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norma nº 10557/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 10557 / 2012
Date 2012-11-01
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. EXERCÍCIO DE 2006. PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, C/ RESSALVAS, DAS CONTAS DO EXECUTIVO. MULTAS.
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publicado no D.0.E. no 2 dO b
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ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
RESOLUÇÃO Nº 10.557
Processo : 1340012006-00 - (200710453-00)
Origem - Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Assunto : Prestação de Contas de 2006
Responsável : Joseilton do Nascimento Oliveira
Relator : Conselheiro Aloísio Chaves
EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás. Exercício de 2006. Pela emissão
de Parecer Prévio favorável à aprovação, c/ ressalvas,
das contas do Executivo. Multas.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos
termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 302 a 309 dos autos, que
passam a integrar esta decisão:
I - Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura,
exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do Sr. Joseilton do Nascimento
Oliveira, nos termos do Art. 102, Parágrafo Unico, do RI/TCM, devendo o
referido Ordenador recolher aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze)
dias, a multa de R$-4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), equivalente a 5% dos seus
vencimentos anuais, nos termos do Art. 5º, inciso 1, & 1º, da Lei Federal nº 10.028/00,
pela remesssa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal;
II - Determinar, ainda, que O Ordenador de Despesa recolha ao
Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará — FUMREAP, de acordo com O
Art. 3º, III, da Lei nº 7.368, de 29/12/09, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes
multas:
1) R$-3.001,00 (três mil e um reais), na forma do Art. 120-B,
Iv, do RI/TCM, pela remessa intempestiva da documentação quadrimestral superior
a 90 (noventa) dias, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia;
2) R$-2.001,00 (dois mil e um reais), nos termos do Art. 120-B,
III, do RI/TCM, pela remessa intempestiva dos Relatórios Resumidos de Execução
caderno. no
&
Orçamentária dos 10º (150 dias), 2º (120 dias), 3º (75 dias), e 4º (15 dias)...
bimestres, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia. (E7
Travessa Magno de Araújo, 474 - Belém-Pará -
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
RESOLUÇÃO Nº 10.557
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, em 01 de novembro de 2012.
eiro Aloísio Chaves
Relator
A Las
nara ira “Mara Lúcia C
residente da Sessão
presentes: Conselheiros Rosa Hage, Cezar Colares, Antonio José Guimarães, Auditor
Convocado José Alexandre da Cunha Pessoa e a Procuradora Maria
Regina Cuinha
Travessa Magno de Araújo, 474 - Belém-Pará -
ESTADO DO PARÁ .
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
SECRETARIA GERAL
Ofício nº 192/13-SEC/TCM Belém, 23 de abril de 2013
(Processo nº 1340012006-00)
Prezado Senhor:
Encaminho, em anexo, cópia da Resolução nº 10.557, de 01.11.2012,
que trata da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, no
exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do senhor Joseilton do
Nascimento Oliveira.
Atenciosamente,
Robson Figueiredo do Carmo
Secretário Geral
Ao Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
68.537-000- Canaã dos Carajás - PA
ss
Travessa Magno de Araújo, 474 - Belém-Pará-

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