br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

sessao nº 35

Tipo Ordinária
Número / Ano 35
Date 2020-12-09
native_id188

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
E PODER LEGISLATIVO
Ed CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ata da 35º Sessão Ordinária do segundo período legislativo, da
quarta sessão legislativa anual, da sexta legislatura, realizada no
dia nove de dezembro do ano de dois mil e vinte, na Sede da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
localizada na Rua Tancredo Neves, Nº 546, Bairro Centro.
Y Presidente: Wilson Antônio da Silva Leite.
Y Primeiro Vice-Presidente: Maria Pereira L. de Sousa.
Y Segundo Vice-Presidente: Walter Diniz Marques.
Y Primeiro Secretário: Amintas Ferreira de Oliveira.
Y Segundo Secretário: João Nunes Rodrigues Filho.
Às dezoito horas e quarenta e quatro minutos do dia nove de dezembro do ano de
dois mil e vinte no prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o Presidente
da Mesa Diretora Vereador Wilson Leite declarou aberta a Sessão Ordinária com a
presença de todos os Vereadores. Logo após o Presidente solicitou a execução
dos hinos Nacional, Estadual e Municipal. E havendo pedido de dispensa da
execução dos hinos por parte do Vereador Walter Diniz, foi colocado em votação e
aprovado a dispensa. Em seguida o Presidente solicitou ao Vereador Gesiel Ribeiro
para fazer a leitura do texto bíblico o qual leu em Salmo 133. Em ato continuo a
presidência colocou em discussão a Ata da 6º Sessão Extraordinária; visto que as
cópias da ata foram distribuídas aos Vereadores com antecedência regimental,
dispensando se assim a leitura da ata da sessão anterior. Logo em seguida, foi
colocada em votação; sendo aprovada posteriormente pelos Vereadores a ata. Em
seguida a Presidência convidou a Secretária Geral para fazer a leitura das Matérias
e do Expediente: MATERIAS DE APRESENTAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº.
065/2020 - Autoria do Executivo Municipal — Dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
MATERIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: PROPOSTA DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2020 - Autoria do Executivo Municipal —
Modifica os artigos 98-A e 98-B da Lei Orgânica Municipal, nos termos da
Constituição da República Federativa do Brasil, juntamente com o Parecer da
Comissão Especial. MATERIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: Indicação
nº 088/2020 — Autoria do Vereador Zilmar Costa Aguiar Jr — PDT — indicando ao
Executivo Municipal, para que proceda com à REFORMA da Feira do Produtor
Clarindo Moraes da Silva. PROJETO DE LEI Nº. 050/2020 - Autoria do Executivo
Municipal — Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas
urbana a ser utilizada para ponto de coleta seletiva de material reciclável e dá outras
providências, juntamente com os Pareces das comissões competentes.
PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,
FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC - Dispõe sobre a
aprovação das Contas do ex-Prefeito Municipal Anuar Alves da Silva relativas ao
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
139 |Página
[Ia
o
D
É
É Ww
88
ES
3
os
EE:
ou
8
5
g
e]
s
z
ma
eg
B
toa
ESTADO DO PARÁ
E PODER LEGISLATIVO
Cosas: CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
exercício de 2004. PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC
Dispõe sobre a aprovação das Contas do Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de
Andrade, relativas ao exercício de 2013. PARECERES DAS COMISSÕES DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA CMCC - Dispõe sobre a aprovação das Contas do
Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2014.
NO PEQUENO EXPEDIENTE: Cedida a palavra ao vereador Junior Garra para
defesa de sua Indicação nº 088/2020, onde mencionou a importância de sua
Indicação para os feirantes e usuários da Feira do Produtor. Em discussão a
vereadora Vânia Mascarenhas parabenizou o nobre colega pela Indicação e
sugeriu que fossem abertas portas para fora da feira nos boxes onde vendem
refeições. O vereador Wilson Leite parabenizou o nobre colega e disse que produtor
rural realmente merece. Colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos
vereadores presentes. Não havendo mais inscritos no Pequeno Expediente passou
se para o GRANDE EXPEDIENTE. E não havendo inscritos no Grande Expediente
passou se para a ORDEM DO DIA. Com fundamento no artigo 71, inciso |,
parágrafo segundo e artigo 72, parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal,
combinado com o artigo 184, parágrafos 6º a 8º do Regimento Interno desta Casa
de Leis o Presidente colocou em primeira discussão a PROPOSTA DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2020 - Autoria do Executivo Municipal —
Modifica os artigos 98-A e 98-B da Lei Orgânica Municipal, nos termos da
Constituição da República Federativa do Brasil, juntamente com o Parecer da
Comissão Especial. A vereadora Maria Pereira informou se tratar de uma reforma
na Lei Orgânica, retirando a idade mínima que era obrigatório para assumir o cargo
de Procurador do município, porém continuará sendo necessário a sabatina por
essa Casa de Leis. O Vereador Walter Diniz informou que a Comissão de
Constituição e Justiça e Redação não encontrou nenhum ato inconstitucional na
matéria por isso seu Parecer favorável, e recomenda o voto a favor dos demais
colegas. O vereador Wilson Leite salientou que a Proposta foi aceita com emendas.
Colocado em primeira votação nominal foi aprovado por mais de dois terços do
Parlamento e com voto do Presidente nos termos do artigo 11 alínea “u” do
Regimento Interno. Colocado em discussão única o PROJETO DE LEI Nº.
050/2020 - Autoria do Executivo Municipal — Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação de áreas urbana a ser utilizada para ponto de coleta seletiva de
material reciclável e dá outras providências, juntamente com os Pareces das
comissões competentes. Em votação foi aprovado por unanimidade dos
vereadores presentes. Nos termos do artigo 196 do Regimento Interno o Presidente
colocou em discussão os PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO que
opinaram pelo afastamento do Parecer do Tribunal de Contas e acompanhamento
do Parecer Técnico da Consultoria Especializada, que opinou pela aprovação em
relação a prestação Contas do ex-gestor Municipal Anuar Alves da Silva
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Edi PA 140 | Página
“ 094 3392. 2545
& www.canadoscarajas.pa.leg br = u
ESTADO DO PARÁ
O), PODER LEGISLATIVO
ese", CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
referente ao exercício de 2004. Nos termos do artigo 197, inciso 10 do Regimento
Interno o Presidente deu inicio a votação das Contas da Gestão do Executivo
Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do ex-gestor Municipal
Anuar Alves da Silva, referente ao ano de 2004. Em chamada nominal dos
vereadores foi entregue as cédulas para votação que foram rubricadas pelos
membros da Mesa Diretora. Após os vereadores depositarem suas cédulas com
seus respectivos votos na urna o Presidente convidou os vereadores Walter Diniz
e Vânia Mascarenhas para conferirem os votos. Com doze votos a favor e um
contra o Presidente declarou aprovada por mais de dois terços dos membros dessa
Casa de Leis as Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás
— PA, de responsabilidade do Sr. Anuar Alves da Silva, referente ao exercício de
2004, que será objeto de Decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do artigo 197,
inciso 12 do Regimento Inteno dessa Casa de Leis. Colocado em discussão
PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,
FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO que opinaram pelo acompanhamento
do Parecer do Tribunal de Contas, que opinou pela aprovação sem ressalvas com
relação à prestação de Contas do Gestor Municipal Jeová Gonçalves de Andrade,
relativas ao exercício de 2013. Nos termos do artigo 197, inciso 10 do Regimento
Interno o Presidente deu início a votação das Contas da Gestão do
Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do Gestor
Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2013. Em
chamada nominal dos vereadores foi entregue as cédulas para votação que foram
rubricadas pelos membros da Mesa Diretora. Após os vereadores depositarem
suas cédulas com seus respectivos votos na uma o Presidente convidou os
vereadores Walter Diniz e Vânia Mascarenhas para conferirem os votos. Com doze
votos a favor e um contra o Presidente declarou aprovada por mais de dois terços
dos membros dessa Casa de Leis as Contas da Gestão do Executivo Municipal de
Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do Sr. Jeová Gonçalves de Andrade,
referente ao exercício de 2013 que será objeto de Decreto dessa Mesa Diretora,
nos termos do artigo 197, inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Colocado em discussão PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO que
opinaram pelo acompanhamento do Parecer do Tribunal de Contas, que opinou
pela aprovação sem ressalvas com relação à prestação de Contas do
Gestor Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2014. Nos
termos do artigo 197, inciso 10 do Regimento Interno o Presidente deu início a
votação das Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA,
de responsabilidade do Gestor Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao
exercício de 2014. Em chamada nominal dos vereadores foi entregue as cédulas
para votação que foram rubricadas pelos membros da Mesa Diretora. Após os
vereadores depositarem suas cédulas com seus respectivos votos na uma o
Presidente convidou os vereadores Walter Diniz e Vânia Mascarenhas para
conferirem os votos. Com treze votos a favor e nenhum contra o Presidente
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 141 |Página
* 094 3392-4545
E wu canadoscarajas.pa.leg.br q
/
ESTADO DO PARÁ
K PODER LEGISLATIVO
Pesgsmmsss, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
declarou aprovada por mais de dois terços dos membros dessa Casa de Leis as
Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de
responsabilidade do Sr. Jeová Gonçalves de Andrade, referente ao exercício de
2014 que será objeto de Decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do artigo 197,
inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. E não havendo mais matéria
a ser deliberada na ORDEM DO DIA, a presidência deu início as EXPLICAÇÕES
PESSOAIS: pronunciando se por inscrição cujo discurso encontra-se gravado nos
arquivos áudio visuais da Secretaria da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará; pronunciando — se pela ordem os seguintes Vereadores: Junior
Garra; João Nunes; e Vereador Baiano do Hospital. E não havendo mais inscrito
para as explicações pessoais e nem nada mais a ser deliberado, o Presidente
encerrou a sessão e convocou a todos os vereadores para a Sessão Ordinária a
ser realizada dia 15 de dezembro de 2020, terça-feira, as 18h00hs. E esta ata após
lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa diretora da sessão vigente.
1º VICE — PRESIDENTE DA MESA 2º VICE —
1º <A (A) DA MESA
ENTE DA MESA
2º SECRETÁRIO (A) DA MESA
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 142 | Página
cretariageralGcanaadoscarajas pa leg br-camaramunicpalemecBoutlook.cor
4. 094 3392-4545
www.canadoscarajas.pa.leg.br

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
1
Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA
secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 
094 3392-4545
www.canadoscarajas.pa.leg.br
PAUTA PARA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO 
LEGISLATIVO DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ANUAL DA 6ª (SEXTA) LEGISLATURA, 
REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS -PA.
✓ Data: 09/12/2020
✓ Horário: 18:hs 00min 
✓ Leitura do texto bíblico
✓ votação da Ata da Sessão anterior.
Expediente:
MATERIAS DE APRESENTAÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº. 065/2020 - Autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre o Sistema 
Único de Assistência Social do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências. 
 
MATERIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2020 - Autoria do Executivo 
Municipal – Modifica os artigos 98-A e 98-B da Lei Orgânica Municipal, nos termos da 
Constituição da República Federativa do Brasil, juntamente com o Parecer da Comissão 
Especial. 
MATERIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
Indicação nº 088/2020 – Autoria do Vereador Zilmar Costa Aguiar Jr – PDT – indicando ao 
Executivo Municipal, para que proceda com à REFORMA da Feira do Produtor Clarindo Moraes 
da Silva. 
PROJETO DE LEI Nº. 050/2020 - Autoria do Executivo Municipal – Declara de utilidade pública 
para fins de desapropriação de áreas urbana a ser utilizada para ponto de coleta seletiva de 
material reciclável e dá outras providências, juntamente com os Pareces das comissões 
competentes. 
PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, 
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC - Dispõe sobre a aprovação das Contas do ex￾Prefeito Municipal Anuar Alves da Silva relativas ao exercício de 2004.
PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, 
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC Dispõe sobre a aprovação das Contas do 
Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2013. 
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
2
Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA
secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 
094 3392-4545
www.canadoscarajas.pa.leg.br
PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, 
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC - Dispõe sobre a aprovação das Contas do 
Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2014. 
Rosilene Monteiro Oliveira
Secretaria da CMCC
Port. 002/2020

open original →