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sessao nº 8

Tipo Extraordinária
Número / Ano 8
Date 2020-12-21
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Documents (1)

ata #

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Nise
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Ses CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ata da 8º Sessão Extraordinária do segundo período legislativo,
da quarta sessão legislativa anual, da sexta legislatura, realizada
no dia 21 de dezembro do ano de dois mil e vinte, na Sede da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
localizada na Rua Tancredo Neves, Nº 546, Bairro Centro.
Y Presidente: Wilson Antônio da Silva Leite.
Y Primeiro Vice-presidente: Israel dos Santos Silva.
“Segundo Vice-presidente: Maria Pereira L. de Sousa.
“ Primeiro Secretário: Walter Diniz Marques.
Y Segundo Secretário: Amintas Ferreira de Oliveira.
Às onze horas e três minutos do dia 21 de dezembro do ano de dois mil e vinte, no
prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o Presidente da Mesa Diretora
Vereador Wilson Leite declarou aberta a 8º Sessão Extraordinária, com a presença
de todos os vereadores. Em seguida o Presidente solicitou o Vereador Gesiel
Ribeiro para fazer a leitura do texto bíblico ao qual leu o Salmo 121. Em ato continuo
a presidência colocou em discussão a Ata da 72 Sessão Extraordinária; visto que
as cópias da ata foram distribuídas aos Vereadores com antecedência regimental,
dispensando se assim a leitura da ata da sessão anterior, e logo em seguida foi
colocada em votação; sendo aprovada posteriormente pelos Vereadores a ata. Em
seguida a Presidência convidou a Secretária Geral para fazer a leitura das Matérias
e do Expediente: MATERIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO
DE LEI Nº 066/2020, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
NATALINO AO SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS
CARAJÁSIPA. PARECERES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO E FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO QUE OPINARAM PELO
ACOMPANHAMENTO DO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE OPINOU
PELA APROVAÇÃO SEM RESSALVAS COM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO GESTOR MUNICIPAL JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015. PARECERES DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO QUE OPINARAM PELO ACOMPANHAMENTO DO PARECER
DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE OPINOU PELA APROVAÇÃO SEM
RESSALVAS COM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR
MUNICIPAL JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE 2016. PARECERES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO E FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO QUE OPINARAM PELO
ACOMPANHAMENTO DO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE OPINOU
PELA APROVAÇÃO SEM RESSALVAS COM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO GESTOR MUNICIPAL JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017. Em conformidade ao Regimento Interno
dessa Casa contido no parágrafo primeiro e segundo e artigo 57 passou para
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ORDEM DO DIA: O Presidente colocou em discussão única o PROJETO DE LEI
Nº 066/2020, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABOO NATALINO AO
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA. Com a
palavra o vereador Junior Garra parabenizou ao Presidente da Casa pela iniciativa
de valorizar os servidores desta Casa, inclusive aos servidores que foram
dispensados durante esse mês de dezembro. Com a palavra, o Vereador João
Nunes cumprimentou os presentes e parabenizou a todos os servidores desta Casa
pelo trabalho desenvolvido durante este ano; e este abono natalino vem a
presentear a cada um pelo empenho e dedicação que realizaram ao longo deste
ano. E com a palavra, o Vereador Presidente Wilson Leite falou sobre a sua
satisfação em apresentar este Projeto de Lei de Abono Natalino aos servidores
públicos da Câmara Municipal, que se faz mais do que merecido pelo bom trabalho
que realizaram ao longo deste ano. Agradeceu ao chefe do poder Executivo pela
sensibilidade de ter atualizado a tempo os repasses da Câmara Municipal, ao qual
ajudou a propiciar esse momento aos nossos servidores da Câmara Municipal.
Falou também que fez tudo que estava possível ao seu alcance para que esta Casa
Chegasse ao final de mais um ano legislativo com todas as suas contas quitadas e
com saldo para que pudesse mais uma vez realizar esse ato de valorização dos
funcionários da Câmara, e que graças a Deus no final deu tudo certo. Em votação
foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Em seguida foi colocado
em discussão os PARECERES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO E FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO QUE OPINARAM PELO
ACOMPANHAMENTO DO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE OPINOU
PELA APROVAÇÃO SEM RESSALVAS COM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO GESTOR MUNICIPAL JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015. Em votação foi aprovado por
unanimidades dos vereadores presentes. Nos termos do artigo 197, inciso 10 do
Regimento Interno o Presidente deu início a votação das Contas da Gestão do
Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do Gestor
Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao exercício de 2015. Em
chamada nominal dos vereadores foi entregue as cédulas para votação que foram
rubricadas pelos membros da Mesa Diretora. Após os vereadores depositarem
suas cédulas com seus respectivos votos na uma o Presidente convidou os
vereadores João Nunes e Vânia Mascarenhas para conferirem os votos. Com treze
votos a favor e nenhum contra o Presidente declarou aprovada por maioria absoluta
dos membros dessa Casa de Leis as Contas da Gestão do Executivo Municipal de
Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade do Sr. Jeová Gonçalves de Andrade,
referente ao exercício de 2015 que será objeto de Decreto dessa Mesa Diretora,
nos termos do artigo 197, inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Em
ato continuo, o presidente colocou em discussão os PARECERES DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO QUE OPINARAM PELO ACOMPANHAMENTO DO PARECER
DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE OPINOU PELA APROVAÇÃO SEM
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ESTADO DO PARÁ
E PODER LEGISLATIVO
cesemmes=, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RESSALVAS COM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR
MUNICIPAL JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE 2016. Nos termos do artigo 197, inciso 10 do Regimento Interno o Presidente
deu início a votação das Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos
Carajás — PA, de responsabilidade do Gestor Municipal Jeová Gonçalves de
Andrade, relativas ao exercício de 2016. Em chamada nominal dos vereadores foi
entregue as cédulas para votação que foram rubricadas pelos membros da Mesa
Diretora. Após os vereadores depositarem suas cédulas com seus respectivos
votos na uma o Presidente convidou os vereadores Anderson Mendes e João
Batista para conferirem os votos. Com treze votos a favor e nenhum contra o
Presidente declarou aprovada por maioria absoluta dos membros dessa Casa de
Leis as Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de
responsabilidade do Sr. Jeová Gonçalves de Andrade, referente ao exercício de
2016, que será objeto de Decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do artigo 197,
inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Prosseguindo a votação, a
presidência da mesa colocou em discussão os PARECERES DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO QUE OPINARAM PELO ACOMPANHAMENTO DO PARECER
DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE OPINOU PELA APROVAÇÃO SEM
RESSALVAS COM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR
MUNICIPAL JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE 2017. Em votação foi aprovado por unanimidade dos presentes. Nos termos do
artigo 197, inciso 10 do Regimento Interno o Presidente deu início a votação das
Contas da Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de
responsabilidade do Gestor Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, relativas ao
exercício de 2017. Em chamada nominal dos vereadores foi entregue as cédulas
para votação que foram rubricadas pelos membros da Mesa Diretora. Após os
vereadores depositarem suas cédulas com seus respectivos votos na uma o
Presidente convidou os vereadores Gesiel Ribeiro e Élio Ferreira para conferirem
os votos. Com doze votos a favor e uma abstenção, o Presidente declarou
aprovada por mais de dois terços dos membros dessa Casa de Leis as Contas da
Gestão do Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, de responsabilidade
do Sr. Jeová Gonçalves de Andrade, referente ao exercício de 2017, que será
objeto de Decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do artigo 197, inciso 12 do
Regimento Interno dessa Casa de Leis. E não havendo mais nada a ser deliberado,
o Presidente encerrou a sessão e convocou a todos os vereadores para a Sessão
Extraordinária a ser realizada dia 23 de dezembro de 2020, quarta-feira, as
09h00hs para apreciação das seguintes Matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO - BLOCO DE EMENDAS MODIFICATIVAS, 04, 05, 06 E 07/2020, AO
PROJETO DE LEI Nº 049/2020 QUE ESTIMA A ROECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, PARA O EXERCICIO DE 2021.
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO - IMPOSITIVAS 04 A 041/2020, AO
PROJETO DE LEI Nº 049/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
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voga 3302-4545
S www. canadoscgrajas.pa.leg.br NA uau
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, PARA O EXERCICIO DE 2021.
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 049/2020 QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CANAÁ DOS
CARAJÁSIPA, PARA O EXERCICIO DE 2021.PROJETO DE LEI Nº 067/2020,
QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS A
CEDER BENS PUBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA AO FRIGORIFICO
BELA VISTA EIRELLI-EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. E esta ata após lida
e aprovada, será assinada pelos membros da mesa diretora da sessão vigente.
SRI E as = iz
1º VICE — PRESIDENTE DA MESA 2º VICE — PRESIDENTE DA MESA
(
To: E ERETÁRIO (A) DA MESA e (A) DA MESA
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