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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2022-05-10
native_id258

Documents (2)

ata #

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|
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Ses, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ata 14º Sessão Ordinária do primeiro período legislativo, da
segunda sessão legislativa anual, da sétima legislatura, realizada
no dia 10 de maio do ano de dois mil e vinte e dois, na Sede da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
localizada na Rua Tancredo Neves, Nº 546, Bairro Centro.
/ Presidente: Dinilson José dos Santos
“Primeiro Vice-Presidente: Clevis Augusto Correia
/ Segundo Vice-Presidente: Flávio Gomes
Y Primeiro Secretário: Anuar Alves da Silva Filho
/. Segundo Secretário: Wilson Leite
Às dezoito horas e sete minutos do dia dez de maio do ano de dois mil e vinte e
dois no prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o Presidente da Mesa
Diretora Vereador Dinilson José declarou aberta a sessão ordinária com a ausência
dos Vereadores Anderson Mendes e Maria Pereira. Logo após, o Vereador Wilson
leites solicitou a dispensa da execução dos Hinos Municipal, Estadual e Nacional.
Em ato contínuo a presidência colocou em discussão a Ata da 13º Sessão Ordinária
do ano de 2022; visto que a cópia da ata fora distribuída aos Gabinetes dos
Vereadores com antecedência regimental, dispensando se assim a leitura da ata
da sessão anterior; e logo em seguida foi colocada em votação; sendo aprovada
posteriormente pelos Vereadores a ata. Logo após, o Presidente solicitou ao
Vereador Werbet Felipe para fazer a leitura bíblica. Em seguida a Presidência
convidou a Secretária Geral para fazer a leitura da Matérias e do Expediente:
MATERIAS DE APRESENTAÇÃO:PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 01/2022 — Modifica a redação do “caput” artigo 54 e “caput” do artigo 152 e
incisos |, IL, III, IV, V, Vl e VIl da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás/PA e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 019/2022. AUTOR
VEREADOR: Cleverson Zajac - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda
impositiva 018/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 020/2022 - AUTOR VEREADOR - Edvaldo Rodrigues
Cavalcante - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 026/2021 nos
termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 021/2022
- AUTOR VEREADOR - Miguel Bento Pereira Neto - Dispõe sobre o
remanejamento das Emendas impositivas 031 e 032/2021 nos termos do artigo
152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 022/22 - AUTOR
VEREADORA - Maria Pereira L. de Souza -Dispõe sobre o remanejamento da
Emenda Impositiva nº 05/2021 nos termos do art. 152, iv da Lei Orgânica do
Município. PROJETO DE LEI Nº 023/22 - AUTOR VEREADOR - Werbet Felipe
Rodrigues - Dispõe sobre o Remanejamento da Emenda Impositiva nº 026/2021
nos termos do art. 152, IV da Lei Orgânica do Município. VOTAÇÃO ÚNICA:
REQUERIMENTO Nº 001/2022 — Autoria dos Vereadores: Anuar Alves Da Silva
Filho (PODE), Cleverson Aleksander Zajac (MDB), Antônio Pereira Do Nascimento
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 57 |Página N ,
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“094 3392-4545 A
= www.canadoscarajas.pa.leg.br fa) A
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ESTADO DO PARÁ
) PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
(PSD), Ademirson Alves Borges (PL), Miguel Bento Pereira Neto (MDB), Werbet
Felipe Rodrigues (PDT), Anderson Mendes Dos Reis (MDB), Edvaldo Rodrigues
Cavalcante (PATRIOTA), Clevis Augusto Correia (PDT), Maria Pereira L. De Souza
(PL), Flávio Gomes De Souza (PROS), Wilson Antônio Da Silva Leite (PODE).
MATERIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:PROJETO DE LEI Nº
019/2022. AUTOR VEREADOR: Cleverson Zajac - Dispõe sobre o
remanejamento da Emenda impositiva 018/2021 nos termos do artigo 152, IV da
Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº 020/2022 - AUTOR VEREADOR -
Edvaldo Rodrigues Cavalcante - Dispõe sobre o remanejamento da Emenda
impositiva 026/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 021/2022 - AUTOR VEREADOR - Miguel Bento Pereira
ai Neto - Dispõe sobre o remanejamento das Emendas impositivas 031 e 032/2021
ih nos termos do artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. PROJETO DE LEI Nº
022/22 - AUTOR VEREADORA - Maria Pereira L. de Souza -Dispõe sobre o
remanejamento da Emenda Impositiva nº 05/2021 nos termos do art. 152, iv da Lei
Orgânica do Município. PROJETO DE LEI Nº 023/22 - AUTOR VEREADO-Werbet
Felipe Rodrigues - Dispõe sobre o Remanejamento da Emenda Impositiva nº
026/2021 nos termos do art. 152, IV da Lei Orgânica do Município. MATÉRIAS DE
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: Indicação Nº 054/2022 — Autoria Do Ver.
Cabelo — Solicitando a Prefeita Municipal a Construção de uma Creche no Bairro
esplanada que atenda também os bairros vizinhos. Logo Após o Presidente deu
início ao Pequeno Expediente colocando em votação o REQUERIMENTO Nº
001/2022 sendo aprovado pelos presentes. Logos após o Presidente facultou a
palavra ao Vereador Cabelo para a defesa da sua indicação Nº 054/2022, onde
inicialmente cumprimentou a todos presentes e ressaltou está renovando sua
indicação visto que seria de grande importância essa creche de crianças para que
as mães possam trabalhar e o mesmo sempre diz que essa indicação não é apenas
dele e sim de todos os vereadores. Não havendo discussão foi colocado em
votação sendo aprovado pelos presentes. Não havendo mais inscritos no Pequeno
Expediente o Presidente deu início ao Grande expediente facultando a palavra ao
Vereador Wilson leite onde primordialmente cumprimentou a todos presentes e
ressaltou que nosso município passou por uma semana de vários eventos, pois
tivemos a final do campeonato rural na Ouro Verde, tivemos também uma grande
festa de vaquejada que é um esporte que muita gente aprecia e conta-se a história
que é um esporte que reuni a família e parabenizou os organizadores da vaquejada
que ocorreu nesse final de semana, pois também alimenta a economia da cidade
pois vende muito refrigerante, alimentos, cerveja etc.. e a pandemia deu um tempo |/
para que isso ocorresse e o que a pandemia encobria era as pessoa desprovidas
de beleza que utilizava mascara mas recentemente foi retirado as máscaras, e
também teve a inauguração da Casa de Passagem para crianças que estão
desintegradas das famílias em estado de vulnerabilidade social, moral no qual os
agentes que lidam com esse departamento vão lá e levam essas crianças par
esse local, era bom que isso não precisasse acontecer porém o mundo passa por
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA 5S8|Página
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um momento de desintegração família e quando as crianças são levadas aquele
local elas encontram uma família com pessoas qualificadas e preparadas
psicologicamente para da suporte em tudo que precisam e o mesmo vê isso como
uma deficiência do estado e para que retome isso deve ser necessário a escola de
tempo integral e citou a indicação do Vereador Cabelo visto que Canaã tem as
condições necessárias para a construção da creche e escola de tempo integral, e
ressaltou a escola Ronildo Aridal feita no mandato passado pois é uma escola
diferenciada, as crianças que passam ali recebem outro tipo de educação, registrou
também a presença de uma professora mãe de um aluno da escola João Nelson e
o Vereador lhes fez um desafio de trazer 50 pessoas na câmara pois as vezes se
tem o problema mas o povo não quer resolver e citou que ouviu de um politico que
o carnaval recebe muito dinheiro pois leva muito gente pra rua, o time de futebol
leva muito dinheiro pois leva muita gente pro campo de futebol, então aonde se
leva gente o dinheiro público acompanha e esta casa continua de portas abertas a
todos seja para encarar o problema e resolver o problema. Não havendo mais
inscritos no Grande Expediente o Presidente deu inicio a Ordem do Dia colocando
em primeira discussão o PROJETO DE LEI Nº 019/2022- AUTOR VEREADOR
Cleverson Zajac. Em discussão o Vereador Cleverson informou que esse recurso
é parte da emenda impositiva que é dado por direito para direcionar para as
instituições na qual prestam serviços relevantes para a sociedade e inicialmente foi
direcionado para a vila Bom Jesus por conta de documentação e por conta da falta
de condições da instituição receber esse recurso novamente vai ser direcionado
para outra instituição que estará trabalhando na questão da saúde da nossa
população que é o Instituto Bem Estar do Sul e Sudeste do Pará, não havendo mais
discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Logo após o
Presidente colocou em primeira discussão PROJETO DE LEI Nº 020/2022 -
AUTOR VEREADOR - Edvaldo Rodrigues Cavalcante. Não havendo discussão
foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Logo após o Presidente
colocou em primeira discussão o PROJETO DE LEI Nº 021/2022 - AUTOR
VEREADOR - Miguel Bento Pereira Neto. Em discussão, o Vereador Miguel
informou que essas emendas voltaram pela falta de documentação e está
destinando para a qualificação de jovens e adultos aqui do nosso município, não
havendo mais discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes.
Logo após o Presidente colocou em primeira discussão o PROJETO DE LEI Nº
022/22 - AUTOR VEREADORA - Maria Pereira L. de Souza. Em discussão, foi
esclarecido que a instituição não apresentou documento e está sendo destinado
para uma nova instituição, não havendo mais discussão foi colocado em votação
sendo aprovado pelos presentes. Logo após o Presidente colocou em primeira
discussão o PROJETO DE LEI Nº 023/22 - AUTOR VEREADO- Werbet Felipe
Rodrigues. Em discussão, Vereador Webert esclareceu que a falta da prestação
de contas da associação impossibilitou que fosse confiado novamente a ela ec
estará sendo enviado para uma casa que cuida de dependentes químicos, não
havendo mais discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos meo
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Não havendo mais inscritos na Ordem do Dia o Presidente deu início as
Explicações Pessoais; pronunciando se por inscrição cujo discurso encontra-se
gravado nos arquivos audiovisuais da Secretaria da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás, Estado do Pará; pronunciando-se pela ordem os seguintes
Vereadores: Vereador Miguel da Saúde; Vereador Wilson Leite; Vereador
Cleverson Zajac; Vereador Cabelo; Vereador Webert Felipe. E não havendo mais
inscritos para as explicações pessoais e nem nada mais a ser deliberado, o
Presidente encerrou a sessão e convocou todos os vereadores para a Sessão
Ordinária a ser realizada dia 17 de maio de 2022, terça-feira às 18h00hs. E esta
ata após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa diretora da sessão
vigente.
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
PAUTA PARA 14ª (DÉCIMA QUARTA), SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) 
PERÍODO LEGISLATIVO DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ANUAL DA 7ª (SETIMA) 
LEGISLATURA, REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS -
PA.
✓ Data: 10/05/2022
✓ Horário: 18:00hs 00min 
✓ Leitura do texto bíblico
✓ Aprovação da Ata da Sessão anterior.
EXPEDIENTES:
MATERIAS DE APRESENTAÇÃO:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022 – Modifica a redação do “caput” 
artigo 54 e “caput” do artigo 152 e incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Orgânica do Município 
de Canaã dos Carajás/PA e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 019/2022. AUTOR VEREADOR: Cleverson Zajac - Dispõe sobre o 
remanejamento da Emenda impositiva 018/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei 
Orgânica Municipal. 
PROJETO DE LEI Nº 020/2022 - AUTOR VEREADOR - Edvaldo Rodrigues Cavalcante -
Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 026/2021 nos termos do artigo 152, 
IV da Lei Orgânica Municipal. 
PROJETO DE LEI Nº 021/2022 - AUTOR VEREADOR - Miguel Bento Pereira Neto - 
Dispõe sobre o remanejamento das Emendas impositivas 031 e 032/2021 nos termos do 
artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. 
PROJETO DE LEI Nº 022/22 - AUTOR VEREADORA - Maria Pereira L. de Souza -Dispõe 
sobre o remanejamento da Emenda Impositiva nº 05/2021 nos termos do art. 152, iv da Lei 
Orgânica do Município.
PROJETO DE LEI Nº 023/22 - AUTOR VEREADOR - Werbet Felipe Rodrigues -
Dispõe sobre o Remanejamento da Emenda Impositiva nº 026/2021 nos termos do art. 152, 
IV da Lei Orgânica do Município.
VOTAÇÃO ÚNICA:
REQUERIMENTO Nº 001/2022 – Autoria dos Vereadores: Anuar Alves Da Silva Filho 
(PODE), Cleverson Aleksander Zajac (MDB), Antônio Pereira Do Nascimento (PSD), 
Ademirson Alves Borges (PL), Miguel Bento Pereira Neto (MDB), Werbet Felipe Rodrigues 
(PDT), Anderson Mendes Dos Reis (MDB), Edvaldo Rodrigues Cavalcante (PATRIOTA), 
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
Clevis Augusto Correia (PDT), Maria Pereira L. De Souza (PL), Flávio Gomes De Souza 
(PROS), Wilson Antônio Da Silva Leite (PODE).
MATERIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 019/2022. AUTOR VEREADOR: Cleverson Zajac - Dispõe sobre o 
remanejamento da Emenda impositiva 018/2021 nos termos do artigo 152, IV da Lei 
Orgânica Municipal. 
PROJETO DE LEI Nº 020/2022 - AUTOR VEREADOR - Edvaldo Rodrigues Cavalcante -
Dispõe sobre o remanejamento da Emenda impositiva 026/2021 nos termos do artigo 152, 
IV da Lei Orgânica Municipal. 
PROJETO DE LEI Nº 021/2022 - AUTOR VEREADOR - Miguel Bento Pereira Neto - 
Dispõe sobre o remanejamento das Emendas impositivas 031 e 032/2021 nos termos do 
artigo 152, IV da Lei Orgânica Municipal. 
PROJETO DE LEI Nº 022/22 - AUTOR VEREADORA - Maria Pereira L. de Souza -Dispõe 
sobre o remanejamento da Emenda Impositiva nº 05/2021 nos termos do art. 152, iv da Lei 
Orgânica do Município.
PROJETO DE LEI Nº 023/22 - AUTOR VEREADOR - Werbet Felipe Rodrigues -
Dispõe sobre o Remanejamento da Emenda Impositiva nº 026/2021 nos termos do art. 152, 
IV da Lei Orgânica do Município.
MATERIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
Indicação N° 054/2022 – Autoria Do Ver. Cabelo – Solicitando a Prefeita Municipal a 
Construção de uma Creche no Bairro esplanada que atenda também os bairros vizinhos.
Rosilene Monteiro Oliveira
Secretaria da CMCC
Port. 002/2022.

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