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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaACRESCENTA ALÍNEAS, A,B, C, D E "E" AO INCISO V, DO ARTIGO 26 E MODIFICA PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 103 DA RESOLUÇÃO 03/2016, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO REGIMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA.
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
RESOLUÇÃO 01/2017 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acrescenta as alíneas, a, b, c, de “e” ao inciso V,
do artigo 26 e modifica o parágrafo 3º do artigo
103 da Resolução 03/2016, que dá nova redação
ao Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás/PA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário da Câmara aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Dá-se ao artigo 26, V da Resolução 03/2016, a seguinte redação:
Artigo 26 - São as seguintes as Comissões permanentes e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
V - Comissão de Direitos Humanos:
a) Avaliar e investigar denúncias de violações de Direitos Humanos;
b) Discutir e votar propostas Legislativas da sua área técnica;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais do Setor;
d) Colaborar com entidades não governamentais;
e) Cuidar de assuntos referentes às minorias éticas e sociais.
Art. 2º - Dá-se ao parágrafo terceiro do artigo 103 a seguinte redação:
Parágrafo 3º - Emenda Aglutinativa é a que manda erradicar qualquer parte de
outra proposição.
? Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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4,094 3392-4545
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás - PA, 30 de março de 2017.
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
Justifica-se a presente Emenda à Resolução 03/2016, para regularizar o
Regimento Interno dessa Casa, no tocante as atribuições de Comissão de
Direitos Humanos, que não foram especificadas quando da aprovação do
Regimento Interno dessa Casa.
O principal objetivo da Comissão de Direitos Humanos é contribuir para a
afirmação dos direitos humanos. Parte do princípio de que toda a pessoa
humana possui direitos básicos e inalienáveis que devem ser protegidos pelos
Estados e por toda a comunidade internacional. Tais direitos estão inscritos em
textos e diplomas importantes de direitos humanos, que foram construídos
através dos tempos, como são, no âmbito da ONU, a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948) e, no âmbito da OEA, a Declaração Americana de
Direitos Humanos (1948). O Brasil é signatário desses e de outros instrumentos
internacionais, o que significa que assumiu compromissos com os direitos
humanos perante a Humanidade e diante de seu povo.
Pretende-se ainda, corrigir a nomenclatura contida no parágrafo 3º do artigo
103, do Regimento Interno dessa Casa, posto que erroneamente definiu a
Emenda Aglutinativa, como sendo Supressiva. A saber:
Artigo 103 parágrafo 3º, do Regimento Interno:
Emenda é a proposição apresentada como acessória
de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as
referidas alíneas A e F do inciso 1, do artigo 121.
81º. As Emendas são supressivas, aglutinativas,
substitutivas, modificativas ou aditivas.
82º. Emenda Supressiva é a que manda erradicar
qualquer parte de outra proposição.
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83º. Emenda Supressiva é a que resulta da fusão de
outras Emendas, ou destas com o texto por transação
tendente à aproximação dos respectivos objetos.
Portanto onde lê-se no parágrafo 3º, Emenda Supressiva, passa-se à ler Emenda
Aglutinativa.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares, para aprovação dessa Emenda
em sua integralidade.
Biênio 2017/2018.
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