaborar minutas de contratos e convênios; representar a Câmara em Juízo, quando para isso for credenciado; desenvolver estudos jurídicos das proposições em exame dad | ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS nas Comissões Permanentes e Especiais, unificando entendimentos quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa; analisar e vistar, quando solicitado, todos os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal; prestar orientação técnica, quando solicitado, através da emissão de parecer, nos projetos que tramitem na Câmara Municipal;. desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espirito de equipe; representar € promover os interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive O Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, interpondo e acompanhando recursos; Fazer executar todas as demais atividades relacionadas ao departamento jurídico. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ser graduado em Direito e com registro regular na OAB e ter experiência compatível com a área, 03. Cargo: Secretária a) Atribuições do cargo: dirigir e assessorar OS servidores sob sua subordinação, proporcionando O correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral; dirigir as divisões sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de compras, licitações, contratos, almoxarifado, telefonia, atendimento, recursos humanos, informática, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, transporte, manutenção e conservação, segurança e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias; promover e supervisionar à execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara; promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papeis e documentos de teor administrativo da Câmara; desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espirito de equipe; fazer executar todas as demais atividades relacionadas a Secretaria. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível médio e experiência compatível com a área; 04- Cargo: Tesoureiro a) Atribuições do cargo: Assessorar à Direção Geral e Presidência em todas as questões que lhe competir; em conjunto com as demais diretorias da Câmara coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Lei ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS sistema de acompanhamento e controle orçamentário; dirigir, promover e desenvolver ação de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos balanços, execução orçamentária, balancetes mensais, demonstrativos financeiros, créditos adicionais, orçamentários e de despesas, controle e execução orçamentária, emissão de empenho e ordens de pagamento, emissão e assinatura de cheques, todos os demais documentos relativos a despesas, organização e controle dos registros contábeis e financeiros, bem como a execução e coordenação de todos os procedimentos determinados pela legislação vigente; assinar O balanço e balancetes da Câmara Municipal. Fazer executar todas as demais atividades relacionadas a Diretoria Administrativa. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível médio e experiência compatível com a área; 05) Controlador Interno a) Atribuições do cargo: Coordenar as atividades relacionadas com O sistema de controle Interno da Câmara Municipal; promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar à Presidência e Diretoria Geral nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento; exercer O acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, supervisionar as medidas adotadas Câmara Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da lei; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei su ESTADO DO PARA | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente à Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegitimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; realizar outras atividade de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno; fazer executar todas as demais atividades relacionadas a Diretoria da Escola do Legislativo. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível superior na área e experiência compatível com a área; 06) Cargo: Assessor de Comunicação | a) Atribuições do cargo: Assessorar o Presidente, Mesa Diretora e Diretor Geral nas atividades de comunicação; coordenar a execução da política geral de comunicação social da Câmara Municipal, site oficial, boletins informativos eletrônicos, e jornal impresso; zelar pela transparência nas transmissões das informações de caráter público; orientar na cobertura das atividades Câmara Municipal, sessões, solenidades, audiências públicas, conferências e reuniões das Comissões Técnicas; supervisionar a divulgação das atividades da Casa Legislativa por meio dos diversos veículos de comunicação disponíveis e através de site e outros meios eletrônicos; manter registro de matérias divulgadas e notícias referente a Câmara Municipal; coordenar a organização de colenidades, expedição de convites, recepção a autoridades e visitantes; manter intercâmbio com instituições parceiras, associações de bairro, entidades associativas e organizações não governamentais de nosso município; supervisionar todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicados; fazer executar todas as demais atividades relacionadas a Assessoria Geral de Comunicação. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter nível médio e experiência compatível com a área. ESTADO DO PARA ; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 07. Cargo: Assessor Jurídico Il: a) Atribuições típicas: desenvolver, mediante orientação do Diretor Jurídico, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; orientar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; auxiliar o Diretor Jurídico na prestação de orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública; auxiliar o Diretor Jurídico na prestação de orientação técnica, através da emissão de parecer, nos projetos que tramitem na Câmara Municipal; amparar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal; auxiliar o Diretor Jurídico na análise de todos os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal; assessorar as comissões permanentes e especiais da Câmara Municipal; preparar, mediante orientação da Diretoria Jurídica, as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público; manter a Diretoria Legislativa da Câmara Municipal informada sobre os pareceres encaminhados às comissões permanentes, especiais e de inquérito e aqueles relacionados a ações judiciais e procedimentos administrativos, relativos a tramitação de projetos legislativos; zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara Municipal e pelas disposições atinentes ao processo legislativo; acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Poder Legislativo; cumprir as determinações de superiores hierárquicos; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas por superior. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ser graduado em Direito com registro na OAB e ter experiência compatível com a área. 8. Cargo: Agente Legislativo: a) Atribuições típicas: Assessorar e executar as atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias, auxiliar no exame, sob o aspecto técnico- legislativo, de todas as proposições em tramitação; orientar e acompanhar a execução do fluxo de tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo; prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos; auxiliar o Diretor Legislativo na organização e publicação dos atos oficiais Legislativos e a conferência das publicações promovidas nos órgãos Eu a ESTADO DO PARA y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS oficiais; elaborar as atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e de comissões; auxiliar o Diretor Legislativo na realização, sob o aspecto técnico-legislativo, da preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e de Comissões; receber os requerimentos, indicações e moções, encaminhando-os conforme estabelecido no Regimento Interno; executar as atividades de redação final dos projetos de Lei, resoluções, decretos e demais proposições; receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal; encaminhar ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, as proposições e/ou autógrafos de Leis e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos; comunicar a convocação dos senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião; cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; auxiliar na consolidação das Leis do Municipio; executar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas por superior. b) Requisitos para provimento: Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível médio. 9) Cargo: Assessor de Comunicação Il a) Atribuições típicas: assessorar juntamente com O Assessor Geral de Comunicação o Presidente em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; elaborar releases e matérias jornalísticas para divulgação na imprensa local, regional e nacional; fotografar, filmar e gravar Os eventos em que o Presidente da Câmara ou os Vereadores participem; noticiar os atos e fatos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de imprensa escrita, falada e televisiva do Município; acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município nos meios de imprensa; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação; coletar notícias correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente da e aos Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio; elaborar o noticiário da Câmara Municipal; planejar campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de informativos e comunicados para o público externo e interno da Câmara Municipal; preparar os atos e documentos para publicação oficial; fornecer informações e manter contatos com jornalistas credenciados e órgãos de imprensa em geral; organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente, Vereadores e, ser for o caso, outras autoridades do Município; fazer executar todas as demais atividades relacionadas a Assessoria de Imprensa. ud ESTADO DO PARA k PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS b) Requisitos para o provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível médio e ter experiência compatível com a área. 10. Cargo: Chefes de Departamentos a) Atribuições típicas comuns: Assessorar o Diretor a que estiver subordinado em todas as questões relativas a sua respectiva divisão; coordenar o desenvolvimento e execução de todas as atividades inerentes a sua divisão; desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espírito de equipe visando o melhor desempenho de sua equipe; supervisionar e coordenar o controle e as movimentação de bens sob responsabilidade dos servidores lotados em sua diviso; acompanhar a disponibilidade financeira com a finalidade de controlar os gastos decorrentes das ações da divisão; elaborar procedimentos internos referentes as rotinas administrativas da divisão; produzir e apresentar relatório de gestão das atividades realizadas pela divisão a ser apresentado ao Diretor Administrativo; fazer executar todas as atividades relacionadas a sua divisão, propugnando sempre pela harmonia de ações com as demais divisões subordinadas a Diretoria Administrativa; promover a execução de outras atividades relacionadas a sua área solicitadas pelo Diretor Administrativo. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade minima de 18 anos; ter formação mínima em nível médio completo ou equivalente; ter experiência compatível com a área. 11, Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar: a) Atribuições típicas: Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades dos gabinetes parlamentares; conferir, receber, guardar e utilizar corretamente os equipamentos e materiais de escritório colocados à disposição do gabinete; organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse do Vereador; preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deve participar o Vereador; receber e preparar a correspondência do Vereador; elaborar as proposições; desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espirito de equipe, assessorar na elaboração de proposições de autoria do Vereador, providenciando a documentação necessária para composição da mesma; assessorar na elaboração de indicações, moções, requerimentos, ofícios e demais correspondências do Gabinete do Vereador; manter o Vereador permanentemente informado a respeito do andamento das proposições apresentadas; Assessorar O Vereador nas reuniões plenárias e de comissões técnicas; assessorar as secretarias das comissões técnicas na elaboração de atas e pareceres, mantendo organizado e atualizado o arquivo de sy ESTADO DO PARA | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS documentos; Propugnar pelo atendimento cortês e com urbanidade do público que se dirige ao gabinete do Vereador, orientando na organização do atendimento e anotações necessárias para subsidiar o Vereador; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação mínima correspondente ao primeiro grau completo; ter experiência compatível com a área. 12) Cargo: Assessor Especial da Presidência a) atribuições típicas: Coordenar as atividades de organização e funcionamento dos gabinetes dos membros da Mesa Diretora e Diretoria Geral; Assessorar na elaboração de proposições legislativas, redação de ofícios e demais correspondências, bem como redação de atos e pronunciamentos; Manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelo respectivo titular do gabinete; organizar e manter atualizado o arquivo de proposições em tramitação na Câmara Municipal; manter atualizado os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos; observar as normas de guarda e consulta dos documentos sob sua responsabilidade; promover a guarda e manutenção do material permanente e de consumo do Gabinete, zelando pelo uso adequado dos mesmos; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo titular do gabinete. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima equivalente ao segundo grau completo; ter idade mínima de 18 anos. 13. Cargo: Chefia de Licitações e Contratos a) Atribuições tipicas comuns: organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal; fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras; atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara Municipal; realizar coleta de preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em obediência a legislação vigente; promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente; realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal, mediante processo devidamente autorizados; controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos fornecedores quando for o caso; fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos Token J ESTADO DO PARA À PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos; receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento à Unidade de Administração Patrimonial e Material, para as devidas providências; manter arquivo de contratos e documentações referentes aos processos de compras da Câmara Municipal; proceder as publicações relativas aos processos e demais documentos . b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima equivalente ao nível médio completo; ter idade mínima de 18 anos. 14. Cargo: Chefia de RH a) Atribuições tipicas comuns: identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Câmara Municipal de Quatis; acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas ao Departamento Pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim; elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Câmara Municipal; coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Câmara; participar da organização e elaboração de programas para o Concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Geral da Câmara nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da dpi ESTADO DO PARA u PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Câmara municipal; providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; comunicar à Unidade responsável pelo Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da Folha de Pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários à Folha; acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da Lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; efetuar a emissão de Contra-cheques dos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda; prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima equivalente ao nível médio completo; ter idade mínima de 18 anos. 15. Cargo: Recepcionista a) Atribuições típicas comuns: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima equivalente ao nível fundamental completo; ter idade mínima de 18 anos. 16. Cargo: Agente de Serviços de condução de veículo a) Atribuições típicas comuns: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veiculo da Câmara; fazer inspecionar periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir normas regulamantares internas. de e br Cat tao ESTADO DO PARA á PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima equivalente ao nível fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou compatível; ter idade minima de 18 anos. 17. Cargo: Agente Administrativo a) Atribuições típicas comuns: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo. b) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima equivalente ao nível fundamental completo; ter idade mínima de 18 anos. 18. Cargo: Agente de Serviços Gerais a) Atribuições típicas comuns: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender solicitações no exercício da função. b) Reguisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima equivalente ao nível fundamental; ter idade minima de 18 anos. 19. Cargo: Agente de Segurança patrimonial a) Atribuições típicas comuns: monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal; zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo. b) Requisitos para provimento; ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo fones V ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter formação, mínima equivalente ao nível fundamental; ter idade mínima de 18 anos. ge