| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10557 / 2012 |
| Date | 2012-11-01 |
| Ementa | PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. EXERCÍCIO DE 2006. PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, C/ RESSALVAS, DAS CONTAS DO EXECUTIVO. MULTAS. |
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ao À As publicado no D.0.E. no 2 dO b se 18 1031 apo e ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS RESOLUÇÃO Nº 10.557 Processo : 1340012006-00 - (200710453-00) Origem - Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Assunto : Prestação de Contas de 2006 Responsável : Joseilton do Nascimento Oliveira Relator : Conselheiro Aloísio Chaves EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás. Exercício de 2006. Pela emissão de Parecer Prévio favorável à aprovação, c/ ressalvas, das contas do Executivo. Multas. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 302 a 309 dos autos, que passam a integrar esta decisão: I - Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do Sr. Joseilton do Nascimento Oliveira, nos termos do Art. 102, Parágrafo Unico, do RI/TCM, devendo o referido Ordenador recolher aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de R$-4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), equivalente a 5% dos seus vencimentos anuais, nos termos do Art. 5º, inciso 1, & 1º, da Lei Federal nº 10.028/00, pela remesssa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal; II - Determinar, ainda, que O Ordenador de Despesa recolha ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — FUMREAP, de acordo com O Art. 3º, III, da Lei nº 7.368, de 29/12/09, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes multas: 1) R$-3.001,00 (três mil e um reais), na forma do Art. 120-B, Iv, do RI/TCM, pela remessa intempestiva da documentação quadrimestral superior a 90 (noventa) dias, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia; 2) R$-2.001,00 (dois mil e um reais), nos termos do Art. 120-B, III, do RI/TCM, pela remessa intempestiva dos Relatórios Resumidos de Execução caderno. no & Orçamentária dos 10º (150 dias), 2º (120 dias), 3º (75 dias), e 4º (15 dias)... bimestres, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia. (E7 Travessa Magno de Araújo, 474 - Belém-Pará - ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS RESOLUÇÃO Nº 10.557 Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de novembro de 2012. eiro Aloísio Chaves Relator A Las nara ira “Mara Lúcia C residente da Sessão presentes: Conselheiros Rosa Hage, Cezar Colares, Antonio José Guimarães, Auditor Convocado José Alexandre da Cunha Pessoa e a Procuradora Maria Regina Cuinha Travessa Magno de Araújo, 474 - Belém-Pará - ESTADO DO PARÁ . TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS SECRETARIA GERAL Ofício nº 192/13-SEC/TCM Belém, 23 de abril de 2013 (Processo nº 1340012006-00) Prezado Senhor: Encaminho, em anexo, cópia da Resolução nº 10.557, de 01.11.2012, que trata da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, no exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do senhor Joseilton do Nascimento Oliveira. Atenciosamente, Robson Figueiredo do Carmo Secretário Geral Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás 68.537-000- Canaã dos Carajás - PA ss Travessa Magno de Araújo, 474 - Belém-Pará-