| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2020-07-03 |
| native_id | 166 |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Ata da 5º Sessão Extraordinária do primeiro período legislativo, da quarta sessão legislativa anual, da sexta legislatura, realizada no dia 03 de julho do ano de dois mil e vinte, na Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, localizada na Rua Tancredo Neves, Nº 546, Bairro Centro. Y Presidente: Wilson Antônio da Silva Leite. “Primeiro Vice-Presidente: Israel dos Santos Silva. Y Segundo Vice-presidente: Maria Pereira L. de Sousa. “ Primeiro Secretário: Amintas Ferreira de Oliveira. ” Segundo Secretário: Vania Lucia A. Mascarenhas Silva. Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia três de julho do ano de dois mil e vinte, no prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o Presidente da Mesa Diretora declarou aberta a 5º sessão extraordinária, com a ausência dos vereadores Élio do Líder; Anderson Mendes e Walter Diniz. Em seguida o Presidente solicitou ao Vereador Gesiel Ribeiro para fazer a leitura do texto bíblico. Em ato continuo a presidência colocou em discussão a Ata da 16º Sessão Ordinária; visto que a cópia da ata fora distribuída aos Vereadores com antecedência regimental, dispensando assim a leitura da ata da sessão anterior. E logo em seguida foi colocada em votação; sendo aprovada posteriormente pelos Vereadores. Em ato continuo, solicitou a Secretária Geral da Câmara para fazer a leitura do expediente: MATERIAS DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: PROJETO DE LEI nº 033/2020 - Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria do Exercício de 2021 e dá outras providências", juntamente com as PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2020 e PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA nº 001/2020 — autoria da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 033/2020, autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2021 e dá outras providências. Em conformidade ao Regimento Interno dessa Casa contido no parágrafo primeiro e segundo e artigo 57 passou para ORDEM DO DIA: a Presidência colocou em segunda discussão o Projeto de Lei nº 033/2020, juntamente com a Proposta de Emenda Supressiva nº 001/2020 e Proposta de Emenda Aditiva nº 001/2020. Discutiram sobre a matéria, a Vereadora Maria Pereira, esclareceu os motivos pelos quais esta matéria está sendo apreciada em Sessão Extraordinária pela sua segunda votação. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Logo em seguida não havendo mais nada a ser deliberado o Presidente encerrou a sessão, e nos termos do artigo 60 do Regimento Interno desta Casa de Leis. encerra este período legislativo, com o início do recesso parlamentar a partir do dia 04 de julho de 2020, convocando a todos os vereadores para o retorno das atividades a partir do dia 01º de agosto de 2020. O Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 71|Página ip = 3392-4545 E 9 www.canadoscarajas.pa.leg.br E — b, "| x ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS li “aa aê. /, 1 VICE — RES EN E DA MESA 2º VICE — PRESIDENTE DA MESA 1º SECRETÁRIO (A) DA MESA 2º SECRETÁRIO (A) DA MESA 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 72|Página ARO “ 094 3392-4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br
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ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CNPJ: 01.613.324/0001-68 1 Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 094 3392-4545 www.canadoscarajas.pa.leg.br PAUTA PARA 5ª (QUINTA), SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ANUAL DA 6ª (SEXTA) LEGISLATURA, REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS -PA. ✓ Data: 03/07/2020 ✓ Horário: 10:hs 00min ✓ Leitura do texto bíblico ✓ aprovação da Ata da Sessão anterior. MATERIAS DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: PROJETO DE LEI n° 033/2020 - Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria do Exercício de 2021 e dá outras providências", juntamente com as PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2020 e PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA nº 001/2020 – autoria da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 033/2020, autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2021 e dá outras providências. Caio Galvão da Silva Agente Legislativo/CMCC Port. 153/2016.