| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2015 |
| Date | 2015-05-01 |
| Ementa | REVOGA, ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 623/2013 E NA LEI Nº 661/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipa 4 Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 LEI Nº 672/2015. Revoga, altera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 623/2013 e na Lei nº 661/2014 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. O art. 39 da Lei Municipal nº 623/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel construído, ao qual se aplicam as alíquotas a seguir previstas: $ 1º O imposto calcula-se à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência. 8 2º O imposto calcula-se à razão de 1,0% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel, para imóveis construídos com utilização diversa da referida no $1ºdo art. 39 Art. 2º. O art. 23 da Lei Municipal nº 661/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A Unidade de Referência do Município — UFM — terá como valor unitário a quantia de 13,56 (treze reais e cinquenta e seis centavos) e será atualizada mensalmente, pelo IPCA — Índice de Preço do Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 3º. Fica revogado expressamente o art. 26 da Lei Municipal nº 661/2014. Art. 4º. Ficam revogados expressamente os anexos II, II, IV, VI, VII, XI, XII, XI e XIV da Lei Municipal nº 623/2013. Art. 5º. A Lei Municipal nº 623/2013 passa a vigorar com seguintes anexos em substituição aos que foram revogados no Art. 4º desta Lei: D) PREFEITURA MUN, DE CANAÃ DOS CARAJAS PUBLICA DO, EM DU LS ASSINATURA ob Canad dos Carajçf Prefeitura Mr. E Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 Anexo Il — Tabela de cálculo do ISSQN Prestação de Serviços de Qualquer Natureza não compreendidos nos itens | abaixo | Trabalho pessoal de profissional autônomo de nível universitário 20 UFM (anualmente) Trabalho pessoal de profissional autônomo de nível médio e representante comercial | de qualquer natureza 10 UFM (anualmente) Trabalho pessoal de nível 5 UFM primário (fundamental). (anualmente) Diversão pública Valor do serviço Observação: Entende-se como Diversão Pública Parques, Circos, Casas de Espetáculos e congêneres Prefeitura Municipa E” Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 Anexo III Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Localização e de Funcionamento e de Renovação de Funcionamento em Horário Normal Cálculo da taxa: UFM x (Faixa de metragem quadrada da área do estabelecimento) |- INDÚSTRIA E MINERADORAS [a) Industrias 4% | b) Mineradoras 4% | H — COMERCIO a) | lanchonetes e restaurantes - 20% b) | Bares - = 20% c) | Supermercados ....... - L 20% d) Quaisquer outro ramos de atividades Comerciais não constantes na tabela por 20% Eme E e) | C/ Vendas de Combustível/ Posto de combustível 20% Hi — SERVIÇOS a) | Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento, investimento por m? 50% construção | b) | Hotéis, pensões, similares. - 20% c) | Motéis - E 20% | d) | Consultório,imobiliárias ou escritório em geral. 100% e) |Garagem. - 5% f) | Casa de Loterias. - 30% |) [Oficinas de consertos em geral - o 15% h) | Depósitos de inflamáveis explosivos e similares - 50% i)| | Tinturas e lavanderias - 1 10% [sy Estabelecimento de banhos, duchas, massagens, ginásticas, etc - 15% 1) | Barbearias e salões de beleza - T 20% m) | Ensino de Qualquer grau ou natureza - 4 10% n) | Estabelecimentos hospitalares - 10% 0) | Laboratórios de análises clinicas e Clínicas em geral - 10% p) | Empreiteras e incorporadoras e Construção civil - EE 20% q) | Locadoras e/ou revendedoras de veículos - 20% r) | Depósitos utilizados para estoque de mercadorias fora do estabelecimento de | | 10% | Prefeitura ma E Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 venda É Demais atividades sujeitas a taxa de localização não constantes no item 10% anterior. - IV-RECREAÇÕES la) | | Cinemas e teatros - | 5%] | b) | Restaurantes dançantes, boates, Casas de Show.etc. - | c) | Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa - | d) | Boliches - | e) | Exposições feiras de amostra e quermesses - | f) | Parque de diversões - | g) | Quaisquer espetáculos ou diversões não incluído no item anterior - IV- MEI CALCULO DA TAXA: 2 UFM AO ANO a) Micro Empreendedor Individual 2UFM | V-— AGROPECUARIAS [a) [AGROPECUÁRIAS % UFM POR ha... | 1,50%] VI - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS 20 a) Trabalho pessoal de profissionais autônomos de nível superior UFM/ANO Trabalho pessoal de outros profissionais autônomos não enquadrados 10 b) nos itens 1 desta Tabela UFM/ANO EMPRESAS SEM ESTABELECIMENTO FIXO NO MUNICÍPIO 20 a) | Empresas sem estabelecimento fixo no município. | UFM/ANO A * Prefeitura o. x Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 Anexo IV Tabela de Licença para Funcionamento em Horário Especial Para Prorrogação/antecipação de horário durante o exercício ATÉ AS 22:00 Por dia 0,5 UFM Por mês 3,0 UFM Por ano 10,0 UFM APÓS AS 22:00 Por dia 0,,8 UFM Por mês 5,00 UFM Por Ano 15,0 UFM SABADOS APÓS 12:00 Por dia 0,4 UFM Por mês 2,0 UFM Por ano 7,0 UFM DOMINGOS E FERIADOS Por dia 1,0 UEM Por mês 8,0 UFM Por ano Obs1: O prazo para dar-se entrada no alvará sem a cobrança de multa e juros é até o ultimo dia útil do mês de fevereiro para as empresas já em funcionamento Obs2: Excetuam-se do disposto neste Anexo as drogarias, farmácias e estabelecimentos de saúde, funerárias, funcionando em horário de plantão. As 25 UEM S Vs < ig Prefeitura io E Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 Anexo VI Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, Arruamentos e Loteamentos de Terrenos. 1-CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES, DEMOLIÇÕES, ETC. I-Alvará de construção e ampliação por mº(metro quadrado) de construção: a) Residencial | b) Comercial e prestador de serviço d) Industrial por metro linear c) Misto (residencial com comércio e/ou serviço) 0,10 UFM 0,50 UFM 0,50 UFM 1,00 UFM e) Piscinas por m? de área a construir 1,00 UFM f) Muros e Tapumes provisórios (ate 12 meses) g) Construções especiais, tais como chaminés, silos, reservatórios , tanques, etc., por unidade 0,15 UFM 15,00 UFM II - Alvará de Demolição de construção - por obra. 4,00 UFM III —- Alvará de Reformas e/ou reparos — por m? “Alvará de licença para reformas, sem ampliações ,com ou sem demolição, por m? de área existente — demolições mo, (cobrar mais taxa referente a tapume) por m? de área a 0,15 UFM ser demolida. “Modificação de projetos aprovados:- com acréscimo E a E 0,15 UFM de área até 10% da área inicialmente aprovada por m? da área total a construir. | ecom acréscimo de área maior que 10%da área inicialmente aprovada por m? da área a construir. 0,10 UFM * ni E Ca; ç Prefeitura Pi, Canaã dos Carajás "VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 IV - Renovação de Alvará para Construção (anual, enquanto perdurar a obra) - por obra [ a) Residencial 2,00 UFM b) Comercial e prestador de serviço 3,00 UFM c) Misto (residencial com comércio e/ou serviço) 3,00 UFM d) Industrial 5,00 UFM V - Consulta prévia de construção e parcelamento com emissão de certidão - por obra ou serviço. 1,00 UFM VI - Análise Prévia a) Construção | 3,00 UFM b) Parcelamento para glebas de até 1000 m? | 4,00 UFM c) Parcelamento para glebas acima de 1000 m? | 5,00 UFM VII- Regularização de Edificações 1 — Em acordo com legislação municipal: a) a) será fornecido um “Habite-se Especial de Regularização” e serão cobradas as taxas referentes ao Alvará de Construção, além da taxa referente ao Habite- se, com mais 2% (dois por cento) sobre o valor das duas taxas do Habite-se e do Alvará de Construção. 2- Em desacordo com a legislação municipal: b) será fornecido um “Habite-se Especial de Regularização” onde constarão as observações referentes às condições do Imóvel, e serão cobradas as taxas referentes ao Alvará de Construção e “habite-se”, acrescido de 20% (vinte por cento) do valor das duas taxas do Habite-se e do Alvará de Construção. VIII —- Habite-se por m? (metro quadrado) a) Residencial 0,07 UFM 1X ia sr ted » Prefeitura dic c Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 b) Comercial e prestador de serviço 0,10 UFM c) Misto (residencial com comércio e/ou serviço) 0,10 UFM d) Industrial 0,20 UFM e) Edifícios e conjunto de casas acima de 12 unidades / |4,00 UFM por unidade IX - LOTEAMENTOS a) Diretrizes por m? da área total da gleba b) Aprovação por m? da área total da gleba 0,05 UFM 0,04 UFM c) Alvará de infra-estrutura por m? da área total da gleba |0,02 UFM 2. TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE de UFM 01 - OUTROS ATOS a) Requerimentos Diversos de Documentos e/ou outros atos 0,30 UFM b) Declaração de qualquer natureza 0,30 UFM c) Atestados diversos 0,40 UFM d) Concessão de Alvarás 1,00 UFM 2,00 UFM e) Renovação de Alvarás sk é ad dos Córa7p ds Prefeitura Ri. x Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 3. TAKAS DE SERVIÇOS DIVERSOS. 1. NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE IMÓVEIS a) Indicação de numeração de imóveis 1,00 UFM Il. DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NIVELAMENTO DE IMÓVEIS a) Por serviços de extensão de até 300 m? 0,50 UFM b) Por serviços de extensão, pelo que exceder a 0,01 UFM 300 m?, cada m? 4. DESMEMBRAMENTO E/OU REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS a) Áreas até 500 m2 - por m? 0,03 UFM b) Áreas excedentes a 500 mº? — por m? 0,01 UFM 5. AUTENTICAÇÃO DE PROJETOS 4.1 Autenticação de Projetos Arquitetônicos - por folha 0,10 UFM 4.2 Autenticação de Projeto de Loteamento, parcelamento do solo, desmembramento e remembramento — por folha. |0,10 UFM 6. DIVERSOS a) Instalação ou troca de bomba de combustíveis 0,7 UFM -por bomba. | b) Construções Funerárias ||| 0,5 UFM 7. ISENÇÕES 1) Construções residenciais até 40 m? estão isentos das taxas de alvará de construção, HABITE-SE, e as demais taxas administrativas. Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 Anexo VII Tabela para Cobrança da Taxa para Publicidade 1. Publicidade relativa à atividade exercida no local, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros. | Qualquer espécie ou quantidade. 15 por ano 2. Na parte interna ou externa de veículos de uso público não destinado à publicidade com o ramo de negócio. Qualquer espécie por veículo. 20 por ano 2.1 Em veículos + destinados à publicidade sonora. Qualquer espécie, por veículo. 20 por ano 2.2 Em veículos destinados à publicidade | escrita. Qualquer espécie ou quantidade até 05 (cinco) veículos. 15 por ano 2.3 Em vias ou logradouros públicos, cinemas, teatros, circos, boates e similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos. Qualquer espécie ou quantidade por anunciante. 10 por ano 2.4 Em vitrines, estandes, vestíbulos e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, para a divulgação de produtos e serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte. Qualquer espécie por 10 por ano os Car; Cara cem sfaida? Prefeitura Ni, x Canaã dos Carajás "VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 anunciante. 3. Publicidade em placas, painéis, 0,2 UFM letreiros, tabuleiros, faixas e similares colocados em terrenos, tapumes, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de qualquer via e logradouro públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais. Por metro quadrado ou fração. 4. Publicidade em folhetos, cartazes | 0,4 UFM ou encartes, por milheiro ou fração. Por anunciante. Prefeitura di - Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 ANEXO XI Tabela para cobrança da Taxa de coleta de Lixo de Serviços de Saúde. LSS Espec Estabelecimentos 5,00 UFM com quantidade de geração potencial de até 20 quilos de lixo por dia Estabelecimentos 40 UFM com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilos de lixo por dia Estabelecimentos 80 UFM com quantidade de geração potencial de mais de 50 e até 160 quilos de lixo por dia EGLSS faixa 3 Estabelecimentos 150 UFM com quantidade de geração potencial de mais de 160 e até 300 quilos de lixo por dia Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 e até 650 quilos de lixo por dia Estabelecimentos 300 UFM com quantidade de geração potencial de mais de 650 quilos de lixo por dia E f E ial E EGLSS faixa 1 EGLSS faixa 2 EGLSS faixa 4 200 UFM EGLSS faixa 5 Prefeitura Muni - Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 ANEXO XII Tabela para cobrança da Taxa de Expediente TES PI bd PO Sp pi SUA easier didi, ao att Aro Ctiiitios E ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE EM UFM POR ATO 01 - BAIXA de qualquer natureza em 1,50 UFM lançamentos ou registros 02 - CONCESSÕES - Ato do Prefeito Concedendo: a) Favores em virtude de Lei Municipal. 3,00 UFM 03 - CONTRATOS COM O MUNICÍPIO: a) Prorrogação e transferência de contratos de qualquer natureza celebrados com o Município 20,00 UFM b) Alterações cadastrais relacionadas com a inclusão de atividades econômicas c) Outras Permissões concedidas pelo Município 04 - EMISSÃO DE DOCUMENTOS PADRONIZADOS (DAMS) a) de guia (por documento) 0,20 UFM b) de segunda via (por cada reemissão) 0,1 UFM POR DOCUMENTO c) certidões (por documento) 0,50 UFM d) outros 0,1 UFM POR DOCUMENTO 05 - AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 2,00 UFM por atividade 3,00 UFM Prefeitura ii. Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 c) Documentos diversos por documento 0,30 UFM 06 - OUTROS ATOS a) Requerimentos Diversos de Documentos 0,20 UFM e/ou outros atos c) Atestados diversos e) Vistoria Zona Rural f) Vistoria Zona Urbana i) Cadastramento de motorista auxiliar nos 2,00 UFM serviços de taxi e moto-taxi. j) Liberação de veículos do pátio de repartições públicas. 2,00 UFM Es nad dos Carajçs Prefeitura sá Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 ANEXO XIII Tabela para cobrança da Taxa de Serviços Diversos — TSD 1. Animais de pequeno porte a) apreensão, por animal 2. Animais de médio porte a) apreensão, por animal. 2,00 UFM b) diárias 0,50 UFM 3. Animais de grande porte 4,00 UFM a) apreensão, por animal EP 1. Mercadorias ou objetos de quaisquer espécies: a) Apreensão até 50 quilos, por 2,00 UFM apreensão b) Apreensão de mercadorias ou 0,15 UFM objetos excedente a 50 quilos, por quilos excedentes 2. Veículos leves e pesados Apreensão de “veículos leves” 5,0 UFM correspondendo a | ciclomotor, motoneta, motocicleta, Triciclo , quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Apreensão de “veículos pesados” 10 UFM correspondendo a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão- trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboques e suas combinações. 3) Diárias para mercadorias ou objetos apreendidos, por dia, por quilo: | - Até 50 quilos 0,30 UFM Il - Mercadorias ou objetos 0,03 UFM bs asad dos Córajpo Prefeitura Bê, E Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 excedentes a 50 quilos, por quilo “veículos leves” correspondendo a 70% UFM ciclomotor, motoneta, motocicleta, Triciclo , quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. “veículos pesados” correspondendo a Ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinaçõ a) potência até 10 HP, por instalação 0,50 UFM | b) potência até 20 HP, por instalação 1,50 UFM | c) potência até 50 HP, por instalação 2,00 UFM d) potência até 100 HP, por 4,00 UFM instalação e) potência acima de 100 HP, por instalação 7.2 INSTALAÇÃO DE QUINDASTES E ELEVADORES POR TONELADA OU FRAÇÃO, por unidade 73 INSTALAÇÃO DE FORNOS, FORNALHAS OU CALDEIRAS, por unidade 7.4 INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS EM 4,00 UFM GERAL NÃO ESPECIFICADAS 5,00 UFM 6,00 UFM 5,00 UFM 8.1 Bovinos e equinos, por abate, 0,35 UFM por animal. 8.2 Ovino, caprino, suíno, por abate, 0,12 UFM por animal 8.3 Aves, abatidas até 50 víveres 0,30 UFM 8.4 Aves, abatidas excedentes a 50 0,10 UFM víveres, por lote de 50 Prefeitura aa Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 9.1 Sepultamento 8,00 UFM Comunitária Construída 9.2 Perpetuidade 9.1.2 Sepultamento em Gaveta | 3,50 UFM 9.2.1 De Sepultura 80,00 UFM 9.2.2 De Nicho 20,00 UFM 9.3 Exumação o 9.3.1 Com rebaixamento em 8,00 UFM sepultura 9.3.1 Sem rebaixamento em 7,00 UFM sepultura 9.4 Diversos 9.4.1 Autorização para construção 5,00 UFM de Jazigo 9.4.2 Transferência de Título de 5,00 UFM Perpetuidade 9.5 Uso de Capelas Velório | 6,00 UFM mausoléus e outras obras congêneres 9.6 Entrada e Saída de Ossos 8,00 UFM 9.7 Construção de catacumbas, 8,00 UFM À E Es! o 5 Prefeitura o. E Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 Anexo XIV Tabela para cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CALCULO: Percentual multiplicado pela CIP estabelecida pela ANEEL. Até 100 kWh | ISENTO De 101 a 200 kWh | 4,14% De 201 a 300 kWh 6,22% De 301 a 400 kwh 8,28% De 401 a 500 kwh 10,34% De 501 a 750 kWh 15,54% De 751 a 1000 kwh 20,70% Acima de 1000 kwh 25,88% 2 — Comercial — BT Até 30 kWh 1,29% De 31 a 100 kWh 5,18% De 101 a 200 kwh 10,34% PEER De 201 a 300 kWh 15,34% De 301 a 400 kWh 20,70% De 401 a 500 kwh 25,88% De 501 a 750 kWh 38,83% | De 751 a 1000 kWh 51,78% | Acima de 1000 kwh 77,66% | f t ! anal dos Cárajjs “ Prefeitura o. E Canaã dos Carajás “VOCE FAZENDO PARTE” Adm.: 2013/2016 3 — Industrial — BT Até 30 kWh 20,79% De 31 a 100 kWh 31,07% De 101 a 200 kwh 41,42% De 201 a 300 kwh 51,78% De 301 a 400 kWh 64,72% De 401 a 500 kwh 77,66% De 501 a 750 kWh 90,61% De 751 a 1000 kwh 103,55% Acima de 1000 kwh 116,50% 4 Residencial, comercial e Industrial — AT Até 2000 kWh 133,97% De 2001 a 5000 kWh 161,80% | De 5001 a 10000 kWh 217,46% De 10001 a 20000 kWh 291,24% De 20001 a 30000 kwh | 361,00% i Acima de 30000 kwh 441,39% Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 01 de maio de 2015. RA A DD27707,4 JEOVÁ/SONÇALVES ANDRADE refeito Municipal Pará , 05 de Maio de 2015 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANOVI|Nº 1221 CPF 252.329.243-20, já qualificados no contrato inicial da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº146/2013, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Setembro de 2015, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Execício 2015 Atividade 12 122 1334 2.138 - Manter a Secretaria de Educação, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 42.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. Canaã dos Carajás 25 de Fevereiro de 2015. Publicado por: Rômulo Nunes de Sousa Código Identificador:CFE590DC INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - IDURB EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º: 003/2015 Objeto: Aquisição de combustíveis para serem utilizados nos veículos do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás. Processo Administrativo de Licitação n.º 007.2015.01 Modalidade: Pregão Presencial n.º 004/2014 Contratante: Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás Empresa: AUTO POSTO CANAÃ, inscrita no CNPJ. Sob o n.º 14.140.639/0001-87 Valor Global: R$ 597.400,00 (quinhentos e noventa e sete reais e quatrocentos reais). Data da Assinatura: 15/04/2015 Publicado por: Alisson Barbosa Milhomem Código Identificador:D4C5642A INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - IDURB EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º: 004/2015 Objeto: Aquisição de 01 (um) equipamento Plotter e 02 (dois) equipamentos de GPS. (Ref: Termo de Cooperação Técnica “IDURB/VALE S/A”). Processo Administrativo de Licitação n.º 008.2015.01 Modalidade: Pregão Presencial n.º 005/2014 Contratante: Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás Empresa: PINTEC PAPELARIAS LTDA-ME, CNPJ/MF nº 05.316.963/0001-12 Valor Global: R$ 25.100,00 (Vinte e Cinco Mil e Cem Reais). Data da Assinatura: 15/04/2015 Publicado por: Alisson Barbosa Milhomem Código Identificador:0531FEI8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI 672/2015 Revoga, altera c acresce dispositivos na Lei Complementar no 623/2013 e na Lei no 661/2014 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 10. O art. 39 da Lei Municipal nº 623/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel construído, ao qual se aplicam as alíquotas a seguir previstas: 8 lo O imposto calcula-se à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência. 8 20 O imposto calcula-se à razão de 1,0% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel, para imóveis construídos com utilização diversa da referida no $ lo do art. 39 Art. 20. O art. 23 da Lei Municipal nº 661/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. À Unidade de Referência do Município - UFM - terá como valor unitário a quantia de 13,56 (treze reais e cinquenta e seis centavos) e será atualizada mensalmente, pelo IPCA - Índice de Preço do Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 30. Fica revogado expressamente o art. 26 da Lei Municipal nº 661/2014. Art. do. Ficam revogados expressamente os anexos IL, II, IV, VI, VII. XI, XII, XII e XIV da Lei Municipal nº 623/2013. Art. 50. À Lei Municipal no 623/2013 passa a vigorar com seguintes anexos em substituição aos que foram revogados no Art. 4º desta Lei: Anexo II — Tabela de cálculo do ISSQN Serviços constantes da lista ão de Serviços de Qualquer ureza não compreendidos nos ten: baixo Trabalho pessoal de profissiona autônomo de nível universitário Base de cálculo 20 UEM (anualmente) ne) Trabalho pessoal de profissonma autónomo de nivel médio e representante comercial de qualquer natureza Trabalho pesseal de nivel primario) (fundamental) Diversão pública 5 UEM (anualmente) Valorda serviço Observação: Entende-se como Diversão Pública Parques, Circos. Casas de Espetáculos e congêneres Anexo HI Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Localização e de Funcionamento e de Renovação de Funcionamento em Horário Normal Cálculo da taxa: UFM x (Faixa de metragem quadrada da área do estabelecimento) 1 INDÚSTRIA E MINERADORAS Tndustrias, lanchonetes e restaurantes - 0 Bares - Quaisquer outro ramos de atividades Comerciais não constantes na tabela por mr” C7 Vendas de Combustivel Posto de combustivel E E construção [bj [Motéis. pensões. similares [o [Moteis - | 4) | Consultório imobiliárias ou escritório em geral EEEZZE [9 [Casade Loterias - [6 [Oficinas de comerosemperal. TER fi [Deposmosemamaves emos [o] [finca fm] [7 [Esabeiecimeno detonou SR gi [1] | fimementedbia [ni femme Quiwersmmmma | ir [o | Estabelecimentos hospitalares "*ACDADNCÇCÇCÇCÇCA*A O CEEE www.diariomunicipal.com.br/famep 16 Pará, 05 de Maio de 2015 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI|Nº 1221 Empreiteras € incorporadoras e Construção civil - = “ocadoras e/ou revendedoras de veículos - Depásitos utilizados para estoque de mercadorias fora do estabelecimento de venda. 10% Demais atividades sujeitas 3 taxa de Jocalização não constantes ne Mem anterior IV-RECREAÇÕES ja Tcimmsetexros: O & [same tom Code | [o fBimaecequmwerourspnndma. [Sm] OM EIS [x] [o Esse fios | D frmcicmens fi (8) [Quaisquer espetáculos ou diversões não incluído no item anterior - Lodo» 1 AV- MEI CALCULO DA TAXA: 2 UEM AO ANO [o | = [2) [Micro Empreendedor Individual ER VI - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS Trabalho pessoal de profissionais autânomos de nível superior 20 UEN/ANO E Trabalho pessoal de outros profissionais autônomos não enquadrados nos Her 10 UEM | desta Tabela [| EMPRESASSEM ESTABELECIMENTO FIXONOMUNICÍPIO |] EM Empresas sem estabelecimento fixo no município, Anexo IV Tabela de Licença para Funcionamento em Horário Especial Para Prorrogação/antecipação de horário durante o exercício ATÉ AS 22:00 E ——= ssa] Por dia [Pomis | sou |Porann TOTO o um jarósaszoo 1 1 [Pordia OO 1 sum |Poms 1 sm [sasavosarósizo 1 jPorda 1 Sam jPemis MT jPorann q |DOMINCOSEFERIADOS "TT 1 jPrda O To ou TT [BRAD a uma [SM] Obsl: O prazo para dar-se entrada no alvará sem a cobrança de multa e Juros é até 0 ultimo dia util de mês de fevereiro para as empresas já em funcionamento Obs2: Exceluam-se do disposto neste Anexo as drogarias, farmácias e estabelecimentos de saúde. funerárias, funcionando em horário de plantão. Anexo VI Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, Arruamentos e Loteamentos de Terrenos. I-CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES, DEMOLIÇÕES, ETC. IAlvará de construção e ampliação por m?(metro quadrado) de construção: 8) Construções especiais, tais como chaminés, silos, reservatórios , tanques. ete.. por unidade M - Alvará de Demolição de construção - por obra. 4,00 UFM III - Alvará de Reformas e/ou reparos - por m? *Alvará de licença para reformas, sem ampliações .com ou sem demolição, po mê de área existente — demolições (cobrar mais taxa referente a tapume) por m 15 UEM de área a ser demolida *Modificação de projetos aprovados com acréscimo de área atelO7o da área) DS UFM inicialmente aprovada por m? da área total a construir o f*com acréscimo de area maior que IU/oda área inicialmente aprovada por m da O.10 UEM área a construir IV - Renovação de Alvará para Construção (anual, enquanto perdurar a obra) - por obra 00 UEM E V - Consulta prévia de construção e parcelamento com emissão di certidão - por obra ou serviço. VI - Análise Prévia 2.00 UEM 1,00 UEM a) Construção b) Parcelamento para glebas de até 1000 m” €) Parcelimento para glebas acima de 1000 mr” 3,00 UEM 1.00 UFM. 5,00 UEM VII- Regularização de Edificações 1 - Em acordo com legislação municipal: a) será fornecido um “Habite-se Especial de Regularização” e serão cobradas as taxas referentes ao Alvará de Construção, além da taxa referente ao Habite-se, com mais 2% (dois por cento) sobre o valor das duas taxas do Habite-se e do Alvará de Construção... 2- Em desacordo com a legislação municipal: será fornecido um “Habite-se Especial de Regularização” onde constarão as observações referentes às condições do Imóvel, e serão cobradas as taxas referentes ao Alvará de Construção e “habite-se”, acrescido de 20% (vinte por cento) do valor das duas taxas do Habite- se e do Alvará de Construção. VIII - Habite-se por m? (metro quadrado) [rComercnicemimiano [Sm 1X - LOTEAMENTOS a) Diretrizes por mº da área total da gleba b) Aprovação por 0,04 UEM 2. TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE 3 area total da gleba 0) Alvara de infra-estrutura por m da área tot ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE de UFM ação de qualquer natureza €) Renovação de Alvaras 3. TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS. I NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE IMÓVEIS a) Indicação de numeração de imóveis. 1,00 UEM Il. DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NIVELAMENTO DE IMÓVEIS a) Por serviços de extensão de até 300 my 0.50 UEM b) Por serviços de extensão, pelo que exceder a 300 mr, cada m” 0.01 UEM 4. DESMEMBRAMENTO E/OU REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS TOM excedentes a 500 mr = por m 0,01 UEM www.diariomunicipal.com.br/famep 7 Pará , 05 de Maio de 2015 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI|Nº 1221 5. AUTENTICAÇÃO DE PROJETOS 0,10 UEM asia 0.10 UEM 4.1 Autenticação de Projetos Arquitetônicos » por folha Autenticação de Projeto de Loteamento. parcelimento desmembramento e remembramento - por falha 6. DIVERSOS a) Instalação ou troca de bomba de combustíveis -por bomba 0.7 UEM b) Construções Funerárias 0,5 UEM 7. ISENÇÕES 1) Construções residenciais até 40 m? estão isentos das taxas de alvará de construção, HABITE-SE, e as demais taxas administrativas. Anexo VII Tabela para Cobrança da Taxa para Publicidade 1, Publicidade relativa à atividade exercida no local, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários. de prestação de serviços e outros. Qualquer espécie ou quantidade. 2 Na parte Interna ou extema de veículos de uso público não destinado à) 20 por ano publicidade com o ramo de negócio. Qualquer espécie por veículo, 2.1 Em veículos destinados à publicidade sonora. Qualquer espécie. por veículo 22 Em veiculos destinados à publicidade escrita Qualquer espécie oul quantidade até 05 (cinco) veículos 23 Em vias ou logradouros públicos, cinemas, teatros, circos, boates e similares por meio de projeção de filmes ou dispositivos. Qualquer espécie ou quanti por anunciante. 24 Em vitrines, estandes, vestíbulos e outras dependências de estabelecimento: comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, para divulgação de produtos e serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte. Qualquer espécie por anunciante. 3 Publicidade em placas, painéis, letreiros, tabuleiros, faixas e similar colocados em terrenos, tapumes, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços. jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de espartes. clubes, associações. qualquer que seja o sistema de colocação. desde que visíveis de qualquer via € logradouro públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais. estaduais ou federais. Por metro quadrado ou fração 4, Publicidade em folhetos, cartazes ou encartes, por milheiro ou fração, Por 04 UFM anunciante ANEXO XI 15 por ano 0,2 UEM Tabela para cobrança da Taxa de coleta de Lixo de Serviços de Saúde. Estabelecimentos Geradore: Cili ' de Lixo de Serviços de Saúdo TEME Ea iadA as EGLSS O 7 Estabelecimentos com quantidade de geraçã EGLSS Especial potenctal de até 20 quilos de lixo por dia SATER Estabelecimentos com quantidade de peração EGLSS faixa | potenctal de mais de 20 e até 50 quilos d lixo por dia Estabelecimentos com quantidade de geração EGLSS faixa 2 potencial de mais de 50 e até 160 quilos de sou lixo por dia Estabelecimentos com quantidade de geração GLSS faixa 3 potenctal de mais de 160 e até 300 quilos do 150 UF lixo por dia Estabelecimentos com quantidade de geração EGLSS faixa 4 potencial de mais de 300 e até 650 quilos de 200 UF lixo por dia Estabelecimentos com quantidade de geração EGLSS faixa 5 potencial de mais de 650 quilos de lixo pai dia ANEXO XII 8 = E, z Tabela para cobrança da Taxa de Expediente 1 - EXPEDIENTE ESPECIFICAÇÕES] 01 - BAIXA de qualquer natureza em lançamentos ou registros 1.50 UFM 02 - CONCESSÕES - Ato do Prefeito Concedendo: a) Favores em virtude de Lei Municipal. 03- CONTRATOS COM O MUNICÍPIO: a) Prorrogação e transferência de contratos de qualquel natureza celebrados com o Município b) Alterações cadastrais relacionadas com a inclusão de atividades econômicas <) Outras Permissões concedidas pelo Município 04- EMISSÃO DE DOCUMENTOS PADRONIZADOS (DAMS) a) de gula (por documento) b) de segunda via (por cada remissão) 3,00 UEM 20.00 UEM 2.00 UEM por atividade 3,00 UEM 0.20 UEM 0.1 UEM POR DOCUMENTO 0,50 UEM €) certidões (por documento) a outros, 0,1 UFM POR DOCUMENTO 05 - AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: E 06 - OUTROS ATOS a) Requerimentos Diversos de Documentos e/ou outros atos 0.20 UEM E) Avaliação de imóvel Urbano: 1) Cadastramento de motorista auxiliar nos serviços de taxi € 2.00 UEM moto-taxi ANEXO XII Tabela para cobrança da Taxa de Serviços Diversos - TSD 1. APREENSÃO E DIÁRIAS DE ANIMAIS | Animais de pequeno porte og UM a) apreensão, por animal 3 2.00 UEM 0.50 UEM Animais de grande porte a) apreensão. por animal d) diárias 2. APREENSÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 2) Apreensão até 50 quilos, por apreensão b) Apreensão de mercadorias ou objetos excedente à 50 quilos, poi quilos excedentes 2 Veiculos leves e pesados [3 Animais de grande porte 4.00 UEM 2.00 UEM 2.00 UEM 0,15 UEM Apreensão de “veículos leves” correspondendo a ciclomotor motaneta, matocicleta Triciclo. quadriciclo. automóvel, utilitário, caminhonete e BAEM camioneta Apreensão de “veiculos pesados correspondendo a onibus microônibus, caminhão, caminhã tor, trator de rodas, trator misto. chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboques e sua combinações. 3) Diárias para mercadorias au objetos apreendidos. por dia, por quilo: T- Ate 50 quilos 0.30 UEM 1 - Mercadorias ou objetos excedentes a 50 quilos, por quilo 0.03 UEM “veiculos Jeves” correspondendo a ciclomotor, motonei motocicleta, Triciclo , quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhone e camioneta 10 UFM 70% UEM “veiculos pesados” correspondendo a Onibus. microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassk plataforma, motor-casa, reboque ou semimeboque e sux combinações. 3. INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E MOTORES. 71 MOTORES: a) potência até 10 HP, por instalação 15 UEM 0.50 UEM d) potência até 20 HP, por instalação 1.50 UEM €) potência até 50 HP, por instalação 2.00 UEM 9) potência até 100 HP, por instalação 1,00 UM e) potência acima de 100 HP, por Instalação, 5.00 UFM 7.2 INSTALAÇÃO DE QUINDASTES E ELEVADORES POR] 6,00 UEM TONELADA OU FRAÇÃO, por unidade TS INSTALAÇÃO DE FORNOS, FORNALHAS OU CALDEIRAS por unidade TA INSTALAÇÃO ESPECIFICADAS 4. ABATE DE ANIMAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 5. CEMITÉRIOS EMUM EE 92.2 De Nicho 5,00 UEM DE MÁQUINAS EM GERAL NÃO] 4.00 UEM 0,35 UEM 0,12 UEM 0,30 UEM 0.10 UEM 80,00 UFM 20,00 UEM EU Too UEM 9.7 Construção de catacumbas, mausoleus e outras obras congêneres Anexo XIV [=] E- www.diariomunicipal.com.br/famep 18 Pará , 05 de Maio de 2015 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI|Nº 1221 Tabela para cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CALCULO: Percentual multiplicado pela CIP estabelecida pela ANEEL. Faixa de consumos em Kwh Alíquota % x UEM Deita [ui eram So Demraoam [SE [emana [vm Desmanoam [SE Doo Em Demi [E Acima de 1000 KWh De 10 a 500 kWh [emana >>> [sm ESET Art. Go - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 01 de maio de 2015. JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:24C64DEF PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI 673/2015 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE AO ORÇAMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS, — DESENVOLVIMENTO — SOCIAL E EDUCAÇÃO, MEDIANTE A PREVISÃO DE NOVAS FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu: JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a inserção de NOVA FONTE DE RECURSO, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao recebimento de repasse de recurso proveniente do Governo Federal, fonte 023000, para a promoção das ações existentes e em execução junto a SEMDES, especificadas ao longo do texto seguinte: Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social Ação: 08 122 1317 2.113 - Vigilância Socioassistência Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Valor: R$ 2.500,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física Valor: R$ 5.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.500,00 Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social Ação: 08 122 1317 2.114 - Gestão de Trabalho Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Valor: R$ 2.500,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física Valor: R$ 2.500,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.500,00 Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social Ação: 08 122 1317 2.115 - Segurança alimentar e nutricional Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Valor: R$ 2.500,00 Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social Ação: 08 241 1317 2.117 - Manter o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do Idoso Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Valor: R$ 10.000,00 Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social Ação: 08 242 1317 2.118 - Manter o Bencfício de Prestação continuada - BPC Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física Valor: R$ 5.000,00 Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social Ação: 08 243 1317 2.125 - Manter o Funcionamento dos Conselhos e Comissões Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Valor: R$ 10.000,00 Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a inserção de NOVA FONTE DE RECURSO, no valor total de R$ 1.895.761,60 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e um reais com sessenta centavos), para destinar recursos próprios, fonte 010000, com a finalidade de garantir a execução de ações existentes e em execução junto a SEMDES, especificadas ao longo do texto seguinte: Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social Ação: 08 243 1317 2.119 - Implementar e manter o Programa Bolsa Família e o CADÚNICO do Gov. Federal Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Valor: R$ 10.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Valor: R$ 5.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física Valor: R$ 5.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 2.000,00 Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social Ação: 08 243 1317 2.123 - Manter o Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 07 a 14 anos Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Valor: R$ 10.000,00 Unidade Orçamentária: 1416/Secretaria de Desenvolvimento Social www.diariomunicipal.com.br/famep 19