| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | ACRESCENTA ALÍNEAS, A,B, C, D E "E" AO INCISO V, DO ARTIGO 26 E MODIFICA PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 103 DA RESOLUÇÃO 03/2016, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO REGIMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará RESOLUÇÃO 01/2017 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acrescenta as alíneas, a, b, c, de “e” ao inciso V, do artigo 26 e modifica o parágrafo 3º do artigo 103 da Resolução 03/2016, que dá nova redação ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás e dá outras providências. ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO. Art. 1º - Dá-se ao artigo 26, V da Resolução 03/2016, a seguinte redação: Artigo 26 - São as seguintes as Comissões permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividade: V - Comissão de Direitos Humanos: a) Avaliar e investigar denúncias de violações de Direitos Humanos; b) Discutir e votar propostas Legislativas da sua área técnica; c) Fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais do Setor; d) Colaborar com entidades não governamentais; e) Cuidar de assuntos referentes às minorias éticas e sociais. Art. 2º - Dá-se ao parágrafo terceiro do artigo 103 a seguinte redação: Parágrafo 3º - Emenda Aglutinativa é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição. ? Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA secretariageraiscanaagoscarajas.pa.ieg.br-camaramunicpaicmnec&outo 4,094 3392-4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás - PA, 30 de março de 2017. 4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg amara a +, 094 3392-4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores; Justifica-se a presente Emenda à Resolução 03/2016, para regularizar o Regimento Interno dessa Casa, no tocante as atribuições de Comissão de Direitos Humanos, que não foram especificadas quando da aprovação do Regimento Interno dessa Casa. O principal objetivo da Comissão de Direitos Humanos é contribuir para a afirmação dos direitos humanos. Parte do princípio de que toda a pessoa humana possui direitos básicos e inalienáveis que devem ser protegidos pelos Estados e por toda a comunidade internacional. Tais direitos estão inscritos em textos e diplomas importantes de direitos humanos, que foram construídos através dos tempos, como são, no âmbito da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e, no âmbito da OEA, a Declaração Americana de Direitos Humanos (1948). O Brasil é signatário desses e de outros instrumentos internacionais, o que significa que assumiu compromissos com os direitos humanos perante a Humanidade e diante de seu povo. Pretende-se ainda, corrigir a nomenclatura contida no parágrafo 3º do artigo 103, do Regimento Interno dessa Casa, posto que erroneamente definiu a Emenda Aglutinativa, como sendo Supressiva. A saber: Artigo 103 parágrafo 3º, do Regimento Interno: Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas alíneas A e F do inciso 1, do artigo 121. 81º. As Emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas. 82º. Emenda Supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição. 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecQoutlook.cor «, 094 3392-454: & www.canadoscarajas.pa.leg.br GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará 83º. Emenda Supressiva é a que resulta da fusão de outras Emendas, ou destas com o texto por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos. Portanto onde lê-se no parágrafo 3º, Emenda Supressiva, passa-se à ler Emenda Aglutinativa. Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares, para aprovação dessa Emenda em sua integralidade. Biênio 2017/2018. ç Rua Fancreiio Neves, 546 - q Centros Canaã dos e PA ecanaadoscaraja “ 094 3892.4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br