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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE O ACESSO PÚBLICO A INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, EM CUMPRIMENTO À LEI 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA
secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 
094 3392-4545
www.canadoscarajas.pa.leg.br
RESOLUÇÃO 005/2017
Dispõe sobre o acesso público a informações da Câmara 
Municipal de Canaã dos Carajás, em cumprimento à Lei 
12.527, de 18 de novembro de 2011. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, no exercício de suas 
atribuições legais de conformidade com os artigos 33, II da Lei Orgânica, artigo 9º, XXIX, 
XXXI do Regimento Interno, e visando ao mais pleno cumprimento das normas da lei 
Federal 12.527/2011, que regula o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do artigo 
5º, no inciso II do parágrafo 3º do artigo 37, e no parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição 
Federal; altera a Lei 8112 de 11 de novembro de 1990; revoga a Lei 11.111 de 5 de maio de 
2005 e dispositivos da Lei 8.159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências;
Considerando que o mais amplo acesso público a informações sobre atos e contratos 
administrativos, os serviços e todos os assuntos de interesse público, versados no âmbito 
desta câmara Municipal constitui garantia constitucional e direito legalmente assegurado a 
todo e qualquer cidadão, assim se revelando como verdadeiro pressuposto da transparência 
que deve caracterizar o agir das pessoas jurídicas de natureza política;
Considerando que, em 16 de maio de 2012, entrou em vigor a Lei Federal 12.527 de 18 de 
novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, 
no inciso II do parágrafo 3º do artigo 37, e no parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição 
Federal altera a Lei 8112 de 11 de novembro de 1990; revoga a Lei 11.111 de 5 de maio de 
2005 e dispositivos da Lei 8.159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências;
Considerando a necessidade da imediata adaptação dos serviços desta Câmara Municipal à 
plena observância das normas legais sobre o acesso a informações; e
Considerando a necessidade de regramento interno visando a assegurar a gestão 
transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, a proteção 
da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade e a proteção da 
informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, integridade 
e eventual restrição de acesso;
RESOLVE
Art. 1º A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás promoverá, independente de 
requerimentos a ampla divulgação, inclusive no sítio oficial que mantém na rede mundial 
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
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de computadores (internet), das informações de interesse coletivo ou geral que produzir ou 
custodiar.
Art. 2º Todo pedido de acesso a informações que se enquadre nas provisões normativas da 
Lei Federal 12.527 de 2011, será reduzido a termo, em formulário próprio, que contenha 
identificação do Requerente, com nome, informação do respectivo número de inscrição no 
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – Ministério da Fazenda, endereço residencial, endereço 
eletrônico e eventual número de telefones para contato.
Art. 3º Sendo o pedido de acesso a informações formulado por pessoa jurídica, esta deve ser 
também devidamente identificada, com a indicação de sua denominação ou razão social, do 
endereço da sua sede ou filial diretamente interessada, informação do respectivo número 
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – do Ministério da Fazenda, 
do endereço eletrônico e dos números de telefones para contato.
Art. 4º O pedido de acesso a informações terá prioridade de tramitação, poderá ser 
formulado pessoalmente junto ao serviço de informação – SIC - que funcionará no protocolo 
da Câmara Municipal, ou diretamente no portal da Câmara Municipal no endereço
www.canaadoscarajas.pa.leg.br no link tranparencia.canaadoscarajas.pa.leg.br
Art. 5º O pedido de acesso a informações terá prioridade de tramitação, estando o seu 
atendimento, adstrito ao prazo máximo de 20 (vinte) dias, nos termos da Lei, condicionado 
ao comparecimento pessoal do cidadão interessado ou do representante legal da pessoa 
jurídica interessada , conforme o caso, que haverá de se identificar perante o servidor 
competente, para ter acesso as informações solicitadas, que lhe serão prestadas a título 
gratuito, ressalvados os casos que a critério da administração, os elevados custos de busca 
e produção de tais informações justifique a cobrança da correspondente taxa.
Parágrafo único: Não será, porém necessário o comparecimento do Requerente a essa 
Câmara, nos casos em que as informações solicitadas estejam disponíveis no sítio que a 
Câmara Municipal mantém na internet, de acesso público, ou que, a critério do Diretor 
Geral, possam ser prestadas por meio eletrônico.
Art. 6º Todo pedido de acesso a informações será cadastrado no Sistema Público de 
Informações – SAPI – da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, para a formação de banco 
de dados capaz de orientar a Administração ao permanente aprimoramento dos seus 
serviços de divulgação pública de informações.
Art. 7º Quando necessário, a critério do Diretor Geral, o pedido de acesso a informações será 
protocolizado e à sua capa será aposto carimbo que identifique a sua natureza, para que se 
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lhe confira prioridade de tramitação, com informação do prazo estabelecido para seu 
atendimento.
Art. 8º As respostas aos pedidos de acesso a informações formalizadas perante a Câmara 
Municipal de Canaã dos Carajás serão prestadas mediante Ofício ao Diretor-Geral, 
instruído, se for o caso, com outros documentos.
Parágrafo Único: Ressalvam-se do disposto nesse artigo os casos previstos no parágrafo 
único do artigo 5º.
Art. 9º O indeferimento parcial ou total, do pedido de acesso a informação será excepcional 
e sempre motivado em razões de interesse público, como sigilo ou proteção de informação 
de caráter pessoal, contempladas pela Lei Federal 12.527 de 2011, sendo passível de Recurso 
ao Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, cuja decisão, quer seja de 
provimento, quer seja de desprovimento, será sempre igualmente motivada.
Art. 10 Nos casos omissos neste regramento, a conduta a ser adotada pelos serviços da 
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás no atendimento a pedido de acesso a informações 
será orientada por seu Diretor Geral, o qual, para formar seu convencimento, poderá se 
louvar em parecer prévio da Assessoria Jurídica desse Legislativo.
Art 11. Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÃ DOS CARAJÁS –
PA, 08 DE JUNHO DE 2017.
Zilmar Costa Aguiar Júnior
Presidente da CMCC
Wilson Antônio da Silva Walter Diniz Marques
Vice-Presidente da CMCC 2º Vice-Presidente da CMCC
Anderson Mendes dos Reis Dionízio José Coutinho dos Santos
1º secretário da CMCC 2º Secretário da CMCC

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