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norma nº 672/2015

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2015
Date 2015-05-01
EmentaREVOGA, ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 623/2013 E NA LEI Nº 661/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipa 4 Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
LEI Nº 672/2015.
Revoga, altera e acresce dispositivos na Lei
Complementar nº 623/2013 e na Lei nº
661/2014 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová Gonçalves de
Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. O art. 39 da Lei Municipal nº 623/2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 39. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel
construído, ao qual se aplicam as alíquotas a seguir previstas:
$ 1º O imposto calcula-se à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como
residência.
8 2º O imposto calcula-se à razão de 1,0% (um por cento) sobre o valor
venal do imóvel, para imóveis construídos com utilização diversa da referida no
$1ºdo art. 39
Art. 2º. O art. 23 da Lei Municipal nº 661/2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23. A Unidade de Referência do Município — UFM — terá como valor
unitário a quantia de 13,56 (treze reais e cinquenta e seis centavos) e será
atualizada mensalmente, pelo IPCA — Índice de Preço do Consumidor Amplo,
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 3º. Fica revogado expressamente o art. 26 da Lei Municipal nº 661/2014.
Art. 4º. Ficam revogados expressamente os anexos II, II, IV, VI, VII, XI, XII, XI e XIV
da Lei Municipal nº 623/2013.
Art. 5º. A Lei Municipal nº 623/2013 passa a vigorar com seguintes anexos em
substituição aos que foram revogados no Art. 4º desta Lei:
D) PREFEITURA MUN, DE CANAÃ DOS CARAJAS
PUBLICA DO,
EM DU LS
ASSINATURA
ob
Canad dos Carajçf
Prefeitura Mr. E Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
Anexo Il — Tabela de cálculo do ISSQN
Prestação de Serviços de
Qualquer Natureza não
compreendidos nos itens
| abaixo |
Trabalho pessoal de
profissional autônomo de
nível universitário
20 UFM
(anualmente)
Trabalho pessoal de
profissional autônomo de
nível médio e
representante comercial
| de qualquer natureza
10 UFM
(anualmente)
Trabalho pessoal de nível 5 UFM
primário (fundamental). (anualmente)
Diversão pública Valor do serviço
Observação: Entende-se como Diversão Pública Parques, Circos, Casas de
Espetáculos e congêneres
Prefeitura Municipa E” Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
Anexo III
Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Localização e de Funcionamento
e de Renovação de Funcionamento em Horário Normal
Cálculo da taxa: UFM x (Faixa de metragem quadrada da área do estabelecimento)
|- INDÚSTRIA E MINERADORAS
[a) Industrias 4% |
b) Mineradoras 4% |
H — COMERCIO
a) | lanchonetes e restaurantes - 20%
b) | Bares - = 20%
c) | Supermercados ....... - L 20%
d) Quaisquer outro ramos de atividades Comerciais não constantes na tabela por 20%
Eme E
e) | C/ Vendas de Combustível/ Posto de combustível 20%
Hi — SERVIÇOS
a) | Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento, investimento por m? 50%
construção |
b) | Hotéis, pensões, similares. - 20%
c) | Motéis - E 20% |
d) | Consultório,imobiliárias ou escritório em geral. 100%
e) |Garagem. - 5%
f) | Casa de Loterias. - 30%
|) [Oficinas de consertos em geral - o 15%
h) | Depósitos de inflamáveis explosivos e similares - 50%
i)| | Tinturas e lavanderias - 1 10%
[sy Estabelecimento de banhos, duchas, massagens, ginásticas, etc - 15%
1) | Barbearias e salões de beleza - T 20%
m) | Ensino de Qualquer grau ou natureza - 4 10%
n) | Estabelecimentos hospitalares - 10%
0) | Laboratórios de análises clinicas e Clínicas em geral - 10%
p) | Empreiteras e incorporadoras e Construção civil - EE 20%
q) | Locadoras e/ou revendedoras de veículos - 20%
r) | Depósitos utilizados para estoque de mercadorias fora do estabelecimento de | | 10% |
Prefeitura ma E Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
venda
É
Demais atividades sujeitas a taxa de localização não constantes no item 10%
anterior. -
IV-RECREAÇÕES
la) | | Cinemas e teatros - | 5%]
| b) | Restaurantes dançantes, boates, Casas de Show.etc. -
| c) | Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa -
| d) | Boliches -
| e) | Exposições feiras de amostra e quermesses -
| f) | Parque de diversões -
| g) | Quaisquer espetáculos ou diversões não incluído no item anterior -
IV- MEI
CALCULO DA TAXA: 2 UFM AO ANO
a) Micro Empreendedor Individual
2UFM |
V-— AGROPECUARIAS
[a) [AGROPECUÁRIAS % UFM POR ha... | 1,50%]
VI - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
20
a) Trabalho pessoal de profissionais autônomos de nível superior UFM/ANO
Trabalho pessoal de outros profissionais autônomos não enquadrados 10
b) nos itens 1 desta Tabela UFM/ANO
EMPRESAS SEM ESTABELECIMENTO FIXO NO MUNICÍPIO
20
a) | Empresas sem estabelecimento fixo no município. | UFM/ANO
A
*
Prefeitura o. x Canaã dos Carajás
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Anexo IV
Tabela de Licença para Funcionamento em Horário Especial
Para Prorrogação/antecipação de horário durante o exercício
ATÉ AS 22:00
Por dia 0,5 UFM
Por mês 3,0 UFM
Por ano 10,0 UFM
APÓS AS 22:00
Por dia 0,,8 UFM
Por mês 5,00 UFM
Por Ano 15,0 UFM
SABADOS APÓS 12:00
Por dia 0,4 UFM
Por mês 2,0 UFM
Por ano 7,0 UFM
DOMINGOS E FERIADOS
Por dia 1,0 UEM
Por mês 8,0 UFM
Por ano
Obs1: O prazo para dar-se entrada no alvará sem a
cobrança de multa e juros é até o ultimo dia útil do mês
de fevereiro para as empresas já em funcionamento
Obs2: Excetuam-se do disposto neste Anexo as
drogarias, farmácias e estabelecimentos de saúde,
funerárias, funcionando em horário de plantão.
As
25 UEM
S Vs
< ig
Prefeitura io E Canaã dos Carajás
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Adm.: 2013/2016
Anexo VI
Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares,
Arruamentos e Loteamentos de Terrenos.
1-CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES, DEMOLIÇÕES, ETC.
I-Alvará de construção e ampliação por mº(metro quadrado) de construção:
a) Residencial
| b) Comercial e prestador de serviço
d) Industrial
por metro linear
c) Misto (residencial com comércio e/ou serviço)
0,10 UFM
0,50 UFM
0,50 UFM
1,00 UFM
e) Piscinas por m? de área a construir 1,00 UFM
f) Muros e Tapumes provisórios (ate 12 meses)
g) Construções especiais, tais como chaminés, silos,
reservatórios , tanques, etc., por unidade
0,15 UFM
15,00 UFM
II - Alvará de Demolição de construção - por obra.
4,00 UFM
III —- Alvará de Reformas e/ou reparos — por m?
“Alvará de licença para reformas, sem ampliações ,com
ou sem demolição, por m? de área existente — demolições
mo,
(cobrar mais taxa referente a tapume) por m? de área a 0,15 UFM
ser demolida.
“Modificação de projetos aprovados:- com acréscimo
E a E 0,15 UFM
de área até 10% da área inicialmente aprovada por
m? da área total a construir.
|
ecom acréscimo de área maior que 10%da área
inicialmente aprovada por m? da área a construir.
0,10 UFM
* ni E
Ca; ç
Prefeitura Pi, Canaã dos Carajás
"VOCE FAZENDO PARTE”
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IV - Renovação de Alvará para Construção (anual, enquanto perdurar a obra) -
por obra
[ a) Residencial 2,00 UFM
b) Comercial e prestador de serviço 3,00 UFM
c) Misto (residencial com comércio e/ou serviço) 3,00 UFM
d) Industrial 5,00 UFM
V - Consulta prévia de construção e parcelamento
com emissão de certidão - por obra ou serviço. 1,00 UFM
VI - Análise Prévia
a) Construção | 3,00 UFM
b) Parcelamento para glebas de até 1000 m? | 4,00 UFM
c) Parcelamento para glebas acima de 1000 m? | 5,00 UFM
VII- Regularização de Edificações
1 — Em acordo com legislação municipal:
a) a) será fornecido um “Habite-se Especial de Regularização” e serão cobradas
as taxas referentes ao Alvará de Construção, além da taxa referente ao Habite-
se, com mais 2% (dois por cento) sobre o valor das duas taxas do Habite-se e
do Alvará de Construção.
2- Em desacordo com a legislação municipal:
b) será fornecido um “Habite-se Especial de Regularização” onde constarão as
observações referentes às condições do Imóvel, e serão cobradas as taxas
referentes ao Alvará de Construção e “habite-se”, acrescido de 20% (vinte por
cento) do valor das duas taxas do Habite-se e do Alvará de Construção.
VIII —- Habite-se por m? (metro quadrado)
a) Residencial 0,07 UFM
1X
ia
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Prefeitura dic c Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
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b) Comercial e prestador de serviço 0,10 UFM
c) Misto (residencial com comércio e/ou serviço) 0,10 UFM
d) Industrial 0,20 UFM
e) Edifícios e conjunto de casas acima de 12 unidades / |4,00 UFM
por unidade
IX - LOTEAMENTOS
a) Diretrizes por m? da área total da gleba
b) Aprovação por m? da área total da gleba
0,05 UFM
0,04 UFM
c) Alvará de infra-estrutura por m? da área total da gleba |0,02 UFM
2. TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE
ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE de UFM
01 - OUTROS ATOS
a) Requerimentos Diversos de Documentos
e/ou outros atos 0,30 UFM
b) Declaração de qualquer natureza 0,30 UFM
c) Atestados diversos 0,40 UFM
d) Concessão de Alvarás 1,00 UFM
2,00 UFM
e) Renovação de Alvarás
sk é
ad dos Córa7p
ds
Prefeitura Ri. x Canaã dos Carajás
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3. TAKAS DE SERVIÇOS DIVERSOS.
1. NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE IMÓVEIS
a) Indicação de numeração de imóveis 1,00 UFM
Il. DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NIVELAMENTO DE IMÓVEIS
a) Por serviços de extensão de até 300 m? 0,50 UFM
b) Por serviços de extensão, pelo que exceder a 0,01 UFM
300 m?, cada m?
4. DESMEMBRAMENTO E/OU REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS
a) Áreas até 500 m2 - por m? 0,03 UFM
b) Áreas excedentes a 500 mº? — por m? 0,01 UFM
5. AUTENTICAÇÃO DE PROJETOS
4.1 Autenticação de Projetos Arquitetônicos - por folha 0,10 UFM
4.2 Autenticação de Projeto de Loteamento, parcelamento
do solo, desmembramento e remembramento — por folha. |0,10 UFM
6. DIVERSOS
a) Instalação ou troca de bomba de combustíveis 0,7 UFM
-por bomba.
| b) Construções Funerárias ||| 0,5 UFM
7. ISENÇÕES
1) Construções residenciais até 40 m? estão isentos das taxas de alvará de
construção, HABITE-SE, e as demais taxas administrativas.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
Anexo VII
Tabela para Cobrança da Taxa para Publicidade
1. Publicidade relativa à atividade
exercida no local, afixada na parte
externa ou interna de
estabelecimentos industriais,
comerciais, agropecuários, de
prestação de serviços e outros.
| Qualquer espécie ou quantidade.
15 por ano
2. Na parte interna ou externa de
veículos de uso público não
destinado à publicidade com o ramo
de negócio. Qualquer espécie por
veículo.
20 por ano
2.1 Em veículos +
destinados à
publicidade sonora. Qualquer
espécie, por veículo.
20 por ano
2.2 Em veículos destinados à
publicidade | escrita. Qualquer
espécie ou quantidade até 05
(cinco) veículos.
15 por ano
2.3 Em vias ou logradouros públicos,
cinemas, teatros, circos, boates e
similares, por meio de projeção de
filmes ou dispositivos. Qualquer
espécie ou quantidade por
anunciante.
10 por ano
2.4 Em vitrines, estandes, vestíbulos
e outras dependências de
estabelecimentos comerciais,
industriais, agropecuários, de
prestação de serviços e outros, para
a divulgação de produtos e serviços
estranhos ao ramo de atividade do
contribuinte. Qualquer espécie por
10 por ano
os Car;
Cara cem sfaida?
Prefeitura Ni, x Canaã dos Carajás
"VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
anunciante.
3. Publicidade em placas, painéis, 0,2 UFM
letreiros, tabuleiros, faixas e
similares colocados em terrenos,
tapumes, andaimes, muros,
telhados, paredes, terraços, jardins,
cadeiras, bancos, toldos, mesas,
campos de esportes, clubes,
associações, qualquer que seja o
sistema de colocação, desde que
visíveis de qualquer via e logradouro
públicos, inclusive as rodovias,
estradas e caminhos municipais,
estaduais ou federais. Por metro
quadrado ou fração.
4. Publicidade em folhetos, cartazes | 0,4 UFM
ou encartes, por milheiro ou fração.
Por anunciante.
Prefeitura di - Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
ANEXO XI
Tabela para cobrança da Taxa de coleta de Lixo de Serviços de Saúde.
LSS Espec
Estabelecimentos 5,00 UFM
com quantidade de
geração potencial de
até 20 quilos de lixo
por dia
Estabelecimentos 40 UFM
com quantidade de
geração potencial de
mais de 20 e até 50
quilos de lixo por dia
Estabelecimentos 80 UFM
com quantidade de
geração potencial de
mais de 50 e até 160
quilos de lixo por dia
EGLSS faixa 3 Estabelecimentos 150 UFM
com quantidade de
geração potencial de
mais de 160 e até 300
quilos de lixo por dia
Estabelecimentos
com quantidade de
geração potencial de
mais de 300 e até 650
quilos de lixo por dia
Estabelecimentos 300 UFM
com quantidade de
geração potencial de
mais de 650 quilos de
lixo por dia E
f
E ial E
EGLSS faixa 1
EGLSS faixa 2
EGLSS faixa 4 200 UFM
EGLSS faixa 5
Prefeitura Muni - Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
ANEXO XII
Tabela para cobrança da Taxa de Expediente
TES PI bd PO Sp pi SUA easier didi, ao att Aro Ctiiitios E
ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE EM UFM
POR ATO
01 - BAIXA de qualquer natureza em 1,50 UFM
lançamentos ou registros
02 - CONCESSÕES - Ato do Prefeito Concedendo:
a) Favores em virtude de Lei Municipal. 3,00 UFM
03 - CONTRATOS COM O MUNICÍPIO:
a) Prorrogação e transferência de contratos
de qualquer natureza celebrados com o
Município
20,00 UFM
b) Alterações cadastrais relacionadas com a
inclusão de atividades econômicas
c) Outras Permissões concedidas pelo
Município
04 - EMISSÃO DE DOCUMENTOS PADRONIZADOS (DAMS)
a) de guia (por documento) 0,20 UFM
b) de segunda via (por cada reemissão) 0,1 UFM POR
DOCUMENTO
c) certidões (por documento) 0,50 UFM
d) outros 0,1 UFM POR
DOCUMENTO
05 - AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS:
2,00 UFM por atividade
3,00 UFM
Prefeitura ii. Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
c) Documentos diversos por documento
0,30 UFM
06 - OUTROS ATOS
a) Requerimentos Diversos de Documentos 0,20 UFM
e/ou outros atos
c) Atestados diversos
e) Vistoria Zona Rural
f) Vistoria Zona Urbana
i) Cadastramento de motorista auxiliar nos 2,00 UFM
serviços de taxi e moto-taxi.
j) Liberação de veículos do pátio de
repartições públicas.
2,00 UFM
Es
nad dos Carajçs
Prefeitura sá Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
ANEXO XIII
Tabela para cobrança da Taxa de Serviços Diversos — TSD
1. Animais de pequeno porte
a) apreensão, por animal
2. Animais de médio porte
a) apreensão, por animal.
2,00 UFM
b) diárias 0,50 UFM
3. Animais de grande porte 4,00 UFM
a) apreensão, por animal
EP
1. Mercadorias ou objetos de quaisquer espécies:
a) Apreensão até 50 quilos, por 2,00 UFM
apreensão
b) Apreensão de mercadorias ou 0,15 UFM
objetos excedente a 50 quilos, por
quilos excedentes
2. Veículos leves e pesados
Apreensão de “veículos leves” 5,0 UFM
correspondendo a | ciclomotor,
motoneta, motocicleta,
Triciclo , quadriciclo, automóvel,
utilitário, caminhonete e camioneta.
Apreensão de “veículos pesados” 10 UFM
correspondendo a ônibus,
microônibus, caminhão, caminhão-
trator, trator de rodas, trator misto,
chassi-plataforma, motor-casa,
reboque ou semi-reboques
e suas combinações.
3) Diárias para mercadorias ou objetos apreendidos, por dia, por quilo:
| - Até 50 quilos 0,30 UFM
Il - Mercadorias ou objetos 0,03 UFM
bs
asad dos Córajpo
Prefeitura Bê, E Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
excedentes a 50 quilos, por quilo
“veículos leves” correspondendo a 70% UFM
ciclomotor, motoneta, motocicleta,
Triciclo , quadriciclo, automóvel,
utilitário, caminhonete e camioneta.
“veículos pesados” correspondendo
a Ônibus, microônibus, caminhão,
caminhão-trator, trator de rodas,
trator misto, chassi-plataforma,
motor-casa, reboque ou
semirreboque e suas combinaçõ
a) potência até 10 HP, por instalação 0,50 UFM |
b) potência até 20 HP, por instalação 1,50 UFM |
c) potência até 50 HP, por instalação 2,00 UFM
d) potência até 100 HP, por 4,00 UFM
instalação
e) potência acima de 100 HP, por
instalação
7.2 INSTALAÇÃO DE QUINDASTES E
ELEVADORES POR TONELADA OU
FRAÇÃO, por unidade
73 INSTALAÇÃO DE FORNOS,
FORNALHAS OU CALDEIRAS, por
unidade
7.4 INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS EM 4,00 UFM
GERAL NÃO ESPECIFICADAS
5,00 UFM
6,00 UFM
5,00 UFM
8.1 Bovinos e equinos, por abate, 0,35 UFM
por animal.
8.2 Ovino, caprino, suíno, por abate, 0,12 UFM
por animal
8.3 Aves, abatidas até 50 víveres 0,30 UFM
8.4 Aves, abatidas excedentes a 50 0,10 UFM
víveres, por lote de 50
Prefeitura aa Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
9.1 Sepultamento 8,00 UFM
Comunitária Construída
9.2 Perpetuidade
9.1.2 Sepultamento em Gaveta | 3,50 UFM
9.2.1 De Sepultura 80,00 UFM
9.2.2 De Nicho 20,00 UFM
9.3 Exumação
o
9.3.1 Com rebaixamento em 8,00 UFM
sepultura
9.3.1 Sem rebaixamento em 7,00 UFM
sepultura
9.4 Diversos
9.4.1 Autorização para construção 5,00 UFM
de Jazigo
9.4.2 Transferência de Título de 5,00 UFM
Perpetuidade
9.5 Uso de Capelas Velório | 6,00 UFM
mausoléus e outras obras
congêneres
9.6 Entrada e Saída de Ossos 8,00 UFM
9.7 Construção de catacumbas, 8,00 UFM
À
E
Es! o 5
Prefeitura o. E Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
Anexo XIV
Tabela para cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública
CALCULO: Percentual multiplicado pela CIP estabelecida pela ANEEL.
Até 100 kWh | ISENTO
De 101 a 200 kWh | 4,14%
De 201 a 300 kWh 6,22%
De 301 a 400 kwh 8,28%
De 401 a 500 kwh 10,34%
De 501 a 750 kWh 15,54%
De 751 a 1000 kwh 20,70%
Acima de 1000 kwh 25,88%
2 — Comercial — BT
Até 30 kWh 1,29%
De 31 a 100 kWh 5,18%
De 101 a 200 kwh 10,34%
PEER
De 201 a 300 kWh 15,34%
De 301 a 400 kWh 20,70%
De 401 a 500 kwh 25,88%
De 501 a 750 kWh 38,83% |
De 751 a 1000 kWh 51,78% |
Acima de 1000 kwh 77,66% |
f
t !
anal dos Cárajjs
“
Prefeitura o. E Canaã dos Carajás
“VOCE FAZENDO PARTE”
Adm.: 2013/2016
3 — Industrial — BT
Até 30 kWh 20,79%
De 31 a 100 kWh 31,07%
De 101 a 200 kwh 41,42%
De 201 a 300 kwh
51,78%
De 301 a 400 kWh 64,72%
De 401 a 500 kwh 77,66%
De 501 a 750 kWh
90,61%
De 751 a 1000 kwh 103,55%
Acima de 1000 kwh 116,50%
4 Residencial, comercial e Industrial — AT
Até 2000 kWh 133,97%
De 2001 a 5000 kWh 161,80%
| De 5001 a 10000 kWh 217,46%
De 10001 a 20000 kWh 291,24%
De 20001 a 30000 kwh | 361,00% i
Acima de 30000 kwh 441,39%
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos legais a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 01 de maio de 2015.
RA
A DD27707,4
JEOVÁ/SONÇALVES ANDRADE
refeito Municipal
Pará , 05 de Maio de 2015 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANOVI|Nº 1221
CPF 252.329.243-20, já qualificados no contrato inicial da
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº146/2013, determinaram por meio
deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 30 de Setembro de 2015, nos termo do art.
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte
Dotação Orçamentária: Execício 2015 Atividade 12 122 1334 2.138 -
Manter a Secretaria de Educação, Classificação Econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento
3.3.90.36.15, no valor de R$ 42.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Canaã dos Carajás 25 de Fevereiro de 2015.
Publicado por:
Rômulo Nunes de Sousa
Código Identificador:CFE590DC
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS - IDURB
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º: 003/2015
Objeto: Aquisição de combustíveis para serem utilizados nos veículos
do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás.
Processo Administrativo de Licitação n.º 007.2015.01
Modalidade: Pregão Presencial n.º 004/2014
Contratante: Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos
Carajás
Empresa: AUTO POSTO CANAÃ, inscrita no CNPJ. Sob o n.º
14.140.639/0001-87
Valor Global: R$ 597.400,00 (quinhentos e noventa e sete reais e
quatrocentos reais).
Data da Assinatura: 15/04/2015
Publicado por:
Alisson Barbosa Milhomem
Código Identificador:D4C5642A
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS - IDURB
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º: 004/2015
Objeto: Aquisição de 01 (um) equipamento Plotter e 02 (dois)
equipamentos de GPS. (Ref: Termo de Cooperação Técnica
“IDURB/VALE S/A”).
Processo Administrativo de Licitação n.º 008.2015.01
Modalidade: Pregão Presencial n.º 005/2014
Contratante: Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos
Carajás
Empresa: PINTEC PAPELARIAS LTDA-ME, CNPJ/MF nº
05.316.963/0001-12
Valor Global: R$ 25.100,00 (Vinte e Cinco Mil e Cem Reais).
Data da Assinatura: 15/04/2015
Publicado por:
Alisson Barbosa Milhomem
Código Identificador:0531FEI8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI 672/2015
Revoga, altera c acresce dispositivos na Lei
Complementar no 623/2013 e na Lei no 661/2014 e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová
Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei.
Art. 10. O art. 39 da Lei Municipal nº 623/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 39. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel
construído, ao qual se aplicam as alíquotas a seguir previstas:
8 lo O imposto calcula-se à razão de 0,5% (meio por cento) sobre
o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou
predominantemente como residência.
8 20 O imposto calcula-se à razão de 1,0% (um por cento) sobre o
valor venal do imóvel, para imóveis construídos com utilização
diversa da referida no $ lo do art. 39
Art. 20. O art. 23 da Lei Municipal nº 661/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23. À Unidade de Referência do Município - UFM - terá
como valor unitário a quantia de 13,56 (treze reais e cinquenta e
seis centavos) e será atualizada mensalmente, pelo IPCA - Índice
de Preço do Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 30. Fica revogado expressamente o art. 26 da Lei Municipal nº
661/2014.
Art. do. Ficam revogados expressamente os anexos IL, II, IV, VI, VII.
XI, XII, XII e XIV da Lei Municipal nº 623/2013.
Art. 50. À Lei Municipal no 623/2013 passa a vigorar com seguintes
anexos em substituição aos que foram revogados no Art. 4º desta Lei:
Anexo II — Tabela de cálculo do ISSQN
Serviços constantes da lista
ão de Serviços de Qualquer
ureza não compreendidos nos ten:
baixo
Trabalho pessoal de profissiona
autônomo de nível universitário
Base de cálculo
20 UEM (anualmente)
ne)
Trabalho pessoal de profissonma
autónomo de nivel médio e
representante comercial de qualquer
natureza
Trabalho pesseal de nivel primario)
(fundamental)
Diversão pública
5 UEM (anualmente)
Valorda serviço
Observação: Entende-se como Diversão Pública Parques, Circos.
Casas de Espetáculos e congêneres
Anexo HI
Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Localização e de
Funcionamento e de Renovação de Funcionamento em Horário
Normal
Cálculo da taxa: UFM x (Faixa de metragem quadrada da área do
estabelecimento)
1 INDÚSTRIA E MINERADORAS
Tndustrias,
lanchonetes e restaurantes - 0
Bares -
Quaisquer outro ramos de atividades Comerciais não constantes na tabela por mr”
C7 Vendas de Combustivel Posto de combustivel
E E
construção
[bj [Motéis. pensões. similares
[o [Moteis -
| 4) | Consultório imobiliárias ou escritório em geral
EEEZZE
[9 [Casade Loterias -
[6 [Oficinas de comerosemperal. TER
fi [Deposmosemamaves emos [o]
[finca fm]
[7 [Esabeiecimeno detonou SR gi [1]
| fimementedbia
[ni femme Quiwersmmmma | ir
[o | Estabelecimentos hospitalares "*ACDADNCÇCÇCÇCÇCA*A
O CEEE
www.diariomunicipal.com.br/famep 16
Pará, 05 de Maio de 2015 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI|Nº 1221
Empreiteras € incorporadoras e Construção civil -
=
“ocadoras e/ou revendedoras de veículos -
Depásitos utilizados para estoque de mercadorias fora do estabelecimento de venda. 10%
Demais atividades sujeitas 3 taxa de Jocalização não constantes ne Mem anterior
IV-RECREAÇÕES
ja Tcimmsetexros: O &
[same tom Code |
[o fBimaecequmwerourspnndma. [Sm]
OM EIS [x]
[o Esse fios |
D frmcicmens fi
(8) [Quaisquer espetáculos ou diversões não incluído no item anterior - Lodo» 1
AV- MEI
CALCULO DA TAXA: 2 UEM AO ANO
[o | =
[2) [Micro Empreendedor Individual
ER
VI - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Trabalho pessoal de profissionais autânomos de nível superior 20 UEN/ANO
E
Trabalho pessoal de outros profissionais autônomos não enquadrados nos Her
10 UEM
| desta Tabela
[| EMPRESASSEM ESTABELECIMENTO FIXONOMUNICÍPIO |]
EM
Empresas sem estabelecimento fixo no município,
Anexo IV
Tabela de Licença para Funcionamento em Horário Especial
Para Prorrogação/antecipação de horário durante o exercício
ATÉ AS 22:00 E ——= ssa]
Por dia
[Pomis | sou
|Porann TOTO o um
jarósaszoo 1 1
[Pordia OO 1 sum
|Poms 1 sm
[sasavosarósizo 1
jPorda 1 Sam
jPemis MT
jPorann q
|DOMINCOSEFERIADOS "TT 1
jPrda O To ou TT
[BRAD a uma [SM]
Obsl: O prazo para dar-se entrada no alvará sem a cobrança de multa e Juros é até 0 ultimo dia util de
mês de fevereiro para as empresas já em funcionamento
Obs2: Exceluam-se do disposto neste Anexo as drogarias, farmácias e estabelecimentos de saúde.
funerárias, funcionando em horário de plantão.
Anexo VI
Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Execução de
Obras Particulares, Arruamentos e Loteamentos de Terrenos.
I-CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES, DEMOLIÇÕES, ETC.
IAlvará de construção e ampliação por m?(metro quadrado) de
construção:
8) Construções especiais, tais como chaminés, silos, reservatórios , tanques.
ete.. por unidade
M - Alvará de Demolição de construção - por obra. 4,00 UFM
III - Alvará de Reformas e/ou reparos - por m?
*Alvará de licença para reformas, sem ampliações .com ou sem demolição, po
mê de área existente — demolições (cobrar mais taxa referente a tapume) por m 15 UEM
de área a ser demolida
*Modificação de projetos aprovados com acréscimo de área atelO7o da área) DS UFM
inicialmente aprovada por m? da área total a construir o
f*com acréscimo de area maior que IU/oda área inicialmente aprovada por m da O.10 UEM
área a construir
IV - Renovação de Alvará para Construção (anual, enquanto
perdurar a obra) - por obra
00 UEM
E
V - Consulta prévia de construção e parcelamento com emissão di
certidão - por obra ou serviço.
VI - Análise Prévia
2.00 UEM
1,00 UEM
a) Construção
b) Parcelamento para glebas de até 1000 m”
€) Parcelimento para glebas acima de 1000 mr”
3,00 UEM
1.00 UFM.
5,00 UEM
VII- Regularização de Edificações
1 - Em acordo com legislação municipal:
a) será fornecido um “Habite-se Especial de Regularização” e serão
cobradas as taxas referentes ao Alvará de Construção, além da taxa
referente ao Habite-se, com mais 2% (dois por cento) sobre o valor
das duas taxas do Habite-se e do Alvará de Construção...
2- Em desacordo com a legislação municipal:
será fornecido um “Habite-se Especial de Regularização” onde
constarão as observações referentes às condições do Imóvel, e serão
cobradas as taxas referentes ao Alvará de Construção e “habite-se”,
acrescido de 20% (vinte por cento) do valor das duas taxas do Habite-
se e do Alvará de Construção.
VIII - Habite-se por m? (metro quadrado)
[rComercnicemimiano [Sm
1X - LOTEAMENTOS
a) Diretrizes por mº da área total da gleba
b) Aprovação por
0,04 UEM
2. TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA
DE EXPEDIENTE
3 area total da gleba
0) Alvara de infra-estrutura por m da área tot
ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE de UFM
ação de qualquer natureza
€) Renovação de Alvaras
3. TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS.
I NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE IMÓVEIS
a) Indicação de numeração de imóveis. 1,00 UEM
Il. DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NIVELAMENTO DE
IMÓVEIS
a) Por serviços de extensão de até 300 my 0.50 UEM
b) Por serviços de extensão, pelo que exceder a 300 mr, cada m” 0.01 UEM
4. DESMEMBRAMENTO E/OU REMEMBRAMENTO DE
IMÓVEIS
TOM
excedentes a 500 mr = por m
0,01 UEM
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Pará , 05 de Maio de 2015 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI|Nº 1221
5. AUTENTICAÇÃO DE PROJETOS
0,10 UEM
asia 0.10 UEM
4.1 Autenticação de Projetos Arquitetônicos » por folha
Autenticação de Projeto de Loteamento. parcelimento
desmembramento e remembramento - por falha
6. DIVERSOS
a) Instalação ou troca de bomba de combustíveis -por bomba 0.7 UEM
b) Construções Funerárias 0,5 UEM
7. ISENÇÕES
1) Construções residenciais até 40 m? estão isentos das taxas de alvará
de construção, HABITE-SE, e as demais taxas administrativas.
Anexo VII
Tabela para Cobrança da Taxa para Publicidade
1, Publicidade relativa à atividade exercida no local, afixada na parte externa ou
interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários. de prestação
de serviços e outros. Qualquer espécie ou quantidade.
2 Na parte Interna ou extema de veículos de uso público não destinado à)
20 por ano
publicidade com o ramo de negócio. Qualquer espécie por veículo,
2.1 Em veículos destinados à publicidade sonora. Qualquer espécie. por veículo
22 Em veiculos destinados à publicidade escrita Qualquer espécie oul
quantidade até 05 (cinco) veículos
23 Em vias ou logradouros públicos, cinemas, teatros, circos, boates e similares
por meio de projeção de filmes ou dispositivos. Qualquer espécie ou quanti
por anunciante.
24 Em vitrines, estandes, vestíbulos e outras dependências de estabelecimento:
comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, para
divulgação de produtos e serviços estranhos ao ramo de atividade do
contribuinte. Qualquer espécie por anunciante.
3 Publicidade em placas, painéis, letreiros, tabuleiros, faixas e similar
colocados em terrenos, tapumes, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços.
jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de espartes. clubes, associações.
qualquer que seja o sistema de colocação. desde que visíveis de qualquer via €
logradouro públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais.
estaduais ou federais. Por metro quadrado ou fração
4, Publicidade em folhetos, cartazes ou encartes, por milheiro ou fração, Por 04 UFM
anunciante
ANEXO XI
15 por ano
0,2 UEM
Tabela para cobrança da Taxa de coleta de Lixo de Serviços de
Saúde.
Estabelecimentos Geradore: Cili '
de Lixo de Serviços de Saúdo TEME Ea iadA as
EGLSS O
7 Estabelecimentos com quantidade de geraçã
EGLSS Especial potenctal de até 20 quilos de lixo por dia SATER
Estabelecimentos com quantidade de peração
EGLSS faixa | potenctal de mais de 20 e até 50 quilos d
lixo por dia
Estabelecimentos com quantidade de geração
EGLSS faixa 2 potencial de mais de 50 e até 160 quilos de sou
lixo por dia
Estabelecimentos com quantidade de geração
GLSS faixa 3 potenctal de mais de 160 e até 300 quilos do 150 UF
lixo por dia
Estabelecimentos com quantidade de geração
EGLSS faixa 4 potencial de mais de 300 e até 650 quilos de 200 UF
lixo por dia
Estabelecimentos com quantidade de geração
EGLSS faixa 5 potencial de mais de 650 quilos de lixo pai
dia
ANEXO XII
8
=
E,
z
Tabela para cobrança da Taxa de Expediente
1 - EXPEDIENTE
ESPECIFICAÇÕES]
01 - BAIXA de qualquer natureza em lançamentos ou registros 1.50 UFM
02 - CONCESSÕES - Ato do Prefeito Concedendo:
a) Favores em virtude de Lei Municipal.
03- CONTRATOS COM O MUNICÍPIO:
a) Prorrogação e transferência de contratos de qualquel
natureza celebrados com o Município
b) Alterações cadastrais relacionadas com a inclusão de
atividades econômicas
<) Outras Permissões concedidas pelo Município
04- EMISSÃO DE DOCUMENTOS PADRONIZADOS (DAMS)
a) de gula (por documento)
b) de segunda via (por cada remissão)
3,00 UEM
20.00 UEM
2.00 UEM por atividade
3,00 UEM
0.20 UEM
0.1 UEM POR DOCUMENTO
0,50 UEM
€) certidões (por documento)
a outros, 0,1 UFM POR DOCUMENTO
05 - AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS:
E
06 - OUTROS ATOS
a) Requerimentos Diversos de Documentos e/ou outros atos 0.20 UEM
E) Avaliação de imóvel Urbano:
1) Cadastramento de motorista auxiliar nos serviços de taxi € 2.00 UEM
moto-taxi
ANEXO XII
Tabela para cobrança da Taxa de Serviços Diversos - TSD
1. APREENSÃO E DIÁRIAS DE ANIMAIS
| Animais de pequeno porte
og UM
a) apreensão, por animal
3
2.00 UEM
0.50 UEM
Animais de grande porte
a) apreensão. por animal
d) diárias
2. APREENSÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES
2) Apreensão até 50 quilos, por apreensão
b) Apreensão de mercadorias ou objetos excedente à 50 quilos, poi
quilos excedentes
2 Veiculos leves e pesados
[3 Animais de grande porte 4.00 UEM
2.00 UEM
2.00 UEM
0,15 UEM
Apreensão de “veículos leves” correspondendo a ciclomotor
motaneta, matocicleta
Triciclo. quadriciclo. automóvel, utilitário, caminhonete e BAEM
camioneta
Apreensão de “veiculos pesados correspondendo a onibus
microônibus, caminhão, caminhã tor, trator de rodas, trator misto.
chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboques e sua
combinações.
3) Diárias para mercadorias au objetos apreendidos. por dia, por quilo:
T- Ate 50 quilos 0.30 UEM
1 - Mercadorias ou objetos excedentes a 50 quilos, por quilo 0.03 UEM
“veiculos Jeves” correspondendo a ciclomotor, motonei
motocicleta, Triciclo , quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhone
e camioneta
10 UFM
70% UEM
“veiculos pesados” correspondendo a Onibus. microônibus,
caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassk
plataforma, motor-casa, reboque ou semimeboque e sux
combinações.
3. INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E MOTORES.
71 MOTORES:
a) potência até 10 HP, por instalação
15 UEM
0.50 UEM
d) potência até 20 HP, por instalação 1.50 UEM
€) potência até 50 HP, por instalação 2.00 UEM
9) potência até 100 HP, por instalação 1,00 UM
e) potência acima de 100 HP, por Instalação, 5.00 UFM
7.2 INSTALAÇÃO DE QUINDASTES E ELEVADORES POR]
6,00 UEM
TONELADA OU FRAÇÃO, por unidade
TS INSTALAÇÃO DE FORNOS, FORNALHAS OU CALDEIRAS
por unidade
TA INSTALAÇÃO
ESPECIFICADAS
4. ABATE DE ANIMAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
5. CEMITÉRIOS
EMUM
EE
92.2 De Nicho
5,00 UEM
DE MÁQUINAS EM GERAL NÃO]
4.00 UEM
0,35 UEM
0,12 UEM
0,30 UEM
0.10 UEM
80,00 UFM
20,00 UEM
EU
Too UEM
9.7 Construção de catacumbas, mausoleus e outras obras congêneres
Anexo XIV
[=]
E-
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Pará , 05 de Maio de 2015 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI|Nº 1221
Tabela para cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço
de Iluminação Pública
CALCULO: Percentual multiplicado pela CIP estabelecida pela
ANEEL.
Faixa de consumos em Kwh Alíquota % x UEM
Deita [ui
eram So
Demraoam [SE
[emana [vm
Desmanoam [SE
Doo Em
Demi [E
Acima de 1000 KWh
De 10 a 500 kWh
[emana >>> [sm
ESET
Art. Go - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2015, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 01 de maio de
2015.
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:24C64DEF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI 673/2015
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE AO
ORÇAMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
OBRAS, — DESENVOLVIMENTO — SOCIAL E
EDUCAÇÃO, MEDIANTE A PREVISÃO DE NOVAS
FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu: JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos
Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a inserção de NOVA
FONTE DE RECURSO, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), destinado ao recebimento de repasse de recurso proveniente do
Governo Federal, fonte 023000, para a promoção das ações existentes
e em execução junto a SEMDES, especificadas ao longo do texto
seguinte:
Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social
Ação: 08 122 1317 2.113 - Vigilância Socioassistência
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 2.500,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros
Pessoa Física
Valor: R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa
Jurídica
Valor: R$ 2.500,00
Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social
Ação: 08 122 1317 2.114 - Gestão de Trabalho
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 2.500,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros
Pessoa Física
Valor: R$ 2.500,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa
Jurídica
Valor: R$ 2.500,00
Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social
Ação: 08 122 1317 2.115 - Segurança alimentar e nutricional
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 2.500,00
Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social
Ação: 08 241 1317 2.117 - Manter o serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos do Idoso
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social
Ação: 08 242 1317 2.118 - Manter o Bencfício de Prestação
continuada - BPC
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros
Pessoa Física
Valor: R$ 5.000,00
Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social
Ação: 08 243 1317 2.125 - Manter o Funcionamento dos Conselhos e
Comissões
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 10.000,00
Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a inserção de NOVA
FONTE DE RECURSO, no valor total de R$ 1.895.761,60 (um
milhão oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e um
reais com sessenta centavos), para destinar recursos próprios, fonte
010000, com a finalidade de garantir a execução de ações existentes e
em execução junto a SEMDES, especificadas ao longo do texto
seguinte:
Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social
Ação: 08 243 1317 2.119 - Implementar e manter o Programa Bolsa
Família e o CADÚNICO do Gov. Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
Valor: R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros
Pessoa Física
Valor: R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente
Valor: R$ 2.000,00
Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social
Ação: 08 243 1317 2.123 - Manter o Serv. de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos 07 a 14 anos
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social
www.diariomunicipal.com.br/famep 19

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