| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 |
| Date | 2020-12-09 |
| native_id | 188 |
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ESTADO DO PARÁ E PODER LEGISLATIVO Ed CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Ata da 35º Sessão Ordinária do segundo período legislativo, da quarta sessão legislativa anual, da sexta legislatura, realizada no dia nove de dezembro do ano de dois mil e vinte, na Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, localizada na Rua Tancredo Neves, Nº 546, Bairro Centro. Y Presidente: Wilson Antônio da Silva Leite. Y Primeiro Vice-Presidente: Maria Pereira L. de Sousa. Y Segundo Vice-Presidente: Walter Diniz Marques. Y Primeiro Secretário: Amintas Ferreira de Oliveira. Y Segundo Secretário: João Nunes Rodrigues Filho. Às dezoito horas e quarenta e quatro minutos do dia nove de dezembro do ano de dois mil e vinte no prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o Presidente da Mesa Diretora Vereador Wilson Leite declarou aberta a Sessão Ordinária com a presença de todos os Vereadores. Logo após o Presidente solicitou a execução dos hinos Nacional, Estadual e Municipal. E havendo pedido de dispensa da execução dos hinos por parte do Vereador Walter Diniz, foi colocado em votação e aprovado a dispensa. Em seguida o Presidente solicitou ao Vereador Gesiel Ribeiro para fazer a leitura do texto bíblico o qual leu em Salmo 133. Em ato continuo a presidência colocou em discussão a Ata da 6º Sessão Extraordinária; visto que as cópias da ata foram distribuídas aos Vereadores com antecedência regimental, dispensando se assim a leitura da ata da sessão anterior. Logo em seguida, foi colocada em votação; sendo aprovada posteriormente pelos Vereadores a ata. Em seguida a Presidência convidou a Secretária Geral para fazer a leitura das Matérias e do Expediente: MATERIAS DE APRESENTAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº. 065/2020 - Autoria do Executivo Municipal — Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências. MATERIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2020 - Autoria do Executivo Municipal — Modifica os artigos 98-A e 98-B da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, juntamente com o Parecer da Comissão Especial. MATERIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: Indicação nº 088/2020 — Autoria do Vereador Zilmar Costa Aguiar Jr — PDT — indicando ao Executivo Municipal, para que proceda com à REFORMA da Feira do Produtor Clarindo Moraes da Silva. PROJETO DE LEI Nº. 050/2020 - Autoria do Executivo Municipal — Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas urbana a ser utilizada para ponto de coleta seletiva de material reciclável e dá outras providências, juntamente com os Pareces das comissões competentes. PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC - Dispõe sobre a aprovação das Contas do ex-Prefeito Municipal Anuar Alves da Silva relativas ao 4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 139 |Página [Ia o D É É Ww 88 ES 3 os EE: ou 8 5 g e] s z ma eg B toa ESTADO DO PARÁ E PODER LEGISLATIVO Cosas: CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS exercício de 2004. PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC Dispõe sobre a aprovação das Contas do Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2013. PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC - Dispõe sobre a aprovação das Contas do Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2014. NO PEQUENO EXPEDIENTE: Cedida a palavra ao vereador Junior Garra para defesa de sua Indicação nº 088/2020, onde mencionou a importância de sua Indicação para os feirantes e usuários da Feira do Produtor. Em discussão a vereadora Vânia Mascarenhas parabenizou o nobre colega pela Indicação e sugeriu que fossem abertas portas para fora da feira nos boxes onde vendem refeições. O vereador Wilson Leite parabenizou o nobre colega e disse que produtor rural realmente merece. Colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes. Não havendo mais inscritos no Pequeno Expediente passou se para o GRANDE EXPEDIENTE. E não havendo inscritos no Grande Expediente passou se para a ORDEM DO DIA. Com fundamento no artigo 71, inciso |, parágrafo segundo e artigo 72, parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 184, parágrafos 6º a 8º do Regimento Interno desta Casa de Leis o Presidente colocou em primeira discussão a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2020 - Autoria do Executivo Municipal — Modifica os artigos 98-A e 98-B da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, juntamente com o Parecer da Comissão Especial. A vereadora Maria Pereira informou se tratar de uma reforma na Lei Orgânica, retirando a idade mínima que era obrigatório para assumir o cargo de Procurador do município, porém continuará sendo necessário a sabatina por essa Casa de Leis. O Vereador Walter Diniz informou que a Comissão de Constituição e Justiça e Redação não encontrou nenhum ato inconstitucional na matéria por isso seu Parecer favorável, e recomenda o voto a favor dos demais colegas. O vereador Wilson Leite salientou que a Proposta foi aceita com emendas. Colocado em primeira votação nominal foi aprovado por mais de dois terços do Parlamento e com voto do Presidente nos termos do artigo 11 alínea “u” do Regimento Interno. Colocado em discussão única o PROJETO DE LEI Nº. 050/2020 - Autoria do Executivo Municipal — Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas urbana a ser utilizada para ponto de coleta seletiva de material reciclável e dá outras providências, juntamente com os Pareces das comissões competentes. Em votação foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Nos termos do artigo 196 do Regimento Interno o Presidente colocou em discussão os PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO que opinaram pelo afastamento do Parecer do Tribunal de Contas e acompanhamento do Parecer Técnico da Consultoria Especializada, que opinou pela aprovação em relação a prestação Contas do ex-gestor Municipal Anuar Alves da Silva 4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Edi PA 140 | Página “ 094 3392. 2545 & www.canadoscarajas.pa.leg br = u ESTADO DO PARÁ O), PODER LEGISLATIVO ese", CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS referente ao exercício de 2004. Nos termos do artigo 197, inciso 10 do Regimento Interno o Presidente deu inicio a votação das Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do ex-gestor Municipal Anuar Alves da Silva, referente ao ano de 2004. Em chamada nominal dos vereadores foi entregue as cédulas para votação que foram rubricadas pelos membros da Mesa Diretora. Após os vereadores depositarem suas cédulas com seus respectivos votos na urna o Presidente convidou os vereadores Walter Diniz e Vânia Mascarenhas para conferirem os votos. Com doze votos a favor e um contra o Presidente declarou aprovada por mais de dois terços dos membros dessa Casa de Leis as Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do Sr. Anuar Alves da Silva, referente ao exercício de 2004, que será objeto de Decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do artigo 197, inciso 12 do Regimento Inteno dessa Casa de Leis. Colocado em discussão PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO que opinaram pelo acompanhamento do Parecer do Tribunal de Contas, que opinou pela aprovação sem ressalvas com relação à prestação de Contas do Gestor Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2013. Nos termos do artigo 197, inciso 10 do Regimento Interno o Presidente deu início a votação das Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do Gestor Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2013. Em chamada nominal dos vereadores foi entregue as cédulas para votação que foram rubricadas pelos membros da Mesa Diretora. Após os vereadores depositarem suas cédulas com seus respectivos votos na uma o Presidente convidou os vereadores Walter Diniz e Vânia Mascarenhas para conferirem os votos. Com doze votos a favor e um contra o Presidente declarou aprovada por mais de dois terços dos membros dessa Casa de Leis as Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do Sr. Jeová Gonçalves de Andrade, referente ao exercício de 2013 que será objeto de Decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do artigo 197, inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Colocado em discussão PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO que opinaram pelo acompanhamento do Parecer do Tribunal de Contas, que opinou pela aprovação sem ressalvas com relação à prestação de Contas do Gestor Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2014. Nos termos do artigo 197, inciso 10 do Regimento Interno o Presidente deu início a votação das Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do Gestor Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2014. Em chamada nominal dos vereadores foi entregue as cédulas para votação que foram rubricadas pelos membros da Mesa Diretora. Após os vereadores depositarem suas cédulas com seus respectivos votos na uma o Presidente convidou os vereadores Walter Diniz e Vânia Mascarenhas para conferirem os votos. Com treze votos a favor e nenhum contra o Presidente 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 141 |Página * 094 3392-4545 E wu canadoscarajas.pa.leg.br q / ESTADO DO PARÁ K PODER LEGISLATIVO Pesgsmmsss, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS declarou aprovada por mais de dois terços dos membros dessa Casa de Leis as Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do Sr. Jeová Gonçalves de Andrade, referente ao exercício de 2014 que será objeto de Decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do artigo 197, inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. E não havendo mais matéria a ser deliberada na ORDEM DO DIA, a presidência deu início as EXPLICAÇÕES PESSOAIS: pronunciando se por inscrição cujo discurso encontra-se gravado nos arquivos áudio visuais da Secretaria da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará; pronunciando — se pela ordem os seguintes Vereadores: Junior Garra; João Nunes; e Vereador Baiano do Hospital. E não havendo mais inscrito para as explicações pessoais e nem nada mais a ser deliberado, o Presidente encerrou a sessão e convocou a todos os vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada dia 15 de dezembro de 2020, terça-feira, as 18h00hs. E esta ata após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa diretora da sessão vigente. 1º VICE — PRESIDENTE DA MESA 2º VICE — 1º <A (A) DA MESA ENTE DA MESA 2º SECRETÁRIO (A) DA MESA 4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 142 | Página cretariageralGcanaadoscarajas pa leg br-camaramunicpalemecBoutlook.cor 4. 094 3392-4545 www.canadoscarajas.pa.leg.br
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ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CNPJ: 01.613.324/0001-68 1 Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 094 3392-4545 www.canadoscarajas.pa.leg.br PAUTA PARA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ANUAL DA 6ª (SEXTA) LEGISLATURA, REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS -PA. ✓ Data: 09/12/2020 ✓ Horário: 18:hs 00min ✓ Leitura do texto bíblico ✓ votação da Ata da Sessão anterior. Expediente: MATERIAS DE APRESENTAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº. 065/2020 - Autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências. MATERIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2020 - Autoria do Executivo Municipal – Modifica os artigos 98-A e 98-B da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, juntamente com o Parecer da Comissão Especial. MATERIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: Indicação nº 088/2020 – Autoria do Vereador Zilmar Costa Aguiar Jr – PDT – indicando ao Executivo Municipal, para que proceda com à REFORMA da Feira do Produtor Clarindo Moraes da Silva. PROJETO DE LEI Nº. 050/2020 - Autoria do Executivo Municipal – Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas urbana a ser utilizada para ponto de coleta seletiva de material reciclável e dá outras providências, juntamente com os Pareces das comissões competentes. PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC - Dispõe sobre a aprovação das Contas do exPrefeito Municipal Anuar Alves da Silva relativas ao exercício de 2004. PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC Dispõe sobre a aprovação das Contas do Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2013. ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CNPJ: 01.613.324/0001-68 2 Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 094 3392-4545 www.canadoscarajas.pa.leg.br PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CMCC - Dispõe sobre a aprovação das Contas do Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2014. Rosilene Monteiro Oliveira Secretaria da CMCC Port. 002/2020