| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2022-05-10 |
| native_id | 258 |
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| ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Ses, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Ata 14º Sessão Ordinária do primeiro período legislativo, da segunda sessão legislativa anual, da sétima legislatura, realizada no dia 10 de maio do ano de dois mil e vinte e dois, na Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, localizada na Rua Tancredo Neves, Nº 546, Bairro Centro. / Presidente: Dinilson José dos Santos “Primeiro Vice-Presidente: Clevis Augusto Correia / Segundo Vice-Presidente: Flávio Gomes Y Primeiro Secretário: Anuar Alves da Silva Filho /. Segundo Secretário: Wilson Leite Às dezoito horas e sete minutos do dia dez de maio do ano de dois mil e vinte e dois no prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o Presidente da Mesa Diretora Vereador Dinilson José declarou aberta a sessão ordinária com a ausência dos Vereadores Anderson Mendes e Maria Pereira. Logo após, o Vereador Wilson leites solicitou a dispensa da execução dos Hinos Municipal, Estadual e Nacional. Em ato contínuo a presidência colocou em discussão a Ata da 13º Sessão Ordinária do ano de 2022; visto que a cópia da ata fora distribuída aos Gabinetes dos Vereadores com antecedência regimental, dispensando se assim a leitura da ata da sessão anterior; e logo em seguida foi colocada em votação; sendo aprovada posteriormente pelos Vereadores a ata. Logo após, o Presidente solicitou ao Vereador Werbet Felipe para fazer a leitura bíblica. Em seguida a Presidência convidou a Secretária Geral para fazer a leitura da Matérias e do Expediente: MATERIAS DE APRESENTAÇÃO:PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022 — Modifica a redação do “caput” artigo 54 e “caput” do artigo 152 e incisos |, IL, III, IV, V, Vl e VIl da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás/PA e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 019/2022. AUTOR VEREADOR: Cleverson Zajac - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 018/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 020/2022 - AUTOR VEREADOR - Edvaldo Rodrigues Cavalcante - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 026/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 021/2022 - AUTOR VEREADOR - Miguel Bento Pereira Neto - Dispõe sobre o remanejamento das Emendas impositivas 031 e 032/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 022/22 - AUTOR VEREADORA - Maria Pereira L. de Souza -Dispõe sobre o remanejamento da Emenda Impositiva nº 05/2021 nos termos do art. 152, iv da Lei Orgânica do Município. PROJETO DE LEI Nº 023/22 - AUTOR VEREADOR - Werbet Felipe Rodrigues - Dispõe sobre o Remanejamento da Emenda Impositiva nº 026/2021 nos termos do art. 152, IV da Lei Orgânica do Município. VOTAÇÃO ÚNICA: REQUERIMENTO Nº 001/2022 — Autoria dos Vereadores: Anuar Alves Da Silva Filho (PODE), Cleverson Aleksander Zajac (MDB), Antônio Pereira Do Nascimento 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 57 |Página N , bad secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com | “094 3392-4545 A = www.canadoscarajas.pa.leg.br fa) A d E aim ESTADO DO PARÁ ) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS (PSD), Ademirson Alves Borges (PL), Miguel Bento Pereira Neto (MDB), Werbet Felipe Rodrigues (PDT), Anderson Mendes Dos Reis (MDB), Edvaldo Rodrigues Cavalcante (PATRIOTA), Clevis Augusto Correia (PDT), Maria Pereira L. De Souza (PL), Flávio Gomes De Souza (PROS), Wilson Antônio Da Silva Leite (PODE). MATERIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:PROJETO DE LEI Nº 019/2022. AUTOR VEREADOR: Cleverson Zajac - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 018/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 020/2022 - AUTOR VEREADOR - Edvaldo Rodrigues Cavalcante - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 026/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 021/2022 - AUTOR VEREADOR - Miguel Bento Pereira ai Neto - Dispõe sobre o remanejamento das Emendas impositivas 031 e 032/2021 ih nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 022/22 - AUTOR VEREADORA - Maria Pereira L. de Souza -Dispõe sobre o remanejamento da Emenda Impositiva nº 05/2021 nos termos do art. 152, iv da Lei Orgânica do Município. PROJETO DE LEI Nº 023/22 - AUTOR VEREADO-Werbet Felipe Rodrigues - Dispõe sobre o Remanejamento da Emenda Impositiva nº 026/2021 nos termos do art. 152, IV da Lei Orgânica do Município. MATÉRIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: Indicação Nº 054/2022 — Autoria Do Ver. Cabelo — Solicitando a Prefeita Municipal a Construção de uma Creche no Bairro esplanada que atenda também os bairros vizinhos. Logo Após o Presidente deu início ao Pequeno Expediente colocando em votação o REQUERIMENTO Nº 001/2022 sendo aprovado pelos presentes. Logos após o Presidente facultou a palavra ao Vereador Cabelo para a defesa da sua indicação Nº 054/2022, onde inicialmente cumprimentou a todos presentes e ressaltou está renovando sua indicação visto que seria de grande importância essa creche de crianças para que as mães possam trabalhar e o mesmo sempre diz que essa indicação não é apenas dele e sim de todos os vereadores. Não havendo discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Não havendo mais inscritos no Pequeno Expediente o Presidente deu início ao Grande expediente facultando a palavra ao Vereador Wilson leite onde primordialmente cumprimentou a todos presentes e ressaltou que nosso município passou por uma semana de vários eventos, pois tivemos a final do campeonato rural na Ouro Verde, tivemos também uma grande festa de vaquejada que é um esporte que muita gente aprecia e conta-se a história que é um esporte que reuni a família e parabenizou os organizadores da vaquejada que ocorreu nesse final de semana, pois também alimenta a economia da cidade pois vende muito refrigerante, alimentos, cerveja etc.. e a pandemia deu um tempo |/ para que isso ocorresse e o que a pandemia encobria era as pessoa desprovidas de beleza que utilizava mascara mas recentemente foi retirado as máscaras, e também teve a inauguração da Casa de Passagem para crianças que estão desintegradas das famílias em estado de vulnerabilidade social, moral no qual os agentes que lidam com esse departamento vão lá e levam essas crianças par esse local, era bom que isso não precisasse acontecer porém o mundo passa por 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 5S8|Página bad secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecCoutlook.com + 094 3392-4545 k ) *& www.canadoscarajas.pa.leg.br A E ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS um momento de desintegração família e quando as crianças são levadas aquele local elas encontram uma família com pessoas qualificadas e preparadas psicologicamente para da suporte em tudo que precisam e o mesmo vê isso como uma deficiência do estado e para que retome isso deve ser necessário a escola de tempo integral e citou a indicação do Vereador Cabelo visto que Canaã tem as condições necessárias para a construção da creche e escola de tempo integral, e ressaltou a escola Ronildo Aridal feita no mandato passado pois é uma escola diferenciada, as crianças que passam ali recebem outro tipo de educação, registrou também a presença de uma professora mãe de um aluno da escola João Nelson e o Vereador lhes fez um desafio de trazer 50 pessoas na câmara pois as vezes se tem o problema mas o povo não quer resolver e citou que ouviu de um politico que o carnaval recebe muito dinheiro pois leva muito gente pra rua, o time de futebol leva muito dinheiro pois leva muita gente pro campo de futebol, então aonde se leva gente o dinheiro público acompanha e esta casa continua de portas abertas a todos seja para encarar o problema e resolver o problema. Não havendo mais inscritos no Grande Expediente o Presidente deu inicio a Ordem do Dia colocando em primeira discussão o PROJETO DE LEI Nº 019/2022- AUTOR VEREADOR Cleverson Zajac. Em discussão o Vereador Cleverson informou que esse recurso é parte da emenda impositiva que é dado por direito para direcionar para as instituições na qual prestam serviços relevantes para a sociedade e inicialmente foi direcionado para a vila Bom Jesus por conta de documentação e por conta da falta de condições da instituição receber esse recurso novamente vai ser direcionado para outra instituição que estará trabalhando na questão da saúde da nossa população que é o Instituto Bem Estar do Sul e Sudeste do Pará, não havendo mais discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Logo após o Presidente colocou em primeira discussão PROJETO DE LEI Nº 020/2022 - AUTOR VEREADOR - Edvaldo Rodrigues Cavalcante. Não havendo discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Logo após o Presidente colocou em primeira discussão o PROJETO DE LEI Nº 021/2022 - AUTOR VEREADOR - Miguel Bento Pereira Neto. Em discussão, o Vereador Miguel informou que essas emendas voltaram pela falta de documentação e está destinando para a qualificação de jovens e adultos aqui do nosso município, não havendo mais discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Logo após o Presidente colocou em primeira discussão o PROJETO DE LEI Nº 022/22 - AUTOR VEREADORA - Maria Pereira L. de Souza. Em discussão, foi esclarecido que a instituição não apresentou documento e está sendo destinado para uma nova instituição, não havendo mais discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Logo após o Presidente colocou em primeira discussão o PROJETO DE LEI Nº 023/22 - AUTOR VEREADO- Werbet Felipe Rodrigues. Em discussão, Vereador Webert esclareceu que a falta da prestação de contas da associação impossibilitou que fosse confiado novamente a ela ec estará sendo enviado para uma casa que cuida de dependentes químicos, não havendo mais discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos meo 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 59|Página 8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccQoutlook.com + 094 3392-4545 TA = www.canadoscarajas.pa.leg.br a no LE TA ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Não havendo mais inscritos na Ordem do Dia o Presidente deu início as Explicações Pessoais; pronunciando se por inscrição cujo discurso encontra-se gravado nos arquivos audiovisuais da Secretaria da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará; pronunciando-se pela ordem os seguintes Vereadores: Vereador Miguel da Saúde; Vereador Wilson Leite; Vereador Cleverson Zajac; Vereador Cabelo; Vereador Webert Felipe. E não havendo mais inscritos para as explicações pessoais e nem nada mais a ser deliberado, o Presidente encerrou a sessão e convocou todos os vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada dia 17 de maio de 2022, terça-feira às 18h00hs. E esta ata após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa diretora da sessão vigente. 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 60 |Página bai secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemceBoutlook.com + 094 3392-4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br
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ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CNPJ: 01.613.324/0001-68 PAUTA PARA 14ª (DÉCIMA QUARTA), SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ANUAL DA 7ª (SETIMA) LEGISLATURA, REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA. ✓ Data: 10/05/2022 ✓ Horário: 18:00hs 00min ✓ Leitura do texto bíblico ✓ Aprovação da Ata da Sessão anterior. EXPEDIENTES: MATERIAS DE APRESENTAÇÃO: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022 – Modifica a redação do “caput” artigo 54 e “caput” do artigo 152 e incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás/PA e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 019/2022. AUTOR VEREADOR: Cleverson Zajac - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 018/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 020/2022 - AUTOR VEREADOR - Edvaldo Rodrigues Cavalcante - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 026/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 021/2022 - AUTOR VEREADOR - Miguel Bento Pereira Neto - Dispõe sobre o remanejamento das Emendas impositivas 031 e 032/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 022/22 - AUTOR VEREADORA - Maria Pereira L. de Souza -Dispõe sobre o remanejamento da Emenda Impositiva nº 05/2021 nos termos do art. 152, iv da Lei Orgânica do Município. PROJETO DE LEI Nº 023/22 - AUTOR VEREADOR - Werbet Felipe Rodrigues - Dispõe sobre o Remanejamento da Emenda Impositiva nº 026/2021 nos termos do art. 152, IV da Lei Orgânica do Município. VOTAÇÃO ÚNICA: REQUERIMENTO Nº 001/2022 – Autoria dos Vereadores: Anuar Alves Da Silva Filho (PODE), Cleverson Aleksander Zajac (MDB), Antônio Pereira Do Nascimento (PSD), Ademirson Alves Borges (PL), Miguel Bento Pereira Neto (MDB), Werbet Felipe Rodrigues (PDT), Anderson Mendes Dos Reis (MDB), Edvaldo Rodrigues Cavalcante (PATRIOTA), ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CNPJ: 01.613.324/0001-68 Clevis Augusto Correia (PDT), Maria Pereira L. De Souza (PL), Flávio Gomes De Souza (PROS), Wilson Antônio Da Silva Leite (PODE). MATERIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 019/2022. AUTOR VEREADOR: Cleverson Zajac - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 018/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 020/2022 - AUTOR VEREADOR - Edvaldo Rodrigues Cavalcante - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 026/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 021/2022 - AUTOR VEREADOR - Miguel Bento Pereira Neto - Dispõe sobre o remanejamento das Emendas impositivas 031 e 032/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 022/22 - AUTOR VEREADORA - Maria Pereira L. de Souza -Dispõe sobre o remanejamento da Emenda Impositiva nº 05/2021 nos termos do art. 152, iv da Lei Orgânica do Município. PROJETO DE LEI Nº 023/22 - AUTOR VEREADOR - Werbet Felipe Rodrigues - Dispõe sobre o Remanejamento da Emenda Impositiva nº 026/2021 nos termos do art. 152, IV da Lei Orgânica do Município. MATERIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: Indicação N° 054/2022 – Autoria Do Ver. Cabelo – Solicitando a Prefeita Municipal a Construção de uma Creche no Bairro esplanada que atenda também os bairros vizinhos. Rosilene Monteiro Oliveira Secretaria da CMCC Port. 002/2022.